terça-feira, 3 de maio de 2016

PERGUNTAS E RESPOSTAS - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PARTE I


DÚVIDAS RELACIONADAS AO MEI

PARTE I


ASSUNTOS ABORDADOS
1- O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
2 - INFORME-SE ANTES DE FORMALIZAR

3 - FORMALIZAÇÃO COMO MEI


01    -  O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

01.1  - O que é o MEI – Micro Empreendedor Individual?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas: 
a) -    tenha faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano;
Ex: média de R$5.000,00 ao mês ou  R$60.000,00 ao ano se iniciou sua atividade em janeiro. Se iniciar sua atividade em abril então seu faturamento anual não poderá exceder a R$45.000,00 (R$5.000,00 x 09 meses).
Quando se ouve falar em “Faturamento” lembre-se que se refere a sua Receita  Bruta. Suas vendas do mês R$5.000,00 (receita bruta).
Ex:    Custo do Produto       =       R$2.500,00
         Margem de Lucro       =       R$2.500,00
         Receita Bruta             =       R$5.000,00
Considera-se a Receita Bruta (Faturamento) o valor da venda.
b) -    Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Não poderá ser sócio mesmo que sua participação em outra empresa seja a mínima. O mesmo cabe como administrador (gerente de vendas, administrativo, diretor) e configure em documento societário, inclusive se for voluntário, ou seja, não receber nada; são os casos de pessoas que fazem parte de sociedade beneficente, ONG, OSCIP.
Você deve estar ciente também que se for empregado registrado em uma determinada empresa (CLT) e se inscrever como MEI e eventualmente for demitido não terá direito ao Seguro Desemprego.
c) -    Contrate no máximo um empregado;
Você poderá ter no máximo um empregado registrado, a partir do segundo perderá a condição de MEI. Lembre-se que o Funcionário só poderá ganhar até um salário mínimo se não estiver vinculado a Sindicato de Classe.
Ex:    Vendedor de Roupas = Sindicato do Comércio. Verifique o piso salarial e benefícios que lhe são obrigatórios a receber. Em média o custo do registro de um funcionário gira em torno de 100% (Custo de registro + Férias + 13º. Salário + Vale Transporte + Vale Refeição + Assistência Médica, FGTS + INSS, etc...). Tudo irá depender do que o Acordo Coletivo da Classe estabelecer para este funcionário. Se ele tem salário de R$880,00 (2016) + Custo = R$1.760,00.
d) -    Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Verifique se a atividade consta nesta listagem. Ela esta em PDF e poderá ser salva em seus documentos.
Link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/ANEXO_XIII.pdf
O Micro Empreendedor Individual – MEI é uma Lei Federal, contudo as Leis Estaduais e Municipais devem ser respeitadas, sendo assim verifique junto ao Posto Fiscal do Estado e na Prefeitura se não existe impedimento para sua atividade (Ex: MOTOTAXI é permitida em alguns Estados e Municípios, contudo em São Paulo - Capital não é permitido).

1.2 - Qual é a lei que instituiu o Microempreendedor individual?
A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.
Links:
Lei Complementar 128/2008
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm
Lei Complementar nº 123/2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

1.3 - A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.
Um pouco de história para você, resumindo: Em 1984 foi criado a Micro Empresa – ME (costumava-se dizer que eram as empresas de “fundo de quintal” – aquelas pequenas empresas familiares com ou sem empregados “que na maioria das vezes ou quase sempre não eram registrados”) Apesar de ter dado certo nada mais fizeram até 2007.
Em 2007 foi criado o Simples Nacional e surgiu mais uma categoria de empresa que é a EPP – Empresa de Pequeno Porte, ficando assim duas categorias de empresas: ME e EPP.
Estes avanços na Legislação foram importantes, mas em estudo descobriram que ainda havia em torno de 14 (catorze) milhões de brasileiros vivendo na informalidade. Eram pessoas que trabalhavam por conta própria, não pagavam o INSS, não podiam contratar empregados por não ter registro de suas atividades, e devido à burocracia não conseguiam se enquadrar nem ao mesmo como ME.
Em 2008 criaram o Micro Empreendedor Individual – MEI e em 2009 implementaram para que o mesmo pudesse fazer seu registro através do “Portal do Empreendedor”.
Categorias:
MEI  =      R$5.000,00 ao mês ou   R$60.000,00 ao ano;
ME   =      R$30.000,00 ao mês ou R$360.000,00 ao ano;
EPP =      R$360.000,00 ao mês ou       R$3.600.000,00 ao ano.

