DÚVIDAS RELACIONADAS AO MEI
PARTE I
ASSUNTOS ABORDADOS
1-
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
2
- INFORME-SE ANTES DE FORMALIZAR
3
- FORMALIZAÇÃO COMO MEI
01 - O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
01.1 -
O que é o MEI – Micro Empreendedor Individual?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo
relacionadas:
a) - tenha
faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano;
Ex:
média de R$5.000,00 ao mês ou
R$60.000,00 ao ano se iniciou sua atividade em janeiro. Se iniciar sua
atividade em abril então seu faturamento anual não poderá exceder a R$45.000,00
(R$5.000,00 x 09 meses).
Quando
se ouve falar em “Faturamento” lembre-se que se refere a sua Receita Bruta. Suas vendas do mês R$5.000,00 (receita
bruta).
Ex: Custo do Produto = R$2.500,00
Margem de Lucro = R$2.500,00
Receita Bruta = R$5.000,00
Considera-se
a Receita Bruta (Faturamento) o valor da venda.
b) - Que
não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Não
poderá ser sócio mesmo que sua participação em outra empresa seja a mínima. O
mesmo cabe como administrador (gerente de vendas, administrativo, diretor) e
configure em documento societário, inclusive se for voluntário, ou seja, não
receber nada; são os casos de pessoas que fazem parte de sociedade beneficente,
ONG, OSCIP.
Você
deve estar ciente também que se for empregado registrado em uma determinada
empresa (CLT) e se inscrever como MEI e eventualmente for demitido não terá
direito ao Seguro Desemprego.
c) - Contrate
no máximo um empregado;
Você
poderá ter no máximo um empregado registrado, a partir do segundo perderá a
condição de MEI. Lembre-se que o Funcionário só poderá ganhar até um salário
mínimo se não estiver vinculado a Sindicato de Classe.
Ex: Vendedor de Roupas = Sindicato do Comércio.
Verifique o piso salarial e benefícios que lhe são obrigatórios a receber. Em
média o custo do registro de um funcionário gira em torno de 100% (Custo de
registro + Férias + 13º. Salário + Vale Transporte + Vale Refeição +
Assistência Médica, FGTS + INSS, etc...). Tudo irá depender do que o Acordo
Coletivo da Classe estabelecer para este funcionário. Se ele tem salário de
R$880,00 (2016) + Custo = R$1.760,00.
d) - Exerça
uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do
Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas
ao MEI.
Verifique
se a atividade consta nesta listagem. Ela esta em PDF e poderá ser salva em
seus documentos.
Link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/ANEXO_XIII.pdf
O
Micro Empreendedor Individual – MEI é uma Lei Federal, contudo as Leis
Estaduais e Municipais devem ser respeitadas, sendo assim verifique junto ao
Posto Fiscal do Estado e na Prefeitura se não existe impedimento para sua
atividade (Ex: MOTOTAXI é permitida em alguns Estados e Municípios, contudo em
São Paulo - Capital não é permitido).
1.2
- Qual é a lei que instituiu o Microempreendedor individual?
A
Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
(Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.
Links:
Lei Complementar 128/2008
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm
Lei Complementar nº 123/2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
1.3
- A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Sim,
entrou em vigor em 01/07/2009.
Um pouco de história para você,
resumindo: Em 1984 foi criado a Micro Empresa – ME (costumava-se dizer que eram
as empresas de “fundo de quintal” – aquelas pequenas empresas familiares com ou
sem empregados “que na maioria das vezes ou quase sempre não eram registrados”)
Apesar de ter dado certo nada mais fizeram até 2007.
Em 2007 foi criado o Simples Nacional e
surgiu mais uma categoria de empresa que é a EPP – Empresa de Pequeno Porte,
ficando assim duas categorias de empresas: ME e EPP.
Estes avanços na Legislação foram
importantes, mas em estudo descobriram que ainda havia em torno de 14 (catorze)
milhões de brasileiros vivendo na informalidade. Eram pessoas que trabalhavam
por conta própria, não pagavam o INSS, não podiam contratar empregados por não
ter registro de suas atividades, e devido à burocracia não conseguiam se
enquadrar nem ao mesmo como ME.
Em 2008 criaram o Micro Empreendedor Individual
– MEI e em 2009 implementaram para que o mesmo pudesse fazer seu registro
através do “Portal do Empreendedor”.
