sábado, 7 de maio de 2016

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS (INFORMAÇÕES)





Ministério do Trabalho e Previdência Social
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - (RAIS)


  
O QUE É RAIS?
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2015, leia o texto da Portaria nº. 269, de 29 de Dezembro de 2015, disponível para download.

QUEM DEVE DECLARAR?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS
  • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
  • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
  • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
  • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
  • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

QUEM DEVE SER RELACIONADO?
  • empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
  • servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
  • empregados de cartórios extrajudiciais;
  • trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
  • servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
  • trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • servidores e trabalhadores licenciados;
  • servidores públicos cedidos e requisitados; e
  • dirigentes sindicais.
NOTAS
  1. O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
  2. Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
  3. Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
  4. o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?
  • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
  • autônomos;
  • eventuais;
  • ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
  • estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
  • cooperados ou cooperativados.

COMO INFORMAR A RAIS
ESTABELECIMENTOS SEM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE
ESTABELECIMENTOS COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
DECLARAÇÃO DA RAIS DE ANOS-ANTERIORES (1976-2014)
RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2015
RETIFICAÇÃO DA RAIS ANOS-BASE 2008 A 2014
RETIFICAÇÃO DA RAIS DE ANOS-ANTERIORES (1976-2007)
COMO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS
COMO OBTER O RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
MULTA

DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO SEM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE
DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE
  • Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2015. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido.
  • A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.
  • O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS 2015
  • A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
  • O estabelecimento que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2015, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
  • Encerramento das atividades no decorrer de 2015 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2015 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2015 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.
    Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2015, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2015.

DECLARAÇÃO DA RAIS DE ANOS ANTERIORES (1976-2014)
  • Para fazer a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico (1976-2014) que permite informar os anos-base 1976 a 2014.Faça o download do programa GDRAIS Genérico (1976-2014)
  • A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2014) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
  • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
  • Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Multa nesta página).

COMO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS
  • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2015
  • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.

COMO OBTER O RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
  • O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.
Atenção!
Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

MULTA
  • O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitam estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
  • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
    • Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
    • I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
    • II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
    • III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
    • IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
    • V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
  • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
  • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
    Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
  • O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

COMO TRANSMITIR...
Utilizando certificado digital
  • Declaração do ano-base
Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
  • Declaração dos anos anteriores (1976 a 2014)
Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Declaração dos anos anteriores (1976 A 2014)
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.
Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAISNegativa.
Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2014) na função "Imprimir"

DÚVIDAS FREQUENTES
Como declarar a RAIS
CNPJ matriz e filial

COMO DECLARAR A RAIS DE UMA EMPRESA QUE TEM MATRIZ E FILIAIS?
R. O Estabelecimento que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento utilizando CNPJ específico.

É POSSÍVEL CENTRALIZAR AS INFORMAÇÕES DAS FILIAIS NO CNPJ DA MATRIZ DO ESTABELECIMENTO?
R. Não. A declaração RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os empregados sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.

COMO DECLARAR A RAIS NO CASO DE UM ESTABELECIMENTO QUE NO DECORRER DO ANO BASE MUDOU A RAZÃO SOCIAL?
R. Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal.

UMA DECLARAÇÃO RAIS PODE CONTER INSCRIÇÕES CNPJ/CEI DIFERENTES?
R. Sim. No preenchimento da declaração RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. Quando do momento da geração final da declaração, o programa GDRAIS2015 solicitará ao usuário que selecione os estabelecimentos que deverão compor o arquivo a ser transmitido. Após a transmissão, será gerado um único número de CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo) para este conjunto de estabelecimentos. Com base neste CREA, o estabelecimento poderá imprimir o Recibo de entrega da declaração RAIS.

CEI

PESSOA FÍSICA INSCRITA NO CEI QUE TEVE FUNCIONÁRIOS NO ANO-BASE DEVE DECLARAR RAIS?
R. Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.

O ESTABELECIMENTO INSCRITO NO CEI QUE NÃO MANTEVE EMPREGADO NO ANO BASE ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS NEGATIVA?
R. Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.