1.4 - Qual o faturamento anual do Microempreendedor Individual?
De até R$ 60.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. 
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 5.000,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. 
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 35.000,00 (7 meses x R$ 5.000,00), neste ano. 
Bem, eu já havia citado um exemplo como este no inicio de meus comentários, mas vou acrescer mais um comentário. Você sabe que deverá manter uma média de R$5.000,00 ao mês, então vejamos um exemplo que servirá como referencia em qualquer período do ano. Neste caso vou considerar que iniciei minha atividade em agosto. Como saber então se estou agindo corretamente?
Agosto    =      R$4.500,00
Setembro        =      R$4.800,00
Outubro   =      R$4.900,00
Novembro       =      R$5.100,00
Dezembro        =      R$5.700,00
Faturamento bruto deste período foi de R$25.000,00 / por 05 meses = R$5.000,00 ao mês. Sendo assim a média foi de R$5.000,00 ao mês e eu permaneço ainda como MEI no ano seguinte.

02 -   INFORME-SE ANTES DE FORMALIZAR.

2.1 - Pontos de atenção antes da formalização:
1 -    Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc).
É importante ter consciência que se receber algum benefício previdenciário poderá perdê-lo. Somente aposentadoria por tempo de serviço não existe nenhuma implicação até o momento, os demais são considerados como benefício.
Se já recebe o Seguro Desemprego e se inscrever como MEI perderá o direito de receber as demais parcelas vindouras.
Se estiver registrado como empregado CLT em uma determinada empresa e for demitido não poderá se beneficiar do Seguro Desemprego. O programa Seguro Desemprego é um direito do trabalhador. É um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador possa buscar nova colocação no mercado de trabalho, mas se você possuir uma empresa entende-se que não precisa deste benefício uma vez que já possui recursos para sobreviver.

2 -    Procurar a Prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado. 
Já havia informado anteriormente que cada Estado e Município tem sua legislação própria e se a atividade não for permitida você não poderá ter tal atividade. Cuidado com a burocracia existente em alguns Municípios tais como: Alvará de Funcionamento, Vigilância Sanitária, Alvará do Corpo de Bombeiros, valores de taxas, emolumentos, etc... pois nem tudo é de graça. Informe-se antes de se registrar como empresa.

3 -    Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI. (Consultar questão 2.6)
Esta questão já tem resposta e a questão mencionada “2.6” refere-se a duas atividades no mesmo local.

2.2 - Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:
1 - Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Esta questão é superinteressante você ver. Procure-se informar verificando o Estatuto, se permite ou não. Como se pode observar o funcionário publico estatutário tem suas regras próprias sendo Federal, Estadual ou Municipal.

2 - Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).
O Estrangeiro só poderá se registrar se tiver o RNE com visto permanente.

3 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Já havia respondido, mas é interessante reler para não ter dúvidas. Quem for se inscrever como MEI não poderá ser sócio de outra empresa mesmo que sua participação seja a mínima. O mesmo cabe como administrador (gerente de vendas, administrativo, diretor) e configure em documento societário, inclusive se for voluntário, ou seja, não receber nada; são os casos de pessoas que fazem parte de sociedade beneficente, ONG, OSCIP.

2.3 Situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1 -    Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização.
Já respondido anteriormente. É importante saber que perde essa condição. Qual é mais vantajosa para você: Perder o Seguro ou se formalizar?

2 -    Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Então, vale a pena se formalizar? Seu “bico” é mais palpável do que seu salário? Pode-se dizer que este “bico” fará parte de seu futuro? Formalize-se consciente e saiba das vantagens e dos riscos. Hoje sou registrado e meu salário é de R$1.500,00 + VR + VT + VA + FGTS + Aposentadoria + Férias + 13º Salário + PLR, etc... Quanto terei que ganhar para poder ser só empreendedor ou para ter vantagem neste empreendimento?

3 -    Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
Poucas são as restrições para se formalizar, contudo verifique se perdendo o benefício irá ganhar mais em sua atividade empreendedora. Como está sua saúde? Vale a pena se formalizar?

4 -    Pessoa que recebe o Auxílio Idoso;
O Auxílio Idoso você recebe, e como MEI terá de ganhar. Quanto pensa em ganhar? Ex: Vou vender roupas masculinas e femininas. Em média sua margem de Lucro é de 50% ou seja, compra-se por R$20,00 e vende-se por R$40,00. Quanto terá que vender para ganhar a mais do que já recebe? No mínimo terá que vender = (+) R$2.000,00 por mês (seus clientes pagando à vista) (–) R$1.000,00 Custos das Mercadorias (=) R$1.000,00 Lucro Bruto sobre as vendas. Vale a pena se formalizar?

