domingo, 20 de dezembro de 2015

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - EXERCÍCIO 2016 / ANO BASE 2015 (RASCUNHO)




RASCUNHO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF – EXERCÍCIO 2016 / ANO BASE 2015.

A Receita Federal disponibilizou um aplicativo para você preparar um rascunho de sua Declaração 2016. Este aplicativo irá facilitar o preparo desta Declaração.
Já esta a disposição e é fácil de navegar e preencher.

Link:



SEGUEM ALGUMAS DICAS FORNECIDAS PELA RECEITA FEDERAL.

01 -   QUAL É A DIFERENÇA ENTRE EXERCÍCIO E ANO-CALENDÁRIO?

         É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário:
  • Exercício – é o ano de apresentação da declaração
  • Ano-Calendário – é o ano em que aconteceram os fatos

         A apresentação da declaração do IRPF é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2016 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante o ano-calendário de 2015, ou seja, entre 01/01/2015 e 31/12/2015.
  
02 -   O QUE É O RASCUNHO IRPF?

         Trata-se de um aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue em 2016.

         Permite ao contribuinte iniciar o rascunho da declaração IRPF 2016 ao longo do ano de 2015, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016) que ocorrerá em março de 2016.

         Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2015 e 31/12/2015.
Preste atenção:
a)   -  As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
b)   -   O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
  
03 -   QUAL É O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO RASCUNHO?

         O aplicativo Rascunho IRPF poderá ser utilizado até o lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016) em março de 2016. Após essa data, somente será permitida a recuperação e transporte das informações já armazenadas para a declaração IRPF 2016.

         Em resumo:
         Até fevereiro de 2016:
  •  O usuário poderá preencher o rascunho e salvar as informações sobre fatos que aconteceram em 2015.
         Após março de 2016:
  •  O usuário poderá recuperar as informações do rascunho e transportá-las para a declaração IRPF 2016

04 -   QUEM PODE UTILIZAR O RASCUNHO?

         Qualquer pessoa física. O uso do rascunho é opcional e sua utilização facilita o preenchimento da declaração IRPF 2016, pois as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração.

05 -   COMO ACESSAR O RASCUNHO?

         O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessado por meio de microcomputadores e dispositivo móvel conectado à Internet.
          1) No microcomputador, utilizando o navegador (browser), acesse o serviço Rascunho IRPF 2016 (Informado no Inicio) na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
          2) Em dispositivos móveis, com sistemas operacionais Android e iOS, instale o APP IRPF e selecione a funcionalidade Rascunho IRPF 2016.
          3) Em dispositivos móveis, utilizando o navegador (browser), acesse a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis: m-RFB.

          As três formas de acesso acima utilizam a mesma base de dados. Assim, é possível, por exemplo, começar o rascunho em um dispositivo móvel e continuá-lo no navegador (browser) do microcomputador e vice versa.


06 -   COMO PREENCHER O RASCUNHO?

         Uma vez selecionada a funcionalidade Rascunho IRPF 2016, informe seu CPF e o código antirrobô mostrado na tela.
 Após validado o CPF, serão exibidas as condições para uso do Rascunho IRPF 2016. Após essa tela, ícones e opções de menu permitirão acesso ao preenchimento do rascunho, conforme abaixo:
         a) Identificação – campo para preenchimento da data de nascimento, ocupação, endereço, entre outros;
         b) Informações de terceiros – permite incluir, alterar ou excluir um dependente ou alimentando na lista;
         c) Rendimentos – permite incluir, alterar ou excluir rendimentos na lista;
         d) Pagamentos – permite incluir, alterar ou excluir pagamentos e doações na lista;
         e) Bens, Direitos, Dívidas e ônus – permite incluir, alterar ou excluir bens, direitos, dívidas e ônus;
         f) Configurações – permite ajustar o tamanho da tela, alterar palavra-chave ou apagar o conteúdo do rascunho.


07 -   O QUE PODE SER INFORMADO NO RASCUNHO?

         Podem ser informados:
         - dependentes ou alimentados do contribuinte durante o ano de 2015;
         - pagamentos e doações efetuados pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano de 2015;
         - bens, direitos e dívidas existentes em 31/12/2014, adquiridos ou vendidos em 2015, ou que ainda façam parte do seu patrimônio em 31/12/2015;
         - Rendimentos recebidos, pelo contribuinte ou dependentes, durante o ano de 2015;
         Todas as informações devem ser relativas ao período entre 01/01/2015 e 31/12/2015.
  

