terça-feira, 30 de setembro de 2014

MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ABERTURA DE EMPRESA


MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
FAÇA VOCÊ MESMO
REGISTRE SUA EMPRESA NO PORTAL DO EMPREENDEDOR,
LINK:



OBTENHA O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES ANTES DE SOLICITAR SUA INSCRIÇÃO.


CLIQUE NA PALAVRA “FORMALIZAÇÃO” PARA ABRIR A PÁGINA ABAIXO.


TENHA EM MÃOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES JÁ DEFINIDAS:
A) -   RG, CPF, E O CEP (ENDEREÇO COMPLETO DE SUA RESIDÊNCIA. SE FOR DESENVOLVER SUA ATIVIDADE EM OUTRO LOCAL QUE NÃO SEJA SUA RESIDÊNCIA: CEP E ENDEREÇO COMPLETO DESSE LOCAL)
B -    ATIVIDADE OU ATIVIDADES QUE IRÁ EXECUTAR. NO CASO DE SER MAIS DE UMA, DETERMINE QUAL SERÁ A PRINCIPAL E QUAL (IS) SERÁ (ÃO) A (S) SECUNDÁRIA (S).
C) -   TÍTULO DE ELEITOR (SERÁ SOLICITADO O NÚMERO) OU ENTÃO O NUMERO DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – DIRPF.

COLOQUE O NÚMERO DO SEU CPF SEM PONTO OU TRAÇO. EX: 12312312312; E TAMBÉM SUA DATA DE NASCIMENTO SEM PONTO. EX: 01011980
CLIQUE AGORA EM “PROSSEGUIR”. 



TELA 1 OU TELA 2
SURGIRA UMA DAS DUAS TELAS ABAIXO:
TELA 1
A) -   SE VOCÊ FOR CONTRIBUINTE QUE ENTREGA SUA DECLARAÇÃO REGULARMENTE AO FISCO FEDERAL, SERÁ SOLICITADO O NÚMERO DO RECIBO DE ENTREGA.
OU TELA 2

B -    SE VOCÊ FOR ISENTO OU NÃO ENTREGOU A DECLARAÇÃO REGULARMENTE, SERÁ SOLICITADO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO SEU TÍTULO DE ELEITOR.



TELA 1




TELA 2

CLIQUE AGORA EM “PROSSEGUIR”.



NESTA ETAPA PARTE DE SEUS DADOS CADASTRAIS JÁ ESTARÃO SALVOS. VOCÊ DEVERÁ ENTÃO PROSSEGUIR INCLUINDO:-
NÚMERO DO RG = EXEMPLO 1.234.567-8 OU 1.234.567-X
ÓRGÃO EMISSOR DO RG = S.S.P.
UNIDADE DA FEDERAÇÃO = ESTADO ONDE FOI EMITIDO SP, BA, CE, etc..
TELEFONE PARA CONTATO = NO CASO DE SÃO PAULO 11 33556791, ou 11 99669966.
EMAIL:- SÓ INFORME SE REALMENTE VOCÊ POSSUIR (ESTE CAMPO NÃO É OBRIGATÓRIO).








NESTA ETAPA DEVERÁ INFORMAR A ATIVIDADE, PRIMEIRO A ATIVIDADE PRINCIPAL. NO CASO DE EXERCER SOMENTE UMA ATIVIDADE NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER O QUADRO ABAIXO ONDE FAZ MENÇÃO A ATIVIDADE SECUNDÁRIA.
EXEMPLO:-
01 -  O EMPREENDEDOR TEM SOMENTE ATIVIDADE DE PEDREIRO, COLOQUE ENTÃO SOMENTE A ATIVIDADE PRINCIPAL COMO PEDREIRO;
02 -  O EMPREENDEDOR TEM ATIVIDADE PRINCIPAL COMO PEDREIRO, MAS TAMBÉM EXECUTA OUTROS SERVIÇOS TAIS COMO: ELETRICISTA, ENCANADOR, PINTOR, AZULEJISTA, MARCENEIRO, ETC...; SENDO ASSIM ESTAS ATIVIDADES SERÃO CONSIDERADAS COMO SECUNDÁRIAS.
        É PERMITIDA A INCLUSÃO DE ATÉ 15 (QUINZE) ATIVIDADES SECUNDÁRIAS. FAÇA ISSO SOMENTE SE FOR EXERCÊ-LAS.