Categorias:
MEI = R$5.000,00 ao mês ou R$60.000,00 ao ano;
ME = R$30.000,00 ao mês ou R$360.000,00 ao ano;
EPP = R$360.000,00 ao mês ou R$3.600.000,00 ao ano.
1.4
- Qual o faturamento anual do Microempreendedor Individual?
De
até R$ 60.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O
Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu
limite de faturamento proporcional a R$ 5.000,00, por mês, até 31 de dezembro
do mesmo ano.
Exemplo: O
MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 35.000,00 (7
meses x R$ 5.000,00), neste ano.
Bem, eu já havia citado um exemplo como
este no inicio de meus comentários, mas vou acrescer mais um comentário. Você
sabe que deverá manter uma média de R$5.000,00 ao mês, então vejamos um exemplo
que servirá como referencia em qualquer período do ano. Neste caso vou
considerar que iniciei minha atividade em agosto. Como saber então se estou
agindo corretamente?
Agosto = R$4.500,00
Setembro = R$4.800,00
Outubro = R$4.900,00
Novembro = R$5.100,00
Dezembro = R$5.700,00
Faturamento bruto deste período foi de
R$25.000,00 / por 05 meses = R$5.000,00 ao mês. Sendo assim a média foi de
R$5.000,00 ao mês e eu permaneço ainda como MEI no ano seguinte.
02
- INFORME-SE ANTES DE FORMALIZAR.
2.1
- Pontos de atenção antes da formalização:
1
- Verificar se recebe algum benefício
previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro
Desemprego, etc).
É importante ter consciência que se
receber algum benefício previdenciário poderá perdê-lo. Somente aposentadoria
por tempo de serviço não existe nenhuma implicação até o momento, os demais são
considerados como benefício.
Se já recebe o Seguro Desemprego e se
inscrever como MEI perderá o direito de receber as demais parcelas vindouras.
Se estiver registrado como empregado
CLT em uma determinada empresa e for demitido não poderá se beneficiar do
Seguro Desemprego. O programa Seguro Desemprego é um direito do
trabalhador. É um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador possa
buscar nova colocação no mercado de trabalho, mas se você possuir uma empresa
entende-se que não precisa deste benefício uma vez que já possui recursos para
sobreviver.
2
- Procurar a Prefeitura para verificar
se a atividade pode ser exercida no local desejado.
Já havia informado anteriormente que
cada Estado e Município tem sua legislação própria e se a atividade não for
permitida você não poderá ter tal atividade. Cuidado com a burocracia existente
em alguns Municípios tais como: Alvará de Funcionamento, Vigilância Sanitária,
Alvará do Corpo de Bombeiros, valores de taxas, emolumentos, etc... pois nem
tudo é de graça. Informe-se antes de se registrar como empresa.
3
- Verificar se as atividades escolhidas
podem ser registradas como MEI. (Consultar questão 2.6)
Esta questão já tem resposta e a
questão mencionada “2.6” refere-se a duas atividades no mesmo local.
2.2
- Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:
1
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores
públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva
legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Esta questão é superinteressante você
ver. Procure-se informar verificando o Estatuto, se permite ou não. Como se
pode observar o funcionário publico estatutário tem suas regras próprias sendo
Federal, Estadual ou Municipal.
2 -
Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante
apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é
o “visto permanente”).
O Estrangeiro só poderá se registrar se
tiver o RNE com visto permanente.
3 -
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Já
havia respondido, mas é interessante reler para não ter dúvidas. Quem for se
inscrever como MEI não poderá ser sócio de outra empresa mesmo que sua
participação seja a mínima. O mesmo cabe como administrador (gerente de vendas,
administrativo, diretor) e configure em documento societário, inclusive se for
voluntário, ou seja, não receber nada; são os casos de pessoas que fazem parte
de sociedade beneficente, ONG, OSCIP.
2.3
Situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1
- Pessoa que recebe o Seguro
Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês
seguinte ao da formalização.
Já respondido anteriormente. É
importante saber que perde essa condição. Qual é mais vantajosa para você:
Perder o Seguro ou se formalizar?
