CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
(CTPS)
A
Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para
toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no
comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Desde
sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro
documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por
decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do
Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo
Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira
Profissional.
A
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomeclatura utilizada
atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969.
Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a
reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o
acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego,
benefícios previdenciários e FGTS.
Em
20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova carteira de
trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança
contra fraudes. O novo documento incorpora vários itens de segurança que
dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios
previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao
trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que
facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. Sendo
confeccionada em material bem mais durável que garante que as informações não
se percam com o tempo e o uso.
O
documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado
no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo
inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional
e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas.
Tais
mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na
verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o
cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário
regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.
A
nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a
integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um
banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação
civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de
Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº
do NIS/PIS.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
A
nova CTPS possui diferenciação para os trabalhadores brasileiros e estrangeiros
tanto nas cores das capas quanto no conteúdo, o que, aliado a outros itens de
segurança, possibilita o efetivo controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo
a utilização de Carteiras falsas no desempenho de atividades remuneradas por
estrangeiros ilegais no país.
A
CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14
anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14
e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá
comprovar a sua condição de menor aprendiz.
BRASILEIRO NATO E
NATURALIZADO
Emissão
1ª Via
Documentos
necessários:
01-Documento
oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data,
município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com
órgão emissor e data de emissão;
02-Cadastro
de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
03-Comprovante
de residência com CEP;
04-Comprovação
obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou
Casamento (se casado) e com averbação na Certidão de Casamento se for o caso
(se separado, divorciado ou viúvo).
Emissão
2º via
Esclarecemos
que em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser
informado a autoridade competente que emitirá um boletim de ocorrência.
Na
solicitação de 2ª via nos casos de perda, furto, roubo, continuação,
danificação e extravio são necessários os seguintes documentos:
01-Documento
oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data,
município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com
órgão emissor e data de emissão;
02-Cadastro
de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
03-Comprovante
de residência com CEP;
04-Comprovação
obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou
Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado
ou viúvo).
05-Documento
que comprove o número da via anterior;
06-Boletim
de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
07-CTPS
inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional
para emitir o documento informatizado, será exigido à apresentação de (01) uma
foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique
plenamente o solicitante.
CTPS ESTRANGEIRO
1ª
VIA:
Vistos
de Permanente, Acordo MERCOSUL e Residente (Refúgio) com Cédula de Identidade
de Estrangeiro:
São
necessários os seguintes documentos:
.Cédula
de Identidade de Estrangeiro;
.Cadastro
de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante
de residência com CEP.
VISTOS
DE PERMANENTE, ACORDO MERCOSUL E RESIDENTE (REFÚGIO) COM PROTOCOLO:
São
necessários os seguintes documentos:
.Diário
Oficial da União - completo com a qualificação civil e prazo de vigência; Ou,
.Protocolo
da Polícia Federal;
.Sincre
da Polícia Federal;
.Documento
com foto;
.Cadastro
de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante
de residência com CEP.
VISTOS
DE PERMANENTE, ACORDO MERCOSUL E RESIDENTE (REFÚGIO) COM PROTOCOLO:
São
necessários os seguintes documentos:
.Protocolo
da Polícia Federal;
.Certidão
de Andamento – em casos que o protocolo não seja completo com a qualificação
civil;
.Passaporte
ou outro documento – para complementar informação de qualificação civil;
.Cadastro
de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante
de residência com CEP.
VISTOS
DE TEMPORÁRIOS:
São
necessários os seguintes documentos:
.Cédula
de Identidade de Estrangeiro;
.Protocolo
da Polícia Federal;
.Diário
Oficial da União - completo com a qualificação civil;
.Sincre
– caso o protocolo esteja incompleto na qualificação civil;
.Documento
com foto;
.Cadastro
de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante
de residência com CEP.
VISTOS
DE PEDIDO DE REFÚGIO (LEI 9.474 DE97, ART. 21 §1°):
São
necessários os seguintes documentos:
.Protocolo
da Polícia Federal;
.Cadastro
de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
.Comprovante
de residência com CEP.
2ª
VIA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
.Documento
que comprove o número da via anterior;
.Boletim
de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
.CTPS
inutilizada / danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).
Nos casos de prorrogação, o estrangeiro deverá apresentar a CTPS
juntamente com documento oficial que justifique o referido pedido.
Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional
para emitir o documento informatizado, será exigido à apresentação de (01) uma
foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique
plenamente o solicitante.
AGENDAR, REAGENDAR, CANCELAR
(AGENDAMENTOS / REAGENDAMENTOS)
Você
poderá encontrar estes serviços do Ministério do Trabalho e Previdência Social
no seguinte endereço:
Link:
Para
todo o Brasil: clique no link acima e informe o “Estado”, a “Cidade”, “Tipo
de Atendimento”, e informe as letras e/ou números para o “Código de segurança”.
Clique em Prosseguir e será redirecionado aos locais onde poderá solicitar o
serviço, conforme figura abaixo (não clique na figura, clique no link acima)
Ou,
Se
quiser saber o endereço e telefone das unidades do ministério do trabalho:
REDE DE ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A
rede de atendimento do Trabalho é composta por diversos canais de acesso
disponibilizados à população como unidades de atendimento.
