Ministério do Trabalho e Previdência Social
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - (RAIS)
O QUE É RAIS?
A
gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de
coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por
objetivo:
- o
suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o
provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a
disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades
governamentais.
Os
dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para
atendimento das necessidades:
- da
legislação da nacionalização do trabalho;
- de
controle dos registros do FGTS;
- dos
Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de
estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de
identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Para
saber mais sobre a RAIS Ano-base 2015, leia o texto da Portaria nº.
269, de 29 de Dezembro de 2015, disponível para download.
QUEM DEVE DECLARAR?
São
obrigados a entregar a declaração da RAIS:
- inscritos
no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não
possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o
ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos
os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas
as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas
individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores
urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que
mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos
da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou
municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por
lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios
e sociedades civis;
- empregadores
rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
NOTAS
- O
estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo
número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas
físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
- O
estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI),
que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o
ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
- A
empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar
a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho),
entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na
categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração
pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento
deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos
empregados/servidores.
- Estabelecimento/Entidade
inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração
da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou
seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser
declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações
devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada
no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa
do CNPJ.
- Estabelecimento/entidade
em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência
ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação
específica.
QUEM DEVE SER RELACIONADO?
- empregados
contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime
da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de
experiência;
- servidores
da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- trabalhadores
avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a
diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação
obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de
25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
- empregados
de cartórios extrajudiciais;
- trabalhadores
temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601,
de 21 de janeiro de 1998;
- diretores
sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha
optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46,
de 29 de março de 1995);
- servidores
públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de
legislação especial, não-regidos pela CLT);
- trabalhadores
regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de
1973);
- aprendiz
(maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428
da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de
2005;
- trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de
outubro de 1999;
- trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- servidores
e trabalhadores licenciados;
- servidores
públicos cedidos e requisitados; e
- dirigentes
sindicais.
NOTAS
- O
sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no
ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações
referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios
empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve
declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
- Os
aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no
inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em
outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela
entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz
exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse
aprendiz na sua RAIS.
- Os
servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser
declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão
requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
- o
dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo
sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo
perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga
exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?
- diretores
sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- autônomos;
- eventuais;
- ocupantes
de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.),
a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos
vencimentos do órgão de origem;
- estagiários
regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967,
e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
- empregados
domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
- cooperados
ou cooperativados.
COMO INFORMAR A RAIS
ESTABELECIMENTOS
SEM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE
ESTABELECIMENTOS
COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE
ENCERRAMENTO
DE ATIVIDADES
DECLARAÇÃO
DA RAIS DE ANOS-ANTERIORES (1976-2014)
RETIFICAÇÃO
DA RAIS ANO-BASE 2015
RETIFICAÇÃO
DA RAIS ANOS-BASE 2008 A 2014
RETIFICAÇÃO
DA RAIS DE ANOS-ANTERIORES (1976-2007)
COMO
COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS
COMO
OBTER O RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
MULTA
DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO SEM
VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE
- Para
preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados
utilize o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.
DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COM
VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO ANO-BASE
- Para
fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS
2015. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido.
- A
entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via
Internet.
- O
envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou
“Transmitir Declaração” do programa GDRAIS
2015
- A
transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no
seu disco rígido.
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
- O
estabelecimento que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a
declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das
atividades, disponível no programa GDRAIS
2015, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem
como a data de desligamento dos empregados.
- Encerramento
das atividades no decorrer de 2015 o estabelecimento pode antecipar a
entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS
2015 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês
e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato
DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados.
A RAIS do ano-base 2015 também deverá ser declarada, caso ainda
não tenha sido entregue.
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2015, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2015.
DECLARAÇÃO DA RAIS DE ANOS ANTERIORES
(1976-2014)
- Para
fazer a declaração utilize o programa GDRAIS
Genérico (1976-2014) que permite informar os anos-base
1976 a 2014.Faça o download do programa GDRAIS
Genérico (1976-2014)
- A
transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da
Internet, a partir do GDRAIS
Genérico (1976-2014) nas funções “Gravar Declaração” ou
“Transmitir Declaração”.
- A
transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco
rígido.
- Os
estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do
prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia
item Multa nesta
página).
COMO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
DA RAIS
- Ao
finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA
através do próprio programa GDRAIS
2015
- Para
imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo
foi originalmente gravado no seu disco rígido.
COMO OBTER O RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
- O
recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da
declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão
de Recibo de entrega, no site da RAIS.
Atenção!
Preservar
o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do
mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo
(CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para
emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros
de obras, informar também o CEI vinculado.
MULTA
- O
atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata,
sujeitam estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de
10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de
2009.
- Art.
2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará
sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser
cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte
e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40
(cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados
até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto
de infração, se este ocorrer primeiro.
- Parágrafo
único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput
deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá
ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa
prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade
julgadora, na seguinte proporção:
- I
- de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
- II
- de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
- III
- de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
- IV
- de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
- V
- de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
- Art.
3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou
inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de
1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64
(quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por
empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
- Art.
4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o
atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia
do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004). - O
pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar
as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Social.
COMO TRANSMITIR...
Utilizando
certificado digital
- Declaração
do ano-base
Os
estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios
deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido
padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da
Administração Pública.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser
um CPF ou um CNPJ.
