sexta-feira, 6 de maio de 2016

PERGUNTAS E RESPOSTAS - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PARTE III


DÚVIDAS RELACIONADAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –
PARTE III

ASSUNTOS ABORDADOS
7 - LICENCIAMENTO DEFINITIVO e ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
8 - EMPREGADO DO MEI
9 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
10 - QUERO DEIXAR DE SER MEI - (BAIXA)?



07 -   LICENCIAMENTO DEFINITIVO e ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
7.1 - O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o Microempreendedor Individual - MEI?
Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, tudo em um único documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.
Tanto a Prefeitura como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos, deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI.  As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.
Traduzindo isso: Você realiza sua inscrição no Portal do Empreendedor e é fornecido um Certificado. Os registros são imediatos junto a Junta Comercial (NIRE), Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com relação à Inscrição Estadual verifique em seu Estado como obter sua Inscrição, isto é para a Indústria e Comércio. No Estado de São Paulo é quase que simultâneo basta pesquisar no SINTEGRA (da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e colocar o numero do CNPJ que já saberá qual é sua Inscrição Estadual.
Link (SINTEGRA SP):
http://pfeserv1.fazenda.sp.gov.br/sintegrapfe/consultaSintegraServlet
Com relação à Inscrição Municipal verifique junto a Prefeitura de sua cidade como obter sua Inscrição, isto é para a Indústria, Comércio ou Prestador de Serviços. Na cidade de São Paulo é quase que simultâneo basta consultar no site da Secretaria das Finanças, colocando o número do CNPJ já saberá qual é sua Inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.
Link:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc_mei/ConsultaMEI.aspx
O fato de se obter estas inscrições não isenta do Alvará e Licença, dependendo da atividade e/ou município onde se encontra.

7.2 - Como é concedido o Alvará de Funcionamento definitivo?
A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.
Os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.
Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No Portal do Empreendedor, o MEI em trâmite de regularização declarará que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar.
Apesar de o Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, mediante Alvará Provisório, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio microempreendedor. Aquele MEI que não seja fiel ao cumprimento das normas tal qual declarou estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.
Caso o microempreendedor tenha dúvidas em como proceder, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
Como você vê na resposta desta questão acima “o buraco é mais embaixo”. Antes de se formalizar obtenha todas as informações pertinentes a sua atividade e local. Um exemplo prático: em São Paulo, Capital, Zona 01 (um) é estritamente residencial onde se concentram residências, não sendo permitido nenhum tipo de atividade.  Outro exemplo: em São Paulo, Capital não é permitido o MOTOTAXI.
Verifique antes de fazer seu registro quais as implicações de tal atividade para não custear ainda mais o seu empreendimento.
Entenda que você mesmo pode fazer tudo ou quase tudo, razão pela qual procure obter informações junto aos Órgãos Públicos sem necessidade de terceiros.

7.3 - Após os 180 dias utilizando o alvará provisório, o Microempreendedor Individual - MEI obterá o alvará definitivo automaticamente ou precisa ir a Prefeitura?
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo. 
As Prefeituras recebem informações sobre o MEI, independe de você ter procurado ou não o Fisco. Ninguém quer passar atestado de incompetência, portanto irão ao local ou intimarão, afinal imagine se acontecer uma fatalidade, como se justificar que não fizeram nada para que isso não acontecesse. Não aposte na sorte e nem se omita, vá atrás destes registros, alvarás e atestados. Andando em ordem nunca sofrerá nenhuma penalidade.

7.4 - Onde posso tirar dúvidas sobre o alvará do Microempreendedor Individual- MEI?
Inicialmente no Portal do Empreendedor. Persistindo a dúvida, é recomendado ao MEI dirigir-se à Prefeitura ou ao SEBRAE.
Eu reforço que você empreendedor procure obter informações na Prefeitura, afinal eles irão fornecer este Alvará de Licença e/ou Alvará de Vigilância Sanitária, e se for o caso encaminhar para outras providência tais como: Corpo de Bombeiros, etc. No portal você poderá ter informações, bem como no SEBRAE, contudo o Fisco Municipal é que irá fornecer estes documentos, fique a vontade.