O EMPREENDEDOR DEVERÁ TAMBÉM INFORMAR QUAL A FORMA DE ATUAÇÃO, OU SEJA, ONDE ELE IRÁ DESENVOLVER SUA ATIVIDADE. PODERÁ SER ASSINALADA MAIS DE UMA FORMA.







ESTE ITEM TAMBÉM É IMPORTANTE E DEVE SER INFORMADO DE FORMA CORRETA. O ENDEREÇO ONDE IRÁ DESENVOLVER A ATIVIDADE SERÁ CADASTRADO E SE HOUVER POSTERIOR ALTERAÇÃO DEVERÁ FAZÊ-LA, PORTANTO TENHA CERTEZA DESTA INFORMAÇÃO QUE IRÁ COLOCAR.
ENDEREÇO COMERCIAL
AO INTRODUZIR O NÚMERO DO “CEP” AUTOMATICAMENTE IRÁ APARECER O ENDEREÇO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO. COLOQUE ENTÃO O NUMERO DA RESIDÊNCIA E O COMPLEMENTO. EXEMPLO 1:- Nº. 150 – COMPLEMENTO: CASA 01; EXEMPLO 2:- Nº. 151 – COMPLEMENTO: 5º ANDAR – APARTAMENTO 52.
OBSERVAÇÃO: EM MUNICÍPIO COM CEP ÚNICO (UM SÓ CEP PARA TODA A CIDADE), O EMPREENDEDOR TERÁ QUE PREENCHER O TIPO DE LOGRADOURO, NÚMERO E BAIRRO.

ENDEREÇO RESIDENCIAL
SE O ENDEREÇO RESIDENCIAL FOR O MESMO DO COMERCIAL BASTA SOMENTE SELECIONAR: 

 W “ENDEREÇO RESIDENCIAL IGUAL AO ENDEREÇO COMERCIAL".






O CAMPO COMPLEMENTO NÃO É OBRIGATÓRIO. CASO HAJA COMPLEMENTO (CASA, VIELA, APARTAMENTO, EDIFÍCIO, FEIRA, ETC..), AO CLICAR NO CAMPO COMPLEMENTO, ABRE-SE A JANELA PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.






O EMPREENDEDOR DEVE LER E COMPREENDER OS TERMOS DESTE ITEM DECLARAÇÕES ANTES DE MARCÁ-LAS. NÃO ESQUEÇA QUE TODAS DEVERÃO ESTAR MARCADAS.
AGORA É SÓ “ENVIAR”.







EVENTUALMENTE SE O EMPREENDEDOR FOR MENOR DE 18 E MAIOR DE 16 ANOS, APARECERÁ UMA DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE QUE DEVERÁ SER MARCADA. CASO O SOLICITANTE TENHA ENTRE 16 E 18 ANOS E NÃO SEJA EMANCIPADO, INTERROMPA A INSCRIÇÃO NESSE MOMENTO, POIS NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL.






RESOLVIDA ESTA QUESTÃO (SE FOR O CASO) DE MENOR EMANCIPADO, IRÁ APARECER UMA JANELA SOLICITANDO A CONFIRMAÇÃO DESTA INSCRIÇÃO. CLICAR EM “ENVIAR”. NESTE MOMENTO SERÁ GERADA SUA INSCRIÇÃO.









