quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

BOLSA FAMÍLIA 2015: CALENDÁRIO DE PAGAMENTO


BOLSA FAMÍLIA 2015 – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO




CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2015
FONTE – LINK – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


OPINIÃO:
"ESTE PROGRAMA É MUITO IMPORTANTE PARA ATENDER PESSOAS NECESSITADAS CONTUDO O MAL USO DEVE SER DENUNCIADO."

Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam. 

A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.

A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.

Contato:
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar 
70770-502 – Brasília/DF 

FONTE:
LINK – MDS


Benefícios
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que atende famílias pobres (renda mensal por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154) e extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 77). Ele possui vários tipos de benefícios, utilizados para compor a parcela mensal que os beneficiários recebem.

Esses benefícios são baseados no perfil da família registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas, estão: a renda mensal por pessoa, o número de integrantes, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes.

A regulamentação do Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios:

Benefício Básico: R$ 77
  • Concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de até R$ 77)

Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 35
  • Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade

Benefício Variável à Gestante: R$ 35
  • Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição
  • Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês
  • A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.

Benefício Variável Nutriz: R$ 35
  • Concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição
  • Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida

Observação: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os integrantes da família devem ser registrados no Cadastro Único. 


Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 42
  • Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso
  • Transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 77), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza


Além de entender que os valores recebidos pelas famílias do PBF podem variar, é importante saber que o Cadastro Único é um banco de dados mais amplo e que dá acesso a outros programas e políticas sociais do Governo Federal, não apenas ao Programa Bolsa Família.

Assim, nem todas as famílias cadastradas são beneficiárias do Bolsa Família. Entenda por quê? em Entrada de famílias.
Entrada de Famílias no Programa
Serão habilitadas a entrar no Programa Bolsa Família as famílias:
Com cadastros atualizados nos últimos 24 meses;
  • Com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de extrema pobreza (R$ 77,00); e
  • Com renda mensal por pessoa entre os limites de extrema pobreza e pobreza (R$ 77,01 e R$ 154,00), desde que possuam crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos na sua composição.



​​Perguntas Frequentes sobre a Bolsa Família


Quem pode se beneficiar do Bolsa Família?
Podem se beneficiar com o programa famílias em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 77,01 a R$ 154,00) ou extrema pobreza (renda per capita de até R$ 77,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Quais os objetivos do programa?
O programa Bolsa Família tem por objetivos combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; combater a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

Onde posso me cadastrar?
Você pode se cadastrar diretamente na Prefeitura da sua cidade. É ela que faz o cadastro, atualização da base de dados do programa e que ajuda nas ações que ajudam no desenvolvimento das famílias pobres do município.

Quem tem direito ao benefício Básico, ao Variável, ao Variável Jovem e ao para Superação da Extrema Pobreza?
O benefício Básico vale para famílias em situação de extrema pobreza e paga R$ 77,00 mensais. O Variável paga R$ 35,00 por família e vale para famílias pobres e extremamente pobres que tenham crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, pagando até R$ 175,00 por família. O benefício Variável Jovem é concedido às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos matriculados na escola; cada benefício concedido tem o valor de R$ 42,00, podendo ser acumulados até dois benefícios por família, no total de R$ 84,00. Já o benefício para Superação da Extrema Pobreza é concedido às famílias em situação de extrema pobreza; cada família pode receber um benefício e ele tem valor variável em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.


​​Perguntas frequentes sobre a bolsa família - Fonte: Caixa Econômica Federal.



DANIEL CASIMIRO
CONTABILISTA (CRC ATIVO) E ORIENTADOR.
CONTATO:          TEL (11)    3693-8397
CEL (11)    99380-4106 (Claro)
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com
































quinta-feira, 23 de outubro de 2014

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI ("SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO").





MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

SER OU NÃO SER, EIS A QUESTÃO!!!!!