7.5 - O Microempreendedor Individual - MEI poderá trabalhar na própria residência?
Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.
Conforme prevê o artigo nº 11 da Resolução nº16/2006 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da Resolução 16/2009 do CGSN.
Reforço o que venho comentando, procure informações antes de solicitar sua inscrição do MEI. Não fique espantado com algumas exigências, pois o MEI ainda é a melhor opção para quem quer iniciar ou regularizar sua atividade empreendedora.

7.6 - A Prefeitura e órgãos estaduais e municipais poderão realizar vistorias para emissão do Alvará, Licença ou Autorizações de Funcionamento?
Sim. Somente quando a atividade do MEI for considerada de Alto Risco. Sendo a atividade de baixo risco, as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento somente deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual. 
As vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade do Microempreendedor Individual.  (Resolução CGSIM nº 16/2009, art. 14 e art. 15 ).

7.7 - Caso o MEI se formalize no seu endereço residencial, o valor do IPTU pode sofrer aumento para IPTU comercial.
Não. O IPTU não poderá sofrer aumento para comercial por disposição legal, conforme o artigo 18-D Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.

7.8 - O MEI tem de obter a licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal?
A princípio não. Se a atividade for considerada de baixo risco, e de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o MEI poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento. 
O procedimento para o MEI que exerce atividade de baixo risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor, baseado em declarações assinadas pelo empreendedor onde se responsabiliza pelo cumprimento das medidas de segurança indicadas pelos Bombeiros. 
Aconselho o empreendedor procurar uma unidade do Corpo de Bombeiros para verificar se sua atividade cumpre medidas de segurança.

08 -   EMPREGADO DO MEI.
8.1 - Quantos empregados o Microempreendedor Individual- MEI pode contratar?
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor, clicando no link portal do Ministério do Trabalho e Emprego - Mte.
 “Salário Mínimo / 2016 = R$880,00”,
Se houver salário da categoria será esse que deverá registrar seu funcionário
Ex: A Categoria de Vendedor no Comércio se estipulado em R$1.200,00 você ira registrá-lo com este valor além dos benefícios estabelecidos no Acordo Coletivo.

8.2 - Quais os procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único empregado?
A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. 
Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.
O afastamento do único funcionário abrirá possibilidade de se por outro em seu lugar por tempo determinado. Quando este funcionário afastado voltar o contrato provisório do outro será interrompido.

8.3 - Para contratação de empregado o MEI precisa de um contador?
Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado. 
Pode ser que esteja enganado mais ninguém da informação de graça. Além de ser burocrático para um leigo irá tomar um tempo considerável para este fim. Você mesmo poderá fazê-lo, contudo perderá um tempo até se inteirar de todas as informações necessárias para registro e manutenção.

8.4 - Qual o custo para contratação de um empregado?
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 96,80 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 26,40 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 70,40 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
Seria interessante você pensar muito bem antes de se contratar um funcionário. Ele custa em média 40% a 99% ao mês, ou seja, 40% sem benefício ou 99% com benefícios estabelecidos em Convenção Coletiva da Categoria. Fiz uma publicação em meu BLOG onde lanço um desafio de se contratar um empregado sendo MEI.
Link:
http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2014/06/mei-micro-empreendedor-individual.html
Faça as contas:
Considerando que Fature R$5.000,00 ao mês. Que comprou roupas e vendeu pelo dobro (normalmente é esse a pratica do comércio de roupas). Trabalha em casa e não precisa pagar aluguel, contudo luz, água, telefone, refeição diária, locomoção pessoal mensal para ir à feirinha da madrugada buscar suas roupas, papel ou sacola, durex ou barbante, manutenção de máquina de Débito e Crédito mais as taxas sobre transações, se for o caso, etc...
Vamos fazer uma conta simples:
HISTÓRICO
VALORES EM R$
Faturamento Bruto Mensal
+ 5.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas considerando que ganha o dobro daquilo que paga nos produtos, então sua Margem de Lucro é de 50%.