INFORMAÇÕES ÚTEIS:
Antes de se formalizar, abrir sua empresa, é necessário conhecer muito bem sobre o MEI - Micro Empreendedor Individual.
Você irá assumir compromissos administrativos, fiscais e trabalhistas.
Tire o máximo de informações antes de assumir estes compromissos.
Seguem alguns exemplos mais importantes:
01 -  Verifique principalmente junto a Prefeitura Municipal se a sua atividade que irá desenvolver (Indústria e/ou Comércio e/ou Prestação de Serviços) possui algum tipo de restrição junto ao Fisco. A Lei que criou o MEI é Federal, contudo não poderá ferir as Leis do Estado e/ou Município. Exemplo: a) Na Cidade de São Paulo não é permitido fabricação de fogos de artifício ou Moto Taxi. b) O endereço onde será instalada sua empresa é permitido pelos Órgãos Públicos (Se a região for considerada exclusivamente residencial, ou exclusivamente residencial de proteção ambiental; o município e/ou estado não irá permitir tal atividade);
02 -  É importante saber que ao abrir sua Inscrição no MEI e estiver trabalhando registrado como empregado (CLT) ao ser demitido não terá direito a Concessão do Seguro Desemprego. Se estiver recebendo o Seguro Desemprego e se formalizar perderá o direito de receber a(s) quota(s) vindoura(s).
03 -  Entre outras restrições, quem estiver recebendo auxílio-doença ou por invalidez, perde o direito a partir do momento que se formalizar. A Previdência Social entende que uma vez aberto a Empresa você estará apto ao trabalho e portanto não necessitará mais do auxilio / benefício.
04 -  Não poderão se formalizar quem for: a) Titular, Sócio, Diretor ou Administrador de outra empresa; b) Estrangeiros com visto provisório; etc...

Repito: Verifique as vantagens e desvantagens (se assim existirem) antes de se formalizar.

O “MEI” poderá ter como Receita Bruta Anual até R$60.000,00 (sessenta mil reais) ou a média mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Exemplo de quem abriu sua empresa em outubro de 2013: O seu Faturamento anual (outubro, novembro e dezembro de 2013) não poderá ultrapassar a R$15.000,00 (quinze mil reais).
Quando o MEI ultrapassar o Faturamento anual em até 20% perderá sua condição e poderá ser considerado Micro Empresa – ME no ano seguinte, devendo providenciar esta alteração junto aos Órgãos Públicos. Se este ultrapassar em mais de 20% será considerado outra categoria de empresa (podendo ser uma ME) desde sua inscrição devendo arcar com o pagamento de impostos em atraso desde sua abertura ou inicio do exercício social.


ACOMPANHEM ESSAS PUBLICAÇÕES POIS SERÃO ÚTEIS NO SEU DIA-A-DIA:


01 – RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS.

02 -  MEI ISENTO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

03 -  MEI – DECLARAÇÃO ANUAL DA EMPRESA ENTREGUE NO SIMPLES NACIONAL.

04 -  EMPREENDEDOR – MARGEM DE LUCRO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

05 -  EMPREENDEDOR – HABILIDADES E CONHECIMENTO SOBRE FINANÇAS.

06 -  EMPREENDEDOR – MARGEM DE LUCRO – COMÉRCIO.

07 -  MEI – ATIVIDADES PERMITIDAS.

08 -  INADIMPLÊNCIA COM IMPOSTOS DO MEI.

09 -  MEI – CONTRATAR OU NÃO CONTRATAR FUNCIONÁRIO.

10 – MICROCRÉDITO CAIXA CRESCER (CEF)


DANIEL CASIMIRO
Orientador de Crédito
Caixa Crescer – Osasco – SP
Cel. (11) 99380-4106 (Claro - durante o dia)
Cel. (11) 96906-2542 (Vivo - durante o dia)
email: dc.daniel.casimiro@gmail.com















quinta-feira, 18 de setembro de 2014

SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014






Principais Alterações promovidas pela LC 147/2014 - atualizado em 04/09/2014 - 11/08/2014

SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.

NOVAS ATIVIDADES

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)

b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

b.1. Fisioterapia (*)
b.2. Corretagem de seguros (*)
b.3. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

c) Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)

d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
d.1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
d.2. Medicina veterinária
d.3. Odontologia
d.4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
d.5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
d.6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
d.8. Perícia, leilão e avaliação
d.9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
d.10. Jornalismo e publicidade
d.11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
d.12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) A opção de empresas dos novos setores ora autorizados (novas e já existentes) poderá ser feita a partir de data a ser fixada em resolução do CGSN. 