COMO DEVE SER A DECLARAÇÃO RAIS DE UM ESTABELECIMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL QUE TEM MATRÍCULA CEI VINCULADA AO CNPJ?
R. A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou fazer uma declaração RAIS negativa se o estabelecimento não manteve nenhum empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos empregados vinculados.

COMO DECLARAR A RAIS DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA, INSCRITA NO CEI, COM EMPREGADOS, E QUE NO DECORRER DO ANO-BASE PASSOU A SER PESSOA JURÍDICA (CNPJ)?
R. Deverão ser feitas duas declarações RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e em segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando como data de admissão a data da transferência.

Estabelecimento tomador de serviço

COMO DEVE SER A DECLARAÇÃO RAIS DE ESTABELECIMENTO TOMADOR DE SERVIÇO?
R. O estabelecimento tomador de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados, ele deve declarar e enviar a RAIS negativa.

Estabelecimento prestador de serviço

COMO DEVE SER A DECLARAÇÃO DA RAIS DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO?
R. O estabelecimento prestador de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou estabelecimento onde estes prestam serviço.

Salário contratual

Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?
R. Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.

COMO DECLARAR O SALÁRIO CONTRATUAL DO EMPREGADO QUE RECEBE SALÁRIO FIXO + COMISSÃO.
R. Para o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base.

QUAL VALOR DEVE SER INFORMADO NO CAMPO SALÁRIO CONTRATUAL PARA QUEM NÃO TEM SALÁRIO FIXO (COMISSIONISTA)?
R. Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

QUAL VALOR DEVE SER INFORMADO COMO SALÁRIO CONTRATUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS?
R. Informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.

Horas extras mensais

NO CAMPO "HORAS EXTRAS MENSAIS" DEVO INFORMAR TAMBÉM AS HORAS NORMAIS TRABALHADAS?
R. Não. Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor.

Afastamento

DEVEM SER INFORMADOS NA RAIS DO ANO-BASE VIGENTE OS AFASTAMENTOS INFERIORES A 15 DIAS, MAS QUE A SOMA TOTAL DE TODOS OS AFASTAMENTOS ULTRAPASSA A 15 DIAS?
R. Não. Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos.

EMPREGADOS AFASTADOS EM ANO-BASE ANTERIOR QUE CONTINUAM AFASTADOS NO ANO-BASE SEGUINTE DEVEM SER INFORMADOS?
R. Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2015.

EMPREGADO AFASTADO EM ANO-BASE ANTERIOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE SER INFORMADO NA RAIS DOS ANOS-BASES POSTERIORES AO DO AFASTAMENTO?
R. Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.

COMO DECLARAR O EMPREGADO QUE ESTAVA AFASTADO EM ANO-BASE ANTERIOR E NO DECORRER DO ANO-BASE VIGENTE FOI CONCEDIDA À APOSENTADORIA PELO INSS?
R. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.

EMPREGADO AFASTADO DURANTE TODO O ANO-BASE COM RECOLHIMENTO DO FGTS DEVE SER DECLARADO NA RAIS? E O CAMPO DA REMUNERAÇÃO COMO DEVE SER PREENCHIDO?
R. Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

Data de Desligamento quando o aviso prévio for indenizado

QUE DATA DEVE SER INFORMADA PARA O EMPREGADO NO CASO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO?
R. Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em 2014 e término em 2015, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de 2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.
Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e data do término em 23/01/2015 (30 dias + 6 de acréscimo):
§ Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
§ Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão.

Contribuição sindical patronal

O ESTABELECIMENTO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA MAIS DE UM SINDICATO. COMO DECLARAR NA RAIS?
R. O estabelecimento que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal, deve informar o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) do estabelecimento.

QUANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ESTABELECIMENTO É PAGA COM MULTA E JUROS, O VALOR A SER INFORMADO NA RAIS É O VALOR PRINCIPAL OU O VALOR ACRESCIDO COM A MULTA?
R. O estabelecimento deverá informar o valor total da contribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-base pelo estabelecimento à entidade sindical patronal.

O ESTABELECIMENTO SEM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO RECOLHE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, O QUE DEVE INFORMAR NA RAIS?
R. Embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.

