sexta-feira, 25 de novembro de 2016

CERTIFICADO DIGITAL - POR QUÊ?





CERTIFICADO DIGITAL - CONCEITOS

I
Um certificado digital é um arquivo de computador usado para identificar e autenticar em sites e sistemas eletrônicos, que contém um conjunto de informações referentes à entidade para a qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais a chave pública referente à chave privada que se acredita ser de posse unicamente da entidade especificada no certificado.
II
Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
III
A Certificação Digital é um conjunto de técnicas e processos que propiciam mais segurança às comunicações e transações eletrônicas, permitindo também a guarda segura de documentos. Utilizando-se da Certificação Digital, é possível, por exemplo, evitar que hackers interceptem ou adulterem as comunicações realizadas via Internet. Também é possível saber, com certeza, quem foi o autor de uma transação ou de uma mensagem, ou, ainda, manter dados confidenciais protegidos contra a leitura por pessoas não autorizadas.


Muito boa e interessante explicação da necessidade e/ou utilização do CERTIFICADO DIGITAL. Você irá ver isso em varias páginas na Internet, principalmente das empresas Certificadoras.
Em nome da “segurança” você tem um custo (em média):
Pessoa Física
e-CPF = R$200,00 (um ano)
e-CPF = R$280,00 (três anos)
Pessoa Jurídica
e-CNPJ = R$280,00 (um ano)
e-CNPJ = R$320,00 (dois anos)
e-CNPJ = R$350,00 (três anos)
NFe ou NFC-e = R$580,00 (três anos)
CTe = R$580,00 (três anos)

A Infra-estrutura oficial brasileira de Certificação Digital foi, criada pela Medida Provisória 2200-2 de 2001, e oficializada pelo Decreto 3996 de 2001 e pela Lei 11419 de 2006. Trata-se do Sistema Nacional de Certificação digital, que é uma estrutura composta de diversas empresas autorizadas pelo governo a emitir e comercializar os Certificados Digitais, essas empresas são denominadas de Autoridades Certificadoras – AC.

Já faz algum tempo e aos poucos obrigam as empresas e os cidadãos a terem que utilizar o Certificado Digital. Em Termos de “Segurança” parece ser bom, mas tudo aquilo que se torna obrigatório, ou seja, na marra, abre espaço para questionamento. Por que tenho que pagar duas vezes para utilizar um serviço que poderia ser até gratuito?
Cobram-se taxas e/ou emolumentos nos serviços públicos e ainda querem que você pague para informar.
Engraçado da história é que se a moda pegar, só poderá acessar o Banco na Internet (Internet Banking) se tiver um Certificado Digital.
Mas então me explique: o Banco / Instituição Financeira oferece segurança nas transações feitas na Internet (Iniciativa Privada); O fornecedor oferece segurança nas transações financeiras realizadas pela Internet quando compramos algum de seus produtos (Iniciativa Privada);
Contudo, Por que as Repartições Públicas exigem que as empresas e os cidadãos só utilizem seus serviços através do Certificado Digital?
Essa insegurança pública desnecessária tem o objetivo de onerar sempre o consumidor final (o simples cidadão), ou você acha que as empresas assumem este custo de graça? Elas fatalmente irão repassar os custos nos produtos ou serviços que serão vendidos ao consumidor final.
Seja na Extração, na Indústria, no Atacadista e no Varejista, todos pagam para o Governo (Federal, Estadual e Municipal), pois qualquer providência que tiverem que tomar será apenas através do Certificado Digital.
É obrigatório, ou seja, enfia-se GUELA ABAIXO a necessidade de se ter o “Certificado Digital”, por quê????
Aos poucos somos penalizados pela insegurança que as Instituições Governamentais têm a nos oferecer. Enquanto isso alguém ganha com essas mazelas.
É para se pensar ao invés de pagar.
Não concordo com o Certificado Digital Obrigatório.

Fontes de pesquisas:
Desenho de minha autoria feito no PAINT.

DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com





sexta-feira, 18 de novembro de 2016

ONG - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ESTRANGEIRA




SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO ESTRANGEIRA NO BRASIL (OE)

Nessa matéria o Ministério da Justiça do Brasil informa como legalizar uma ONG (Organização Não Governamental) estrangeira. Como se procede a Autorização de organização estrangeira sem fins lucrativos e Atualização cadastral de Organização Estrangeira.

ASSUNTOS / TEMAS ABORDADOS:
01 - O QUE É?
02 - QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
03 - ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESDE SERVIÇO
04 - QUANTO TEMPO LEVA?
05 - LEGISLAÇÃO
06 - OUTRAS INFORMAÇÕES


01 - O QUE É?

Autorização de funcionamento no território brasileiro de organizações civis estrangeiras, sem fins lucrativos, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e que pretendam funcionar no Brasil.


02 - QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Organização Estrangeira:
a)entidade de direito privado, sem fins lucrativos;
b)regularmente constituída de acordo com a legislação de seu país de origem;
c)as atividades desenvolvidas pela organização devem estar voltadas ao interesse público;
d)a sede da organização estrangeira deve estar localizada no exterior.


03 - ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Com relação à Apresentação de Requerimento:
O requerimento deve ser feito pela organização estrangeira, dirigido à Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania e deve conter: - Razão Social da organização; - endereço do representante legal no Brasil; - e-mail; - assinatura do representante legal da entidade.
Observação:
a) Os documentos deverão ser autenticados em conformidade com a lei nacional da organização requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução juramentada no Brasil.

Quanto a Documentação:
a)Estatuto registrado em cartório, no idioma de origem devidamente legalizado pelo consulado brasileiro e tradução juramentada;
b)Certidão do serviço notarial e de registro no exterior, que comprove estar a organização constituída conforme a legislação do país de origem;
c)Ata de deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil;
d)Procuração que demonstre que a entidade possui representante permanente no Brasil, que este possui poderes expressos para resolver quaisquer questões, receber citação judicial e poderes especiais para atuar no Brasil;
e)Documentação do representante legal da organização no Brasil (brasileiro) ou documentação de regularidade do estrangeiro em território brasileiro;
f)Relatório com descrição das atividades que pretende desenvolver e o local em que atuará no território brasileiro, com especificação qualitativa das finalidades;
g)Lista com qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão e domicílio) dos diretores, administradores e representantes legais no exterior.;
h)Relatório com indicação das fontes de recursos para a sua manutenção e dos respectivos bens a ela destinados.

Quanto ao Representante Legal Estrangeiro:
Caso o representante da entidade seja estrangeiro, é necessária a apresentação da Cédula de Identidade de Estrangeiro, a fim de verificar o visto permanente, comprovando que está legalmente apto para o exercício das funções de representação.

Quanto a Adoção Internacional:
A organização estrangeira de interesse coletivo que pretenda atuar no país em processos de adoção internacional deverá:
I-Cadastrar-se no Departamento de Polícia Federal, conforme regulamentação vigente;
II-Credenciar-se a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 5.491/2005 e art. 1º, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 8.162/2013.
Observação:
Não será autorizada a funcionar no Brasil a organização estrangeira cujo país de origem não tenha ratificado a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

Canais de Prestação e/ou Cadastro e/ou Serviços:
a)Através da Web – Fazendo o Cadastro de Acesso
a.1.)Link de quem já for cadastrado (Protocolo Eletrônico):
a.2.)Link para fazer o Cadastro:
Irá primeiramente Declarar que todas as informações são verdadeiras.
a.2.1)Depois será redirecionado para o Link onde fará um Cadastro e Senha para acessar os serviços.
a.2.2) Para realizar o cadastro de Pessoa Jurídica o usuário deverá finalizar esse cadastro e efetuar o login no sistema conforme usuário e senha encaminhados para o e-mail informado, acessando a opção Pessoa Jurídica.

b)Opção por vaia Postal: 
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania,
Departamento de Políticas de Justiça,
Divisão de Credenciamento, 
Ministério da Justiça e Cidadania, Bloco T, Anexo II,
Esplanada dos Ministérios, Brasília – DF,
CEP: 70.064-900

c)Opção se for Presencial: 
Protocolo-Geral do Ministério da Justiça e Cidadania,
Ministério da Justiça e Cidadania, Bloco T, Anexo II,
Esplanada dos Ministérios, Brasília – DF,
CEP: 70.064-900

04 - QUANTO TEMPO LEVA?
Até 45 dias corridos.