ANEXO VI DA LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

BAIXA DE EMPRESAS

Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fontes:
Receita Federal

Segue abaixo link onde esta na integra a Lei complementar 147/2014


DANIEL CASIMIRO

Contabilista (CRC Ativo) 
Celular (11) 99380-4106 (Claro),
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com
Telefone (11) 3693-8397 (à partir das 19 horas até 23 horas)

Orientador de Crédito da Empresa Caixa Crescer
Microcrédito Produtivo e Orientado - MPO
Região Osasco e imediações / SP
(11) 96906-4106



JUNTA COMERCIAL - CAI A EXIGÊNCIA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS NAS JUNTAS COMERCIAIS



SEM DOR DE CABEÇA

CAI A EXIGÊNCIA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS NAS JUNTAS COMERCIAIS
11/09/2014

A medida vai possibilitar a baixa de CNPJ na hora. Estima-se que hoje, no Brasil, existam mais de um milhão de registros empresariais inativos.
Brasília, 11/9/2014 – A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.  Com isso, elas passam a  pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

SEM BUROCRACIA



Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.

Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.

Fonte:
a)Assessoria de Comunicação da SMPE


c) Agradeço ao Site de Dicas pelas figuras aqui publicadas:


DANIEL CASIMIRO

Contabilista (CRC Ativo) 
Celular (11) 99380-4106 (Claro),
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com
Telefone (11) 3693-8397 (à partir das 19 horas até 23 horas)

Orientador de Crédito da Empresa Caixa Crescer
Microcrédito Produtivo e Orientado - MPO
Região Osasco e imediações / SP
(11) 96906-4106




domingo, 7 de setembro de 2014

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - ESCRITÓRIOS E POSTOS DE SERVIÇOS.





A Junta Comercial do Estado de São Paulo disponibiliza diversos serviços em “Escritórios Regionais” e “Postos de Serviços”.

Competência das Unidades

Escritório Regional: 
Receber, protocolar e devolver documentos; expedir certidões simplificadas dos documentos arquivados; proferir decisões singulares e proferir ao registro dos documentos deferidos; informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; emitir ficha cadastral das empresas registradas na Jucesp e encaminhar à Jucesp os documentos para análise colegiada e os requerimentos de fotocópia, certidão específica e pedido de Ficha de Breve Relato.

Posto de Serviços: 
Receber, protocolar e devolver documentos; informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; emitir ficha cadastral das empresas registradas na Jucesp; encaminhar aos Escritórios Regionais ou à Jucesp os documentos para análise singular e os requerimentos de certidão simplificada e encaminhar à Jucesp os documentos para análise colegiada e os requerimentos de fotocópia, certidão específica e pedido de Ficha de Breve Relato.

Seguem abaixo os endereços e telefones dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços.

SÃO PAULO - CAPITAL
Sede:
Rua Barra Funda, 836 - São Paulo / SP - CEP 01152-000
PABX (11) 3468-3050 / 3468-3051
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 16h

Poupatempo Sé:
Praça do Carmo, s/nº - Centro - São Paulo / SP
Telefone: 0800-7723633
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 7h às 19h e sábado das 7h às 13h

Poupatempo Santo Amaro:
Rua Amador Bueno, 176/258 - Santo Amaro - São Paulo / SP
Telefone: 0800-7723633
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 7h às 19h e sábado, das 7h às 13h

ESCRITÓRIOS REGIONAIS
SÃO PAULO/CAPITAL

Escritório Regional de São Paulo (SINDILOJAS)
Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 - 1º andar – Centro – CEP 01048-100 - São Paulo - SP
Telefones: (11) 2858-8465 | (11) 2858-8400

Escritório Regional de São Paulo (ACSP)
Rua Boa Vista, 43 – Centro - CEP 01014-911 - São Paulo - SP
Telefones: (11) 3180-3737