Através da Lei Complementar 128/08 foi introduzida uma nova categoria empresarial que permitiu que trabalhadores até então conhecidos como informais pudessem se tornar legalizados. Esta categoria é conhecida como Micro Empreendedor Individual – MEI. Trouxe vantagens, oportunidades de negócios e também responsabilidades.
Vejo nesta categoria empresarial (MEI) uma oportunidade de o empreendedor ter sua empresa legalizada de forma rápida sem muita burocracia. Os municípios estão se adequando a legislação do MEI e assim favorecendo estes empreendedores que geralmente tinham negócios nas comunidades em imóveis não legalizados. Existem linhas de crédito, algumas vantajosas para estes empreendedores, vale sempre pesquisar as taxas de juros e forma de empréstimos que tais Instituições Financeiras praticam.
É o primeiro degrau de um negócio e deve ser aproveitado o máximo, afinal de conta a carga tributária é muito pequena. Sair desta condição (MEI) somente depois de ter sua atividade garantida, sólida e com boa saúde financeira.

01 -  O QUE É MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI?
É AQUELA PESSOA QUE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA E DECIDE LEGALIZAR SUA SITUAÇÃO JUNTO AOS GOVERNOS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

02 -  QUAIS SÃO AS ATIVIDADES PERMITIDAS?
        A -    INDÚSTRIA EM GERAL (POUCAS EXCEÇÕES);
        B -    COMÉRCIO EM GERAL;
        C -    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO INTELECTUAL / SEM REGULAMENTAÇÃO LEGAL. (*)

03 -  CONDIÇÕES PARA SER MEI.
        A -    FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) – MÉDIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO MÊS. EXEMPLO: SE INCIAR SUAS ATIVIDADES EM JANEIRO DE 2014 SEU FATURAMENTO ANUAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR R$60.000,00 OU A MÉDIA DE R$5.000,00 AO MÊS, CONTUDO SE INICIAR SUAS ATIVIDADES EM AGOSTO DE 2014 O SEU FATURAMENTO ANUAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR R$25.000,00 OU R$5.000,00 AO MÊS.
        B -    NÃO PODE PARTICIPAR DE OUTRA EMPRESA COMO TITULAR, SÓCIO OU ADMINISTRADOR;
        C -    POSSUA UM ÚNICO ESTABELECIMENTO;
        D -    TENHA NO MÁXIMO 01 (UM) EMPREGADO (COM SALÁRIO MÍNIMO OU PISO SALARIAL DA CATEGORIA);
        E -    EXERCER SOMENTE AS ATIVIDADES LISTADAS NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO ONDE SERÁ SEU ESTABELECIMENTO;
        F -    NÃO PODERÁ EXERCER ATIVIDADES EM ZER OU ZERp:
                ZER - ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL,
                ZERp - ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
        G -    NÃO EXERÇA ATIVIDADES EM VIAS E ESPAÇO PÚBLICOS, INCLUSIVE COMO AMBULANTE, SEM TPU (TERMO DE PERMISSÃO DE USO).

04 -  QUAL O CUSTO MENSAL / QUANTO CUSTA SER MEI?
O MEI recolhe mensalmente uma taxa fixa no valor de:
.R$37,20 – Indústria e/ou Comércio (R$36,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$1,00 ICMS). O Governo Federal abriu mão de receber o IPI;
Ou,
.R$41,20 – Prestação de Serviços (R$36,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$5,00 ISS);
Ou,
R$42,20 – Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços (R$42,20 INSS “5% do Salário Mínimo” + R$1,00 ICMS + R$5,00 ISS)
SIGLAS:
INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS.
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.

05 -  EXISTE CUSTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO?
Não existe custo nenhum. Esta categoria de empresário foi criada para ajudar o empreendedor. Faça você mesmo o registro no “Portal do Empreendedor”. Você pode fazer tudo. Estabeleça um tempo para pesquisar e se informar junto aos Órgãos Públicos – pergunte e anote as informações. A ajuda é você que recebe de si mesmo quando se interessa e corre atrás das informações.