COMO INFORMAR NA RAIS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DE ESTABELECIMENTO QUE EFETUOU O RECOLHIMENTO DE FORMA CENTRALIZADA NA MATRIZ OU NA FILIAL?
R. Caberá ao estabelecimento (matriz ou filial) que realizou o pagamento da contribuição de forma centralizada, informar a entidade sindical beneficiária e o valor total pago. Deve ser marcada a opção "NÃO" como resposta a pergunta referente à centralização.
Na declaração dos demais estabelecimentos deve ser informado no campo “estabelecimento centralizador da contribuição sindical” o CNPJ da Matriz ou Filial que efetuou o pagamento das contribuições sindicais de forma centralizada. Deve ser selecionada a opção “SIM” como resposta a pergunta referente à centralização.

Contribuição sindical laboral

A CONTRIBUIÇÃO PAGA POR PROFISSIONAIS LIBERAIS EM FAVOR DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DEVE SER INFORMADA NO CAMPO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R. Não. Conselho de fiscalização de profissão não é entidade sindical, portanto, a contribuição a este conselho difere da contribuição sindical. A CLT não excetua o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais liberais que tenham efetuado pagamento das contribuições em favor de seus conselhos respectivos. Apenas no caso dos advogados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que são isentos do recolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei nº 8.906/94 atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, funções tradicionalmente desempenhadas por sindicatos, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

O ESTABELECIMENTO NÃO RECOLHEU A "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL" DO EMPREGADO EM VIRTUDE DO MESMO TER SIDO ADMITIDO POSTERIORMENTE AO MÊS DE RECOLHIMENTO. COMO INFORMAR O CAMPO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R. Caso a contribuição sindical do empregado já tenha sido recolhida por outro estaelecimento, o estabelecimento atual está dispensado de informar os campos “CNPJ da entidade sindical” e “valor total”. Se a contribuição sindical não foi recolhida pelo estabelecimento anterior, é necessário que o estabelecimento atual informe.

O ESTABELECIMENTO NÃO RECOLHEU A “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL” DO EMPREGADO EM VIRTUDE DO MESMO TER SIDO DESLIGADO ANTERIORMENTE AO MÊS DE RECOLHIMENTO. COMO INFORMAR O CAMPO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R. No caso de empregados desligados anteriormente ao mês do recolhimento da contribuição sindical, não é necessário o preenchimento do campo.

Declaração fora do prazo legal

COMO PROCEDER PARA DECLARAR A RAIS APÓS O PRAZO LEGAL?
R. Após o término do prazo legal, as declarações RAIS do ano base devem ser geradas e transmitidas mediante a utilização do programa GDRAIS2015.
As declarações de exercícios anteriores devem ser geradas e transmitidas mediante a utilização dos programas GDRAIS Genérico.

Dirigentes sindicais

COMO DEVE SER A DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL?
R. O dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo tenha recebido remuneração no ano-base de ambas as partes;
Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do estabelecimento/órgão de origem apenas este deve informá-lo na RAIS;
Caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do sindicato apenas este deve informá-lo na RAIS com o tipo 80 (diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/órgão tenha optado pelo recolhimento do FGTS ou Dirigente sindical).

Microempreendedor individual

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI DEVE DECLARAR A RAIS?
R. O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.

GDRAIS
Como utilizar o programa

COMO OBTER O PROGRAMA GDRAIS?
R. O programa GDRAIS2015 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Previdência Social: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.
Para copiar o programa GDRAIS2015, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em mídia magnética). O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows XP Service Pack3, com no mínimo 1GB de espaço livre em disco e com no mínimo 1,5 GB de memória RAM.
Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2015 com duplo clique no arquivo 'GDRAIS2015-X.X.XX-Setup.exe' (onde X é o número da versão atual). O nome do diretório não pode ser alterado.
O programa GDRAIS2015 pode ser instalado em estações com sistema operacional Windows e Linux. No entanto, nessa estação deverá estar instalada a máquina virtual Java (JVM) versão 1.6.0, pois programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. A Máquina Virtual Java poderá ser obtida acessando o site da Oracle:

QUAL É A FINALIDADE DO PROGRAMA GDRAIS?
R. O programa GDRAIS tem três finalidades básicas:
a)Gerar a declaração RAIS - desenvolvido para o estabelecimento que não possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento. Nesse caso, após a digitação das informações no programa, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para verificação e correção de eventuais erros, gerar e posteriormente transmitir a declaração e gerar a cópia de segurança que deve ser mantida à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.
b)Analisar arquivo RAIS – desenvolvido para uso do estabelecimento que possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento e o utiliza para gerar o arquivo com informações a serem declaradas à RAIS, conforme o layout do GDRAIS 2015. Através do "analisador", é possível verificar se o arquivo foi gerado corretamente, permitindo a gravação e envio da declaração da RAIS.
c)Transmitir arquivo RAIS - Realizar o envio, pela Internet, da declaração RAIS do estabelecimento. O envio da declaração poderá ser efetuado pela opção "Gravar Declaração" ou na opção "Transmitir Declaração" do programa GDRAIS2015.

É POSSÍVEL ENVIAR A DECLARAÇÃO RAIS SEM USAR O PROGRAMA GDRAIS?
R. Não. Para o envio da declaração RAIS é OBRIGATÓRIO o uso do programa GDRAIS específico do ano-base ou GDRAIS Genérico, conforme o caso. Acesse a página de download para obter o programa.

COMO UTILIZAR O GDRAIS?
R. O estabelecimento deve informar corretamente os dados solicitados pelo programa, para evitar inconsistências, as quais não permitirão ao programa GDRAIS gerar a declaração a ser entregue.
O estabelecimento, possuidor de CNPJ, sem vínculo empregatício, deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo para tanto utilizar-se do formulário RAIS Negativa Web ou do programa GDRAIS. Acesse a página de download para obter o programa.

Verificação de erros/avisos

COMO VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS NO ARQUIVO?
R. O Programa GDRAIS disponibiliza um recurso que permite a verificação da integridade das informações declaradas. A qualquer tempo, o usuário pode selecionar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS, no menu DECLARAÇÃO.
Havendo inconsistências, o programa emitirá um relatório detalhando a natureza dos problemas encontrados, que poderão ser ERROS ou AVISOS.
- Relatório de Erros - relaciona as inconsistências encontradas nas informações declaradas, que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração. Enquanto houver erros, não será permitida a geração e o envio da declaração.
- Relatório de Avisos - relaciona as inconsistências encontradas nas informações declaradas, que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (por ex.: remunerações incoerentes, erros de digitação, etc).

UMA DECLARAÇÃO RAIS PODE CONTER INSCRIÇÕES CNPJ/CEI DIFERENTES?
R. Sim. No preenchimento da declaração RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. Quando do momento da geração final da declaração, o programa GDRAIS2015 solicitará ao usuário que selecione os estabelecimentos que deverão compor o arquivo a ser transmitido. Após a transmissão, será gerado um único número de CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo) para este conjunto de estabelecimentos. Com base neste CREA, o estabelecimento poderá imprimir o Recibo de entrega da declaração RAIS.

É POSSIVEL GERAR EXTERNAMENTE UM ARQUIVO COM OS DADOS DA RAIS AO INVÉS DE DIGITÁ-LOS NO PROGRAMA GDRAIS?
R. SIM. O estabelecimento poderá utilizar os seus recursos próprios de informática e gerar um arquivo com todos os dados requeridos pela RAIS.
Para isto, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:
1) Obter no site da RAIS o LEIAUTE DO ARQUIVO, que contem as orientações técnicas necessárias para a sua elaboração. (acessar a página de download
2) Gerar o arquivo com os dados da RAIS, conforme leiaute.
3) Utilizar no programa GDRAIS2015 a opção IMPORTAR, disponível no Menu "DECLARAÇÃO", e realizar a importação do arquivo gerado. Em seguida utilizar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS para submetê-lo à validação.