05 - LEGISLAÇÃO

a)Decreto nº 3.441/2000 de 26/04/2000;
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Link:

Portaria MJ nº 362/2016 de 01/03/2016
Dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.
Link da Publicação no Diário Oficial da União


06 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informações prestadas na página:
a)Este serviço é gratuito para o cidadão.
b)Este é um serviço do Ministério da Justiça (MJ).
Link do Ministério da Justiça – MJ:

Caso deseje entrar em contato com a ouvidoria deste órgão, escolha uma das opções abaixo:
b.1. – DENÚNCIA
Link:
b.2. – RECLAMAÇÃO
Link:
B.3. – SOLICITAÇÃO
Link:
B.4.  – SUGESTÃO
Link:
B.5. - ELOGIOS
Link:

Disposições Finais:
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:


Fonte:
Ministério da Justiça – Governo do Brasil

O desenho constante nesta publicação é de minha autoria e foi realizado / concluído no PAINT.

DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
TEL (11)    3693-8397
CEL (11)    99380-4106 (inclusive ZAP)
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com


quinta-feira, 17 de novembro de 2016

DENATRAN - DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO.




No site do DENATRAN – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO você encontrará informações úteis e selecionei também alguns serviços que poderão ser acessados gratuitamente.

As perguntas mais frequentes divididas em:
Veículos; Habilitação; Educação; Outros; e, Abreviaturas e siglas.

VEÍCULOS

01. O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?
Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.

02. EM CASO DE VENDA DE VEÍCULO O QUE FAZER?
De acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

03. NÃO RECEBI O DOCUMENTO DO MEU VEÍCULO, O QUE HÁ DE ERRADO?
Nesse caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado para saber o real motivo do não recebimento do documento (extravio, pendências para o devido licenciamento, entre outros).

04. PRECISO DE INFORMAÇÕES SOBRE O IPVA DO MEU CARRO, COMO POSSO OBTÊ-LAS?
Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.

05. DESEJO ALTERAR ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO MEU VEÍCULO, COMO POSSO SABER QUAIS CARACTERÍSTICAS ESTÃO CONFORME A LEI? ESTOU AUTORIZADO POR LEI A REALIZAR?
As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292 e demais disposições (Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:

06. TENHO UM CARRO ANTIGO E GOSTARIA DE OBTER O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE, COMO PROCEDER?
O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 56/98 – CONTRAN.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:


07. O QUE DEVO FAZER PARA TRAZER MEU VEÍCULO DE OUTRO PAÍS?
As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.

08. QUANDO REALIZO CONSULTA APARECE QUE MEU VEÍCULO CONTÉM RESTRIÇÃO, COMO POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTA?
Junto ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado.

09. JÁ EFETUEI TODOS OS PAGAMENTOS REFERENTES AO MEU VEÍCULO, MAS AINDA NÃO RECEBI MEU DOCUMENTO, QUANTO TEMPO DEVEREI ESPERAR PELO MEU DOCUMENTO?
O prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual onde o veículo se encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito para ver se não houve extravio do documento.

10. O QUE É E PARA QUE SERVE O “RENAVAM”? 
RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

11. GOSTARIA DE TIRAR 2.ª VIA DOS DOCUMENTOS DO MEU CARRO, COMO PROCEDER?
A 2.ª via do CRV ou do CRLV deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro do veículo. A maioria dos DETRANs também oferece este serviço pela INTERNET.

12. NÃO ESTOU CONSEGUINDO REALIZAR A CONSULTA, APARECE A SEGUINTE MENSAGEM: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO INVÁLIDO”, O QUE HÁ DE ERRADO?
É necessário verificar no código de validade se as letras são maiúsculas ou minúsculas, conforme aparece na página de acesso da consulta.

