domingo, 18 de março de 2018

NOVIDADES IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF 2018



“O cerco continua se fechando para o Pseudo cidadão que exige seus direitos mas não cumpre com suas obrigações”.

NOVIDADES DIRPF/2018

INÍCIO – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

FICHAS:

1 - DEPENDENTES
Obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

2 - DECLARAÇÃO DE BENS
Incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.

EXEMPLOS:

2.1 - IMÓVEIS
Data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;

2.2 - VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES
Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
CONTAS CORRENTES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS: CNPJ da instituição financeira

CÁLCULO DO IMPOSTO
Incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).

DARF
O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.
Caso o contribuinte efetue o pagamento da (s) quota (s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.

ATENÇÃO
Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.

Meu Imposto de Renda
O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.
Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores).
Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.
Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB

EMAIL:
dc.daniel.casimiro@gmail.com