terça-feira, 17 de maio de 2016

CARTEIRA DO TRABALHO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - PARTE I.





CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL 

(CTPS)

A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomeclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova carteira de trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança contra fraudes. O novo documento incorpora vários itens de segurança que dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. Sendo confeccionada em material bem mais durável que garante que as informações não se percam com o tempo e o uso.
O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas.
Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.
A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
A nova CTPS possui diferenciação para os trabalhadores brasileiros e estrangeiros tanto nas cores das capas quanto no conteúdo, o que, aliado a outros itens de segurança, possibilita o efetivo controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo a utilização de Carteiras falsas no desempenho de atividades remuneradas por estrangeiros ilegais no país.
A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO

Emissão 1ª Via
Documentos necessários: 
01-Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
02-Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
03-Comprovante de residência com CEP;
04-Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) e com averbação na Certidão de Casamento se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

Emissão 2º via
Esclarecemos que em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser informado a autoridade competente que emitirá um boletim de ocorrência.
Na solicitação de 2ª via nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio são necessários os seguintes documentos: 
01-Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
02-Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
03-Comprovante de residência com CEP;
04-Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
05-Documento que comprove o número da via anterior;
06-Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
07-CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);

Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, será exigido à apresentação de (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

CTPS ESTRANGEIRO

1ª VIA:
Vistos de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Cédula de Identidade de Estrangeiro:
São necessários os seguintes documentos: 
.Cédula de Identidade de Estrangeiro;
.Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante de residência com CEP.
VISTOS DE PERMANENTE, ACORDO MERCOSUL E RESIDENTE (REFÚGIO) COM PROTOCOLO:
São necessários os seguintes documentos: 
.Diário Oficial da União - completo com a qualificação civil e prazo de vigência; Ou,
.Protocolo da Polícia Federal;
.Sincre da Polícia Federal;
.Documento com foto;
.Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante de residência com CEP.
VISTOS DE PERMANENTE, ACORDO MERCOSUL E RESIDENTE (REFÚGIO) COM PROTOCOLO:
São necessários os seguintes documentos: 
.Protocolo da Polícia Federal;
.Certidão de Andamento – em casos que o protocolo não seja completo com a qualificação civil;
.Passaporte ou outro documento – para complementar informação de qualificação civil;
.Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante de residência com CEP.
VISTOS DE TEMPORÁRIOS:
São necessários os seguintes documentos: 
.Cédula de Identidade de Estrangeiro;
.Protocolo da Polícia Federal;
.Diário Oficial da União - completo com a qualificação civil;
.Sincre – caso o protocolo esteja incompleto na qualificação civil;
.Documento com foto;
.Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante de residência com CEP.
VISTOS DE PEDIDO DE REFÚGIO (LEI 9.474 DE97, ART. 21 §1°):
São necessários os seguintes documentos: 
.Protocolo da Polícia Federal;
.Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante de residência com CEP.

2ª VIA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
.Documento que comprove o número da via anterior;
.Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
.CTPS inutilizada / danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).

Nos casos de prorrogação, o estrangeiro deverá apresentar a CTPS juntamente com documento oficial que justifique o referido pedido.
Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, será exigido à apresentação de (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

AGENDAR, REAGENDAR, CANCELAR (AGENDAMENTOS / REAGENDAMENTOS)

Você poderá encontrar estes serviços do Ministério do Trabalho e Previdência Social no seguinte endereço:
Link:

Para todo o Brasil: clique no link acima e informe o “Estado”, a “Cidade”, “Tipo de Atendimento”, e informe as letras e/ou números para o “Código de segurança”. Clique em Prosseguir e será redirecionado aos locais onde poderá solicitar o serviço, conforme figura abaixo (não clique na figura, clique no link acima)





Ou,
Se quiser saber o endereço e telefone das unidades do ministério do trabalho:

REDE DE ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A rede de atendimento do Trabalho é composta por diversos canais de acesso disponibilizados à população como unidades de atendimento. 
Clique no seu estado e veja os endereços dos postos mais próximos:
Ao aparecer estas bandeiras clique no seu Estado:
Não clique na figura abaixo (ela é somente um exemplo da tela que verá), clique no link)

Link:








SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO (SRTE), GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO (GRTE) E AGÊNCIAS REGIONAIS: São unidades de atendimento nos estados responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados. Além do fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, um dos principais objetivos é a orientação e apoio ao cidadão.