2
- Pessoa que trabalha registrada
no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa
causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Então, vale a pena se formalizar? Seu
“bico” é mais palpável do que seu salário? Pode-se dizer que este “bico” fará
parte de seu futuro? Formalize-se consciente e saiba das vantagens e dos
riscos. Hoje sou registrado e meu salário é de R$1.500,00 + VR + VT + VA + FGTS
+ Aposentadoria + Férias + 13º Salário + PLR, etc... Quanto terei que ganhar
para poder ser só empreendedor ou para ter vantagem neste empreendimento?
3
- Pessoa que recebe Auxílio
Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da
formalização.
Poucas são as restrições para se
formalizar, contudo verifique se perdendo o benefício irá ganhar mais em sua
atividade empreendedora. Como está sua saúde? Vale a pena se formalizar?
4
- Pessoa que recebe o Auxílio
Idoso;
O Auxílio Idoso você recebe, e como MEI
terá de ganhar. Quanto pensa em ganhar? Ex: Vou vender roupas masculinas e
femininas. Em média sua margem de Lucro é de 50% ou seja, compra-se por R$20,00
e vende-se por R$40,00. Quanto terá que vender para ganhar a mais do que já
recebe? No mínimo terá que vender = (+) R$2.000,00 por mês (seus clientes
pagando à vista) (–) R$1.000,00 Custos das Mercadorias (=) R$1.000,00 Lucro
Bruto sobre as vendas. Vale a pena se formalizar?
5
- Pessoa que recebe aposentadoria
por invalidez;
Poucas são as restrições para se
formalizar, contudo verifique se perdendo o benefício irá ganhar mais em sua
atividade empreendedora. Como está sua saúde? Vale a pena se formalizar?
6
- Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC-LOAS):
O
beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Micro Empreendedor Individual -
MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do
Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que
não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
Como já expliquei anteriormente, é
fácil fazer o seu registro como MEI, contudo o que poderá acontecer será perder
este benefício. Pouco ou muito mais vem sempre de forma continuada. Verifique
os prós e contras antes de tomar uma decisão.
7
- Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o
cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda
familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício
não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Verifique a regra do programa “Bolsa
Família”, pois o aumento será considerável, uma vez que o valor deste benefício
é pequeno.
2.4
- O que é a Consulta Prévia de endereço e atividade? Onde fazer a consulta
prévia?
A
consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração
Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado
para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa
ou não.
O
órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou
Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço
indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da
atividade comercial. Para fazer a consulta prévia, consulte a página da
Prefeitura na internet, se houver. Lembre-se: antes de efetuar a sua
formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a
Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer.
Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro.
Isto já foi comentado em itens
anteriores. Verifique junto aos órgãos municipal e estadual se sua atividade é
permitida e quais as implicações deste registro. Nem todos os Órgãos Públicos
podem ser consultados na Internet sendo assim a melhor forma de se obter
informações mais claras será ir pessoalmente nesses locais.
2.5
- Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI? Após a
formalização, o que devo fazer?
Para
se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data de nascimento
do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de
entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso
esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Lembre-se
também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura ou Administração
para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.
Não só estes documentos como ter outras
informações e já ter definido sua (s) atividade (s). Informações: endereço
completo inclusive o CEP de onde reside e/ou onde irá executar sua atividade.
Ponto de referência onde reside e/ou de onde irá ter sua atividade. Valor do
Capital Social que poderá ser de R$1.000,00 ou de quanto investiu em sua
atividade. Você poderá ou não determinar o Capital Social. Atividade Principal
(No caso de ter só uma atividade será esta a única). No caso de possuir mais
atividades determine qual será a principal e qual (is) será (ao) a (s)
secundaria (s). Exemplo: Comercio de equipamentos para celular (atividade Principal)
e conserto de celulares (atividade secundária).
Antes de fazer sua inscrição verifique
junto ao Posto Fiscal do Estado e na Prefeitura se sua atividade é permitida.
Após
a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos:
a) Imprimir os DAS para recolhimento
das contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS para o ano;
DASN – Documento de Arrecadação do
Simples Nacional. Poderá ser impresso totalmente ou salvo em PDF, assim todo
mês você imprime e paga. Exemplo: abriu sua empresa em março de 2016. O
recolhimento refere-se ao mês de março/2016 e será pago em 20/04/2016.
Link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/APLICACOES/ATSPO/PGMEI.APP/
b) Imprimir o Certificado de
Microempreendedor Individual –CCMEI;
Quando fizer sua inscrição terá a opção
de imprimir seu Certificado. No caso de precisar no futuro novas cópias desse
registro poderá solicitá-lo, é gratuito.
