INFORMATIVO
O
Empreendedor que possui débitos com o Simples Nacional deverá procurar sanar
estas pendências, pois a Receita Federal do Brasil esta encaminhando relação de
Contribuintes inadimplentes as “Secretarias da Fazenda dos Estados” e “Prefeituras
Municipais”. No caso de não serem pagos os impostos devidos aos Fiscos Estadual
e Municipal o empreendedor poderá ser inscrito no CADIN e/ou ser cobrado
judicialmente após cobrança da Dívida Ativa.
Não
se apegue ao período, e sim, que esta inadimplente com o Fisco Federal e/ou
Estadual e/ou Municipal.
Neste
comunicado postado na página do Simples Nacional em 27.07.2016 da ênfase ao
encaminhamento de Débitos do ICMS e ISS para serem inscritos na Dívida Ativa,
contudo os demais débitos (Federais) devidos a Receita Federal poderão ser
inscritos também na Dívida Ativa da União.
Procure
pagar ou até mesmo parcelar.
Boa
Sorte.
Débitos
de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em Dívida Ativa - 27/07/2016
Informamos
que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos
períodos de apuração (PA) até 12/2013, devidos aos entes federados
listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB foram transferidos aos respectivos estados e
municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O
recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente
federado responsável pelo tributo e não em DAS.
ATENÇÃO:
1-
Os débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
e/ou ISS (Imposto sobre Serviços) apurados no Simples Nacional e que se
encontravam parcelados no momento do processamento não foram transferidos,
permanecendo em cobrança na RFB (Receita Federal do Brasil).
Comentário:
O ICMS refere-se aos Comércios;
O ISS refere-se aos Prestadores de Serviços.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) = mesmo sendo
Indústria “Não é cobrado o IPI somente para o MEI”.
2-
Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na
RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção
“Consultar Débitos" no aplicativo / link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
Obs.:
PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal >
Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS
sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).
Comentário:
Se o Empreendedor tiver acesso a INTERNET ele mesmo poderá
consultar. No caso de ainda não possuir código de acesso poderá fazê-lo também.
Existem explicações de como obter este “Código de Acesso”.
3-
Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que
celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de
2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração
até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012),
relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes
convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá
efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso,
após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar
orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
ENTES FEDERADOS COM DÉBITOS
TRANSFERIDOS
Relação
dos entes federados que possuem convênio integral com a PGFN e que receberam em
julho/2016 os débitos de ICMS ou ISS apurados no Simples Nacional para
inscrição em dívida ativa estadual ou municipal.
ESTADOS
1.
Alagoas
2.
Mato
3.
Mato Grosso do Sul
4.
Pernambuco
5.
Santa Catarina
6.
Sergipe
MUNICÍPIOS
1
Abaeté – MG
2
Adamantina – SP
3
Agrolândia – SC
4
Águas de São Pedro – SP
5
Amambai - MS
6
Americana - SP
7
Angra dos Reis - RJ
8
Aparecida do Taboado - MS
9
Apucarana – PR
10
Aracaju – SE
11
Arapongas – PR
12
Araraquara – SP
13
Arcos – MG
14
Ariquemes – RO
15
Atibaia – SP
16
Balneário Camboriú - SC
17
Barbacena – MG
18
Barracão - PR
19
Belo Horizonte - MG
20
Biquinhas - MG
21
Bom Despacho – MG
22
Bonito - MS
23
Braço do Trombudo – SC
24
Brasilândia – MS
25
Brochier – RS
26
Brusque - SC
27
Bueno Brandão – MG
28
Buritama - SP
29
Cabo de Santo Agostinho – PE
30
Cabo Verde – MG
31
Caçador – SC
32
Caçapava do Sul - RS
33
Cacoal – RO
34
Caeté – MG
35
Caibaté - RS
36
Caicó – RN
37
Cambará – PR
38
Campo Bom - RS
39
Campo Grande – MS
40
Campo Largo - PR
41
Campo Mourão - PR
42
Campos dos Goytacazes – RJ
43
Capão da Canoa – RS
44
