sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF 2015 (ANO BASE 2014) - REGRAS



Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015
Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$ 128.308,50
R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado


20% - limitado a
R$ 15.197,02
R$15.880,89
Deduções


Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar
12% rend. trib.
12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica:
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6%
6%

Rascunho da Declaração
  • Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
  • Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.
Carnê Leão 2015
  • Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
  • Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
  • Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
    Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

m-IRPF
  • A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.
Declaração Online
  • Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24
-
-
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)


LINK ONDE SE ENCONTRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 1545 DE 03.02.2015.



Fonte:
Receita Federal do Brasil - RFB (Ministério da Fazenda)





sábado, 7 de fevereiro de 2015

DICA = COMO SABER O NÚMERO DO PIS / NIT ATRAVÉS DA DATAPREV.



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AGORA INFORME OS DADOS SOLICITADOS:
A) -    SEU NOME COMPLETO (SEM ABREVIAÇÕES);
B) -    O NOME DE SUA MÃE SEM ABREVIAÇÕES (SE PORVENTURA HOUVER PROBLEMAS INFORME COMO IGNORADO);
C) -    O NÚMERO DO CPF (SEM PONTOS E HÍFEM);
D) -    SUA DATA DE NASCIMENTO (OITO DÍGITOS);
-        -        -        -        -        -        -        -        -        -        -
E) –   UM DOS NÚMEROS DE DOCUMENTO: RG, TÍTULO DE ELEITOR, CARTEIRA PROFISSIONAL, ETC.;
-        -        -        -        -        -        -        -        -        -        -
F) -    INFORME LETRAS E/OU NUMEROS DA IMAGEM;
G) –   CLIQUE EM “CONFIRMAR”.





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DANIEL CASIMIRO
CONTABILISTA (CRC ATIVO)
E
ORIENTADOR DE MICROCRÉDITO.
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EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com



quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

TABELA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2015 - OAB/SP






Tabela de Honorários Completa


TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 2015 

Atualizada em 12/01/2015
Publicada em 15/01/2015 

A atualização monetária da Tabela de Honorários Advocatícios 2015 foi calculada com base na “Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, conforme deliberação do Conselho da OAB SP, em sessão de 28 de fevereiro de 2011. 

(Aprovada na reunião do E. Conselho Seccional de 21.3.2005) 

Alterado o item "Advocacia Extrajudicial". Aprovado na 2282ª Sessão Ordinária do Conselho da OABSP de 19 de março de 2007, por maioria de votos, a inserção do item "INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL" para adequação da remuneração dos serviços profissionais diante dos termos da Lei nº 11.44107, com redação ofertada pela Comissão de Estudos dos Honorários Advocatícios. 


Normas Gerais

1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).a) Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.
b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.
– A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.
3 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.
– Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
– Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.
– O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.
– O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
– O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
– Esta Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.
10 – Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.


Parte Geral

1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER:
Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor econômico da questão. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial, R$ 3.586,64.
2 – RECURSOS:Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a) interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 1.793,33;
b) contra-razões de qualquer recurso, mínimo R$ 1.793,33;c) elaboração de memoriais, mínimo R$ 1.793,33;d) sustentação oral, mínimo R$ 3.586,64;
e) simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 1.076,00.
NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra cidade, mínimo R$ 7.173,28, mais despesas de viagem.
3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:Mínimo R$ 522,33.
4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:Mínimo R$ 717,33.
5 – PRECATÓRIAS:
a)
 citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 870,55;

b) outros fins, mínimo R$ 1.218,76; 
6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:Sem vínculo empregatício, valor mensal, mínimo R$ 1.793,33;


Advocacia Cível. Procedimentos Especiais

7 – MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 2.089,31.
8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimoR$ 3.586,64; 
9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a)
 com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 1.255,33;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.793,33; 

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a)
 como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.586,64; 
11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a)
 procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 3.586,64; 
12 – POSSESSÓRIAS:
a)
 manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.586,64;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.586,64; 
13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a)
 não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 3.586,64
14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.586,64;
15 – USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 3.586,64;
16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.586,64
17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 3.586,64;
18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a) 
direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 4.352,72; b) indireta – aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 4.352,72; 
19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a)
 consignação extrajudicial, mínimo R$ 870,55;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.586,64;
20 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.741,10; 
21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a)
 advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 6.093,80;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.793,33;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 870,55;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.793,33;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 5.379,97; 
22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a)
 advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 2.611,63.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.793,33; 
23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a)
 10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.586,64.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 3.586,64.