Correção de erros/avisos - arquivo externo

COMO DEVEM SER TRATADOS OS ERROS/AVISOS ENCONTRADOS NO ARQUIVO GERADO EXTERNAMENTE PELO USUÁRIO?
R. Havendo ERROS e/ou AVISOS o estabelecimento poderá realizar a correção de duas formas:
1) Através do seu sistema próprio de informática, onde deverá realizar a correção das inconsistências apontadas pelo relatório e gerar um novo arquivo. Em seguida, utilizar no programa GDRAIS2015 a opção IMPORTAÇÃO para IMPORTAR o novo arquivo e utilizar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS para submeter o novo arquivo a uma nova validação.
2) Diretamente através do programa GDRAIS2015, onde terá acesso a todas as informações do arquivo que foi importado, podendo corrigi-las conforme apontado pelo relatório. Após a correção, utilizar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS para submeter a declaração a uma nova validação.
Executados os procedimentos acima, realizar a gravação final e transmissão da declaração através do programa GDRAIS.

IMPORTAÇÃO DE ARQUIVO COM GRANDE QUANTIDADE DE REGISTROS
R. O programa GDRAIS estabelece o limite de até 15.000 (quinze mil) registros para importação de um arquivo gerado pelo usuário. Para análise e validação de arquivos com quantidades maiores, o usuário deve usar a função "Analisador de Arquivos RAIS", disponível no menu UTILITÁRIOS.

NÃO CONSIGO LOCALIZAR O ARQUIVO AO IMPORTAR
R. Para importar arquivos de 2014 ou de 2015 deve ser selecionada a opção de acordo com o ano. Deve-se estar atento ao local onde o arquivo foi armazenado, visto que por padrão o programa irá procurar o arquivo na pasta C:Gdraisdeclaracoes.
Observação: também dever ser selecionado o tipo de arquivo (se é ".dec" ou ".txt").

Como transmitir a RAIS

COMO TRANSMITIR A RAIS?
R. Declaração do ano-base 2015 
A transmissão da declaração da RAIS 2015 deve ser efetuada a partir do programa GDRAIS2015, através das opções “Gravar Declaração" ou “Transmitir Declaração”. Acesse a página de download para obter o programa.
Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS2015 na opção “Imprimir”.
No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração. 
Declaração dos anos anteriores (1976 a 2014) 
A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2014) deve ser efetuada a partir do programa GDRAIS Genérico, através das opções “Gravar Declaração" ou “Transmitir Declaração". Acesse a página de download para obter o programa. 
Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS Genérico na opção "Imprimir". 
No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração.

COMO TRANSMITIR A RAIS COM CERTIFICADO DIGITAL?
R. Declaração do ano-base 2015 
Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. 
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização de certificado digital para transmissão da declaração será facultativa.
Declaração dos anos anteriores (1976 a 2014) 
Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo. 
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. 

QUAIS DECLARAÇÕES PODEM SER ENVIADAS VIA INTERNET?
R. Podem ser enviadas declarações de Rais do ano-base 2015 e anos-base 1976 a 2014 (em forma de leiaute Genérico). 
Só podem ser transmitidos pela Internet arquivos gerados pelo GDRAIS específico do ano-base ou GDRais-Genérico. Acesse a página de download para obter o programa.

É SEGURO ENVIAR A DECLARAÇÃO PELA INTERNET?
R. A entrega de declarações pela Internet, a partir dos programas GDRAIS2015 e GDRAIS Genérico é segura. O ambiente computacional de transmissão e recepção implementa recursos de criptografia, compactação de dados, monitoração e outros dispositivos de segurança.

POSSO DESCARTAR AS INFORMAÇÕES/ARQUIVOS DA DECLARAÇÃO APÓS TER TRANSMITIDO O ARQUIVO?
R. Não se deve descartar as informações gravadas (dados da declaração e Protocolo de Transmissão) após a entrega/transmissão da declaração, estejam estas gravadas no HD ou em mídia magnética. Elas poderão ser requisitadas por alguma ação de fiscalização.

COMO POSSO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS?
R. Através do recibo de entrega da Declaração
Após ter realizado a transmissão da declaração, o programa GDRAIS gera um arquivo contendo os dados do protocolo de transmissão. A qualquer momento o usuário poderá imprimir este Protocolo, através da opção "Imprimir" no Menu "Declaração".
No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração.