06 -  QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – CARÊNCIAS?
TEMPO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
180 MESES
APOSENTADORIA POR IDADE
Mulher = 60 anos e homem = 65 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos.
12 MESES
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
12 MESES
AUXÍLIO DOENÇA
10 MESES
SALÁRIO-MATERNIDADE
01 MES
PENSÃO POR MORTE
01 MES
AUXÍLIO-RECLUSÃO

07 – EXISTEM OBRIGAÇÕES PARA O MEI (MENSAL / ANUAL)
As obrigações são as seguintes:
a) -   No final do mês do empreendedor deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas. O Relatório poderá ser encontrado no “LINK ABAIXO”:
b) -   No mês de janeiro deverá fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. (LINK ABAIXO):
c) -   Declaração Anual de Pessoa Física se estiver enquadrado, for necessário e/ou determinado pela Receita Federal. Imagine sua evolução patrimonial, como justificar a aquisição de bens sem declarar seus ganhos. Para o MEI aquilo que for lucro será lançado como Isento e Não Tributável na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
d) -   O MEI não precisa contratar um Contador / Escritório de Contabilidade, contudo se tiver um empregado registrado aconselha-se ter a assessoria de um profissional.
e) -   Não precisa fazer a Contabilidade, mas é importante ter noção do Lucro= (+)Receitas (–)Custos (-)Despesas. Como Declarar aquilo que ganhou se não tiver noção dessas informações.


Dicas importantes:

.Existe uma lista de atividades permitidas no portal do empreendedor – LINK: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
.(*) A Lei Complementar 147/2014 de 07.08.2014 permitira a partir do exercício de 2015 a participação no Simples Nacional de 142 atividades ligadas à área de serviços, incluindo as profissões regulamentadas.


.Se ultrapassar o limite anual em até 20%, no próximo exercício poderá ser uma ME (Micro Empresa); contudo,
.Se ultrapassar o limite anual em mais de 20%, o Fisco Federal entende que jamais poderia ter se beneficiado da condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, portanto desde sua abertura de empresa (inicio de atividade ou exercício social já era considerado como Micro Empresa – ME, sendo assim deverá pagar os impostos calculados nesta categoria com multa, juros e atualização monetária).

.Mesmo que a sua participação não seja remunerada, você não poderá abrir sua atividade como Micro Empreendedor Individual – MEI (você faz parte do quadro societário de uma determinada empresa ou mesmo até de uma associação beneficente);

Observe: você pode ser MEI, contudo:
.Se você for empregado registrado (CLT) e se formalizar como MEI, no momento em que for demitido perderá o direito ao Seguro Desemprego. Entende-se que pelo fato de desenvolver uma atividade, já possui recursos financeiros para se viver;
.Se você estiver recebendo o Seguro Desemprego e se formalizar como MEI, perderá as parcelas vindouras (se for o caso), pois entende que ao desenvolver uma atividade irá possuir recursos financeiros para viver;
.Se você estiver recebendo benefício do BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social / Lei Orgânica de Assistência Social), ao se formalizar como MEI perderá tal concessão de benefício;
.Se você estiver recebendo algum benefício ou auxilio doença, ao se formalizar como MEI perderá tal concessão de benefício/auxilio. Lembre-se Benefício e/ou Auxilio Doença não é aposentadoria. Aposentadoria somente por tempo de serviço;
Cada caso é um caso é deve ser analisado, portanto informe-se junto aos órgãos públicos e tenha sempre um embasamento legal.

.O MEI não poderá ter filial (is) mesmo que esta seja somente um Depósito Fechado (local utilizado para guardar o Estoque de Mercadorias).

.O Salário Mínimo em 2014 = R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
.Piso Salarial da Categoria deverá ser pesquisado no Sindicato de Patronal e/ou Empregados.
.Além do Piso Salarial este empregado receberá todos os direitos estabelecidos no Acordo Coletivo da Categoria.



Observe as normas Estadual e Municipal relativas à atividade, local e forma de atuação. Exemplo: Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Vigilância Sanitária, etc. – Nem todas as atividades estarão sujeitas a estas providências.



.O Recolhimento a que se refere ao item “04” será realizado através do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Será de responsabilidade de o Empreendedor imprimir e pagar;
LINK do recolhimento
.Preste Atenção:
.O MEI paga somente o DASN. Se receber correspondência de Sindicato, Associação, Federação, etc... não pague... “é pegadinha do malandro”. O MEI esta desobrigado de tais pagamentos.
.O MEI deverá pagar estes recolhimentos (DASN) em dia. Se não fizer poderá ser enviado ao CADIM ficando com seu nome restrito. CADIN = Cadastro Informativo de créditos não quitados dos setores públicos Federal, Estadual e Municipal (SCPC e SERASA dos governos)

.Para abertura da empresa utilize o LINK do Portal do Empreendedor:

.Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar o pagamento ao INSS com uma alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário-mínimo por meio da GPS (código 1910), na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte. Neste caso aconselho procurar a Previdência Social para maiores esclarecimentos.