- 2.500,00
Água, Luz, Telefone em seu Estabelecimento.
- 150,00
Material de Uso e Consumo utilizado em seu estabelecimento (Materiais de Limpeza, Embalagens, Fita adesiva e/ou barbante, etc.

- 100,00
Locomoção Pessoal para fazer compras de mercadorias em seus fornecedores.

- 50,00
Retirada Mensal para sua sobrevivência pessoal.
- 1.300,00
Imposto Mensal do MEI (Indústria e/ou Comércio = R$45,00
- 45,00
RESULTADO FINAL (indústria e/ou comércio)
= 855,00
Faça agora sua conta e se sobrar um valor considerável contrate um funcionário, afinal nosso país precisa dessa ajuda. Hoje somos em torno de 11 milhões de desempregados.

8.5 - O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?
Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim  obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal?
O programa para preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) encontra-se nesse link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GFIP/GFIP2Aplicativos.htm

8.6 - O MEI que não contratou funcionário durante o ano, está obrigado a elaboração e entrega da RAIS?
Não. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, conforme previsto no inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011
Você vai lendo as perguntas e respostas e verifica como é importante se preparar e conhecer todas as obrigações sejam trabalhistas ou não. Para aqueles que contratam tem também o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) onde é informado quando na admissão e quando na demissão de funcionários.

09 -   ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.
9.1 - Quanto tempo após efetivar a formalização como MEI é possível alterar as atividades econômicas – CNAE?
A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor.
No próprio portal você poderá obter informações de como proceder a uma alteração passo a passo explicando inclusive para segurança de dados a obtenção de um código de acesso.
Link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/roteiro-para-alteracao

9.2 - Posso alterar quaisquer dados cadastrais após a formalização do MEI no Portal do Empreendedor?
Depois de efetivada a formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo. Para realizar a Alteração de Dados Cadastrais, acesse o Portal do Empreendedor.
Praticamente um repetição da pergunta anterior. No próprio portal você poderá obter informações de como proceder a uma alteração passo a passo explicando inclusive para segurança de dados a obtenção de um código de acesso.
Link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/roteiro-para-alteracao

9.3 - Como o MEI com sede em um Estado deve proceder para transferir seu registro para outras unidades da federação?
O MEI com sede em um estado poderá se transferir para outro, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor. O MEI, antes de realizar sua transferência de UF/Município, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.
Só permanecerá o numero do CNPJ, pois é a nível Federal, sendo que as demais inscrições como e Estado e Município receberá novo número, além da Junta Comercial novo NIRE. Vale sempre lembrar para procurar os Órgãos regionais para ter noção de exigências quanto à atividade que ali se irá realizar.

9.4 - Que procedimento deve ser realizado pelo optante do SIMEI quando sua atividade é excluída daquelas que são permitidas?
Caso o MEI decida parar de exercer a atividade que passou a ser impedida e deseje mudar para alguma outra atividade permitida (atividades constantes no anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011), deverá providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida.
Porém, caso possua mais de uma atividade registrada, basta não exercer a atividade impedida e providenciar a exclusão dessa atividade por meio de alteração no Portal do Empreendedor.

Não sendo possível exercer outra atividade, deverá solicitar o seu desenquadramento obrigatório como MEI com efeitos para o ano-calendário subsequente (art. 92, §3º, inciso II da Resolução CGSN nº 94/2011).
Tudo deve sempre ser estudo com muito cuidado. Ao ser desenquadrado deverá optar por outro tipo de empresa do simples nacional, contudo as regras serão outras, diferentes da que você esta acostumado.

9.5 - Ao inserir o CEP do meu endereço, aparece que o CEP é inexistente ou não corresponde ao meu endereço, como devo proceder?
O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o Empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no Portal do Empreendedor, clicando no link portal dos Correios ou poderá dirigir-se junto ao posto dos Correios mais próximo.