Link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site
da Receita Federal;
Em seu documento de inscrição /
certificado, bem no meio desta ficha você verá o registro da Junta Comercial e
o número de Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Com este
número poderá na página da Receita Federal emitir o seu CNPJ.
Link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
d) Imprimir e preencher todo mês o Relatório
de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor / Obrigações
Este relatório mensal é obrigatório e
deverá ser preenchido mês a mês independente de ter ou não vendido. Este
Relatório poderá ser preenchido a mão. Vou passar dois link’s. O primeiro onde
poderá abrir este relatório e salvar em seus documentos. O segundo onde fiz uma
publicação de como preencher.
1º. Link: em obrigações do lado direito
você verá: Baixe aqui
o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/obrigacoes-e-responsabilidades-do-mei
2º. Link: Publicação no BLOG
http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2012/10/dicas-para-obter-e-preencher-relatorio.html
No Estado de São Paulo você poderá
emitir sua inscrição Estadual utilizando o número do CNPJ. Isto é só para o
Estado de São Paulo. Verifique se em seu Estado existe este benefício.
Link – Estado de SP:
http://pfeserv1.fazenda.sp.gov.br/sintegrapfe/consultaSintegraServlet
Na cidade de São Paulo você poderá
emitir sua inscrição Municipal utilizando o número do CNPJ. Isto é só para a
cidade de São Paulo. Verifique se em sua cidade existe este benefício.
Link – cidade de São Paulo
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc/fdc_imp02_cgc.asp
2.6
- O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de onde
realiza a atividade com outro MEI?
Como
cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos legais próprios e
Código de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma
consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do
Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas
atividades em um mesmo endereço.
Já esgotamos este assunto, mais vale
lembrar que deve procurar a Prefeitura e Posto Fiscal de sua cidade e Estado
para dirimir todas as dúvidas. Procure se informar com exatidão se houver no
mesmo local uma atividade ativa igual ou não a sua.
2.7
- É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com
carteira assinada?
Sim.
Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade
econômica como MEI nas horas vagas.
Não existe impedimento, contudo vale
lembrar que não terá direito ao Seguro Desemprego.
2.8
- Se eu me inscrever como M.E.I. poderei substituir minha condição de empregado
na empresa em que trabalho?
NÃO!
Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com
carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela
Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o
contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação
de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois isso caracteriza uma
relação de emprego.
Existem patrões que fazem estas coisas
pensando em levar vantagens ou mesmo em nome de “estou mantendo o emprego do
funcionário”. Além de imoral é burrice achar que estará levando vantagens sobre
o empregado. Se você empreendedor mantiver só este cliente caracteriza-se
relação de emprego. Se eventualmente tiver outros clientes é lógico que será
somente um prestador de serviços.
2.9
- Como empregado (a) de empresa pública regida pela CLT ou sociedade de
economia mista, posso me enquadrar como Microempreendedor Individual?
Sim.
Não há impedimento legal para exercício de atividade como MEI, a não ser que o
impedimento conste no estatuto, regimento ou normas internas da empresa.
Empregado de empresas públicas estaduais ou municipais deve observar se há
alguma norma legal de seu estado ou município que trate sobre o assunto.
Como você poderá ver não há
impedimentos, contudo você ao ser demitido não irá receber o seguro desemprego.
Verifique também se existe algum impedimento legal no Estado ou Município onde
eventualmente seja empregado que poderá ser motivo de dispensa por justa causa.
2.10
- Quais atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
As
Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor
do Simples Nacional - CGSN, Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011. Acesse o
Portal do Empreendedor e clique no link: Resolução CGSN nº 94.
Segue link do próprio portal do
empreendedor onde se encontra as atividades em PDF. Já era para terem informado
outras atividades inclusive para Profissionais Liberais, mas até o momento não
aprovaram ainda.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/ANEXO_XIII.pdf
2.11
- Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?
Só
pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades
permitidas constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.
Desta
forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o
empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima
ou no Portal do Empreendedor.
Verifica também se não existe uma
atividade parecida ou que se encaixe com a que irá desenvolver. Pode ser que
venha com outra discriminação. Ex: Técnico em Eletrônica (a abrangência é
grande) e não tem, mas se procurar irá ver Técnico (a) de manutenção de
computador e/ou Técnico (a) de manutenção de eletrodomésticos. Verifica bem a lista, pois poderá achar a
solução.