AGÊNCIAS DO SISTEMA NACIONAL DO EMPREGO (SINE): As agências do Sine conectam as empresas aos trabalhadores em busca de empregos. São ações do Sine a intermediação de mão-de-obra; habilitação ao seguro-desemprego; qualificação Social e Profissional; orientação profissional; entre outros.

UNIDADE MÓVEL DO TRABALHADOR (UMT): A UMT não é uma unidade de atendimento e sim um serviço criado para facilitar a vida dos trabalhadores que moram em cidades que não dispõem de um posto de atendimento do trabalho. São veículos que se deslocam para onde o cidadão está, evitando que este seja obrigado a percorrer longos trechos de um município a outro. O principal serviço oferecido pelas vans, equipadas com balcão, cadeira, mesa e computador com acesso à internet, é a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entretanto, os veículos estão equipados a prestar outros tipos de serviços, como atendimento sobre Seguro-Desemprego.

Ou,
Se quiser saber o endereço e telefone das unidades da Previdência Social:

REDE DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A rede de atendimento da Previdência Social é composta por diversos canais de acesso disponibilizados à população como unidades de atendimento fixas e móveis, centrais de atendimento telefônico e portal da previdência na internet.
Informe o CEP ou Unidade da Federação UF + Estado + Bairro e Logradouro (endereço onde reside) e verá o endereço mais próximo de sua residência:
Link:

Não clique nesta figura ela é só um exemplo da tela que verá. Clique no link acima.











AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: As agências de atendimento são unidades fixas, espalhadas por todo o Brasil, totalizando mais de 1500 pontos de atendimento. Elas são responsáveis por fazer todo tipo de atendimento disponibilizado à população.

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL: As Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais têm como propósito centralizar em local específico todas as atividades que assegurem o cumprimento de decisões judiciais dentro dos prazos estabelecidos pelo juízo.
Estas agências não fazem atendimento ao público, uma vez que a finalidade é de apenas atender as demandas oriundas de ordens judiciais dos cidadãos que buscaram a tutela jurisdicional do Estado.

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ACORDOS INTERNACIONAIS: As agências de Acordos Internacionais são unidades de atendimento que trabalham exclusivamente com requerimentos de benefícios de cidadãos estrangeiros, que trabalham no Brasil, ou brasileiros, que trabalham no exterior, e que estão amparados por acordo internacional de reconhecimento de contribuições previdenciárias entre ambos os países.
Nestes casos, estes trabalhadores poderão computar o tempo de trabalho/contribuição nestes países que são parte do Acordo Internacional e garantir seu direito aos benefícios previstos na legislação.
O requerimento poderá ser feito em qualquer das unidades de atendimento do INSS inclusive nas próprias Agências de Acordos Internacionais.

PREVCIDADE: A PREVCidade é uma unidade de atendimento que presta serviços ao cidadão nas localidades onde não existe uma agência do INSS. O seu objetivo é facilitar a vida do cidadão, evitando que ele tenha que fazer deslocamentos para procurar o INSS. Estas unidades são instaladas por meio de celebração de convênio entre o INSS e a Prefeitura do município interessado, a qual deve manifestar o seu interesse encaminhando ofício à gerência executiva do INSS da região da Prefeitura.

PREVBARCO: O PREVBarco é uma unidade móvel flutuante que leva à população ribeirinha todas as facilidades e todos os serviços disponíveis nas Agências do INSS Trata-se de uma alternativa que possibilita a interiorização do atendimento do INSS em regiões ribeirinhas afastadas e de difícil acesso a uma agência fixa do INSS.
Cada unidade é equipada com alta tecnologia, que permite a transmissão de dados via satélite, possibilitando assim o acesso on-line aos dados do cidadão e a concessão de benefícios em até meia hora.

PREVMOVEL: O PREVMovel não é uma unidade de atendimento e sim um serviço criado para facilitar a vida dos segurados que moram em cidades que não dispõem de uma Agência do INSS fixa. São veículos de propriedade do INSS que se deslocam para onde o cidadão está; evitando que este seja obrigado a percorrer longos e onerosos trechos de um município a outro, para requerer benefícios ou resolver alguma demanda junto ao INSS.
Adaptado e equipado com os mesmos sistemas utilizados nas Agências fixas e levando no mínimo dois servidores, o PREVMovel oferece à comunidade atendida todos os serviços prestados em uma agência convencional. Também presta informações e orientações à população por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP). 

Boa Sorte,


DANIEL CASIMIRO
Contabilista – Ativo
Telefone (11) 3693-8397
Celular (11) 99380-4106
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com


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