terça-feira, 30 de outubro de 2012

MEI - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO

CUIDADO COM COBRANÇAS INDEVIDAS
COBRANÇA INDEVIDA 
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
QUALQUER TIPO DE BOLETO É INDEVIDO. NÃO PAGUE.
SE HOUVER DUVIDAS CONSULTE ALGUÉM DE CONFIANÇA.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, ETC...

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

ISENTO DESTE PAGAMENTO.


Quando um pequeno industrial ou comerciante ou Prestador de Serviços são formalizados no Cadastro do Micro Empreendedor Individual - MEI através do Portal do Empreendedor, recebem uma Inscrição de Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Em decorrência destes registros algumas instituições enviam cobranças de Contribuição Sindical, Associativas ou outro tipo de cobrança. A legislação do MEI isenta o empreendedor destes recolhimentos, ou seja, não precisam pagar. ESTAS COBRANÇAS SÃO INDEVIDAS. Não paguem...


Obrigado,

Qualquer dúvida escrevam para meu email:

dc.daniel.casimiro@gmail.com


EXTRAÍDO DO PORTAL DO EMPREENDEDOR
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

sábado, 27 de outubro de 2012

DICAS PARA OBTER E PREENCHER RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.


ESTE DOCUMENTO PODE SER MANUSCRITO. NÃO PRECISA DATILOGRAFAR OU MESMO DIGITAR COMO EU FIZ NO EXEMPLO ABAIXO.
SE QUISER SALVAR ESTE DOCUMENTO, PODERÁ FAZÊ-LO NO WORD OU EM PDF.
VIU COMO É FÁCIL...

Você irá observar a expressão "RECEITA BRUTA". Considere o valor total das vendas de produtos ou serviços.
Exemplo:
Custo do produto e/ou Despesas = R$300,00
Margem de Lucro = R$700,00
Preço de Venda = R$1.000,00 = (Receita Bruta)

A Receita Bruta então será considerada aquela por quanto vendeu seu produto ou serviço, neste caso R$1.000,00...


SEGUEM ABAIXO DIVERSOS MODELOS CONFORME O TIPO DE ATIVIDADE QUE O MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL EXERCE.

A) -    EXEMPLOS PARA INDUSTRIAS:

1º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                     0,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$                     0,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$                     0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           1.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$           2.950,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$          4.450,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      4.450,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.


2º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO E TAMBÉM COMERCIALIZA PRODUTOS DE TERCEIROS (OUTROS FABRICANTES):

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$               600,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$               180,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$               780,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           2.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$               950,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$           3.450,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      4.230,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.



3º. -   EMPRESA QUE INDUSTRIALIZA DETERMINADO PRODUTO, COMERCIALIZA PRODUTOS DE TERCEIROS (OUTROS FABRICANTES), E É PRESTADOR DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           200,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$           100,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$           300,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$       1.500,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$            500,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$        2.000,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           600,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$           850,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$       1.450,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$     3.750,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

B) -    EXEMPLOS PARA COMÉRCIO (REVENDA DE MERCADORIAS:

4º. -   EMPRESA QUE COMERCIALIZA DETERMINADO PRODUTO (REVENDE MERCADORIAS):

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$              3.610,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$              1.080,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$              4.690,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                     0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$                    0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$                    0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                    0,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$                   0,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$                   0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$        4.690,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

5º. -   EMPRESA QUE COMERCIALIZA DETERMINADO PRODUTO (REVENDE MERCADORIAS) E TAMBÉM É PRESTADOR DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      1.200,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$           950,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$      2.150,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$                0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$                0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$                0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$           600,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$           850,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$       1.450,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$      3.600,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

C) -    EXEMPLO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

6º. -   EMPRESA QUE É EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS:

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:  00.123.123/0001-12
Empreendedor individual:  JOSÉ MANOEL DA SILVEIRA E SILVA
Período de apuração:  DE 01 À 31 DE JANEIRO DE 2012.
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      0,00
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$      0,00
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$      0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$      0,00
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$       0,00
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$       0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$   2.800,00
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$        600,00
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$    3.400,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$  3.400,00
LOCAL E DATA:
SÃO PAULO, 31 DE JANEIRO DE 2012.
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

10/09/2013
AMPLIEI ESTA PUBLICAÇÃO PARA DAR VARIOS EXEMPLOS E ASSIM PODER AJUDAR O MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

VOCÊ DEVERÁ EMITIR 12 (DOZE) VIAS E FAZER UMA POR MÊS.

QUAL A FINALIDADE DESTE RELATÓRIO?
ELE IRÁ AJUDÁ-LO QUANDO TIVER QUE FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (DASN – SIMEI), E TAMBÉM SE EVENTUALMENTE SOFRER UMA FISCALIZAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL (IRÃO PEDIR PARA VOCÊ MEI APRESENTAR ESTE RELATÓRIO)

COMO OBTER ESTE DOCUMENTO:

A) -    ACESSAR O SEGUINTE LINK:

B) -    AO ABRIR A PÁGINA VERÁ NO LADO DIREITO, LOGO ABAIXO DO ASSUNTO OBTENÇÃO DO ALVARÁ, RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
CLIQUE ENTÃO E IRÁ APARECER NUMA PASTA DO WORD. SALVE EM SEUS DOCUMENTOS.



PRONTO JÁ ABRIU O DOCUMENTO, AGORA É SÓ IMPRIMIR, BOA SORTE.

O Relatório Mensal das Receitas Brutas deverá ser preenchido todos os meses. Você deverá anexar as notas fiscais de compras e de serviços tomados de terceiros. Este relatório irá ajudar na preparação e entrega da Declaração anual da sua Empresa. Somente o MEI faz este relatório. Este relatório não será entregue a nenhum órgão publico, porém ficara a disposição de uma eventual fiscalização federal, estadual ou municipal. Mantenha-o em ordem e arquivado. Então é só arquivo mesmo, não há necessidade de se entregar.

AINDA TEM DÚVIDAS?

QUAL É SUA DUVIDA? MANDE UM EMAIL PARA:
dc.daniel.casimiro@gmail.com

Por favor envie duvidas para o email acima. Agardeço sua atenção (18.01.2017)

ASSIM QUE PUDER EU RESPONDEREI AS DÚVIDAS.