Clique
no seu estado e veja os endereços dos postos mais próximos:
Ao
aparecer estas bandeiras clique no seu Estado:
Não clique na figura abaixo (ela é somente um exemplo da tela que verá), clique no link)
Link:
SUPERINTENDÊNCIAS
REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO (SRTE), GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E
EMPREGO (GRTE) E AGÊNCIAS REGIONAIS: São unidades
de atendimento nos estados responsáveis pela execução, supervisão e
monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego
nos estados. Além do fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema
Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em
negociação coletiva, um dos principais objetivos é a orientação e apoio ao
cidadão.
AGÊNCIAS
DO SISTEMA NACIONAL DO EMPREGO (SINE): As agências do
Sine conectam as empresas aos trabalhadores em busca de empregos. São ações do
Sine a intermediação de mão-de-obra; habilitação ao seguro-desemprego;
qualificação Social e Profissional; orientação profissional; entre outros.
UNIDADE MÓVEL DO
TRABALHADOR (UMT): A UMT não é uma unidade de
atendimento e sim um serviço criado para facilitar a vida dos trabalhadores que
moram em cidades que não dispõem de um posto de atendimento do trabalho. São
veículos que se deslocam para onde o cidadão está, evitando que este seja
obrigado a percorrer longos trechos de um município a outro. O principal
serviço oferecido pelas vans, equipadas com balcão, cadeira, mesa e computador
com acesso à internet, é a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), entretanto, os veículos estão equipados a prestar outros tipos de
serviços, como atendimento sobre Seguro-Desemprego.
Ou,
Se quiser saber o endereço e telefone
das unidades da Previdência Social:
REDE DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
A
rede de atendimento da Previdência Social é composta por diversos canais
de acesso disponibilizados à população como unidades de atendimento fixas e
móveis, centrais de atendimento telefônico e portal da previdência na internet.
Informe
o CEP ou Unidade da Federação UF + Estado + Bairro e Logradouro (endereço onde
reside) e verá o endereço mais próximo de sua residência:
Link:
Não clique nesta figura ela é só um exemplo da tela que verá. Clique no link acima.
AGÊNCIAS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: As agências de
atendimento são unidades fixas, espalhadas por todo o Brasil, totalizando mais
de 1500 pontos de atendimento. Elas são responsáveis por fazer todo tipo de
atendimento disponibilizado à população.
AGÊNCIA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL:
As Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais têm como
propósito centralizar em local específico todas as atividades que assegurem o
cumprimento de decisões judiciais dentro dos prazos estabelecidos pelo juízo.
Estas
agências não fazem atendimento ao público, uma vez que a finalidade é de apenas
atender as demandas oriundas de ordens judiciais dos cidadãos que buscaram a
tutela jurisdicional do Estado.
AGÊNCIA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ACORDOS INTERNACIONAIS:
As agências de Acordos Internacionais são unidades de atendimento que trabalham
exclusivamente com requerimentos de benefícios de cidadãos estrangeiros, que
trabalham no Brasil, ou brasileiros, que trabalham no exterior, e que estão
amparados por acordo internacional de reconhecimento de contribuições
previdenciárias entre ambos os países.
Nestes
casos, estes trabalhadores poderão computar o tempo de trabalho/contribuição
nestes países que são parte do Acordo Internacional e garantir seu direito aos
benefícios previstos na legislação.
O
requerimento poderá ser feito em qualquer das unidades de atendimento do INSS
inclusive nas próprias Agências de Acordos Internacionais.
PREVCIDADE:
A PREVCidade é uma unidade de atendimento que presta serviços ao cidadão nas
localidades onde não existe uma agência do INSS. O seu objetivo é facilitar a
vida do cidadão, evitando que ele tenha que fazer deslocamentos para procurar o
INSS. Estas unidades são instaladas por meio de celebração de convênio entre o
INSS e a Prefeitura do município interessado, a qual deve manifestar o seu
interesse encaminhando ofício à gerência executiva do INSS da região da
Prefeitura.
PREVBARCO:
O PREVBarco é uma unidade móvel flutuante que leva à população ribeirinha todas
as facilidades e todos os serviços disponíveis nas Agências do INSS Trata-se de
uma alternativa que possibilita a interiorização do atendimento do INSS em
regiões ribeirinhas afastadas e de difícil acesso a uma agência fixa do INSS.
Cada
unidade é equipada com alta tecnologia, que permite a transmissão de dados via
satélite, possibilitando assim o acesso on-line aos dados do cidadão e a
concessão de benefícios em até meia hora.
PREVMOVEL:
O PREVMovel não é uma unidade de atendimento e sim um serviço criado para
facilitar a vida dos segurados que moram em cidades que não dispõem de uma
Agência do INSS fixa. São veículos de propriedade do INSS que se deslocam para
onde o cidadão está; evitando que este seja obrigado a percorrer longos e
onerosos trechos de um município a outro, para requerer benefícios ou resolver
alguma demanda junto ao INSS.
Adaptado
e equipado com os mesmos sistemas utilizados nas Agências fixas e levando no
mínimo dois servidores, o PREVMovel oferece à comunidade atendida todos os
serviços prestados em uma agência convencional. Também presta informações e
orientações à população por meio do Programa de Educação Previdenciária
(PEP).
Boa
Sorte,
DANIEL CASIMIRO
Contabilista – Ativo
Telefone (11) 3693-8397
Celular (11) 99380-4106
Email:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
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