24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 3.586,64. 
25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$3.586,64.
26 – HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.793,33. 
27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 3.586,64. 
28 – MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.793,33. 
29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.586,64.

30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.741,10

31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:

Mínimo R$ 1.793,33.

32 – REGISTRO TORRENS:
a)
 como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição – aplica-se item da PARTE GERAL desta Tabela.  Mínimo R$ 1.793,33. 

33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 3.586,64.
34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:
Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.076,00.


Juízo de Família e Sucessões

35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 3.586,64. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$1.793,33. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$1.793,33. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.793,33.
36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 1.793,33.

37 – TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro, mínimo R$ 1.793,33.
38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.586,64.
39 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a)
 se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.793,33.
40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos (item 35). Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 3.586,64.
41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
a)
 pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.793,33;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 3.586,64. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos. 

42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:

Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 3.586,64.
43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 3.586,64.
44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.586,64.
45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.793,33.
46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA:
Mínimo R$ 2.611,33.
47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 2.611,33.
48 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$ 3.586,64.
49 – ADOÇÃO:
Mínimo R$ 2.611,63.
50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 1.793,33.
51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 2.611,63.
52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 2.611,63.
53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 2.611,63.
54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO:
Mínimo R$ 1.793,33.


Advocacia Criminal

55 – INQUÉRITO POLICIAL:
a)
 diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 1.434,66 – fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%;
b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 2.611,63.
c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 3.586,64.
56 – AÇÃO PENAL:
Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo de R$ 3.586,64;
57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:
a)
 defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 3.586,64;
b) defesa em plenário, mínimo R$ 5.379,97;
c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 8.966,60;
d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela. 
58 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a)
 conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 1.434,66;
b) em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.
59 – JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$ 3.586,64. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 57.
60 – HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 3.586,64. 
61 – RECURSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 1.793,33.
62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO:
Mínimo R$ 1.793,33.
63 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Mínimo R$ 2.510,65.
64 – QUEIXA-CRIME:
Como advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 3.586,64.
65 – EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimoR$ 2.510,65.
66 – PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e Incidente de Insanidade, mínimo R$ 1.793,33.

67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 3.586,64. Em caso de assistência no Tribunal do Júri, aplica-se o item 57.
68 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL):
Mínimo R$ 1.793,33.
69 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.793,33.
70 – REVISÃO CRIMINAL:
Mínimo R$ 3.586,64.
71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO:
Mínimo R$ 1.793,33.
72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 1.434,66.
73 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL:
Mínimo R$ 3.586,64.
74 – CARTA PRECATÓRIA:
Mínimo R$ 1.076,00.
75 – AÇÕES CAUTELARES:
Mínimo R$ 2.611,63.
76 – CRIMES ELEITORAIS:
Mínimo R$ 3.586,64.
77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
Mínimo R$ 2.611,63.


Advocacia Trabalhista

78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:
a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 717,33;
b) patrocínio do reclamado: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.611,63.

79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.793,33.

80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.793,33.

81 – FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS:
Mínimo R$ 3.586,64, como advogado de qualquer das partes.


Advocacia Previdenciária

82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.586,64.
83 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:Mínimo R$ 1.793,33 .84 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:Mínimo R$ 1.793,33.
85 – AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.


Acidente de Trabalho

86 – INDENIZAÇÃO:20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.586,64.


Advocacia Eleitoral

87 – POSTULAÇÃO EM GERAL:Impugnações, queixa ou representação, sustentações, mínimo R$ 3.586,64.


Vara da Infância e Juventude

88 – INTERVENÇÃO:Em qualquer processo, mínimo R$ 2.089,31.


Advocacia Extrajudicial

89 – INTERVENÇÃO:
Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 1.793,33, mesmo quando for de valor inestimável.
90 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$1.793,33,
 
91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 3.586,64.
 
92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.586,64.
 
93 – CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.076,00.
 
94 – TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo R$ 1.793,33.

95 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):
a) estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 1.434,66(o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);
b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.434,66;
c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.
 
96 – ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembléias, mínimo R$ 1.434,66.
 
97 – CONSULTA:
Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 261,16 (fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).
 
98 – PARECER:
Escrito, mínimo R$ 1.793,33.
 
99 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 261,16/hora.
 
100 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
 (Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)
I - INVENTÁRIO:
a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 1.793,33;
b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 1.793,33.

II – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea “a” do item I anterior;
b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea “b” do item I anterior), calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.793,33.

III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:
Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação (alíneas “a”, “b” e “c” do item II anterior). Mínimo R$ 1.793,33.

FONTE: OAB/SP
LINK:
http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios/tabela-de-honorarios-completa