sexta-feira, 29 de julho de 2016

EMPRESAS: CONHECENDO UM POUCO MAIS. ALGUMAS DIFERENÇAS E O SIGNIFICADO DE MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA E S/A.






Esta Publicação tem a finalidade de fornecer algumas das características e esclarecimentos dos diversos tipos de empresas com fins lucrativos.

Temas abordados:
01 - Micro Empreendedor Individual – MEI;
02 - Micro Empresa – ME;
03 - Empresa de Pequeno Porte – EPP;
04 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
05 - Sociedade Limitada – LTDA;
06 - Sociedade Anônima – S.A.


01 – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

O MEI é o pequeno empresário individual (uma única pessoa) que atende as condições abaixo relacionadas:

1.1-Deverá ter faturamento limitado a R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano ou em média R$5.000,00 (cinco mil reais) ao mês;
1.2-Não poder participar em nenhum outro tipo de sociedade seja como sócio, acionista, administrador ou titular;
1.3-Deverá ter somente um empregado registrado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições;
1.4-Terá somente um único estabelecimento. Não pode ter filial;
1.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme relação discriminada no portal do empreendedor;
1,6-Seu custo mensal de impostos para 2016 será somente de R$44,00 (referente ao INSS do empreendedor – refere-se a 5% do salário mínimo de R$880,00 em 2016) + R$1,00 (se for indústria ou comércio) e/ou + R$5,00 (se for prestador de serviços). Este recolhimento é obrigatório independente de ter ou não faturamento seja ele com ou sem emissão de notas fiscais. É realizado todos os meses;
1.7-Deverá preencher relatório mensal das receitas brutas. Este relatório é obrigatório e deverá ser preenchido mês a mês independente de ter ou não faturamento;
1.8-Declaração anual do simples nacional para o MEI – empresa. É obrigatória a entrega desta Declaração. Se não apresentar, mesmo sem movimento será autuado.


02 – MICRO EMPRESA – ME

A Micro Empresa - ME poderá ser constituída com um empresário individual ou através de uma sociedade. No caso de sociedade será Limitada (Ltda.). Atende as condições abaixo relacionadas:
2.1-Deverá ter faturamento limitado em até R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) anual ou a média de R$30.000,00 (Trinta mil reais) ao mês;
2.2-O sócio poderá participar em outro tipo de sociedade, contudo o faturamento das empresas somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
2.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
2.4-Poderá ter filial e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
2.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Micro Empresa;
2.6-A carga tributária é diferenciada. São aplicadas alíquotas que variam de acordo com o faturamento bruto e o tipo de atividade e vão evoluindo de forma que quanto maior for o rendimento mensal maior será a alíquota;
2.7-Deverá preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal;
2.8-Entrega Declaração Anual do Simples Nacional. É obrigatória a entrega desta Declaração mesmo não havendo receita e será aplicada multa caso não entregue. Existem outras obrigações acessórias dependendo do tipo de atividade e/ou ocorrência.

03 - EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;

A Empresa de Pequeno Porte - EPP poderá ser constituída com um empresário individual ou através de uma sociedade. No caso de sociedade será Limitada (Ltda.). Atende as condições abaixo relacionadas:
3.1-Deverá ter faturamento limitado em até R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual ou a média de R$300.000,00 (Trezentos mil reais) ao mês;
3.2-O sócio poderá participar em outro tipo de sociedade, contudo o faturamento das empresas somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
3.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
3.4-Poderá ter filial e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
3.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Empresa de Pequeno Porte;
3.6-A carga tributária é diferenciada. São aplicadas alíquotas que variam de acordo com o faturamento bruto e o tipo de atividade e vão evoluindo de forma que quanto maior for o rendimento mensal maior será a alíquota;
3.7-Deverá preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal;
3.8-Entrega Declaração Anual do Simples Nacional. É obrigatória a entrega desta Declaração mesmo não havendo receita e será aplicada multa caso não entregue. Existem outras obrigações acessórias dependendo do tipo de atividade e/ou ocorrência.

04 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI;

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma nova categoria que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. O empresário individual não responde com os bens, mas até o capital social investido na sociedade. Este capital deverá ser no mínimo de 100 (cem) vezes o Salário Mínimo (R$880,00). Em 2016 seria este capital de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Atende as condições abaixo relacionadas:

4.1-O Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real, ou Lucro Presumido, ou então no Simples Nacional (optando por ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte);
4.2-O Empresário Individual da EIRELI poderá participar em outro tipo de sociedade. O empresário poderá participar em outra sociedade como sócia pessoa física. O faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
4.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
4.4-Poderá ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
4.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.6-A carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.7-Deverá preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal no caso de se enquadrar como ME ou EPP;
4.8-Entrega de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações devem ser cumpridas ou será aplicada multa.

05 - SOCIEDADE LIMITADA – LTDA;

Sociedade Limitada são aquelas empresas que possuem seu Capital Social em quotas. Pode ser formada por mais de dois integrantes. Independente do valor investido (que pode ser em dinheiro ou bens) o sócio quotista responde pelo valor total do Capital Social. A Gerência e/ou Administração será pelo quotista com maior número de quotas, contudo o que se estabelecer no Contrato Social é o que prevalecerá. Limitada determina a forma da Natureza jurídica adotada.

5.1-Com relação ao Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real, ou Lucro Presumido, ou então no Simples Nacional (optando por ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte);
5.2-O Sócio Quotista poderá participar em outro tipo de sociedade. O empresário poderá participar em outra sociedade como sócia pessoa física ou jurídica. O faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
4.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive com os recolhimentos das contribuições da empresa e empregado;
4.4-Poderá ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
4.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.6-A carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.7-No caso de se enquadrar como ME ou EPP deverá preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal;
4.8-Entrega de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações devem ser cumpridas ou será aplicada multa.


06 - SOCIEDADE ANÔNIMA – S.A.

Sociedade Anônima são aquelas empresas que possuem seu Capital Social em Ações. São constituídas através de uma Assembleia Geral, neste momento nomeia-se um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, bem como uma diretoria para administrar os negócios da empresa. São denominadas também como Companhias (Cia.) ou como Sociedade Anônima (S/A ou S.A.). As ações podem ser Ordinárias (São as que dão direito ao voto e distribuição de Lucros quando houver) e Preferenciais (São as que dão direito somente a distribuição de Lucros quando houver). O Capital Social pode ser fechado (quando só os acionistas têm direitos ao voto e participação nas decisões relevantes) e o Capital aberto (são as ações negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado de balcão).

5.1-Com relação ao Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real ou Lucro Presumido;
5.2-O acionista poderá participar em outro tipo de sociedade. O empresário acionista poderá participar em outra sociedade como sócia pessoa física e/ou jurídica. O faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
5.3-Poderá registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida inclusive com os recolhimentos das contribuições da empresa e empregado;
5.4-Poderá ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz, contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de enquadramento que optar;
5.5-Deverá exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
5.6-A carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar. Normalmente as sociedades anônimas estão sujeitas ao: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS, IRRF (tudo depende do tipo de atividade);
5.7-A Sociedade Anônima não pode se enquadrar no Simples Nacional como ME ou EPP;
5.8-Entrega de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações devem ser cumpridas ou será aplicada multa.


Fonte: Pesquisas na Internet e conhecimento pessoal.

Agradecimentos pelas figuras ao site de dicas:

DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
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