 “FAÇA VOCÊ MESMO”

.Relatório Mensal = Abaixo LINK com dicas de como preencher:

.Declaração Anual do MEI (Pessoa Jurídica) = Abaixo LINK com dicas de como preencher:

.Aprenda a controlar seu dinheiro através destas publicações – LINK’s abaixo:

Agradecimentos:

Figuras: http://sitededicas.ne10.uol.com.br/clip_profissoes.htm

Compartilhamento com Nelson Miguel Junior "Excelente profissional e ser humano":
http://blogdonelsonsp.blogspot.com.br/




DANIEL CASIMIRO
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com
CEL (11)    99380-4106 (Claro)















terça-feira, 30 de setembro de 2014

MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ABERTURA DE EMPRESA


MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
FAÇA VOCÊ MESMO
REGISTRE SUA EMPRESA NO PORTAL DO EMPREENDEDOR,
LINK:



OBTENHA O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES ANTES DE SOLICITAR SUA INSCRIÇÃO.


CLIQUE NA PALAVRA “FORMALIZAÇÃO” PARA ABRIR A PÁGINA ABAIXO.


TENHA EM MÃOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES JÁ DEFINIDAS:
A) -   RG, CPF, E O CEP (ENDEREÇO COMPLETO DE SUA RESIDÊNCIA. SE FOR DESENVOLVER SUA ATIVIDADE EM OUTRO LOCAL QUE NÃO SEJA SUA RESIDÊNCIA: CEP E ENDEREÇO COMPLETO DESSE LOCAL)
B -    ATIVIDADE OU ATIVIDADES QUE IRÁ EXECUTAR. NO CASO DE SER MAIS DE UMA, DETERMINE QUAL SERÁ A PRINCIPAL E QUAL (IS) SERÁ (ÃO) A (S) SECUNDÁRIA (S).
C) -   TÍTULO DE ELEITOR (SERÁ SOLICITADO O NÚMERO) OU ENTÃO O NUMERO DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – DIRPF.

COLOQUE O NÚMERO DO SEU CPF SEM PONTO OU TRAÇO. EX: 12312312312; E TAMBÉM SUA DATA DE NASCIMENTO SEM PONTO. EX: 01011980
CLIQUE AGORA EM “PROSSEGUIR”. 



TELA 1 OU TELA 2
SURGIRA UMA DAS DUAS TELAS ABAIXO:
TELA 1
A) -   SE VOCÊ FOR CONTRIBUINTE QUE ENTREGA SUA DECLARAÇÃO REGULARMENTE AO FISCO FEDERAL, SERÁ SOLICITADO O NÚMERO DO RECIBO DE ENTREGA.
OU TELA 2

B -    SE VOCÊ FOR ISENTO OU NÃO ENTREGOU A DECLARAÇÃO REGULARMENTE, SERÁ SOLICITADO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO SEU TÍTULO DE ELEITOR.



TELA 1




TELA 2

CLIQUE AGORA EM “PROSSEGUIR”.



NESTA ETAPA PARTE DE SEUS DADOS CADASTRAIS JÁ ESTARÃO SALVOS. VOCÊ DEVERÁ ENTÃO PROSSEGUIR INCLUINDO:-
NÚMERO DO RG = EXEMPLO 1.234.567-8 OU 1.234.567-X
ÓRGÃO EMISSOR DO RG = S.S.P.
UNIDADE DA FEDERAÇÃO = ESTADO ONDE FOI EMITIDO SP, BA, CE, etc..
TELEFONE PARA CONTATO = NO CASO DE SÃO PAULO 11 33556791, ou 11 99669966.
EMAIL:- SÓ INFORME SE REALMENTE VOCÊ POSSUIR (ESTE CAMPO NÃO É OBRIGATÓRIO).