Para
os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a
utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de
transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
- Declaração
dos anos anteriores (1976 a 2014)
Para
a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a
utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, inclusive
para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão
da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser
um CPF ou um CNPJ.
Declaração
dos anos anteriores (1976 A 2014)
- A
transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a
2014) deve ser efetuada a partir do GDRAIS
Genérico (1976-2014) nas funções "Gravar
Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o
download do aplicativo aqui.
A
transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.
Para
a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a
utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto
para a transmissão da RAISNegativa.
Após
a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser
efetuada a partir do GDRAIS
Genérico (1976-2014) na função "Imprimir"
DÚVIDAS FREQUENTES
Como declarar a RAIS
CNPJ matriz e filial
COMO
DECLARAR A RAIS DE UMA EMPRESA QUE TEM MATRIZ E FILIAIS?
R. O
Estabelecimento que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados,
ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por
estabelecimento utilizando CNPJ específico.
É
POSSÍVEL CENTRALIZAR AS INFORMAÇÕES DAS FILIAIS NO CNPJ DA MATRIZ DO
ESTABELECIMENTO?
R. Não.
A declaração RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os
empregados sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.
COMO
DECLARAR A RAIS NO CASO DE UM ESTABELECIMENTO QUE NO DECORRER DO ANO BASE MUDOU
A RAZÃO SOCIAL?
R. Deve
informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro constante no
CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
UMA
DECLARAÇÃO RAIS PODE CONTER INSCRIÇÕES CNPJ/CEI DIFERENTES?
R. Sim.
No preenchimento da declaração RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI
diferentes e em qualquer quantidade. Quando do momento da geração final da
declaração, o programa GDRAIS2015 solicitará ao usuário que selecione os
estabelecimentos que deverão compor o arquivo a ser transmitido. Após a
transmissão, será gerado um único número de CREA (Controle de
Recepção/Expedição de Arquivo) para este conjunto de estabelecimentos. Com base
neste CREA, o estabelecimento poderá imprimir o Recibo de entrega da declaração
RAIS.
CEI
PESSOA
FÍSICA INSCRITA NO CEI QUE TEVE FUNCIONÁRIOS NO ANO-BASE DEVE DECLARAR RAIS?
R. Sim.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou
empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
O
ESTABELECIMENTO INSCRITO NO CEI QUE NÃO MANTEVE EMPREGADO NO ANO BASE ESTÁ
OBRIGADO A DECLARAR A RAIS NEGATIVA?
R. Não.
O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.
COMO
DEVE SER A DECLARAÇÃO RAIS DE UM ESTABELECIMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL QUE TEM
MATRÍCULA CEI VINCULADA AO CNPJ?
R. A
declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou fazer uma declaração RAIS negativa se o estabelecimento não manteve nenhum empregado no ano base.
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou fazer uma declaração RAIS negativa se o estabelecimento não manteve nenhum empregado no ano base.
2º
Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01
para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado
informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos
empregados vinculados.
COMO
DECLARAR A RAIS DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA, INSCRITA NO CEI, COM EMPREGADOS, E
QUE NO DECORRER DO ANO-BASE PASSOU A SER PESSOA JURÍDICA (CNPJ)?
R. Deverão
ser feitas duas declarações RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do
CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e em segundo,
declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando como data de
admissão a data da transferência.
Estabelecimento tomador de serviço
COMO
DEVE SER A DECLARAÇÃO RAIS DE ESTABELECIMENTO TOMADOR DE SERVIÇO?
R. O
estabelecimento tomador de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao
seu quadro de funcionários. Não havendo empregados, ele deve declarar e enviar
a RAIS negativa.
Estabelecimento prestador de serviço
COMO
DEVE SER A DECLARAÇÃO DA RAIS DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO?
R. O
estabelecimento prestador de serviço deve declarar os empregados pertencentes
ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou estabelecimento
onde estes prestam serviço.
Salário contratual
Como
declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?
R. Informar
o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de
trabalho.
COMO
DECLARAR O SALÁRIO CONTRATUAL DO EMPREGADO QUE RECEBE SALÁRIO FIXO + COMISSÃO.
R. Para
o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base
acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base.
QUAL
VALOR DEVE SER INFORMADO NO CAMPO SALÁRIO CONTRATUAL PARA QUEM NÃO TEM SALÁRIO
FIXO (COMISSIONISTA)?
R. Para
empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com
remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no
ano-base.
QUAL
VALOR DEVE SER INFORMADO COMO SALÁRIO CONTRATUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS?
R. Informar
o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.
Horas extras mensais
NO
CAMPO "HORAS EXTRAS MENSAIS" DEVO INFORMAR TAMBÉM AS HORAS NORMAIS
TRABALHADAS?
R. Não.
Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas
extras trabalhadas pelo empregado/servidor.
Afastamento
DEVEM
SER INFORMADOS NA RAIS DO ANO-BASE VIGENTE OS AFASTAMENTOS INFERIORES A 15 DIAS,
MAS QUE A SOMA TOTAL DE TODOS OS AFASTAMENTOS ULTRAPASSA A 15 DIAS?
R. Não.
Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias
ininterruptos.
EMPREGADOS
AFASTADOS EM ANO-BASE ANTERIOR QUE CONTINUAM AFASTADOS NO ANO-BASE SEGUINTE
DEVEM SER INFORMADOS?
R. Sim.
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser
declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base,
a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se
ao ano-base 2015.
