segunda-feira, 1 de agosto de 2016

SIMPLES NACIONAL - INADIMPLÊNCIA - DÉBITOS ENVIADOS A DIVIDA ATIVA.








INFORMATIVO

O Empreendedor que possui débitos com o Simples Nacional deverá procurar sanar estas pendências, pois a Receita Federal do Brasil esta encaminhando relação de Contribuintes inadimplentes as “Secretarias da Fazenda dos Estados” e “Prefeituras Municipais”. No caso de não serem pagos os impostos devidos aos Fiscos Estadual e Municipal o empreendedor poderá ser inscrito no CADIN e/ou ser cobrado judicialmente após cobrança da Dívida Ativa.
Não se apegue ao período, e sim, que esta inadimplente com o Fisco Federal e/ou Estadual e/ou Municipal.
Neste comunicado postado na página do Simples Nacional em 27.07.2016 da ênfase ao encaminhamento de Débitos do ICMS e ISS para serem inscritos na Dívida Ativa, contudo os demais débitos (Federais) devidos a Receita Federal poderão ser inscritos também na Dívida Ativa da União.
Procure pagar ou até mesmo parcelar.
Boa Sorte.

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em Dívida Ativa - 27/07/2016

Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).

O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.

ATENÇÃO:

1- Os débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto sobre Serviços) apurados no Simples Nacional e que se encontravam parcelados no momento do processamento não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB (Receita Federal do Brasil).

Comentário:
O ICMS refere-se aos Comércios;
O ISS refere-se aos Prestadores de Serviços.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) = mesmo sendo Indústria “Não é cobrado o IPI somente para o  MEI”.

2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo / link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
Obs.: PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).

Comentário:
Se o Empreendedor tiver acesso a INTERNET ele mesmo poderá consultar. No caso de ainda não possuir código de acesso poderá fazê-lo também. Existem explicações de como obter este “Código de Acesso”.


3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

ENTES FEDERADOS COM DÉBITOS TRANSFERIDOS

Relação dos entes federados que possuem convênio integral com a PGFN e que receberam em julho/2016 os débitos de ICMS ou ISS apurados no Simples Nacional para inscrição em dívida ativa estadual ou municipal.

ESTADOS
1. Alagoas
2. Mato
3. Mato Grosso do Sul
4. Pernambuco
5. Santa Catarina
6. Sergipe