NÃO ESTOU CONSEGUINDO ENVIAR MINHA DECLARAÇÃO DEVIDO A FALHA NA TRANSMISSÃO
R. Verifique se o acesso a Internet está estabelecido.

1. Se você se conecta a Internet através de provedor ou rede local, verifique se é possível acessar qualquer outro site. Se você não consegue acessar nenhum site na Internet, entre em contato com o seu provedor de acesso ou suporte de rede local.
2. Caso esteja instalado no seu equipamento algum tipo de Firewall / PROXY, há necessidade de fazer a liberação de acesso para o endereço IP e porta de destino do protocolo TCP , conforme informação abaixo;
GDRAIS Genérico
- endereços IP de destino: "161.148.175.95" 
- porta de destino: "80" e "443" 
- protocolo: "TCP" 
GDRAIS 2015 
- endereço IP de destino: "161.148.174.239" 
- portas de destino: "80" e "443" 
- protocolo: "TCP" 
3. Caso não seja possível estabelecer a conexão, ou o seu micro trave ou retorne alguma mensagem de erro, siga os seguintes passos: 
- faça um novo download do programa GDRAIS2015 ou GDRAIS Genérico, conforme o caso; 
- verifique se você está dentro do prazo de entrega da declaração; 
- tente o envio da declaração em outro horário. Os servidores podem ter alcançado o número máximo de conexões ou a rede pode estar congestionada.
- Entre em contato com o Atendimento da RAIS e informe o erro que está ocorrendo. 

VERIFICAR O CERTIFICADO DIGITAL
R. Ao utilizar o certificado digital, o usuário deverá considerar os seguintes aspectos:
a) o certificado deve estar dentro do prazo de validade e instalado corretamente no seu equipamento; 
b) as cadeias do certificado devem estar instaladas; 
c) o token deve estar inserido na máquina e instalado corretamente.
O usuário poderá verificar se o seu certificado digital está instalado corretamente utilizando os recursos do seu navegador/browser, da seguinte forma:
- Internet Explorer: Ferramentas -> "Opções da internet" -> "Conteúdo" -> "Certificados"
- Firefox: "Ferramentas" -> "Opções" -> "Avançado" -> "Certificados" 
- Google Chrome: "Configurações" -> "Mostrar configurações avançadas" -> "Gerenciar Certificados" 
Uma outra forma de verificar se o certificado digital está funcionando corretamente é fazer o acesso a outros sites que usam certificação, com por exemplo o ECAC da Receita Federal

ERRO DE TRANSMISSÃO "ERRO AO ASSINAR A DECLARAÇÃO. PATH DO DRIVE INVALIDO."
R. Esta mensagem ocorre quando tenta-se transmitir uma declaração em uma situação em que é obrigatório o uso de certificado digital. Neste caso, o programa não encontrou o TOKEN (dispositivo que armazena o certificado digital) necessário para a transmissão. 
Verifique se o TOKEN foi inserido corretamente. 
Esta mensagem também pode ocorrer para alguns Tokens instalados pelo usuário fora dos diretórios padrões de instalação. Neste caso, o usuário deverá informar ao programa GDRAIS em que diretório foi instalado o seu TOKEN. Para isto, o usuário deverá solicitar ao seu suporte de informática que faça a edição do arquivo "drivers.ini", que está localizado na pasta GDRAIS, informando ao programa o diretório/caminho correto, conforme o seu sistema operacional.
Para WINDOWS
- Aladdin = C:WINDOWSsystem32eTPKCS11.dll 
- MeuToken = Informe aqui o caminho/diretorio do seu TOKEN 
Para LINUX 
- Alladin = /usr/lib/libeTPkcs11.so
- MeuToken = Informe aqui o caminho/diretorio do seu TOKEN

COMO RELATAR PROBLEMA COM CERTIFICADO DIGITAL
R. Entre em Contato com o Atendimento da RAIS e relate o problema informando necessariamente:
- Qual a configuração do seu equipamento;
- Qual a versão do Sistema Operacional (Windows/Linux); 
- Qual a versão do programa GDRAIS que está usando (Acessar o Menu "Ajuda" -> "Sobre o GDRAIS");
- Qual o tamanho do arquivo, quantidade de vínculos e de estabelecimentos. 
- Qual o tipo de certificado utilizado: E-CPF/E-CNPJ, A1/A3