EMPREGADO
AFASTADO EM ANO-BASE ANTERIOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE
SER INFORMADO NA RAIS DOS ANOS-BASES POSTERIORES AO DO AFASTAMENTO?
R. Não.
Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74),
em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores
ao do afastamento.
COMO
DECLARAR O EMPREGADO QUE ESTAVA AFASTADO EM ANO-BASE ANTERIOR E NO DECORRER DO
ANO-BASE VIGENTE FOI CONCEDIDA À APOSENTADORIA PELO INSS?
R. Para
os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser
declarada será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da
aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a
data em que ele se aposentou.
EMPREGADO
AFASTADO DURANTE TODO O ANO-BASE COM RECOLHIMENTO DO FGTS DEVE SER DECLARADO NA
RAIS? E O CAMPO DA REMUNERAÇÃO COMO DEVE SER PREENCHIDO?
R. Sim.
E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser
preenchido da seguinte forma:
-
Trabalhadores Celetistas deverá informar a
remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador
durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.
Data de Desligamento quando o aviso
prévio for indenizado
QUE
DATA DEVE SER INFORMADA PARA O EMPREGADO NO CASO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO?
R. Relativamente
à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2014 traz
os seguintes esclarecimentos:
Página
33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data
de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data
do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página
39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado,
relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o
aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto,
no caso de aviso prévio com inicio em 2014 e término em 2015, o empregado deve
ser informado normalmente na RAIS 2014, sem desligamento, e somente na RAIS de
2015 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas
rescisórias, quando for o caso.
Por
exemplo:
Aviso
prévio indenizado com inicio em 19/12/2014 e data do término em 23/01/2015 (30
dias + 6 de acréscimo):
§
Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na
remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
§ Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão.
§ Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão.
Contribuição sindical patronal
O
ESTABELECIMENTO RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA MAIS DE UM
SINDICATO. COMO DECLARAR NA RAIS?
R. O
estabelecimento que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal,
deve informar o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica
preponderante (principal) do estabelecimento.
QUANDO
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ESTABELECIMENTO É PAGA COM MULTA E JUROS, O VALOR A
SER INFORMADO NA RAIS É O VALOR PRINCIPAL OU O VALOR ACRESCIDO COM A MULTA?
R. O
estabelecimento deverá informar o valor total da contribuição sindical, em
reais (com centavos), pago no ano-base pelo estabelecimento à entidade sindical
patronal.
O
ESTABELECIMENTO SEM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO RECOLHE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PATRONAL, O QUE DEVE INFORMAR NA RAIS?
R. Embora
seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em
alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas
empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos
públicos.
COMO
INFORMAR NA RAIS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DE ESTABELECIMENTO QUE
EFETUOU O RECOLHIMENTO DE FORMA CENTRALIZADA NA MATRIZ OU NA FILIAL?
R. Caberá
ao estabelecimento (matriz ou filial) que realizou o pagamento da contribuição
de forma centralizada, informar a entidade sindical beneficiária e o valor
total pago. Deve ser marcada a opção "NÃO" como resposta a pergunta
referente à centralização.
Na
declaração dos demais estabelecimentos deve ser informado no campo
“estabelecimento centralizador da contribuição sindical” o CNPJ da Matriz ou
Filial que efetuou o pagamento das contribuições sindicais de forma
centralizada. Deve ser selecionada a opção “SIM” como resposta a pergunta
referente à centralização.
Contribuição sindical laboral
A
CONTRIBUIÇÃO PAGA POR PROFISSIONAIS LIBERAIS EM FAVOR DE CONSELHOS DE
FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DEVE SER INFORMADA NO CAMPO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R. Não.
Conselho de fiscalização de profissão não é entidade sindical, portanto, a
contribuição a este conselho difere da contribuição sindical. A CLT não excetua
o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais liberais que tenham
efetuado pagamento das contribuições em favor de seus conselhos respectivos. Apenas
no caso dos advogados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que
são isentos do recolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei
nº 8.906/94 atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, funções
tradicionalmente desempenhadas por sindicatos, na defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria.
O
ESTABELECIMENTO NÃO RECOLHEU A "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL" DO EMPREGADO
EM VIRTUDE DO MESMO TER SIDO ADMITIDO POSTERIORMENTE AO MÊS DE RECOLHIMENTO.
COMO INFORMAR O CAMPO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R. Caso
a contribuição sindical do empregado já tenha sido recolhida por outro
estaelecimento, o estabelecimento atual está dispensado de informar os campos
“CNPJ da entidade sindical” e “valor total”. Se a contribuição sindical não foi
recolhida pelo estabelecimento anterior, é necessário que o estabelecimento
atual informe.
O
ESTABELECIMENTO NÃO RECOLHEU A “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL” DO EMPREGADO EM VIRTUDE
DO MESMO TER SIDO DESLIGADO ANTERIORMENTE AO MÊS DE RECOLHIMENTO. COMO INFORMAR
O CAMPO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R. No
caso de empregados desligados anteriormente ao mês do recolhimento da
contribuição sindical, não é necessário o preenchimento do campo.
Declaração fora do prazo legal
COMO
PROCEDER PARA DECLARAR A RAIS APÓS O PRAZO LEGAL?
R. Após
o término do prazo legal, as declarações RAIS do ano base devem ser geradas e
transmitidas mediante a utilização do programa GDRAIS2015.