5 -    Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;
Poucas são as restrições para se formalizar, contudo verifique se perdendo o benefício irá ganhar mais em sua atividade empreendedora. Como está sua saúde? Vale a pena se formalizar?

6 -    Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Micro Empreendedor Individual - MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
Como já expliquei anteriormente, é fácil fazer o seu registro como MEI, contudo o que poderá acontecer será perder este benefício. Pouco ou muito mais vem sempre de forma continuada. Verifique os prós e contras antes de tomar uma decisão.

7 - Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Verifique a regra do programa “Bolsa Família”, pois o aumento será considerável, uma vez que o valor deste benefício é pequeno.

2.4 - O que é a Consulta Prévia de endereço e atividade? Onde fazer a consulta prévia?
A consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.
O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial. Para fazer a consulta prévia, consulte a página da Prefeitura na internet, se houver. Lembre-se: antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro.
Isto já foi comentado em itens anteriores. Verifique junto aos órgãos municipal e estadual se sua atividade é permitida e quais as implicações deste registro. Nem todos os Órgãos Públicos podem ser consultados na Internet sendo assim a melhor forma de se obter informações mais claras será ir pessoalmente nesses locais.

2.5 - Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI? Após a formalização, o que devo fazer?
Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.
Não só estes documentos como ter outras informações e já ter definido sua (s) atividade (s). Informações: endereço completo inclusive o CEP de onde reside e/ou onde irá executar sua atividade. Ponto de referência onde reside e/ou de onde irá ter sua atividade. Valor do Capital Social que poderá ser de R$1.000,00 ou de quanto investiu em sua atividade. Você poderá ou não determinar o Capital Social. Atividade Principal (No caso de ter só uma atividade será esta a única). No caso de possuir mais atividades determine qual será a principal e qual (is) será (ao) a (s) secundaria (s). Exemplo: Comercio de equipamentos para celular (atividade Principal) e conserto de celulares (atividade secundária).
Antes de fazer sua inscrição verifique junto ao Posto Fiscal do Estado e na Prefeitura se sua atividade é permitida.

Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos:
a)     Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS para o ano;
DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Poderá ser impresso totalmente ou salvo em PDF, assim todo mês você imprime e paga. Exemplo: abriu sua empresa em março de 2016. O recolhimento refere-se ao mês de março/2016 e será pago em 20/04/2016.
Link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/APLICACOES/ATSPO/PGMEI.APP/
b)     Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual –CCMEI;
Quando fizer sua inscrição terá a opção de imprimir seu Certificado. No caso de precisar no futuro novas cópias desse registro poderá solicitá-lo, é gratuito.
Link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei
c)     Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;
Em seu documento de inscrição / certificado, bem no meio desta ficha você verá o registro da Junta Comercial e o número de Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Com este número poderá na página da Receita Federal emitir o seu CNPJ.
Link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
d)     Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor / Obrigações 
Este relatório mensal é obrigatório e deverá ser preenchido mês a mês independente de ter ou não vendido. Este Relatório poderá ser preenchido a mão. Vou passar dois link’s. O primeiro onde poderá abrir este relatório e salvar em seus documentos. O segundo onde fiz uma publicação de como preencher.
1º. Link: em obrigações do lado direito você verá: Baixe aqui o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/obrigacoes-e-responsabilidades-do-mei
2º. Link: Publicação no BLOG
http://danielcasimiro.blogspot.com.br/2012/10/dicas-para-obter-e-preencher-relatorio.html
No Estado de São Paulo você poderá emitir sua inscrição Estadual utilizando o número do CNPJ. Isto é só para o Estado de São Paulo. Verifique se em seu Estado existe este benefício.
Link – Estado de SP:
http://pfeserv1.fazenda.sp.gov.br/sintegrapfe/consultaSintegraServlet
Na cidade de São Paulo você poderá emitir sua inscrição Municipal utilizando o número do CNPJ. Isto é só para a cidade de São Paulo. Verifique se em sua cidade existe este benefício.
Link – cidade de São Paulo
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc/fdc_imp02_cgc.asp

2.6 - O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de onde realiza a atividade com outro MEI?
Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos legais próprios e Código de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.
Já esgotamos este assunto, mais vale lembrar que deve procurar a Prefeitura e Posto Fiscal de sua cidade e Estado para dirimir todas as dúvidas. Procure se informar com exatidão se houver no mesmo local uma atividade ativa igual ou não a sua.