Certificação digital

QUEM DEVE DECLARAR UTILIZANDO UM CERTIFICADO DIGITAL?
R. Todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 11 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2015, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização do certificado digital para transmissão da declaração continuará facultativa

PARA UTILIZAR NA DECLARAÇÃO, O CERTIFICADO DIGITAL DEVE SER EMITIDO EM NOME DE QUEM?
R. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

POR QUE UTILIZAR UM CERTIFICADO DIGITAL?
R. A Certificação Digital tem como função garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados constantes da declaração, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário, legitimando o processo.

COMO OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL?
R. Para obter um Certificado Digital, o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).
Maiores informações sobre como obter o Certificado Digital acessar o site: www.iti.gov.br

Problemas com certificado digital - Analisador de Certificado
Sobre o Analisador de Certificado

O QUE É?
R. É um aplicativo que assina digitalmente um arquivo de exemplo, que permite auxiliar os técnicos da RAIS no processo de análise e identificação de problemas.

A QUEM SE DESTINA?
R. A usuários que estão tendo problemas com a transmissão de declarações que exigem a utilização de certificado digital.

PARA QUE SERVE?
R. O aplicativo foi desenvolvido com o intuito de coletar informações técnicas geradas durante a tentativa de utilização de certificado digital.

O QUE FAZER NO CASO DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMA?
R. Caso ocorra alguma falha na análise e as soluções apresentadas abaixo não resolvam o problema, acesse o diretório do seu equipamento onde o aplicativo foi instalado e copie o arquivo com a extensão .LOG. Em seguida, descreva o problema e envie o arquivo ao Atendimento da RAIS.

Orientações para mensagens de erro

"NO DRIVER IN THE LIST IS COMPATIBLE WITH YOUR HARDWARE" OU "NENHUM DRIVER NA LISTA É COMPATÍVEL COM SEU HARDWARE"
R. Causa 1: O programa não conseguiu reconhecer o seu token.
Solução: Verifique se o token está inserido e sendo reconhecido pelo computador.
Causa 2: O token foi desconectado do computador durante a informação de senha.
Solução: Insira o token novamente, verifique se o mesmo é reconhecido pelo computador e reinicie o processo.

"O PIN NÃO FOI INFORMADO OU É INVÁLIDO"
R. Causa: Quando solicitada, a senha não foi informada, foi informada incorretamente ou a janela foi fechada.
Solução: Quando solicitada, informe a senha corretamente.

"JANELA DE CERTIFICADOS CANCELADA"
R. Causa: Quando exibida a janela de certificados, o botão cancelar foi clicado.
Solução: Selecione um certificado da lista e clique em executar.

"JANELA DE CERTIFICADOS FOI FECHADA"
R. Causa: Quando exibida a janela de certificados é fechada.
Solução: Selecione um certificado da lista e clique em executar.

"O CERTIFICADO ESTÁ FORA DA DATA DE VALIDADE"
R. Causa: O certificado selecionado está expirado.
Solução: Informe um certificado que não esteja com a data de validade expirada.

"PRIVATE KEY IS NULL OU CHAVE PRIVADA NÃO ENCONTRADA"
R. Causa: Não foi possível encontrar a chave privada do certificado.
Solução 1: Reinstale os drivers do token ou smartcard.
Solução 2: Faça o backup das informações e tente fazer a transmissão utilizando outro computador.
Solução 3: Se nenhum dispositivo está sendo utilizado (ex: token ou smartcard), certifique-se de que o certificado foi instalado corretamente.

"INVALID SIGNATURE"
R. Causa: Ao transmitir a declaração, houve uma falha na validação da assinatura.
Solução: Verifique se o PGD utilizado é a última versão disponível e refaça a transmissão.

