quinta-feira, 23 de outubro de 2014

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI ("SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO").





MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO!!!!!



Através da Lei Complementar 128/08 foi introduzida uma nova categoria empresarial que permitiu que trabalhadores até então conhecidos como informais pudessem se tornar legalizados. Esta categoria é conhecida como Micro Empreendedor Individual – MEI. Trouxe vantagens, oportunidades de negócios e também responsabilidades.
Vejo nesta categoria empresarial (MEI) uma oportunidade de o empreendedor ter sua empresa legalizada de forma rápida sem muita burocracia. Os municípios estão se adequando a legislação do MEI e assim favorecendo estes empreendedores que geralmente tinham negócios nas comunidades em imóveis não legalizados. Existem linhas de crédito, algumas vantajosas para estes empreendedores, vale sempre pesquisar as taxas de juros e forma de empréstimos que tais Instituições Financeiras praticam.
É o primeiro degrau de um negócio e deve ser aproveitado o máximo, afinal de conta a carga tributária é muito pequena. Sair desta condição (MEI) somente depois de ter sua atividade garantida, sólida e com boa saúde financeira.

01 -  O QUE É MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI?
É AQUELA PESSOA QUE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA E DECIDE LEGALIZAR SUA SITUAÇÃO JUNTO AOS GOVERNOS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

02 -  QUAIS SÃO AS ATIVIDADES PERMITIDAS?
        A -    INDÚSTRIA EM GERAL (POUCAS EXCEÇÕES);
        B -    COMÉRCIO EM GERAL;
        C -    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO INTELECTUAL / SEM REGULAMENTAÇÃO LEGAL. (*)

03 -  CONDIÇÕES PARA SER MEI.
        A -    FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) – MÉDIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO MÊS. EXEMPLO: SE INCIAR SUAS ATIVIDADES EM JANEIRO DE 2014 SEU FATURAMENTO ANUAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR R$60.000,00 OU A MÉDIA DE R$5.000,00 AO MÊS, CONTUDO SE INICIAR SUAS ATIVIDADES EM AGOSTO DE 2014 O SEU FATURAMENTO ANUAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR R$25.000,00 OU R$5.000,00 AO MÊS.
        B -    NÃO PODE PARTICIPAR DE OUTRA EMPRESA COMO TITULAR, SÓCIO OU ADMINISTRADOR;
        C -    POSSUA UM ÚNICO ESTABELECIMENTO;
        D -    TENHA NO MÁXIMO 01 (UM) EMPREGADO (COM SALÁRIO MÍNIMO OU PISO SALARIAL DA CATEGORIA);
        E -    EXERCER SOMENTE AS ATIVIDADES LISTADAS NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO ONDE SERÁ SEU ESTABELECIMENTO;
        F -    NÃO PODERÁ EXERCER ATIVIDADES EM ZER OU ZERp:
                ZER - ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL,
                ZERp - ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
        G -    NÃO EXERÇA ATIVIDADES EM VIAS E ESPAÇO PÚBLICOS, INCLUSIVE COMO AMBULANTE, SEM TPU (TERMO DE PERMISSÃO DE USO).

04 -  QUAL O CUSTO MENSAL / QUANTO CUSTA SER MEI?
O MEI recolhe mensalmente uma taxa fixa no valor de:
.R$37,20 – Indústria e/ou Comércio (R$36,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$1,00 ICMS). O Governo Federal abriu mão de receber o IPI;
Ou,
.R$41,20 – Prestação de Serviços (R$36,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$5,00 ISS);
Ou,
R$42,20 – Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços (R$42,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$1,00 ICMS + R$5,00 ISS)
SIGLAS:
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS.
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.

05 -  EXISTE CUSTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO?
Não existe custo nenhum. Esta categoria de empresário foi criada para ajudar o empreendedor. Faça você mesmo o registro no “Portal do Empreendedor”. Você pode fazer tudo. Estabeleça um tempo para pesquisar e se informar junto aos Órgãos Públicos – pergunte e anote as informações. A ajuda é você que recebe de si mesmo quando se interessa e corre atrás das informações.

06 -  QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – CARÊNCIAS?
TEMPO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
180 MESES
APOSENTADORIA POR IDADE
Mulher = 60 anos e homem = 65 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos.
12 MESES
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
12 MESES
AUXÍLIO DOENÇA
10 MESES
SALÁRIO-MATERNIDADE
01 MES
PENSÃO POR MORTE
01 MES
AUXÍLIO-RECLUSÃO

07 – EXISTEM OBRIGAÇÕES PARA O MEI (MENSAL / ANUAL)
As obrigações são as seguintes:
a) -   No final do mês do empreendedor deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas. O Relatório poderá ser encontrado no “LINK ABAIXO”:
b) -   No mês de janeiro deverá fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. (LINK ABAIXO):
c) -   Declaração Anual de Pessoa Física se estiver enquadrado, for necessário e/ou determinado pela Receita Federal. Imagine sua evolução patrimonial, como justificar a aquisição de bens sem declarar seus ganhos. Para o MEI aquilo que for lucro será lançado como Isento e Não Tributável na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
d) -   O MEI não precisa contratar um Contador / Escritório de Contabilidade, contudo se tiver um empregado registrado aconselha-se ter a assessoria de um profissional.
e) -   Não precisa fazer a Contabilidade, mas é importante ter noção do Lucro= (+)Receitas (–)Custos (-)Despesas. Como Declarar aquilo que ganhou se não tiver noção dessas informações.