2.7 - É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. 
Não existe impedimento, contudo vale lembrar que não terá direito ao Seguro Desemprego.

2.8 - Se eu me inscrever como M.E.I. poderei substituir minha condição de empregado na empresa em que trabalho?
NÃO! Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois isso caracteriza uma relação de emprego. 
Existem patrões que fazem estas coisas pensando em levar vantagens ou mesmo em nome de “estou mantendo o emprego do funcionário”. Além de imoral é burrice achar que estará levando vantagens sobre o empregado. Se você empreendedor mantiver só este cliente caracteriza-se relação de emprego. Se eventualmente tiver outros clientes é lógico que será somente um prestador de serviços.

2.9 - Como empregado (a) de empresa pública regida pela CLT ou sociedade de economia mista, posso me enquadrar como Microempreendedor Individual?
Sim. Não há impedimento legal para exercício de atividade como MEI, a não ser que o impedimento conste no estatuto, regimento ou normas internas da empresa. Empregado de empresas públicas estaduais ou municipais deve observar se há alguma norma legal de seu estado ou município que trate sobre o assunto.
Como você poderá ver não há impedimentos, contudo você ao ser demitido não irá receber o seguro desemprego. Verifique também se existe algum impedimento legal no Estado ou Município onde eventualmente seja empregado que poderá ser motivo de dispensa por justa causa.

2.10 - Quais atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011. Acesse o Portal do Empreendedor e clique no link: Resolução CGSN nº 94. 
Segue link do próprio portal do empreendedor onde se encontra as atividades em PDF. Já era para terem informado outras atividades inclusive para Profissionais Liberais, mas até o momento não aprovaram ainda.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/ANEXO_XIII.pdf

2.11 - Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?
Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.
Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.
Verifica também se não existe uma atividade parecida ou que se encaixe com a que irá desenvolver. Pode ser que venha com outra discriminação. Ex: Técnico em Eletrônica (a abrangência é grande) e não tem, mas se procurar irá ver Técnico (a) de manutenção de computador e/ou Técnico (a) de manutenção de eletrodomésticos.  Verifica bem a lista, pois poderá achar a solução.
Lista de Atividades: Link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/resolucoes/arquivos/ANEXO_XIII.pdf

2.12 - A pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, bem como, restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI. 
Apesar de você possuir restrição cadastral, poderá fazer sua inscrição como MEI, contudo limpe seu nome o mais rápido possível. Mantenha sua vida pessoal financeira e de sua empresa em ordem, pois se precisar de créditos como Capital de Giro e/ou Investimento junto as Instituições Financeiras que tem juros baixos, só conseguirá se estiver sem nenhuma restrição (nome limpo).


03 -   FORMALIZAÇÃO COMO MEI.

3.1 - O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar?
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço:
O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima  acesse: 
As empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente. Para saber quem são essas empresas e escritórios, consulte a relação em sua cidade, acessando o Portal do Empreendedor ou clicando no link:
É necessário atentar que, após a regularização, devem-se recolher mensalmente as  contribuições de R$ 44,00 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
Você mesmo poderá fazer seu registro sem necessidade de terceiros. Faça consciente e tire todas as informações e dirima todas as suas dúvidas antes de proceder ao seu registro como MEI.
R$44,00 representa os 5% do Salário Mínimo (R$880,00);
R$1,00 é referente ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. São para aqueles que comercializam produtos;
R$5,00 é referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços. São para aqueles que realizam serviços.
R$0,00 é referente ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. O Governo Federal abriu mão desse imposto, razão pela qual não se é cobrado nada.

3.2 - Quanto tempo demora-se para me formalizar?
A formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
Sua inscrição é feita no site do Portal do Empreendedor.
Link: Este é o portal do empreendedor. Verifique sempre que existe o GOV.BR. Se não tiver poderá ser site de golpe.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
Link: Este é a página para fazer seu registro / inscrição.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se

3.3 - Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor. 
Vale sempre lembrar que você deve ter conhecimento sobre a sua atividade a ser desenvolvida tirando suas duvidas conforme explicado anteriormente e se não esta numa condição de perder algum benefício ou direito.

3.4 - Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?
O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 44,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou através do Carnê da Cidadania recebido em casa por meio dos correios.
Devo lembrá-lo que o carnê a partir de 2016 só é emitido pelo portal.
Cuidados: Alguns Sindicatos, Federações, etc., costumam enviar anuidades de suas contribuições e isso não é necessário pagar (o MEI é Isento desses recolhimentos).