13. TENHO A PLACA DE UM VEÍCULO E GOSTARIA DE REALIZAR CONSULTA, COMO POSSO FAZER?
As informações básicas podem ser acessadas no sítio do DENATRAN (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo. Entretanto, para acessá-las é necessário, além da placa, o número do RENAVAM do veículo.

14. TENHO A PLACA DE UM VEÍCULO E GOSTARIA DE SABER QUEM É O SEU PROPRIETÁRIO?
Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.

15. COMO CONSULTAR VEÍCULOS QUE, AINDA, ESTÃO EMPLACADOS COM A PLACA DE DUAS LETRAS?
O cadastro do RENAVAM controla os veículos de placa nacional (placa de 03 alfas e 04 números). Os veículos que ainda possuem placas de duas letras estão cadastrados apenas no DETRAN. Vale lembrar que estes veículos estão irregulares, pois o prazo para a troca da placa de duas para três letras já se esgotou.

16. QUANDO REALIZO A CONSULTA PELO RENAVAM NO SÍTIO DO DENATRAN APARECEM UMAS DÍVIDAS DE MULTAS, MAS NÃO CONSIGO VISUALIZAR A DESCRIÇÃO DESSAS MULTAS, COMO DEVO FAZER?
As informações detalhadas das multas podem ser obtidas no órgão autuador ou no DETRAN de registro do veículo.

17. QUANDO REALIZO A CONSULTA NO SÍTIO DO DENATRAN APARECE OCORRÊNCIA ATIVA, MAS MEU VEÍCULO JÁ FOI RECUPERADO, SOLICITO RETIRAR A INFORMAÇÃO DE OCORRÊNCIA ATIVA?
A inclusão e exclusão de registro de ocorrência de roubo e furto são feitas diretamente pelos órgãos de segurança pública que são os responsáveis pelo registro dos Boletins de Ocorrência (B.O.). Estes órgãos acessam o sistema de multa por meio do sistema do DETRAN estadual. Somente a polícia pode retirar ou autorizar que seja retirada uma ocorrência de roubo e furto do RENAVAM.

18. EXISTE UM VEÍCULO QUE ESTÁ APARENTEMENTE ABANDONADO, COMO DEVO PROCEDER?
Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.

19. QUAL O PRAZO QUE O ÓRGÃO POSSUI PARA O ENVIO DA MULTA A MINHA CASA?
O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:

20. ESTOU ADQUIRINDO UM VEÍCULO E GOSTARIA DE CONSULTÁ-LO, COMO POSSO FAZER?

As informações básicas podem ser acessadas através de nosso sítio (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo.


HABILITAÇÃO

21. O QUE DEVO ESTUDAR PARA A PROVA DE RENOVAÇÃO DA CNH?
O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.

22. QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO?
O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.

23. ESTOU NECESSITANDO ALTERAR MEU NOME DE SOLTEIRA PARA O NOME DE CASADA, O QUE DEVO FAZER?
Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.

24. JÁ REALIZEI TODOS OS PROCEDIMENTOS PARA ADQUIRIR MINHA CNH, MAS NÃO RECEBI O DOCUMENTO AINDA, ONDE POSSO CONSULTAR QUANDO RECEBEREI O MESMO?
Junto ao Centro de Formação de Condutores (autoescola) ou no órgão de trânsito da localidade.

25. MINHA CNH ACABOU DE VENCER E DESEJO RENOVÁ-LA, MAS ESTOU NO EXTERIOR COMO DEVO PROCEDER?
Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.

26. UM ESTRANGEIRO PODE DIRIGIR NO BRASIL? SENDO POSSÍVEL O QUE DEVERÁ POSSUIR?
Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:

27. O QUE É E PARA QUE SERVE O “RENACH”?
RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

28. O QUE É E PARA QUE SERVE O RENAINF?
RENAINF é o Registro Nacional de Infrações. É o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo. Por exemplo: um veículo de MG comete uma infração em GO. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja paga, cumprindo o que determina o CTB.