As declarações de exercícios anteriores devem ser geradas e transmitidas mediante a utilização dos programas GDRAIS Genérico.
As declarações de exercícios anteriores devem ser geradas e transmitidas mediante a utilização dos programas GDRAIS Genérico.
Dirigentes sindicais
COMO
DEVE SER A DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL?
R. O
dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo
estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo tenha recebido remuneração no
ano-base de ambas as partes;
Caso
o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do
estabelecimento/órgão de origem apenas este deve informá-lo na RAIS;
Caso
o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, exclusivamente, do
sindicato apenas este deve informá-lo na RAIS com o tipo 80 (diretor sem
vínculo empregatício para o qual a empresa/órgão tenha optado pelo recolhimento
do FGTS ou Dirigente sindical).
Microempreendedor individual
O
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI DEVE DECLARAR A RAIS?
R. O
Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a
RAIS.
Está
dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS
NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
GDRAIS
Como utilizar o programa
COMO
OBTER O PROGRAMA GDRAIS?
R. O
programa GDRAIS2015 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços
eletrônicos do Ministério do Trabalho e Previdência Social: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.
Para copiar o programa GDRAIS2015, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em mídia magnética). O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows XP Service Pack3, com no mínimo 1GB de espaço livre em disco e com no mínimo 1,5 GB de memória RAM.
Para copiar o programa GDRAIS2015, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em mídia magnética). O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows XP Service Pack3, com no mínimo 1GB de espaço livre em disco e com no mínimo 1,5 GB de memória RAM.
Após
a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2015 com duplo
clique no arquivo 'GDRAIS2015-X.X.XX-Setup.exe' (onde X é o número da versão
atual). O nome do diretório não pode ser alterado.
O
programa GDRAIS2015 pode ser instalado em estações com sistema operacional
Windows e Linux. No entanto, nessa estação deverá estar instalada a máquina
virtual Java (JVM) versão 1.6.0, pois programa desenvolvido em Java não pode
ser executado sem a JVM. A Máquina Virtual Java poderá ser obtida acessando o
site da Oracle:
QUAL
É A FINALIDADE DO PROGRAMA GDRAIS?
R. O
programa GDRAIS tem três finalidades básicas:
a)Gerar
a declaração RAIS - desenvolvido para o estabelecimento que não possui sistema
próprio informatizado de folha de pagamento. Nesse caso, após a digitação das
informações no programa, o declarante deverá emitir os relatórios necessários
para verificação e correção de eventuais erros, gerar e posteriormente
transmitir a declaração e gerar a cópia de segurança que deve ser mantida à
disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.
b)Analisar
arquivo RAIS – desenvolvido para uso do estabelecimento que possui sistema
próprio informatizado de folha de pagamento e o utiliza para gerar o arquivo
com informações a serem declaradas à RAIS, conforme o layout do GDRAIS 2015.
Através do "analisador", é possível verificar se o arquivo foi gerado
corretamente, permitindo a gravação e envio da declaração da RAIS.
c)Transmitir
arquivo RAIS - Realizar o envio, pela Internet, da declaração RAIS do
estabelecimento. O envio da declaração poderá ser efetuado pela opção
"Gravar Declaração" ou na opção "Transmitir Declaração" do
programa GDRAIS2015.
É
POSSÍVEL ENVIAR A DECLARAÇÃO RAIS SEM USAR O PROGRAMA GDRAIS?
R. Não.
Para o envio da declaração RAIS é OBRIGATÓRIO o uso do programa GDRAIS
específico do ano-base ou GDRAIS Genérico, conforme o caso. Acesse a página de download para
obter o programa.
COMO
UTILIZAR O GDRAIS?
R. O
estabelecimento deve informar corretamente os dados solicitados pelo programa,
para evitar inconsistências, as quais não permitirão ao programa GDRAIS gerar a
declaração a ser entregue.
O
estabelecimento, possuidor de CNPJ, sem vínculo empregatício, deverá informar
apenas os campos que identificam o mesmo, podendo para tanto utilizar-se do
formulário RAIS
Negativa Web ou do programa GDRAIS. Acesse a página de download para
obter o programa.
Verificação de erros/avisos
COMO
VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS NO ARQUIVO?
R. O
Programa GDRAIS disponibiliza um recurso que permite a verificação da
integridade das informações declaradas. A qualquer tempo, o usuário pode
selecionar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS, no menu DECLARAÇÃO.
Havendo
inconsistências, o programa emitirá um relatório detalhando a natureza dos
problemas encontrados, que poderão ser ERROS ou AVISOS.
-
Relatório de Erros - relaciona as inconsistências encontradas nas informações
declaradas, que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração.
Enquanto houver erros, não será permitida a geração e o envio da declaração.
- Relatório de Avisos - relaciona as inconsistências encontradas nas informações declaradas, que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (por ex.: remunerações incoerentes, erros de digitação, etc).
- Relatório de Avisos - relaciona as inconsistências encontradas nas informações declaradas, que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (por ex.: remunerações incoerentes, erros de digitação, etc).
UMA
DECLARAÇÃO RAIS PODE CONTER INSCRIÇÕES CNPJ/CEI DIFERENTES?
R. Sim.
No preenchimento da declaração RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI
diferentes e em qualquer quantidade. Quando do momento da geração final da
declaração, o programa GDRAIS2015 solicitará ao usuário que selecione os
estabelecimentos que deverão compor o arquivo a ser transmitido. Após a
transmissão, será gerado um único número de CREA (Controle de
Recepção/Expedição de Arquivo) para este conjunto de estabelecimentos. Com base
neste CREA, o estabelecimento poderá imprimir o Recibo de entrega da declaração
RAIS.