9.6 - O CEP do meu Município é único para toda a cidade. Como faço para informar meu endereço?
Nesses casos, o formulário de inscrição vai preencher, automaticamente, o bairro, o município e a UF e vai solicitar ao usuário que preencha os demais campos referentes ao endereço, como o complemento, ponto de referência e um telefone de contato, ao qual o empreendedor deverá informar corretamente. 

10 -   QUERO DEIXAR DE SER MEI - (BAIXA)?
10.1 - Como solicitar o encerramento da minha empresa como MEI?
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.  Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional
Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias,  sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos de baixa do registro, sugerimos que procure um posto do SEBRAE. 
Existe também para esta baixa a necessidade de se ter um código de acesso. Abaixo deixo um link onde se explica passo a passo o que fazer:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/roteiro-para-baixa

10.2 - O MEI que deu baixa no CNPJ pode reabrir a mesma empresa depois de fechada? Qual o procedimento?
Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.
Verifique junto a Receita Federal se poderá ser novamente um MEI. Se isto pode ser feito no mesmo exercício da baixa ou só no ano seguinte. É lógico que receberá novo número de CNPJ.

10.3 - O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?
Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
A Baixa de Inscrição não isenta o empreendedor de pagar débitos vencidos. Faça o serviço completo para não ser pego de surpresa com seu nome no CADIN e cobranças judiciais das Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal.

10.4 - Caso a baixa do MEI seja no último dia do mês (ex.:31 de março), será necessário pagar o boleto que vencerá no mês subsequente (ex.: em 20 de abril)?
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.
O recolhimento do DAS é sempre pago no mês subsequente ao fato gerador.

10.5 - Se a baixa for no primeiro dia do mês (ex.: 01 de abril) é necessário pagar o boleto que vencerá no mesmo mês (ex.: dia 20/04)? E o boleto que vence no mês seguinte (ex.: dia 20/05)?
Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).
O recolhimento do DAS é sempre pago no mês subsequente ao fato gerador.

10.6 - Após a baixa do MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção – DASN-SIMEI - Extinção? Se positivo qual o prazo da entrega?
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
a)   De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b)   Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional.
A Declaração de Extinção é feita no link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

10.7 - Após a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada uma multa com o motivo “entrega da declaração fora do prazo”? Esta multa realmente procede?
Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração - MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN - Simei. 
Será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa. 

Estas perguntas foram retiradas e comentadas.
LINK:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/3-formalizacao-como-mei


Agradecimentos pela figura ao site de dicas:
http://sitededicas.ne10.uol.com.br/


DANIEL CASIMIRO
CONTATO:
 CEL (11)    99380-4106
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com






4 comentários:

  1. Parabéns por compartilhar todas essas informações, de suma importância e bastante esclarecedoras.

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    1. Muito obrigado Thiago,
      Gosto de ajudar e assim publico algumas informações que acredito serem uteis.

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  2. Olá, Daniel. Ali voce comenta que 7.7 - Caso o MEI se formalize no seu endereço residencial, o valor do IPTU pode sofrer aumento para IPTU comercial.
    Não. O IPTU não poderá sofrer aumento para comercial por disposição legal, conforme o artigo 18-D Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006. No entanto, a prefeitura está me cobrando IPTU. No artigo 18 vi que a lei fala em tratamento favorecido, mas nao em isençao. Poderia me ajudar? Meu email eh o camila.diasmanoel@gmail.com (Estou escrevendo do pc da minha irma agora). Obrigada.

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  3. Aluguei um espaco, o qual , tenho meu salao , enfim, coloquei o CNPJ do MEI e a minha conta dobrou por falarem por se tratar de comércio, a minha pergunta séria , tem como eu pagar uma taxa como se fosse a de resideresi, pois gasto somente 1 metrô cubico e na conta o mínimo é até 10 metros cúbicos, ou seja , estou pagando dobrado e utilizando 10 porcento do minimo, não acho isto justo

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