Dicas importantes:

.Existe uma lista de atividades permitidas no portal do empreendedor – LINK: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
.(*) A Lei Complementar 147/2014 de 07.08.2014 permitira a partir do exercício de 2015 a participação no Simples Nacional de 142 atividades ligadas à área de serviços, incluindo as profissões regulamentadas.


.Se ultrapassar o limite anual em até 20%, no próximo exercício poderá ser uma ME (Micro Empresa); contudo,
.Se ultrapassar o limite anual em mais de 20%, o Fisco Federal entende que jamais poderia ter se beneficiado da condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, portanto desde sua abertura de empresa (inicio de atividade ou exercício social já era considerado como Micro Empresa – ME, sendo assim deverá pagar os impostos calculados nesta categoria com multa, juros e atualização monetária).

.Mesmo que a sua participação não seja remunerada, você não poderá abrir sua atividade como Micro Empreendedor Individual – MEI (você faz parte do quadro societário de uma determinada empresa ou mesmo até de uma associação beneficente);

Observe: você pode ser MEI, contudo:
.Se você for empregado registrado (CLT) e se formalizar como MEI, no momento em que for demitido perderá o direito ao Seguro Desemprego. Entende-se que pelo fato de desenvolver uma atividade, já possui recursos financeiros para se viver;
.Se você estiver recebendo o Seguro Desemprego e se formalizar como MEI, perderá as parcelas vindouras (se for o caso), pois entende que ao desenvolver uma atividade irá possuir recursos financeiros para viver;
.Se você estiver recebendo benefício do BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social / Lei Orgânica de Assistência Social), ao se formalizar como MEI perderá tal concessão de benefício;
.Se você estiver recebendo algum benefício ou auxilio doença, ao se formalizar como MEI perderá tal concessão de benefício/auxilio. Lembre-se Benefício e/ou Auxilio Doença não é aposentadoria. Aposentadoria somente por tempo de serviço;
Cada caso é um caso é deve ser analisado, portanto informe-se junto aos órgãos públicos e tenha sempre um embasamento legal.

.O MEI não poderá ter filial (is) mesmo que esta seja somente um Depósito Fechado (local utilizado para guardar o Estoque de Mercadorias).

.O Salário Mínimo em 2014 = R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
.Piso Salarial da Categoria deverá ser pesquisado no Sindicato de Patronal e/ou Empregados.
.Além do Piso Salarial este empregado receberá todos os direitos estabelecidos no Acordo Coletivo da Categoria.



Observe as normas Estadual e Municipal relativas à atividade, local e forma de atuação. Exemplo: Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Vigilância Sanitária, etc. – Nem todas as atividades estarão sujeitas a estas providências.



.O Recolhimento a que se refere ao item “04” será realizado através do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Será de responsabilidade de o Empreendedor imprimir e pagar;
LINK do recolhimento
.Preste Atenção:
.O MEI paga somente o DASN. Se receber correspondência de Sindicato, Associação, Federação, etc... não pague... “é pegadinha do malandro”. O MEI esta desobrigado de tais pagamentos.
.O MEI deverá pagar estes recolhimentos (DASN) em dia. Se não fizer poderá ser enviado ao CADIM ficando com seu nome restrito. CADIN = Cadastro Informativo de créditos não quitados dos setores públicos Federal, Estadual e Municipal (SCPC e SERASA dos governos)

.Para abertura da empresa utilize o LINK do Portal do Empreendedor:

.Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar o pagamento ao INSS com uma alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário-mínimo por meio da GPS (código 1910), na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte. Neste caso aconselho procurar a Previdência Social para maiores esclarecimentos.



 “FAÇA VOCÊ MESMO”

.Relatório Mensal = Abaixo LINK com dicas de como preencher:

.Declaração Anual do MEI (Pessoa Jurídica) = Abaixo LINK com dicas de como preencher:

.Aprenda a controlar seu dinheiro através destas publicações – LINK’s abaixo:

Agradecimentos:

Figuras: http://sitededicas.ne10.uol.com.br/clip_profissoes.htm

Compartilhamento com Nelson Miguel Junior "Excelente profissional e ser humano":
http://blogdonelsonsp.blogspot.com.br/




DANIEL CASIMIRO
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