Escritório Regional de São Paulo (ASSIMPI)
R. Fabrício Vampré, 70 - Vila Mariana - CEP 040140-020 - São Paulo - SP
Telefone e fax: (11) 3897-8400

Escritório Regional de São Paulo (CIESP)
Av. Paulista, 1.313 (Piso Al. Santos, 1.336) - CEP 01311-923 – São Paulo - SP
Telefone: (11) 3549-3568 | (11) 3549-3569

Escritório Regional - Luz
Av. Tiradentes, 960 - Luz - CEP 01102-000 - São Paulo - SP
Telefone e fax: (11) 3304-4470 | (11) 3304-4510 (fax)


ESCRITÓRIOS REGIONAIS
INTERIOR E GRANDE SÃO PAULO

Escritório Regional de Araçatuba
Rua Duque de Caxias, 1518 - Vila Estádio - CEP 16020-067 - Araçatuba – SP
Telefone: (18) 3621-4070

Escritório Regional de Bauru
Rua Araújo Leite, 25-15 – Vila Santa Teresa – CEP 17012-055 – Bauru – SP
Telefone: (14) 3234-5475

Escritório Regional de Campinas (ACIC)
Rua José Paulino, 1.111 – 1º andar - Centro – CEP 13013-001 - Campinas – SP
Telefone: (19) 2104-9200 | (19) 2104-9226

Escritório Regional de Campinas (ASSIMPI)
Rua Barreto Leme, 1443 – Centro - CEP 13010-201 - Campinas - SP
Telefone: (19)3233-0033 / (19)3731-3455

Escritório Regional de Franca
Rua Monsenhor Rosa, 1940 – Centro – CEP 14400-670 – Franca - SP
Telefone: (16) 3711-1754

Escritório Regional de Guarulhos
Rua Caraguatatuba, 32 – Centro – CEP 07012-090 – Guarulhos - SP
Telefone: (11) 2475-7575

Escritório Regional de Indaiatuba
Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 675 - Vila Teller - CEP 13330-535 - Indaiatuba-SP
Telefone: (19) 3894-1046

Escritório Regional de Marília
Rua 24 de Dezembro, 678 – Centro – CEP 17500-060 – Marília - SP
Telefone: (14) 3402-3307.

Escritório Regional de Osasco
Rua Doutor Mariano Jatati Marcondes Ferraz, 260 - Centro - CEP: 06097-010. Osasco/SP - Telefone (11) 4620-3144

Escritório Regional de Ribeirão Preto
Av. D. Pedro I, 642 – Ipiranga – CEP 14055-630 - Ribeirão Preto - SP
Telefone: (16) 3514-9889

Escritório Regional de Rio Claro
Avenida 21, 260 – Saúde – CEP 13500-290 - Rio Claro - SP
Telefones: (19) 3531-5500

Escritório Regional de Santo Anastácio
Avenida José Bonifácio, 19 – Centro – CEP 19360-000 - Santo Anastácio - SP
Telefone: (18) 3263-3813

Escritório Regional de Santo André
Av. XV de Novembro, 442 – Centro – CEP 09015-000 - Santo André - SP
Telefone: (11) 2199 - 1615

Escritório Regional de Santos
Av. Dona Ana Costa, 25 – Vila Mathias – CEP 11060-001- Santos - SP
Telefone: (13) 2101-2865

Escritório Regional São José do Rio Pardo
Rua Campos Salles, 856 – Centro – CEP 13720-000 - São José do Rio Pardo - SP
Telefones: (19) 3608-8141 | (19) 3608-4706

Escritório Regional de São José do Rio Preto
Rua Itália, 565 – Vila Sinibaldi – CEP 15084-050 - São José do Rio Preto - SP
Telefone: (17) 3216-8133

Escritório Regional de São José dos Campos
Rua Francisco Paes, 56 – Centro – CEP 12210-100 - São José dos Campos - SP
Telefones: (12) 3904-4040 | (12) 3904-4041