NESTA ETAPA DEVERÁ INFORMAR A ATIVIDADE, PRIMEIRO A ATIVIDADE PRINCIPAL. NO CASO DE EXERCER SOMENTE UMA ATIVIDADE NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER O QUADRO ABAIXO ONDE FAZ MENÇÃO A ATIVIDADE SECUNDÁRIA.
EXEMPLO:-
01 -  O EMPREENDEDOR TEM SOMENTE ATIVIDADE DE PEDREIRO, COLOQUE ENTÃO SOMENTE A ATIVIDADE PRINCIPAL COMO PEDREIRO;
02 -  O EMPREENDEDOR TEM ATIVIDADE PRINCIPAL COMO PEDREIRO, MAS TAMBÉM EXECUTA OUTROS SERVIÇOS TAIS COMO: ELETRICISTA, ENCANADOR, PINTOR, AZULEJISTA, MARCENEIRO, ETC...; SENDO ASSIM ESTAS ATIVIDADES SERÃO CONSIDERADAS COMO SECUNDÁRIAS.
        É PERMITIDA A INCLUSÃO DE ATÉ 15 (QUINZE) ATIVIDADES SECUNDÁRIAS. FAÇA ISSO SOMENTE SE FOR EXERCÊ-LAS.

O EMPREENDEDOR DEVERÁ TAMBÉM INFORMAR QUAL A FORMA DE ATUAÇÃO, OU SEJA, ONDE ELE IRÁ DESENVOLVER SUA ATIVIDADE. PODERÁ SER ASSINALADA MAIS DE UMA FORMA.







ESTE ITEM TAMBÉM É IMPORTANTE E DEVE SER INFORMADO DE FORMA CORRETA. O ENDEREÇO ONDE IRÁ DESENVOLVER A ATIVIDADE SERÁ CADASTRADO E SE HOUVER POSTERIOR ALTERAÇÃO DEVERÁ FAZÊ-LA, PORTANTO TENHA CERTEZA DESTA INFORMAÇÃO QUE IRÁ COLOCAR.
ENDEREÇO COMERCIAL
AO INTRODUZIR O NÚMERO DO “CEP” AUTOMATICAMENTE IRÁ APARECER O ENDEREÇO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO. COLOQUE ENTÃO O NUMERO DA RESIDÊNCIA E O COMPLEMENTO. EXEMPLO 1:- Nº. 150 – COMPLEMENTO: CASA 01; EXEMPLO 2:- Nº. 151 – COMPLEMENTO: 5º ANDAR – APARTAMENTO 52.
OBSERVAÇÃO: EM MUNICÍPIO COM CEP ÚNICO (UM SÓ CEP PARA TODA A CIDADE), O EMPREENDEDOR TERÁ QUE PREENCHER O TIPO DE LOGRADOURO, NÚMERO E BAIRRO.

ENDEREÇO RESIDENCIAL
SE O ENDEREÇO RESIDENCIAL FOR O MESMO DO COMERCIAL BASTA SOMENTE SELECIONAR: 

 W “ENDEREÇO RESIDENCIAL IGUAL AO ENDEREÇO COMERCIAL".






O CAMPO COMPLEMENTO NÃO É OBRIGATÓRIO. CASO HAJA COMPLEMENTO (CASA, VIELA, APARTAMENTO, EDIFÍCIO, FEIRA, ETC..), AO CLICAR NO CAMPO COMPLEMENTO, ABRE-SE A JANELA PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.






O EMPREENDEDOR DEVE LER E COMPREENDER OS TERMOS DESTE ITEM DECLARAÇÕES ANTES DE MARCÁ-LAS. NÃO ESQUEÇA QUE TODAS DEVERÃO ESTAR MARCADAS.
AGORA É SÓ “ENVIAR”.







EVENTUALMENTE SE O EMPREENDEDOR FOR MENOR DE 18 E MAIOR DE 16 ANOS, APARECERÁ UMA DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE QUE DEVERÁ SER MARCADA. CASO O SOLICITANTE TENHA ENTRE 16 E 18 ANOS E NÃO SEJA EMANCIPADO, INTERROMPA A INSCRIÇÃO NESSE MOMENTO, POIS NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL.






