quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

"VENDA CASADA É CRIME"




VENDA CASADA

1. Venda Casada é Crime! VOCÊ PODE NEM PERCEBER, MAS MUITAS VEZES É ENGANADO! NÃO PERCA DINHEIRO À TOA!!! SAIBA COMO AS EMPRESAS ATUAM E DEFENDA-SE!

2. Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? Isso é ilegal! É VENDA CASADA, uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro. O Banco Central proíbe a prática, mas os bancos empurram o seguro goela abaixo Por lei, Venda Casada é crime!

3. O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

4. E quando aparece na fatura do cartão de crédito um item “Seguro Perda e Roubo”... Você se lembra de alguém ter lhe ofertado tal seguro? Mas, como o valor do seguro é baixo, acabamos deixando por isso mesmo... Porém, somando pequenos valores de milhões de brasileiros, as empresas engordam suas receitas de forma ilícita! Típico caso de Venda Casada Venda Casada é crime - Denuncie ao PROCON de sua região! É o velho ditado: “De grão em grão...”

5. Concessionárias de Veículos ou Revendedoras obrigam a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a elas para liberação do veículo. Alguns dos produtos vinculados à Venda Casada Concessionária de energia vendendo seguro de residência ou empresa na conta de luz.

6. Vamos extinguir a VENDA CASADA. Para isso, temos que nos mobilizar e denunciar! Abertura de Conta Corrente Bancária ou Liberação do Capital de Giro com a obrigatoriedade de um seguro, principalmente de Vida e Residência. Grandes Magazines obrigam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito. Crédito Imobiliário ou Rural - só há a liberação do financiamento ou do crédito com a contratação do seguro imposto pela empresa. Contrato de financiamento de máquinas e equipamentos – só há a liberação do financiamento com a contratação do seguro imposto pela empresa.

7. Outros produtos e serviços com Venda Casada quando um cliente precisa de crédito no Banco, também são empurrados: abertura de conta poupança, aquisição de cartão de crédito (quando já tem um, oferecem de diferente bandeira), inclusão de contas no sistema de débito automático , contratação de títulos de capitalização ...

8. Em casamentos ou formaturas, muitas vezes, ao fechar negócio com o salão de festas X, a decoração ou a filmagem só pode ser feita pela empresa Y. Isso também é crime! Não apenas as empresas financeiras praticam Venda Casada. CASADA, DEVE SER APENAS A NOIVA! VAMOS EXTINGUIR A VENDA CASADA. PARA ISSO, TEMOS QUE NOS MOBILIZAR E DENUNCIAR! SÓ ASSIM, NÓS CONSUMIDORES NÃO SEREMOS MAIS LESADOS! Denuncie ao PROCON de sua região.

Matéria publicada pelo PROCON do Estado de Santa Catarina.
Link: http://www.procon.sc.gov.br/index.php/orientacoes-ao-consumidor/290-venda-casada

Agradecimentos ao Site de Dicas pela figura.
Link: http://sitededicas.ne10.uol.com.br/


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC EM PDF
PROCON / SP



DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com