É
POSSIVEL GERAR EXTERNAMENTE UM ARQUIVO COM OS DADOS DA RAIS AO INVÉS DE
DIGITÁ-LOS NO PROGRAMA GDRAIS?
R. SIM.
O estabelecimento poderá utilizar os seus recursos próprios de informática e
gerar um arquivo com todos os dados requeridos pela RAIS.
Para isto, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:
Para isto, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:
1)
Obter no site da RAIS o LEIAUTE DO ARQUIVO, que contem as orientações técnicas
necessárias para a sua elaboração. (acessar a página de download)
2)
Gerar o arquivo com os dados da RAIS, conforme leiaute.
3)
Utilizar no programa GDRAIS2015 a opção IMPORTAR, disponível no Menu
"DECLARAÇÃO", e realizar a importação do arquivo gerado. Em seguida
utilizar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS para submetê-lo à validação.
Correção de erros/avisos - arquivo
externo
COMO
DEVEM SER TRATADOS OS ERROS/AVISOS ENCONTRADOS NO ARQUIVO GERADO EXTERNAMENTE
PELO USUÁRIO?
R. Havendo
ERROS e/ou AVISOS o estabelecimento poderá realizar a correção de duas formas:
1)
Através do seu sistema próprio de informática, onde deverá realizar a correção
das inconsistências apontadas pelo relatório e gerar um novo arquivo. Em
seguida, utilizar no programa GDRAIS2015 a opção IMPORTAÇÃO para IMPORTAR o
novo arquivo e utilizar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS para submeter o novo
arquivo a uma nova validação.
2)
Diretamente através do programa GDRAIS2015, onde terá acesso a todas as
informações do arquivo que foi importado, podendo corrigi-las conforme apontado
pelo relatório. Após a correção, utilizar a opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS
para submeter a declaração a uma nova validação.
Executados
os procedimentos acima, realizar a gravação final e transmissão da declaração
através do programa GDRAIS.
IMPORTAÇÃO
DE ARQUIVO COM GRANDE QUANTIDADE DE REGISTROS
R. O
programa GDRAIS estabelece o limite de até 15.000 (quinze mil) registros para
importação de um arquivo gerado pelo usuário. Para análise e validação de
arquivos com quantidades maiores, o usuário deve usar a função "Analisador
de Arquivos RAIS", disponível no menu UTILITÁRIOS.
NÃO
CONSIGO LOCALIZAR O ARQUIVO AO IMPORTAR
R. Para
importar arquivos de 2014 ou de 2015 deve ser selecionada a opção de acordo com
o ano. Deve-se estar atento ao local onde o arquivo foi armazenado, visto que
por padrão o programa irá procurar o arquivo na pasta C:Gdraisdeclaracoes.
Observação: também dever ser selecionado o tipo de arquivo (se é ".dec" ou ".txt").
Observação: também dever ser selecionado o tipo de arquivo (se é ".dec" ou ".txt").
Como transmitir a RAIS
COMO
TRANSMITIR A RAIS?
R. Declaração
do ano-base 2015
A
transmissão da declaração da RAIS 2015 deve ser efetuada a partir do programa
GDRAIS2015, através das opções “Gravar Declaração" ou “Transmitir
Declaração”. Acesse a página
de download para obter o programa.
Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS2015 na opção “Imprimir”.
Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS2015 na opção “Imprimir”.
No
protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de
Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final
do recibo
de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio
da declaração.
Declaração
dos anos anteriores (1976 a 2014)
A
transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2014) deve ser
efetuada a partir do programa GDRAIS Genérico, através das opções “Gravar
Declaração" ou “Transmitir Declaração". Acesse a página de download para
obter o programa.
Após
a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser
efetuada a partir do programa GDRAIS Genérico na opção
"Imprimir".
No
protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de
Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final
do recibo
de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio
da declaração.
COMO
TRANSMITIR A RAIS COM CERTIFICADO DIGITAL?
R. Declaração
do ano-base 2015
Os
estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios
deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão
ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração
Pública.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um
CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização de certificado digital para transmissão da declaração será facultativa.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização de certificado digital para transmissão da declaração será facultativa.
Declaração
dos anos anteriores (1976 a 2014)
Para
a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de
certificado digital válido padrão ICP Brasil, inclusive para os órgãos da
Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação
digital é facultativo.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um
CNPJ.
QUAIS
DECLARAÇÕES PODEM SER ENVIADAS VIA INTERNET?
R. Podem
ser enviadas declarações de Rais do ano-base 2015 e anos-base 1976 a 2014 (em
forma de leiaute Genérico).
Só
podem ser transmitidos pela Internet arquivos gerados pelo GDRAIS específico do
ano-base ou GDRais-Genérico. Acesse a página de download para
obter o programa.
É
SEGURO ENVIAR A DECLARAÇÃO PELA INTERNET?
R. A
entrega de declarações pela Internet, a partir dos programas GDRAIS2015 e
GDRAIS Genérico é segura. O ambiente computacional de transmissão e recepção
implementa recursos de criptografia, compactação de dados, monitoração e outros
dispositivos de segurança.
POSSO
DESCARTAR AS INFORMAÇÕES/ARQUIVOS DA DECLARAÇÃO APÓS TER TRANSMITIDO O ARQUIVO?