Lista de Atividades: Link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/ANEXO_XIII.pdf
2.12
- A pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições
financeiras, bem como, restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito,
poderá se formalizar como MEI?
Sim.
Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas
comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às
instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
Apesar de você possuir restrição
cadastral, poderá fazer sua inscrição como MEI, contudo limpe seu nome o mais
rápido possível. Mantenha sua vida pessoal financeira e de sua empresa em
ordem, pois se precisar de créditos como Capital de Giro e/ou Investimento
junto as Instituições Financeiras que tem juros baixos, só conseguirá se
estiver sem nenhuma restrição (nome limpo).
03
- FORMALIZAÇÃO COMO MEI.
3.1
- O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me
formalizar?
A
formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro
empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce
atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita
Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando
necessários.
A
formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço:
O
SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a
unidade do SEBRAE mais próxima acesse:
As
empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples
Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente. Para
saber quem são essas empresas e escritórios, consulte a relação em sua cidade,
acessando o Portal do Empreendedor ou clicando no link:
É
necessário atentar que, após a regularização, devem-se recolher mensalmente
as contribuições de R$ 44,00 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para
Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de
carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente
estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à
aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
Você mesmo poderá fazer seu registro
sem necessidade de terceiros. Faça consciente e tire todas as informações e
dirima todas as suas dúvidas antes de proceder ao seu registro como MEI.
R$44,00 representa os 5% do Salário
Mínimo (R$880,00);
R$1,00 é referente ao ICMS – Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. São para aqueles que comercializam
produtos;
R$5,00 é referente ao ISS – Imposto
Sobre Serviços. São para aqueles que realizam serviços.
R$0,00 é referente ao IPI – Imposto
sobre Produtos Industrializados. O Governo Federal abriu mão desse imposto,
razão pela qual não se é cobrado nada.
3.2
- Quanto tempo demora-se para me formalizar?
A
formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no
INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando
um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos
e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
Sua inscrição é feita no site do Portal
do Empreendedor.
Link: Este é o portal do empreendedor.
Verifique sempre que existe o GOV.BR. Se não tiver poderá ser site de golpe.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
Link: Este é a página para fazer seu
registro / inscrição.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se
3.3
- Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim,
a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal
do Empreendedor.
Vale sempre lembrar que você deve ter
conhecimento sobre a sua atividade a ser desenvolvida tirando suas duvidas
conforme explicado anteriormente e se não esta numa condição de perder algum
benefício ou direito.
3.4
- Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?
O
ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a
formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 44,00 (INSS),
acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e
Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou
através do Carnê da Cidadania recebido em casa por meio dos correios.
Devo lembrá-lo que o carnê a partir de
2016 só é emitido pelo portal.
Cuidados: Alguns Sindicatos,
Federações, etc., costumam enviar anuidades de suas contribuições e isso não é
necessário pagar (o MEI é Isento desses recolhimentos).
3.5
- Preciso levar algum documento para a Junta Comercial? Quais? A Junta
Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como MEI?
Não
é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o
cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará
Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento
único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
O Empreendedor poderá visualizar seu
registro na JUNTA COMERCIAL (não importa o Estado) logo ao lado do CNPJ. Poderá
vir como NIRE ou NIRC.
3.6
- Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
A
idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas
maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último
caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento
eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro,
sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
Normalmente os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos legalmente emancipados são aqueles que possuem uma Escritura
de Emancipação levrada em Cartório de Notas e deve ser levada para registro no
Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado.
3.7
- Será feita alguma fiscalização após o registro?
Sim,
poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita Federal, as
Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças
poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Além
das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações
trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra
incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita,
conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
Também
poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo,
conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.
Os Governos: Federal, Estadual e Municipal
não possuem um efetivo grande e sendo assim a fiscalização é feita por
amostragem ou denúncia. Isto somente não da segurança que ninguém (nenhum Órgão
Público) passara em seu estabelecimento (atividade). Em perguntas anteriores você viu que o Alvará
de Funcionamento e/ou ocupação do solo é provisório. Existem também, dependo da
atividade, o alvará da vigilância sanitária. Também em alguns ou boa parte dos
municípios a inscrição é realizada após seu registro inicial no Portal do
Empreendedor.