RESOLVIDA ESTA QUESTÃO (SE FOR O CASO) DE MENOR EMANCIPADO, IRÁ APARECER UMA JANELA SOLICITANDO A CONFIRMAÇÃO DESTA INSCRIÇÃO. CLICAR EM “ENVIAR”. NESTE MOMENTO SERÁ GERADA SUA INSCRIÇÃO.









INFORMAÇÕES ÚTEIS:
Antes de se formalizar, abrir sua empresa, é necessário conhecer muito bem sobre o MEI - Micro Empreendedor Individual.
Você irá assumir compromissos administrativos, fiscais e trabalhistas.
Tire o máximo de informações antes de assumir estes compromissos.
Seguem alguns exemplos mais importantes:
01 -  Verifique principalmente junto a Prefeitura Municipal se a sua atividade que irá desenvolver (Indústria e/ou Comércio e/ou Prestação de Serviços) possui algum tipo de restrição junto ao Fisco. A Lei que criou o MEI é Federal, contudo não poderá ferir as Leis do Estado e/ou Município. Exemplo: a) Na Cidade de São Paulo não é permitido fabricação de fogos de artifício ou Moto Taxi. b) O endereço onde será instalada sua empresa é permitido pelos Órgãos Públicos (Se a região for considerada exclusivamente residencial, ou exclusivamente residencial de proteção ambiental; o município e/ou estado não irá permitir tal atividade);
02 -  É importante saber que ao abrir sua Inscrição no MEI e estiver trabalhando registrado como empregado (CLT) ao ser demitido não terá direito a Concessão do Seguro Desemprego. Se estiver recebendo o Seguro Desemprego e se formalizar perderá o direito de receber a(s) quota(s) vindoura(s).
03 -  Entre outras restrições, quem estiver recebendo auxílio-doença ou por invalidez, perde o direito a partir do momento que se formalizar. A Previdência Social entende que uma vez aberto a Empresa você estará apto ao trabalho e portanto não necessitará mais do auxilio / benefício.
04 -  Não poderão se formalizar quem for: a) Titular, Sócio, Diretor ou Administrador de outra empresa; b) Estrangeiros com visto provisório; etc...

Repito: Verifique as vantagens e desvantagens (se assim existirem) antes de se formalizar.

O “MEI” poderá ter como Receita Bruta Anual até R$60.000,00 (sessenta mil reais) ou a média mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Exemplo de quem abriu sua empresa em outubro de 2013: O seu Faturamento anual (outubro, novembro e dezembro de 2013) não poderá ultrapassar a R$15.000,00 (quinze mil reais).
Quando o MEI ultrapassar o Faturamento anual em até 20% perderá sua condição e poderá ser considerado Micro Empresa – ME no ano seguinte, devendo providenciar esta alteração junto aos Órgãos Públicos. Se este ultrapassar em mais de 20% será considerado outra categoria de empresa (podendo ser uma ME) desde sua inscrição devendo arcar com o pagamento de impostos em atraso desde sua abertura ou inicio do exercício social.


ACOMPANHEM ESSAS PUBLICAÇÕES POIS SERÃO ÚTEIS NO SEU DIA-A-DIA:


01 – RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS.

02 -  MEI ISENTO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

03 -  MEI – DECLARAÇÃO ANUAL DA EMPRESA ENTREGUE NO SIMPLES NACIONAL.

04 -  EMPREENDEDOR – MARGEM DE LUCRO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

05 -  EMPREENDEDOR – HABILIDADES E CONHECIMENTO SOBRE FINANÇAS.

06 -  EMPREENDEDOR – MARGEM DE LUCRO – COMÉRCIO.

07 -  MEI – ATIVIDADES PERMITIDAS.

08 -  INADIMPLÊNCIA COM IMPOSTOS DO MEI.

09 -  MEI – CONTRATAR OU NÃO CONTRATAR FUNCIONÁRIO.

10 – MICROCRÉDITO CAIXA CRESCER (CEF)


DANIEL CASIMIRO
Orientador de Crédito
Caixa Crescer – Osasco – SP
Cel. (11) 99380-4106 (Claro - durante o dia)
Cel. (11) 96906-2542 (Vivo - durante o dia)
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