3.5 - Preciso levar algum documento para a Junta Comercial? Quais? A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como MEI?
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
O Empreendedor poderá visualizar seu registro na JUNTA COMERCIAL (não importa o Estado) logo ao lado do CNPJ. Poderá vir como NIRE ou NIRC.

3.6 - Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
Normalmente os maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipados são aqueles que possuem uma Escritura de Emancipação levrada em Cartório de Notas e deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado.

3.7 - Será feita alguma fiscalização após o registro?
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.
Os Governos: Federal, Estadual e Municipal não possuem um efetivo grande e sendo assim a fiscalização é feita por amostragem ou denúncia. Isto somente não da segurança que ninguém (nenhum Órgão Público) passara em seu estabelecimento (atividade).  Em perguntas anteriores você viu que o Alvará de Funcionamento e/ou ocupação do solo é provisório. Existem também, dependo da atividade, o alvará da vigilância sanitária. Também em alguns ou boa parte dos municípios a inscrição é realizada após seu registro inicial no Portal do Empreendedor.
Quando o MEI não providencia estes documentos junto ao município poderá ter seu registro cancelado no Portal do Empreendedor por falta de regularização.

3.8 - O Microempreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. 
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
Traduzindo o MEI não pode ter sócio (ele é individual, uma única pessoa) e o documento Oficial de seu registro é o CCMEI. O requerimento de empresário para todos os fins levado a Junta Comercial não é necessário pois é substituído pelo CCMEI.

3.9 - Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?
Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor, no menu, alteração de dados cadastrais. Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para maiores informações.
Este nome fantasia também poderá ser colocado na hora de fazer seu registro inicial. Observe que a preocupação do Portal do Empreendedor é valida quando diz que você deverá ter seu nome fantasia aprovado pelo INPI.
Criado em 1970, o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas.
Link da definição do INPI:
http://www.inpi.gov.br/sobre/estrutura
Ex: Você imagine colocar o seu nome fantasia de Mc Donald’s. Esse nome já se encontra patenteado e você poderá receber um processo do proprietário desta marca além de ter que retirar esse nome de seu estabelecimento. Crie um nome e verifica se este o mesmo já esta patenteado. No caso de não ter registro no INPI faça o registro antes de usar o nome.
Conselho: Como este processo é muito  inicie sua atividade usando seu nome pessoal e depois procure um nome fantasia para registro no INPI

3.10 - Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como Microempreendedor Individual- MEI? O que comprova o registro do MEI?
O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI.
É somente o inicio. Não esqueça que deverá ter outros registros e/ou documentos dependendo de sua atividade.

3.11 - Ao iniciar minha formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação", como devo proceder?
Erros de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados cadastrais são vinculados ao CPF. Nestes casos é melhor corrigir os erros identificados antes de proceder com a formalização. Assim, ocorrendo à constatação de existência de erros dos dados cadastrais informados, a exemplo de erro no seu nome, sugere-se não completar a formalização. Dirija-se, a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos. Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.
Normalmente não prestamos atenção nesses erros e somente quando vamos abrir uma conta corrente ou poupança, entre outras situações e que descobrimos que existem erros cadastrais no CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda). Para sanar (em) esse (s) erro (s) compareça numa agência da Receita Federal do Brasil para fazer a (s) devida (s) correção (ôes). Verifica se o seu cadastro já se encontra atualizado no sistema do Fisco Federal para somente depois providenciar seu registro como MEI junto ao Portal do Empreendedor.

3.12 - O que fazer quando o sistema aponta impedimento do titular no ato da formalização?
No momento da formalização o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, pois isso constitui impedimento para o seu cadastramento. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.
Como já vimos em perguntas anteriores o fato de você ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, mesmo sendo minoritário ou não perceber nenhum tipo de salário, você esta impedido de se cadastrar como MEI. Nesse caso é importante consultar seu cadastro junto a Agência da Receita Federal para saber o motivo. Só após a regularização é que estará apto a se registrar no MEI.

3.13 - O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
As atividades têm que ser compatíveis / coerentes. Ex: Sou peixeiro, e tenho uma mesa de sinuca, máquinas de fliperama, borracharia; sendo assim existem atividades que não se combinam.

Estas perguntas foram retiradas e comentadas.
LINK:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/3-formalizacao-como-mei

Agradecimentos pela figura ao site de dicas:

http://sitededicas.ne10.uol.com.br/


DANIEL CASIMIRO
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TEL (11)    3693-8397
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