Quando o MEI não providencia estes
documentos junto ao município poderá ter seu registro cancelado no Portal do
Empreendedor por falta de regularização.
3.8
- O Microempreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter
sócio?
O
MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário
Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
O Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI é o documento comprobatório
do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de
Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
Traduzindo o MEI não pode ter sócio
(ele é individual, uma única pessoa) e o documento Oficial de seu registro é o
CCMEI. O requerimento de empresário para todos os fins levado a Junta Comercial
não é necessário pois é substituído pelo CCMEI.
3.9
- Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?
Sim,
a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é
cadastrado através do Portal do Empreendedor, no menu, alteração de dados
cadastrais. Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da
Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O
simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial NÃO dá direito ao uso do
mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira
registrar o nome fantasia que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para
maiores informações.
Este nome fantasia também poderá ser
colocado na hora de fazer seu registro inicial. Observe que a preocupação do
Portal do Empreendedor é valida quando diz que você deverá ter seu nome
fantasia aprovado pelo INPI.
Criado em 1970, o INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),
responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro
de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a
indústria.
Entre os serviços do INPI, estão os
registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de
computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as
averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de
transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se
transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de
novas identidades e soluções técnicas.
Link
da definição do INPI:
http://www.inpi.gov.br/sobre/estrutura
Ex: Você imagine colocar o seu nome
fantasia de Mc Donald’s. Esse nome já se encontra patenteado e você poderá
receber um processo do proprietário desta marca além de ter que retirar esse
nome de seu estabelecimento. Crie um nome e verifica se este o mesmo já esta
patenteado. No caso de não ter registro no INPI faça o registro antes de usar o
nome.
Conselho: Como este processo é muito inicie sua atividade usando seu nome pessoal e
depois procure um nome fantasia para registro no INPI
3.10
- Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como
Microempreendedor Individual- MEI? O que comprova o registro do MEI?
O
processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a
emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório
do registro como MEI.
É
somente o inicio. Não esqueça que deverá ter outros registros e/ou documentos
dependendo de sua atividade.
3.11
- Ao iniciar minha formalização no Portal do Empreendedor, o formulário
eletrônico apresenta informações erradas nos campos de
"Identificação", como devo proceder?
Erros
de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses
erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados
cadastrais são vinculados ao CPF. Nestes casos é melhor corrigir os erros
identificados antes de proceder com a formalização. Assim, ocorrendo à
constatação de existência de erros dos dados cadastrais informados, a exemplo
de erro no seu nome, sugere-se não completar a formalização. Dirija-se, a uma
unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos
documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados
incorretos. Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão
corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.
Normalmente não prestamos atenção
nesses erros e somente quando vamos abrir uma conta corrente ou poupança, entre
outras situações e que descobrimos que existem erros cadastrais no CPF (Cadastro
de Pessoa Física do Ministério da Fazenda). Para sanar (em) esse (s) erro (s)
compareça numa agência da Receita Federal do Brasil para fazer a (s) devida (s)
correção (ôes). Verifica se o seu cadastro já se encontra atualizado no sistema
do Fisco Federal para somente depois providenciar seu registro como MEI junto
ao Portal do Empreendedor.
3.12
- O que fazer quando o sistema aponta impedimento do titular no ato da
formalização?
No
momento da formalização o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de
outra empresa, pois isso constitui impedimento para o seu cadastramento.
Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil,
para consulta e certificação da sua situação cadastral.
Como já vimos em perguntas anteriores o
fato de você ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, mesmo sendo
minoritário ou não perceber nenhum tipo de salário, você esta impedido de se
cadastrar como MEI. Nesse caso é importante consultar seu cadastro junto a
Agência da Receita Federal para saber o motivo. Só após a regularização é que
estará apto a se registrar no MEI.
3.13
- O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Sim.
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações
para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
As atividades têm que ser compatíveis /
coerentes. Ex: Sou peixeiro, e tenho uma mesa de sinuca, máquinas de fliperama,
borracharia; sendo assim existem atividades que não se combinam.
Estas perguntas foram retiradas e comentadas.
LINK:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/3-formalizacao-como-mei
Agradecimentos pela figura ao site de dicas:
http://sitededicas.ne10.uol.com.br/
DANIEL CASIMIRO
CONTATO:
(das 20:00
até 22:30 horas)
TEL
(11) 3693-8397
CEL
(11) 99380-4106
EMAIL:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
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