Escritório Regional de Sorocaba
Rua Cesário Mota, 463 - Centro – CEP 18035-200 – Sorocaba - SP
Telefone: (15) 2101-6363


POSTOS DE SERVIÇOS
SÃO PAULO/CAPITAL

Posto de Serviços São Paulo - Alferes Magalhães
Rua Alferes Magalhães, 92 - 14º Andar - Conjs. 144 e 145 - Santana - CEP 02034-006 - São Paulo - SP
Telefones e fax: (11) 2283-5433 | (11) 2283-3957 | (11) 2977-6651 (fax)

Posto de Serviço de São Paulo - Álvares Penteado
Rua Álvares Penteado, 151, 4º andar - Centro – CEP 01012-905 - São Paulo - SP
Telefone e fax: (11) 3291-9200

Posto de Serviços São Paulo - Bernardino de Campos
Rua Bernadino de Campos, 145 - Brooklin - CEP 04620-001 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 5091-4899

Posto de Serviços São Paulo - Mooca
Rua Natal, 283/285 - Mooca - CEP 03186-030 - São Paulo - SP
Telefones e fax: (11) 2601-6565 | (11) 2601-7664 | (11) 2601-7664 (fax)

Posto de Serviço de São Paulo - Penha
Av. Gabriela Mistral, 199 – Penha – CEP 03701-010 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 2641-4111

Posto de Serviço de São Paulo - Pinheiros
Rua Simão Alvarez, 517 – Pinheiros – CEP 05417-030 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3031-1890

Posto de Serviço de São Paulo - Praça Ramos de Azevedo
Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro – CEP 01037-010 - São Paulo - SP
Telefones: (11) 3224-5100 | (11) 3229-2390 (fax)

Posto de Serviço de São Paulo - Santana
Rua Jovita, 309 – Santana – CEP 02036-001 - São Paulo - SP
Telefones e fax:(11) 2979-4504 | (11) 2973-3708 | (11) 2950-9139

Posto de Serviço de São Paulo - Santo Amaro
Av. Mário Lopes Leão, 406 - Santo Amaro – CEP 04754-010 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 5521-6700

Posto de Serviço de São Paulo - Sé
Rua Benjamin Constant, 75, 2º andar - Centro, CEP 01005-000 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3292-4400

Posto de Serviços São Paulo - Vila Madalena
Rua Filinto de Almeida, 42 – 1° Andar – Vila Madalena - CEP 05439-030 - São Paulo - SP
Telefone: (11) (11) 3815-3825 - ramal 19

POSTOS DE SERVIÇOS
INTERIOR E GRANDE SÃO PAULO

Posto de Serviço de Adamantina
Alameda Fernão Dias, 396 – Centro – CEP 17800-000 – Adamantina – SP
Telefones: (18) 3521-1831 | (18) 3522-5899

Posto de Serviço de Americana
Rua das Acácias, 123 - Bairro Jardim São Paulo – CEP 13468-150 – Americana - SP
Telefones: (19) 3407-2183 | (19) 3462-8297

Posto de Serviço de Americana - Jardim Industrial
Rua do Marceneiro, 134 - Jd. Werner Plaas Industrial - CEP 13478-722 - Americana - SP
Telefones: (19) 3478-1060 | (19) 3478-1104

Posto de Serviço de Assis
Av. Antônio Zuardi, 970 – Vila Cambuí – CEP 19804-040 – Assis - SP
Telefone: (18) 3302-4404

Posto de Serviço de Barueri
Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550 - Centro (Ganha Tempo)
Telefones: (11) ) 4161-7777

Posto de Serviço de Bauru
Avenida Joaquim Marques Figueiredo, 7-8 - Distrito Industrial - CEP 17034-290 - Bauru - SP
Telefones: (14) 3203-7757 / (14) 3203-7756

Posto de Serviço de Birigui
Av. Governador Pedro de Toledo, 262, Centro, CEP: 16200-045 Birigui/SP
Telefones: (18) 3642-4377 | (18) 3642-3310

