domingo, 17 de maio de 2015

DICAS E INFORMAÇÕES PARA SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO CPF






CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Este documento é utilizado inicialmente para a identificação do cidadão junto a Receita Federal do Brasil. É utilizado em cadastros junto aos órgãos públicos ou na iniciativa privada (Lojas, Instituições Financeiras, etc.)
Se estiver irregular você perderá ótimas oportunidades de negócios. A regularização não é difícil, você mesmo poderá fazer através da internet, Receita Federal ou Autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Agência dos Correios).



CPF – Pedido de Regularização

Pedido de regularização
pedido de regularização deve ser solicitado apenas pelo contribuinte:
  • que estiver com a situação cadastral "suspenso", e
  • não estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.

Quem pode fazer o pedido de regularização
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
Observação : a solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Onde fazer o pedido de regularização
  • Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa.
  • Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
    Taxa: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
  • Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
    Custo: Não há. O serviço é gratuito.
  • No exterior, a regularização do CPF "suspenso" também pode ser feita pelo Receitafone, no número (+)  (55) (11) 3003 0146.
    Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 0146:
  • (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
  • (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
  • (11) 3003 0146 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
Observação : o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Link: Unidades de atendimento da Receita Federal.

Documentos necessários
a) Maiores de 16 anos
  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
  • número de inscrição no CPF;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
  • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
  • número de inscrição no CPF;
c) Quando o pedido de regularização for feito por procurador
  • documentos dos itens "a" ou "b" acima, conforme o caso;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira)
d) Quando o pedido de regularização for feito em representação diplomática brasileira
Confirmação da regularização
Utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido de regularização ou consulte o "Comprovante de Situação Cadastral no CPF ".

Atenção : Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.




Você ainda poderá tirar algumas dúvidas através da publicação que fiz.
Link:

http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2015/02/cpf-cadastro-de-pessoa-fisica-perguntas.html

Quando o CPF é Cancelado?
A Receita Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Confirme a situação do CPF consultando o Comprovante de situação cadastral na Internet. (informações da Receita Federal).

Link para consulta da situação cadastral:


DANIEL CASIMIRO
Contabilista (CRC Ativo)
Orientador de Crédito da empresa Caixa Crescer
Email: dc.daniel.casimiro@gamail.com