R. Não
se deve descartar as informações gravadas (dados da declaração e Protocolo de
Transmissão) após a entrega/transmissão da declaração, estejam estas gravadas
no HD ou em mídia magnética. Elas poderão ser requisitadas por alguma ação de
fiscalização.
COMO
POSSO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS?
R. Através
do recibo de entrega da Declaração.
Após
ter realizado a transmissão da declaração, o programa GDRAIS gera um arquivo
contendo os dados do protocolo de transmissão. A qualquer momento o usuário
poderá imprimir este Protocolo, através da opção "Imprimir" no Menu
"Declaração".
No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração.
No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração.
NÃO
ESTOU CONSEGUINDO ENVIAR MINHA DECLARAÇÃO DEVIDO A FALHA NA TRANSMISSÃO
R. Verifique
se o acesso a Internet está estabelecido.
1. Se você se conecta a Internet através de provedor ou rede local, verifique se é possível acessar qualquer outro site. Se você não consegue acessar nenhum site na Internet, entre em contato com o seu provedor de acesso ou suporte de rede local.
2. Caso esteja instalado no seu equipamento algum tipo de Firewall / PROXY, há necessidade de fazer a liberação de acesso para o endereço IP e porta de destino do protocolo TCP , conforme informação abaixo;
GDRAIS
Genérico
-
endereços IP de destino: "161.148.175.95"
-
porta de destino: "80" e "443"
-
protocolo: "TCP"
GDRAIS
2015
-
endereço IP de destino: "161.148.174.239"
-
portas de destino: "80" e "443"
-
protocolo: "TCP"
3.
Caso não seja possível estabelecer a conexão, ou o seu micro trave ou retorne
alguma mensagem de erro, siga os seguintes passos:
-
faça um novo download do programa GDRAIS2015 ou GDRAIS Genérico, conforme o
caso;
-
verifique se você está dentro do prazo de entrega da declaração;
-
tente o envio da declaração em outro horário. Os servidores podem ter alcançado
o número máximo de conexões ou a rede pode estar congestionada.
- Entre em contato com o Atendimento da RAIS e informe o erro que está ocorrendo.
- Entre em contato com o Atendimento da RAIS e informe o erro que está ocorrendo.
VERIFICAR
O CERTIFICADO DIGITAL
R. Ao
utilizar o certificado digital, o usuário deverá considerar os seguintes
aspectos:
a) o certificado deve estar dentro do prazo de validade e instalado corretamente no seu equipamento;
a) o certificado deve estar dentro do prazo de validade e instalado corretamente no seu equipamento;
b)
as cadeias do certificado devem estar instaladas;
c)
o token deve estar inserido na máquina e instalado corretamente.
O
usuário poderá verificar se o seu certificado digital está instalado
corretamente utilizando os recursos do seu navegador/browser, da seguinte
forma:
- Internet Explorer: Ferramentas -> "Opções da internet" -> "Conteúdo" -> "Certificados"
- Firefox: "Ferramentas" -> "Opções" -> "Avançado" -> "Certificados"
- Internet Explorer: Ferramentas -> "Opções da internet" -> "Conteúdo" -> "Certificados"
- Firefox: "Ferramentas" -> "Opções" -> "Avançado" -> "Certificados"
-
Google Chrome: "Configurações" -> "Mostrar configurações
avançadas" -> "Gerenciar Certificados"
Uma
outra forma de verificar se o certificado digital está funcionando corretamente
é fazer o acesso a outros sites que usam certificação, com por exemplo o ECAC
da Receita Federal
ERRO
DE TRANSMISSÃO "ERRO AO ASSINAR A DECLARAÇÃO. PATH DO DRIVE
INVALIDO."
R. Esta
mensagem ocorre quando tenta-se transmitir uma declaração em uma situação em
que é obrigatório o uso de certificado digital. Neste caso, o programa não
encontrou o TOKEN (dispositivo que armazena o certificado digital) necessário
para a transmissão.
Verifique
se o TOKEN foi inserido corretamente.
Esta
mensagem também pode ocorrer para alguns Tokens instalados pelo usuário fora
dos diretórios padrões de instalação. Neste caso, o usuário deverá informar ao
programa GDRAIS em que diretório foi instalado o seu TOKEN. Para isto, o
usuário deverá solicitar ao seu suporte de informática que faça a edição do
arquivo "drivers.ini", que está localizado na pasta GDRAIS,
informando ao programa o diretório/caminho correto, conforme o seu sistema
operacional.
Para WINDOWS
Para WINDOWS
-
Aladdin = C:WINDOWSsystem32eTPKCS11.dll
-
MeuToken = Informe aqui o caminho/diretorio do seu TOKEN
Para
LINUX
-
Alladin = /usr/lib/libeTPkcs11.so
-
MeuToken = Informe aqui o caminho/diretorio do seu TOKEN
COMO
RELATAR PROBLEMA COM CERTIFICADO DIGITAL
R. Entre
em Contato com o Atendimento
da RAIS e relate o problema informando necessariamente:
- Qual a configuração do seu equipamento;
- Qual a configuração do seu equipamento;
-
Qual a versão do Sistema Operacional (Windows/Linux);
-
Qual a versão do programa GDRAIS que está usando (Acessar o Menu
"Ajuda" -> "Sobre o GDRAIS");
-
Qual o tamanho do arquivo, quantidade de vínculos e de estabelecimentos.