Posto de Serviço de Botucatu
Rodovia Marechal Rondon, 253 - cp. 191 - CEP 18603-970 - Botucatu - SP
Telefone e fax: (14) 3815-2925 | (14) 3815-4402

Posto de Serviço de Campinas
Rua Padre Camargo Lacerda, 37 - Bonfim - CEP 13070-540 - Campinas - SP
Telefone: (19) 3743-2200

Posto de Serviço de Catanduva
Rua Alagoas, 137 – Centro – CEP 15800-090 – Catanduva - SP
Telefones: (17) 3524-9840 | (17) 3524-9844 | (17) 3524-9848 (fax)

Posto de Serviço de Diadema - Jardim Donini
Rua Turmalinas, 108 - CEP 09920-500 - Diadema - SP
Telefone: 11 4053-5400 | 11 4053-5409 (fax)

Posto de Serviço de Embu
Alameda Fernando Batista Medina, 69 – Centro – CEP 06803-460 – Embu - SP
Telefone: (11) 4781-1044

Posto de Serviço de Fernandópolis
Rua Rio grande do sul, 984 - Centro - CEP: 15600-000 - Fernandópolis/SP
Telefones: (17) 3462-6060 | (17) 3462-4949

Posto de Serviço de Itapetininga
Rua Monsenhor Soares, 637, piso superior - Centro – CEP 18200-009 – Itapetininga - SP
Telefones: (15) 3271-1758 | (15) 3271-0346 (fax)

Posto de Serviço de Itapeva
Rua Doutor Epitácio Piedade, 151 – Vila Ophelia - CEP 18400-817 – Itapeva - SP
Telefones: (15) 3522-0693 | (15) 3521-3614

Posto de Serviço de Itapira
Rua Comendador João Cintra, 323 – 1° Andar – Centro – CEP 13970-160 – Itapira - SP
Telefone e fax: (19) 3913-9446

Posto de Serviço de Itu
Rua Maestro José Vitório, 137 – Centro – CEP 13300-075 – Itu - SP
Telefones: (11) 4022-9723 | (11) 4022-9720 (fax)

Posto de Serviço de Jacareí
Avenida Major Acácio Ferreira, 154, CEP: 12.327-070, Centro de Jacareí.
Telefone e fax: (12) 3952-1220

Posto de Serviço de Jaú
Rua Marechal Bittencourt, 766 – Centro – CEP 17201-430 – Jaú - SP
Telefones: (14) 3624-6602 | (14) 3625-4922

Posto de Serviço de Jundiaí (SINCOMÉRCIO)
Rua Prudente de Moraes, 584 - Centro - Cep: 13.201-004 - Jundiaí – SP
Telefones: 4583-1410

Posto de Serviço de Jundiaí (ACE)
Rua Rangel Pestana, 533 – 1°Andar – Centro – CEP 13201-903 – Jundiaí - SP
Telefones: (11) 3308-4338 | (11) 3308-4301 (fax)

Posto de Serviço de Jundiaí - Vila Hortolândia
Avenida Projetada 8, s/n°, Quadra D, Lote 2 - Vila Hortolândia - CEP 13214-010 - Jundiaí - SP
Telefones: (11) 4815-3859/ (11) 4815-7941

Posto de Serviço de Mogi das Cruzes - Barão de Jaceguai
Rua Barão de Jaceguai, 674 – Centro – CEP 08710-904 - Mogi das Cruzes - SP
Telefones: (11) 4728-4300

Posto de Serviço de Mogi das Cruzes - Cel. Souza Franco
Rua Coronel Souza Franco, 74 – Centro – CEP 08710-020 - Mogi das Cruzes - SP
Telefones: (11) 4799-7788 | (11) 4799-7588 (fax)

Posto de Serviço de Mogi-Guaçu
Praça Antonio Giovani Lanzi, s/n , Bairro Capela – Cep: 13847-005 – Mogi Guaçu/SP
Telefones e fax: (19) 3891-6726 | (19) 3851- 8408 | (19) 3851-8409