"ERROR CREATING SIGNATURE"
R. Causa: Ocorreu um erro durante o processo de assinatura digital.
Solução 1: Reinstale seu certificado digital e tente novamente.
Solução 2: Entre em contato com a Autoridade Certificadora que emitiu o certificado, relatando este problema.

"ERRO AO ASSINAR DECLARAÇÃO. ORG-BOUNCYCASTLE.CMS.CMSEXCEPTION:ERROR CREATING SIGNATURE"
R. Causa: Ocorreu um erro durante o processo de assinatura digital.
Solução:
1. Acesse o endereço:
 http://www.certificado.caixa.gov.br/possuo/download/drivers.asp
2. Na opção DRIVERS e MANUAIS - CERTIFICAÇÃO TIPO A3 - CARTÃO/SMARTCARD OU TOKEN, faça o download do Sistema Gerenciador do Cartão - SAFESIGN, selecionando a versão compatível com o seu sistema operacional (Windows ou Linux). 
3. Faça o download também do Sistema Gerenciador do Cartão - CHARISMATHICS conforme a versão do seu sistema operacional (Windows ou Linux).
4. Realize a instalação destes dois programas no seu computador. 
5. Após instalar os programas com sucesso, conecte o seu certificado digital no seu computador. 
6. Verifique se o ícone que identifica o seu certificado está sendo apresentado no lado direito da sua tela (barra de tarefas). Este ícone é do programa Charismathics Security Token Configurator, que vai reconhecer o seu certificado.
7. Clique com o botão direito do mouse neste ícone para que seja aberta uma janela com uma lista de três itens. Aponte o cursor no sinal de + (mais) do último item da lista e espere até que o programa identifique o seu certificado.
8. Após estes procedimentos, acesse o programa GDRAIS e realize a gravação e a transmissão da sua declaração.

Download do aplicativo Analisador

PRÉ-REQUISITOS
R. Para qualquer um dos sistemas operacionais (Windows ou Linux) é necessário que na sua estação de trabalho esteja instalada a versão 6 da Máquina Virtual Java (JVM), com build 1.6.0.38 ou superior (inclusive versões 1.7).
A Máquina Virtual Java poderá ser obtida acessando o site:
512MB disponível para execução da aplicação.
DOWNLOAD
R. Acesse a página de download para baixar:
- Programa Analisador de certificados
- Instruções para instalação e uso do programa analisador

INSTALAÇÃO
R. O processo de instalação do aplicativo Analisador é o mesmo para computadores com sistema operacional Windows ou Linux. 
1. Descompacte o arquivo baixado; 
2. Acesse o diretório criado (gdrais-analisa-certificado-1.X.X); 
3. Execute a aplicação: 
- Windows: clique duas vezes sobre o arquivo analisa-certificado.bat 
- Linux: execute o script analisa-certificado.sh

RAIS NEGATIVA

O QUE É RAIS NEGATIVA?
É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2015.
Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2014).

Manual de Orientação
R A I S
Relação Anual de Informações Sociais
Ano-Base 2015

LEIA O MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Link:
http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2015.pdf

ENTREGA DA DECLARAÇÃO

PARA GERAR DECLARAÇÃO DA RAIS
Parte superior do formulário
GDRAIS 2015 - Versão 1.8 atualizada em 29/02/2016
Para quem já possui uma versão anterior siga as instruções abaixo:
  • 1-Faça o backup (cópia) dos dados no programa e da pasta Declarações, no diretório GDRais2015, no drive C.
  • 2-Desinstale a versão anterior após o backup e a cópia do diretório.
  • 3-Instale a nova versão do programa, após novo download.
GDRAIS Genérico 1976-2014 - Versão 1.5 atualizada em 29/02/2016
Layouts dos arquivos RAIS
Manual RAIS 2015
Portaria RAIS 2015
Analisador de Certificado (problemas com o certificao digital)
Parte inferior do formulário

DECLARAR A RAIS NEGATIVA

DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE

RETIFICAR OU EXCLUIR


As informações foram extraídas da seguinte página:
Link:
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf


Agradecimentos pela figura ao site de dicas:
http://sitededicas.ne10.uol.com.br/




DANIEL CASIMIRO
CONTATO:
 CEL (11)    99380-4106
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com


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