08 -   PALAVRA-CHAVE PARA SALVAR O RASCUNHO.

         Para salvar o rascunho, o usuário deverá criar uma palavra-chave. Para utilizar futuramente as informações salvas no Rascunho IRPF na declaração do IRPF 2016, será indispensável saber a palavra-chave previamente cadastrada.
         A palavra-chave deve ter no mínimo 08 (oito) caracteres (sendo no mínimo uma maiúscula, uma minúscula e um número).  O conhecimento da palavra-chave é de inteira responsabilidade do contribuinte.  É possível alterar a palavra-chave através do menu Configurações do rascunho. Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser recuperadas.

  
09 -   PODEREI IMPORTAR AS INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO IRPF DE 2015 PARA INICIAR O RASCUNHO 2016?

         As informações da declaração IRPF 2015, poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o preenchimento do Rascunho 2016.
         Para realizar a importação das informações da DIRPF 2015 é necessário que o arquivo ".DEC" da declaração esteja salvo no microcomputador ou no dispositivo móvel utilizado para fazer o Rascunho.
         É necessário também informar a palavra-chave para concluir a importação das informações de 2015.


10 -   Poderei usar essas informações na declaração IRPF de 2016?

         As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2016.
          Os procedimentos para recuperação das informações salvas dependem da forma de elaboração da declaração IRPF 2016:
a)   -        Uso de microcomputador para fazer a declaração IRPF 2016:
 Após fazer o download e instalar o PGD do IRPF 2016, acesse a opção “Importar Rascunho” do menu Ferramentas. Será necessário informar a palavra-chave.
b)   -        Uso de dispositivos móveis para fazer a declaração IRPF:
 Após fazer o download e instalar o APP IRPF, acione o serviço ‘Fazer Declaração’, escolha o exercício 2016, informe o CPF e a palavra-chave.
         As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.


Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB.
Agradecimentos ao Site de Dicas pela figura.

DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Orientador de Crédito da empresa Caixa Crescer.
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com




domingo, 8 de novembro de 2015

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RELAÇÃO E LINK DOS SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS.


RELAÇÃO E LINK DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AS EMPRESAS.

 




ADUANA
Acesso a Recinto Alfandegado
Acesso aos Sistemas de Comércio Exterior na Web
Auditoria Informatizada de Controle Aduaneiro
Container
e-DMOV – Sist. Movimentação Física Internacional de Valores
Entrega de Documentos
Exportação
Habilitação e Cadastramento
Importação
Mercadorias e Resíduos
RADAR
Regimes Aduaneiros Especiais e Atípicos
RTU – Regime de Tributação Unificada
Siscomex Carga
Siscomex Mantra
Trânsito Aduaneiro
CADASTROS
CAFIR – Cadastro de Imóveis Rurais
CEI – Cadastro Específico do INSS
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Contribuinte Diferenciado
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
CERTIDÕES E SITUAÇÃO FISCAL
Certidão Contribuições Previdenciárias
Certidão Imóvel Rural
Certidão Pessoa Jurídica
COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO, ISENÇÃO
Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação
Controle de Entrega de Declarações
Intimações, Malha e Cobrança
Procedimento Fiscal
Simples Nacional
CONVENIADOS E PARCEIROS
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
Pagamento – Rede Arrecadadora
Selos
DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS
Cópias
CPMF – Decl. da Contrib. Prov. S/ Movimentações Financeiras
DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
DERC- Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Intern.
DEREX – Decl. Utiliz. Rec. Moeda Estrangeira -Rec. de Exp.
DIF Papel Imune - Declaração do Papel Imune
DIMOB – Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias
DIMOF – Declaração Informações sobre Movimentação Financeira
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
DISO (Declaração e Informações sobre Obra)
DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural
DMED – Declaração de Seviços Médicos e da Saúde
DNF-Demonstrativo de Notas Fiscais
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
DPREV - Decl. S/ Opção de Trib. de Planos Previdenciários
DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
GFIP/SEFIP-Guia do FGTS e Informações à Previdência Social
Receitanet
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SisobraPref – Sist. de Cadastro de Obra – Módulo Prefeitura
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DANIEL CASIMIRO
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