29. PERDI MINHA CNH. ONDE CONSEGUIR A 2.ª VIA?
Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original. 

30. GOSTARIA DE CONSULTAR A PONTUAÇÃO DA MINHA CNH, ENTRETANTO NO SÍTIO DE CONSULTA DO DENATRAN NUNCA ESTA OPÇÃO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL?
Os dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis no site, devendo ser verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH. 

31. É POSSÍVEL POR MEIO DO NOME OU DO CPF DE UMA PESSOA SABER SE A MESMA POSSUI CNH?
Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o número do registro do condutor.

32. EM QUE PERIODICIDADE OS DADOS QUE APARECEM NA CONSULTA SÃO ATUALIZADOS?
As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes sistemas de forma “on-line”.

33. O QUE SÃO TAXAS RELATIVAS À CNH?
Trata-se de matéria de competência institucional dos Estados.

34. ACABEI RECEBENDO UMA MULTA QUE ME ACARRETOU 05 (CINCO) PONTOS NA MINHA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, POR QUANTO TEMPO FICARÁ CONSTANDO ESTA PONTUAÇÃO?
Por um ano, a contar da data do cometimento da infração. 

35. QUAL O PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO DÊ EFEITO SUSPENSIVO? O ÓRGÃO É OBRIGADO A DAR O EFEITO SUSPENSIVO?
De acordo com o § 1.º do art. 285, a princípio o recurso não terá efeito suspensivo, mas, se por motivo de força maior o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. A Lei contempla a concessão do efeito suspensivo como uma faculdade e não como uma obrigatoriedade.

36. POSSO, AO MENOS, INICIAR O PROCESSO PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ANTES DE COMPLETAR OS 18 ANOS DE IDADE?
Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.

37. É PERMITIDO QUE MENORES DE DEZOITO ANOS POSSAM TIRAR A CNH?
Não, pelas mesmas razões da questão n.º 36.

38. QUAL O PRAZO QUE TENHO PARA CONTINUAR USANDO MINHA CNH APÓS VENCIMENTO?
De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.


EDUCAÇÃO

39. QUANDO OCORRE O PRÊMIO DENATRAN?
O prêmio DENATRAN ocorre anualmente com divulgação na internet, por meio do sítio do Denatran e mídia impressa e falada.

40. QUEM PODE PARTICIPAR DO PRÊMIO DENATRAN?
Toda a sociedade é convidada a participar do concurso conforme categorias dispostas em edital publicado anualmente.

41. QUAL A PREMIAÇÃO DO PRÊMIO DENATRAN?
A premiação é estabelecida no edital que regulamenta o prêmio DENATRAN.

42. POR QUE O SIMULADO NÃO ESTÁ MAIS DISPONÍVEL NO SÍTIO DO DENATRAN?
O simulado foi retirado do ar por não atender aos requisitos de diversificação e compatibilidade com as questões das provas dos DETRANs.

43. COMO FAÇO PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O FUNSET?
Basta acessar o link abaixo para obter mais informações sobre o assunto.

44. COMO FAÇO PARA RECEBER RECURSOS DO FUNSET?
Conforme prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Dessa arrecadação, o percentual de 5% é repassado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET), administrado pelo Denatran. Os outros 95% são utilizados pelos órgãos estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, a eles destinados legalmente, para promover a realização das ações previstas no referido artigo. Os normativos que regulamentam a utilização dos recursos do Funset - Lei nº 9.602/98, artigos 4º, 5º e 6º e Decreto nº 2.613/98 - preconizam que estes são destinados a custear as despesas do Denatran para operacionalização da segurança e educação de trânsito. Portanto, não há previsão legal ou regulamentar de repasses de recursos a outros entes federados. Os repasses, caso venham a ocorrer, se darão de forma voluntária, por meio de Chamada Pública, através do SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, com critérios definidos em sistemática a ser divulgada pelo Denatran.