-
Qual o tipo de certificado utilizado: E-CPF/E-CNPJ, A1/A3
Certificação digital
QUEM
DEVE DECLARAR UTILIZANDO UM CERTIFICADO DIGITAL?
R. Todos
os estabelecimentos e arquivos que possuem 11 vínculos empregatícios ou mais,
deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2015, utilizando um
certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende
aos órgãos da Administração Pública.
Para
a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados,
também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os
órgãos da Administração Pública.
Para os demais estabelecimentos que não se
enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização do certificado digital para
transmissão da declaração continuará facultativa
PARA
UTILIZAR NA DECLARAÇÃO, O CERTIFICADO DIGITAL DEVE SER EMITIDO EM NOME DE QUEM?
R. As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um
CNPJ.
POR
QUE UTILIZAR UM CERTIFICADO DIGITAL?
R. A
Certificação Digital tem como função garantir a autenticidade, integridade,
segurança e confidencialidade dos dados constantes da declaração, uma vez que
assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário,
legitimando o processo.
COMO
OBTER UM CERTIFICADO DIGITAL?
R. Para
obter um Certificado Digital, o interessado deve procurar uma Autoridade
Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP
Brasil).
Maiores informações sobre como obter o Certificado Digital acessar o site: www.iti.gov.br
Maiores informações sobre como obter o Certificado Digital acessar o site: www.iti.gov.br
Problemas com certificado digital -
Analisador de Certificado
Sobre o Analisador de Certificado
O
QUE É?
R. É
um aplicativo que assina digitalmente um arquivo de exemplo, que permite
auxiliar os técnicos da RAIS no processo de análise e identificação de
problemas.
A
QUEM SE DESTINA?
R. A
usuários que estão tendo problemas com a transmissão de declarações que exigem
a utilização de certificado digital.
PARA
QUE SERVE?
R. O
aplicativo foi desenvolvido com o intuito de coletar informações técnicas
geradas durante a tentativa de utilização de certificado digital.
O
QUE FAZER NO CASO DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMA?
R. Caso
ocorra alguma falha na análise e as soluções apresentadas abaixo não resolvam o
problema, acesse o diretório do seu equipamento onde o aplicativo foi instalado
e copie o arquivo com a extensão .LOG. Em seguida, descreva o problema e envie
o arquivo ao Atendimento
da RAIS.
Orientações para mensagens de erro
"NO
DRIVER IN THE LIST IS COMPATIBLE WITH YOUR HARDWARE" OU "NENHUM
DRIVER NA LISTA É COMPATÍVEL COM SEU HARDWARE"
R. Causa
1: O programa não conseguiu reconhecer o seu token.
Solução: Verifique se o token está inserido e sendo reconhecido pelo computador.
Causa 2: O token foi desconectado do computador durante a informação de senha.
Solução: Insira o token novamente, verifique se o mesmo é reconhecido pelo computador e reinicie o processo.
Solução: Verifique se o token está inserido e sendo reconhecido pelo computador.
Causa 2: O token foi desconectado do computador durante a informação de senha.
Solução: Insira o token novamente, verifique se o mesmo é reconhecido pelo computador e reinicie o processo.
"O
PIN NÃO FOI INFORMADO OU É INVÁLIDO"
R. Causa:
Quando solicitada, a senha não foi informada, foi informada incorretamente ou a
janela foi fechada.
Solução:
Quando solicitada, informe a senha corretamente.
"JANELA
DE CERTIFICADOS CANCELADA"
R. Causa:
Quando exibida a janela de certificados, o botão cancelar foi clicado.
Solução: Selecione um certificado da lista e clique em executar.
Solução: Selecione um certificado da lista e clique em executar.
"JANELA
DE CERTIFICADOS FOI FECHADA"
R. Causa:
Quando exibida a janela de certificados é fechada.
Solução: Selecione um certificado da lista e clique em executar.
Solução: Selecione um certificado da lista e clique em executar.
"O
CERTIFICADO ESTÁ FORA DA DATA DE VALIDADE"
R. Causa:
O certificado selecionado está expirado.
Solução:
Informe um certificado que não esteja com a data de validade expirada.
"PRIVATE
KEY IS NULL OU CHAVE PRIVADA NÃO ENCONTRADA"
R. Causa:
Não foi possível encontrar a chave privada do certificado.
Solução 1: Reinstale os drivers do token ou smartcard.
Solução 2: Faça o backup das informações e tente fazer a transmissão utilizando outro computador.
Solução 3: Se nenhum dispositivo está sendo utilizado (ex: token ou smartcard), certifique-se de que o certificado foi instalado corretamente.
Solução 1: Reinstale os drivers do token ou smartcard.
Solução 2: Faça o backup das informações e tente fazer a transmissão utilizando outro computador.
Solução 3: Se nenhum dispositivo está sendo utilizado (ex: token ou smartcard), certifique-se de que o certificado foi instalado corretamente.
"INVALID
SIGNATURE"
R. Causa:
Ao transmitir a declaração, houve uma falha na validação da assinatura.
Solução: Verifique se o PGD utilizado é a última versão disponível e refaça a transmissão.
Solução: Verifique se o PGD utilizado é a última versão disponível e refaça a transmissão.
"ERROR
CREATING SIGNATURE"
R. Causa:
Ocorreu um erro durante o processo de assinatura digital.
Solução 1: Reinstale seu certificado digital e tente novamente.
Solução 2: Entre em contato com a Autoridade Certificadora que emitiu o certificado, relatando este problema.