MUNICÍPIOS
1 Abaeté – MG
2 Adamantina – SP
3 Agrolândia – SC
4 Águas de São Pedro – SP
5 Amambai - MS
6 Americana - SP
7 Angra dos Reis - RJ
8 Aparecida do Taboado - MS
9 Apucarana – PR
10 Aracaju – SE
11 Arapongas – PR
12 Araraquara – SP
13 Arcos – MG
14 Ariquemes – RO
15 Atibaia – SP
16 Balneário Camboriú - SC
17 Barbacena – MG
18 Barracão - PR
19 Belo Horizonte - MG
20 Biquinhas - MG
21 Bom Despacho – MG
22 Bonito - MS
23 Braço do Trombudo – SC
24 Brasilândia – MS
25 Brochier – RS
26 Brusque - SC
27 Bueno Brandão – MG
28 Buritama - SP
29 Cabo de Santo Agostinho – PE
30 Cabo Verde – MG
31 Caçador – SC
32 Caçapava do Sul - RS
33 Cacoal – RO
34 Caeté – MG
35 Caibaté - RS
36 Caicó – RN
37 Cambará – PR
38 Campo Bom - RS
39 Campo Grande – MS
40 Campo Largo - PR
41 Campo Mourão - PR
42 Campos dos Goytacazes – RJ
43 Capão da Canoa – RS
44 Capinzal – SC
45 Capivari – SP
46 Carazinho – RS
47 Carlos Barbosa – RS
48 Casimiro de Abreu – RJ
49 Cássia – MG
50 Catanduva – SP
51 Chapadão do Céu - GO
52 Chapadão do Sul – MS
53 Cianorte – PR
54 Cocal do Sul – SC
55 Concórdia – SC
56 Coronel Vivida - PR
57 Cruz Alta – RS
58 Cruzeiro do Oeste – PR
59 Curitiba – PR
60 Dirce Reis - SP
61 Dobrada – SP
62 Dom Pedrito – RS
63 Dourados - MS
64 Erechim - RS
65 Estância Balneária de Praia Grande – SP
66 Estância Turística de Barra Bonita - SP
67 Estância Turística de Ibiúna – SP
68 Estância Turística de Igaraçu do Tietê - SP
69 Estância Turística de Itu - SP
70 Estância Turística de Pereira Barreto - SP
71 Estância Turística de Pirajú - SP
72 Estância Turística de São Luiz do Paraitinga - SP
73 Estância Turística de São Roque - SP
74 Esteio – RS
75 Estrela do Oeste - SP
76 Eunápolis - BA
77 Feira de Santana – BA
78 Feliz – RS
79 Flores da Cunha - RS
80 Florestal – MG
81 Fortaleza – CE
82 Foz do Iguaçu – PR
83 Fraiburgo – SC
84 Franca – SP
85 Francisco Beltrão - PR
86 Frederico Westphalen – RS
87 Garibaldi - RS
88 Gaspar – SC
89 Gramado - RS
90 Gravataí – RS
91 Guaporé - RS
92 Guararema - SP
93 Guariba – SP
94 Guarujá – SP
95 Guarulhos – SP
96 Ibirama - SC
97 Ijuí – RS
98 Ilhabela – SP
99 Imbé – RS
100 Indaial – SC
101 Indaiatuba – SP
102 Ipatinga – MG
103 Ipuiuna – MG
104 Irati – PR
105 Itabira – MG
106 Itabirito - MG
107 Itaboraí – RJ
108 Itabuna – BA
109 Itaguaí – RJ
110 Itajubá – MG
111 Itambacuri – MG
112 Itapagipe - MG
113 Itapeva – SP
114 Itapevi - SP
115 Itaúna – MG
116 Ivinhema - MS
117 Jacareí – SP
118 Jataí – GO
119 Jaú – SP
120 Ji Paraná – RO
121 Joaçaba – SC
122 João Monlevade – MG
123 Júlio de Castilhos – RS
124 Jundiaí – SP
125 Lagarto – SE
126 Lages - SC
127 Lagoa Vermelha – RS
128 Lavras - MG
129 Lavras do Sul - RS
130 Leme – SP
131 Lençóis Paulista – SP
132 Londrina – PR
133 Lucas do Rio Verde – MT
134 Luis Antônio – SP
135 Macatuba - SP
136 Mandaguari – PR
137 Mangaratiba - RJ
138 Marabá - PA
139 Maracaju - MS
140 Marau – RS
141 Marília - SP
142 Marmeleiro - PR
143 Massaranduba – SC
144 Matinhos - PR
145 Mineiros - GO
146 Mirassol D'Oeste - MT
147 Mogi das Cruzes – SP
148 Monte Castelo – SC
149 Montenegro – RS
150 Montes Claros – MG
151 Mossoró - RN
152 Mundo Novo - MS
153 Muriaé – MG
154 Naviraí – MS
155 Nova Esperança - PR
156 Nova Odessa – SP
157 Nova Santa Rita – RS
158 Novo Hamburgo – RS
159 Osasco - SP
160 Palhoça - SC
161 Palmas – PR
162 Panambi - RS
163 Paraibuna – SP
164 Paranavaí – PR
165 Passos - MG
166 Pato Branco - PR
167 Peabiru – PR
168 Pedro Leopoldo - MG
169 Pelotas – RS
170 Petrolina – PE
171 Pinhalzinho – SC
172 Piratuba – SC
173 Planalto - SP
174 Pomerode - SC
175 Ponte Serrada – SC
176 Pontes e Lacerda - MT
177 Porto Alegre - RS
178 Pouso Alegre – MG
179 Ribeirão das Neves - MG
180 Rio do Sul - SC
181 Rio Verde - GO
182 Sabará – MG
183 Salto do Jacuí - RS
184 Santa Clara do Sul - RS
185 Santa Cruz do Sul - RS
186 Santa Fé do Sul – SP
187 Santa Maria - RS
188 Santa Rita do Sapucaí – MG
189 Santo Antônio da Patrulha - RS
190 Santo Antônio da Platina – PR
191 Santos - SP
192 São Bernardo do Campo - SP
193 São Borja – RS
194 São Gabriel do Oeste – MS
195 São Gonçalo do Pará – MG
196 São Gotardo – MG
197 São João da Aliança – GO
198 São José do Rio Claro – MT
199 São Leopoldo – RS
200 São Luis – MA
201 São Mateus do Sul – PR
202 São Paulo – SP
203 Sapucaia do Sul – RS
204 Sério – RS
205 Serra - ES
206 Sertãozinho – SP
207 Sinop – MT
208 Sorocaba – SP
209 Taió – SC
210 Tangará da Serra - MT
211 Tapera – RS
212 Taquara – RS
213 Taquaritinga – SP
214 Teresina - PI
215 Tibagi - PR
216 Tietê – SP
217 Timbó – SC
218 Torres - RS
219 Tubarão – SC
220 Tupanciretã – RS
221 Uberaba – MG
222 Uberlândia - MG
223 Urandi – BA
224 Varginha - MG
225 Venâncio Aires – RS
226 Veríssimo – MG
227 Videira – SC
228 Vitória - ES
229 Vitória da Conquista – BA
230 Votuporanga – SP


Fonte:
A) Receita Federal do Brasil – RFB
B) Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Agradecimentos ao Site de Dicas pelas figuras.
Link: http://sitededicas.ne10.uol.com.br/


DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com







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