Capinzal – SC
45
Capivari – SP
46
Carazinho – RS
47
Carlos Barbosa – RS
48
Casimiro de Abreu – RJ
49
Cássia – MG
50
Catanduva – SP
51
Chapadão do Céu - GO
52
Chapadão do Sul – MS
53
Cianorte – PR
54
Cocal do Sul – SC
55
Concórdia – SC
56
Coronel Vivida - PR
57
Cruz Alta – RS
58
Cruzeiro do Oeste – PR
59
Curitiba – PR
60
Dirce Reis - SP
61
Dobrada – SP
62
Dom Pedrito – RS
63
Dourados - MS
64
Erechim - RS
65
Estância Balneária de Praia Grande – SP
66
Estância Turística de Barra Bonita - SP
67
Estância Turística de Ibiúna – SP
68
Estância Turística de Igaraçu do Tietê - SP
69
Estância Turística de Itu - SP
70
Estância Turística de Pereira Barreto - SP
71
Estância Turística de Pirajú - SP
72
Estância Turística de São Luiz do Paraitinga - SP
73
Estância Turística de São Roque - SP
74
Esteio – RS
75
Estrela do Oeste - SP
76
Eunápolis - BA
77
Feira de Santana – BA
78
Feliz – RS
79
Flores da Cunha - RS
80
Florestal – MG
81
Fortaleza – CE
82
Foz do Iguaçu – PR
83
Fraiburgo – SC
84
Franca – SP
85
Francisco Beltrão - PR
86
Frederico Westphalen – RS
87
Garibaldi - RS
88
Gaspar – SC
89
Gramado - RS
90
Gravataí – RS
91
Guaporé - RS
92
Guararema - SP
93
Guariba – SP
94
Guarujá – SP
95
Guarulhos – SP
96
Ibirama - SC
97
Ijuí – RS
98
Ilhabela – SP
99
Imbé – RS
100
Indaial – SC
101
Indaiatuba – SP
102
Ipatinga – MG
103
Ipuiuna – MG
104
Irati – PR
105
Itabira – MG
106
Itabirito - MG
107
Itaboraí – RJ
108
Itabuna – BA
109
Itaguaí – RJ
110
Itajubá – MG
111
Itambacuri – MG
112
Itapagipe - MG
113
Itapeva – SP
114
Itapevi - SP
115
Itaúna – MG
116
Ivinhema - MS
117
Jacareí – SP
118
Jataí – GO
119
Jaú – SP
120
Ji Paraná – RO
121
Joaçaba – SC
122
João Monlevade – MG
123
Júlio de Castilhos – RS
124
Jundiaí – SP
125
Lagarto – SE
126
Lages - SC
127
Lagoa Vermelha – RS
128
Lavras - MG
129
Lavras do Sul - RS
130
Leme – SP
131
Lençóis Paulista – SP
132
Londrina – PR
133
Lucas do Rio Verde – MT
134
Luis Antônio – SP
135
Macatuba - SP
136
Mandaguari – PR
137
Mangaratiba - RJ
138
Marabá - PA
139
Maracaju - MS
140
Marau – RS
141
Marília - SP
142
Marmeleiro - PR
143
Massaranduba – SC
144
Matinhos - PR
145
Mineiros - GO
146
Mirassol D'Oeste - MT
147
Mogi das Cruzes – SP
148
Monte Castelo – SC
149
Montenegro – RS
150
Montes Claros – MG
151
Mossoró - RN
152
Mundo Novo - MS
153
Muriaé – MG
154
Naviraí – MS
155
Nova Esperança - PR
156
Nova Odessa – SP
157
Nova Santa Rita – RS
158
Novo Hamburgo – RS
159
Osasco - SP
160
Palhoça - SC
161
Palmas – PR
162
Panambi - RS
163
Paraibuna – SP
164
Paranavaí – PR
165
Passos - MG
166
Pato Branco - PR
167
Peabiru – PR
168
Pedro Leopoldo - MG
169
Pelotas – RS
170
Petrolina – PE
171
Pinhalzinho – SC
172
Piratuba – SC
173
Planalto - SP
174
Pomerode - SC
175
Ponte Serrada – SC
176
Pontes e Lacerda - MT
177
Porto Alegre - RS
178
Pouso Alegre – MG
179
Ribeirão das Neves - MG
180
Rio do Sul - SC
181
Rio Verde - GO
182
Sabará – MG
183
Salto do Jacuí - RS
184
Santa Clara do Sul - RS
185
Santa Cruz do Sul - RS
186
Santa Fé do Sul – SP
187
Santa Maria - RS
188
Santa Rita do Sapucaí – MG
189
Santo Antônio da Patrulha - RS
190
Santo Antônio da Platina – PR
191
Santos - SP
192
São Bernardo do Campo - SP
193
São Borja – RS
194
São Gabriel do Oeste – MS
195
São Gonçalo do Pará – MG
196
São Gotardo – MG
197
São João da Aliança – GO
198
São José do Rio Claro – MT
199
São Leopoldo – RS
200
São Luis – MA
201
São Mateus do Sul – PR
202
São Paulo – SP
203
Sapucaia do Sul – RS
204
Sério – RS
205
Serra - ES
206
Sertãozinho – SP
207
Sinop – MT
208
Sorocaba – SP
209
Taió – SC
210
Tangará da Serra - MT
211
Tapera – RS
212
Taquara – RS
213
Taquaritinga – SP
214
Teresina - PI
215
Tibagi - PR
216
Tietê – SP
217
Timbó – SC
218
Torres - RS
219
Tubarão – SC
220
Tupanciretã – RS
221
Uberaba – MG
222
Uberlândia - MG
223
Urandi – BA
224
Varginha - MG
225
Venâncio Aires – RS
226
Veríssimo – MG
227
Videira – SC
228
Vitória - ES
229
Vitória da Conquista – BA
230
Votuporanga – SP
Fonte:
A)
Receita Federal do Brasil – RFB
B)
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Agradecimentos
ao Site de Dicas pelas figuras.
Link:
http://sitededicas.ne10.uol.com.br/
DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
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