sábado, 13 de outubro de 2012

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL x NOTA FISCAL ESTADUAL E/OU MUNICIPAL



 
O Micro Empreendedor Individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensada desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

 

Como conseguir nota fiscal?

Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o MEI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o MEI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.

 

DICAS E INFORMAÇÕES

 

A -     Quando uma empresa (Pessoa Jurídica) solicitar Nota Fiscal o Micro Empreendedor Individual deverá emitir. Se for Consumidor Final (Pessoa Física) o Micro Empreendedor Individual fica dispensado desta emissão de Nota Fiscal.

 

B -     NOTA FISCAL MUNICIPAL – ROTEIRO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

Principais procedimentos para a efetiva emissão da NFS-e:


2- acesse o link Senha Web; e em seguida Solicitar Senha;

3- preencha o cadastro para solicitação da senha como pessoa jurídica,

4- em continuação, cadastre a senha numérica de 6 dígitos e o sistema lhe informará que o cadastro para solicitação da senha foi concluído com sucesso;

5- Imprima e assine a solicitação de desbloqueio da Senha Web, que deverá ser entregue pessoalmente pelo MEI na praça de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças que fica no Vale do Anhangabaú, 206, de posse de seus documentos pessoais e os da empresa (incluindo seu número CCM);

6- De posse da senha web, o MEI deverá acessar a página da prefeitura de SP novamente e clicar em NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços);

7- em seguida clique em Acesso ao Sistema e digite seu CNPJ e senha Web;

8- posteriormente, clique em Configurações do Perfil, onde o MEI irá configurar seu logotipo, informar nome fantasia se houver, informar seus dados de contato etc;

9- em seguida, clique em Opção Simples Nacional, onde deverão constar seu número CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Prefeitura) e a opção pelo regime de tributação do simples nacional;

10- acesse agora Emissão de NFS-e, clicando em Tributado em São Paulo; informe seu CNPJ e clique em avançar;

11- em seguida, a tela da emissão da nota fiscal eletrônica estará aberta e o MEI preencherá o código do serviço e as demais informações da nota fiscal, ex.: valor total da nota etc.

12- por fim, o contribuinte também poderá consultar as guias de pagamento pendentes, bem assim, as notas fiscais emitidas e recebidas em um determinado período.

 

C -     NOTA FISCAL ESTADUAL (VENDA MERCANTIL)

Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

(DOE 01-08-2009)

Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat322009.htm?f=images$fn=doc-hit-on.gif$3.0MEIhttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat322009.htm?f=images$fn=doc-hit-off.gif$3.0, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat322009.htm?f=images$fn=doc-hit-on.gif$3.0MEIhttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat322009.htm?f=images$fn=doc-hit-off.gif$3.0:

1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;

2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.

4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998:

a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;

b) imprimir e preencher o requerimento;

c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.


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