Solução 1: Reinstale seu certificado digital e tente novamente.
Solução 2: Entre em contato com a Autoridade Certificadora que emitiu o certificado, relatando este problema.
"ERRO
AO ASSINAR DECLARAÇÃO. ORG-BOUNCYCASTLE.CMS.CMSEXCEPTION:ERROR CREATING
SIGNATURE"
R. Causa:
Ocorreu um erro durante o processo de assinatura digital.
Solução:
1. Acesse o endereço:
1. Acesse o endereço:
http://www.certificado.caixa.gov.br/possuo/download/drivers.asp
2. Na opção DRIVERS e MANUAIS - CERTIFICAÇÃO TIPO A3 - CARTÃO/SMARTCARD OU TOKEN, faça o download do Sistema Gerenciador do Cartão - SAFESIGN, selecionando a versão compatível com o seu sistema operacional (Windows ou Linux).
2. Na opção DRIVERS e MANUAIS - CERTIFICAÇÃO TIPO A3 - CARTÃO/SMARTCARD OU TOKEN, faça o download do Sistema Gerenciador do Cartão - SAFESIGN, selecionando a versão compatível com o seu sistema operacional (Windows ou Linux).
3.
Faça o download também do Sistema Gerenciador do Cartão - CHARISMATHICS
conforme a versão do seu sistema operacional (Windows ou Linux).
4. Realize a instalação destes dois programas no seu computador.
4. Realize a instalação destes dois programas no seu computador.
5.
Após instalar os programas com sucesso, conecte o seu certificado digital no
seu computador.
6.
Verifique se o ícone que identifica o seu certificado está sendo apresentado no
lado direito da sua tela (barra de tarefas). Este ícone é do programa
Charismathics Security Token Configurator, que vai reconhecer o seu
certificado.
7. Clique com o botão direito do mouse neste ícone para que seja aberta uma janela com uma lista de três itens. Aponte o cursor no sinal de + (mais) do último item da lista e espere até que o programa identifique o seu certificado.
8. Após estes procedimentos, acesse o programa GDRAIS e realize a gravação e a transmissão da sua declaração.
7. Clique com o botão direito do mouse neste ícone para que seja aberta uma janela com uma lista de três itens. Aponte o cursor no sinal de + (mais) do último item da lista e espere até que o programa identifique o seu certificado.
8. Após estes procedimentos, acesse o programa GDRAIS e realize a gravação e a transmissão da sua declaração.
Download do aplicativo Analisador
PRÉ-REQUISITOS
R. Para
qualquer um dos sistemas operacionais (Windows ou Linux) é necessário que na
sua estação de trabalho esteja instalada a versão 6 da Máquina Virtual Java
(JVM), com build 1.6.0.38 ou superior (inclusive versões 1.7).
A Máquina Virtual Java poderá ser obtida acessando o site:
A Máquina Virtual Java poderá ser obtida acessando o site:
512MB disponível para execução da aplicação.
DOWNLOAD
R. Acesse
a página de download para
baixar:
-
Programa Analisador de certificados
-
Instruções para instalação e uso do programa analisador
INSTALAÇÃO
R. O
processo de instalação do aplicativo Analisador é o mesmo para computadores com
sistema operacional Windows ou Linux.
1.
Descompacte o arquivo baixado;
2.
Acesse o diretório criado (gdrais-analisa-certificado-1.X.X);
3.
Execute a aplicação:
-
Windows: clique duas vezes sobre o arquivo
analisa-certificado.bat
-
Linux: execute o script analisa-certificado.sh
RAIS NEGATIVA
O
QUE É RAIS NEGATIVA?
É
a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais
do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado
durante o ano-base.
A
declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através
do formulário disponível
no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2015.
Para
declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado
apenas o programa GDRAIS Genérico
(1976-2014).
Manual de Orientação
R A I S
Relação Anual de Informações Sociais
Ano-Base 2015
LEIA
O MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Link:
http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2015.pdf
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
PARA GERAR DECLARAÇÃO DA RAIS
GDRAIS
2015 - Versão 1.8 atualizada em 29/02/2016
Para
quem já possui uma versão anterior siga as instruções abaixo:
- 1-Faça
o backup (cópia) dos dados no programa e da pasta Declarações, no
diretório GDRais2015, no drive C.
- 2-Desinstale
a versão anterior após o backup e a cópia do diretório.
- 3-Instale
a nova versão do programa, após novo download.
- Programa
Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows
- Programa
Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Linux
GDRAIS
Genérico 1976-2014 - Versão 1.5 atualizada em 29/02/2016
- Programa
Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows
- Programa
Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Linux
Layouts
dos arquivos RAIS
Manual
RAIS 2015
Portaria
RAIS 2015
Analisador
de Certificado (problemas com o certificao digital)
DECLARAR A RAIS NEGATIVA
DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE
RETIFICAR OU EXCLUIR
- Retificação:
ano-base 2015
- Retificação:
ano-base 2008 a 2014
- Retificação:
ano anteriores (1976-2007)
- Retificação:
dados do estabelecimento
- Exclusão
de estabelecimento: ano-base 2015
- Exclusão
de vínculos: ano-base 2008 a 2015
As informações foram extraídas da seguinte página:
Link:
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
Agradecimentos pela figura ao site de dicas:
http://sitededicas.ne10.uol.com.br/
DANIEL CASIMIRO
CONTATO:
CEL
(11) 99380-4106
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com
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