O
Micro Empreendedor Individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O
MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de
serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte,
ficando dispensada desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
Como
conseguir nota fiscal?
Para
obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o MEI deve procurar
orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele
está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o MEI
deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual
ele está estabelecido.
DICAS E
INFORMAÇÕES
A
- Quando uma empresa (Pessoa Jurídica)
solicitar Nota Fiscal o Micro Empreendedor Individual deverá emitir. Se for
Consumidor Final (Pessoa Física) o Micro Empreendedor Individual fica
dispensado desta emissão de Nota Fiscal.
B - NOTA FISCAL MUNICIPAL – ROTEIRO (PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS)
Principais
procedimentos para a efetiva emissão da NFS-e:
1 – acesse http://www.prefeitura.sp.gov.br
2- acesse o link
Senha Web; e em seguida Solicitar Senha;
3- preencha o
cadastro para solicitação da senha como pessoa jurídica,
4- em
continuação, cadastre a senha numérica de 6 dígitos e o sistema lhe informará
que o cadastro para solicitação da senha foi concluído com sucesso;
5- Imprima e
assine a solicitação de desbloqueio da Senha Web, que deverá ser entregue
pessoalmente pelo MEI na praça de atendimento da Secretaria Municipal de
Finanças que fica no Vale do Anhangabaú, 206, de posse de seus documentos
pessoais e os da empresa (incluindo seu número CCM);
6- De posse da
senha web, o MEI deverá acessar a página da prefeitura de SP novamente e clicar
em NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços);
7- em seguida
clique em Acesso ao Sistema e digite seu CNPJ e senha Web;
8-
posteriormente, clique em Configurações do Perfil, onde o MEI irá configurar
seu logotipo, informar nome fantasia se houver, informar seus dados de contato
etc;
9- em seguida,
clique em Opção Simples Nacional, onde deverão constar seu número CCM (Cadastro
de Contribuinte Mobiliário da Prefeitura) e a opção pelo regime de tributação
do simples nacional;
10- acesse agora
Emissão de NFS-e, clicando em Tributado em São Paulo; informe seu CNPJ e clique
em avançar;
11- em seguida, a
tela da emissão da nota fiscal eletrônica estará aberta e o MEI preencherá o
código do serviço e as demais informações da nota fiscal, ex.: valor total da
nota etc.
12- por fim, o
contribuinte também poderá consultar as guias de pagamento pendentes, bem
assim, as notas fiscais emitidas e recebidas em um determinado período.
C - NOTA FISCAL ESTADUAL (VENDA MERCANTIL)
Comunicado
CAT-32, de 31-7-2009
(DOE 01-08-2009)
Esclarece
sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços
realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
O Coordenador da
Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº
10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de
junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o
Microempreendedor Individual – MEI:
1 – Fica
dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
a) operações ou
prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
b) operações cujo
destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o
destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do
artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;
2 – Fica obrigado
à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações
relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação
ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
3 – Antes de
mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o
sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico
http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda,
conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.
4 – Poderá obter
a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do
sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na
Portaria CAT
92/1998:
a) acessar a
página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico
http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”,
“Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de
Senha On-Line”;
b) imprimir e
preencher o requerimento;
c) entregar o
requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser
identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico
http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”,
“Localização de Postos Fiscais”.
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