Posto de Serviço de Ourinhos
Av. Dr. Altino Arantes, 589, CEP: 19900-031 - Centro, Ourinhos.
Telefones: (14) 3302-3307 | (14) 3302-3301 | (14) 3302-3300 (fax)

Posto de Serviço de Piracicaba - Saldanha Marinho
Rua Saldanha Marinho, 539 – Centro – CEP 13400-210 – Piracicaba - SP
Telefones: (19) 3433-9566 | (19) 3433-9713

Posto de Serviço de Piracicaba - Rosário
Rua do Rosário, 700 - Centro – Piracicaba - SP
Telefone: (19) 3417-1766

Posto de Serviço de Pirassununga
Rua Ladeira Padre Felipe, 2285 – Centro - CEP13631-005 – Pirassununga - SP
Telefones: (19) 3561-2342 | (19) 3561-6405 (fax)

Posto de Serviço de Pompéia
Av. Expedicionários de Pompéia, 217 – Centro – CEP 17580-000 – Pompéia - SP
Telefone e fax: (14) 3452-1288 ramal 25

Posto de Serviço de Santa Barbara D'oeste
Rua Duque de Caxias, 715 – CEP 13450-017 - Santa Barbara D'oeste - SP
Telefones: (19) 3463-7461 | (19) 3463-7291

Posto de Serviço de Santana de Parnaíba
Rua Pedro Procópio, 60 – Centro – CEP 06501-130 - Santana de Parnaíba - SP
Telefones: (11) 4154-4358 | (11) 4154-4579

Posto de Serviço de Santo André
Avenida Lino Jardim, 905 - CEP 09041-031 - Santo André - SP
Telefone e fax: (11) 3705-4335

Posto de Serviço de Santos
Av. Senador Feijó, 31, conjunto 4, Centro, CEP: 11010-150 Santos/SP
Telefone: (13) 3219-9484

Posto de Serviço de São Bernardo do Campo - Nova Petrópolis
Rua do Imperador, 14 - Nova Petrópolis - CEP 09770-310 - São Bernardo do Campo - SP
Telefones:(11) 2131-4836 | (11) 2131-4812 (fax)

Posto de Serviço de São Carlos - Centro
Rua Riachuelo, 130 - Centro - CEP 13560-110 - São Carlos - SP
Telefone e fax: (16) 3372-5760

Posto de Serviço de São Carlos - Vila Isabel
Rua Coronel José Augusto de Oliveira Sales, 1515 - Vila Isabel - CEP 13570-820 - São Carlos – SP
Telefones: (16) 3368-1037

Posto de Serviço de São João da Boa Vista
Rua São João, 237 – Centro – CEP 13870-220 - São João da Boa Vista - SP
Telefone e fax:(19) 3623-1003

Posto de Serviço de São José dos Campos
Rua Mário Alves de Almeida, 225 - Jardim Satélite - CEP 12231-690 - São José dos Campos - SP
Telefone: (12) 3933-3899

Posto de Serviço de São Roque
Rua Prof. Germano Negrini, 150, 1º andar, salas 74 F/G/H – CEP 18130-450 - São Roque - SP
Telefones: (11) 4712-6515 | (11) 4712-3300 (fax)

Posto de Serviço de Sumaré
Rua Antonio Jorge Chebab, 1212 - Sumaré - SP
Telefone: (19) 3873-8701

Posto de Serviço de Taubaté
Rua Jacques Felix, 675 – Centro – CEP 12052-410 – Taubaté - SP
Telefones: (12) 2125-8207 | (12) 2125-8204 (fax)

Posto de Serviço de Tupã
Rua Chavantes, 561 – Centro – CEP 17601-180 – Tupã - SP
Telefones: (14) 3441-2911 | (14) 3496-7020 (fax)

Posto de Serviço de Ubatuba
Rua Dr. Esteves da Silva, 51 – Centro – CEP 11680-000 – Ubatuba - SP
Telefones: (12) 3834-1444 | (12) 3834-1449 (fax)



Fonte: JUCESP