45. COMO FAÇO PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CFC (AUTO-ESCOLAS)?
A partir da Resolução nº 358 de 13/08/10 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o credenciamento de tais instituições foi descentralizado, passando a cargo do DETRAN de cada Estado. Informações atualizadas sobre tais instituições assim como credenciamento deverão ser solicitadas nos respectivos DETRANs.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:


OUTROS

46. O QUE É DPVAT? QUEM O ADMINISTRA?
A Companhia responsável pela emissão e recebimento do DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT. Pedimos que encaminhe seu questionamento por meio do site: http://www.dpvatseguro.com.br ou entre em contato pelo telefone 0800 0221204.
OPORTUNAMENTE VOU TRAZER UM MATERIAL SOBRE O DPVAT.
O seguro por “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre” - DPVAT.

47. COMO FAZER UMA DENÚNCIA?
As denúncias em relação aos órgãos integrados do sistemas nacional de trânsito devem ser formalizadas (via ofício) ao Diretor do DENATRAN, acompanhadas de provas comprobatórias sobre os fatos a serem denunciados.

48. DESEJO ESTABELECER UM CONVÊNIO COM O DENATRAN, COMO FAZER?
O DENATRAN acolhe para análise quanto à oportunidade, conveniência e legalidade, todo projeto que se refere ao tema “trânsito”, cuja aprovação ensejará a celebração de convênio. Para mais informações visite o porta de Convênios do Governo federal: http://www.convenios.gov.br

49 - COMO FAÇO PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE AS CÂMARAS TEMÁTICAS?
Basta acessar o link: http://www.denatran.gov.br/ct/camaras_tematicas.htm para obter mais informações sobre o assunto.

50 - COMO FAÇO PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRAN?
Basta acessar o link: http://www.denatran.gov.br/contran.htm para obter mais informações sobre o assunto. 

51 – COMO FAÇO PARA OBTER CONSULTA DE VEÍCULO E OUTRAS INFORMAÇÕES OFERECIDAS PELO DENATRAN?
As consultas disponibilizadas neste portal tem o objetivo de atender ao cidadão quanto ao acesso às informações de registro do seu veículo e de sua carteira nacional de habilitação – CNH. Consultas institucionais devem ser realizadas por outros canais, todos eles normatizados pela Portaria Denatran Nº 15, de 2016.
Basta acessar o Link abaixo:
OU


52 – Como tiro informações no DETRAN de cada Estado da Federação?
Abaixo segue uma relação dos sites do DETRAN em ordem alfabética:
DETRAN ACRE
DETRAN ALAGOAS
DETRAN AMAZONAS
DETRAN AMAPÁ
DETRAN BAHIA
DETRAN CEARÁ
DETRAN DISTRITO FEDERAL
DETRAN ESPÍRITO SANTO
DETRAN GOIÁS
DETRAN MARANHÃO
DETRAN MINAS GERAIS
DETRAN MATO GROSSO DO SUL
DETRAN MATO GROSSO
DETRAN DO PARÁ
DETRAN PARAÍBA
DETRAN PERNAMBUCO
DETRAN PIAUÍ
DETRAN PARANÁ
DETRAN RIO DE JANEIRO
DETRAN RIO GRANDE DO NORTE
DETRAN RONDÔNIA
DETRAN RORAIMA
DETRAN RIO GRANDE DO SUL
DETRAN SANTA CATARINA
DETRAN SERGIPE
DETRAN SÃO PAULO
DETRAN TOCANTINS


CONTATO

Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN:
Ministério das Cidades
Endereço:
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar, CEP 70070-010, Brasília-DF
Telefone:
(61) 2108.1000


ABREVIATURAS E SIGLAS

CNH - Carteira Nacional de Habilitação
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CRV - Certificado de Registro do Veículo
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN - Departamento de Trânsito
DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres
FENASEG - Federação Nacional de Seguros Privados
FUNSET - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
PID - Permissão Internacional para Dirigir
RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação
RENAINF - Registro Nacional de Infrações
RENAVAN - Registro Nacional de Veículos
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados


Fonte:
.DENATRAN
.Pesquisas no Google (DETRAN Estado por Estado).

O desenho constante nesta publicação é de minha autoria e foi realizado no PAINT.

DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
TEL (11)    3693-8397
CEL (11)    99380-4106 (inclusive ZAP)
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