ALGUMA DAS SITUAÇÕES QUE IMPEDEM O EMPRESÁRIO A
OBTER SUA INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL.
É
importante lembrar que o empresário individual (anteriormente chamado de firma
individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a
pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o
do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma
ilimitada pelas dívidas.
REQUISITOS
E IMPEDIMENTOS PESSOAIS
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA ENQUADRAMENTO COMO
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
Nem
todos se enquadram na condição de Empresário Individual. Dessa forma é
importante verificar se o empreendedor se enquadra em alguma das situações a
seguir, as quais impedem a sua inscrição na Junta Comercial como Empresário.
ALERTA IMPORTANTE: Estar incurso em algum impedimento e
se inscrever como Empresário gera responsabilidade penal.
NÃO
PODEM SER EMPRESÁRIOS.
a)as
pessoas que sejam para a prática dos atos da vida civil:
.absolutamente
incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa);
.os
menores de 16 anos;
.os
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil;
.os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
.relativamente
incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da
empresa);
.os
ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental,
tenham o discernimento reduzido;
.os
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
.os
pródigos;
.maiores
de 16 e menores de 18 anos (exceto quando emancipados).
ALERTA IMPORTANTE: a capacidade dos
índios será regulada por lei especial.
b)as
pessoas que estejam legalmente impedidas:
b.1–em
decorrência da profissão:
.pessoas
já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do
País;
.chefes
do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;
.membros
do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e
vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;
.magistrados;
.membros
do ministério público federal;
.empresários
falidos, enquanto não forem reabilitados;
.leiloeiros;
.cônsules,
nos seus distritos, salvo os não remunerados;
.médicos,
para o exercício simultâneo da farmácia;
.os
farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;
.servidores
públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de
cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e
municipais observar a legislação respectiva;
.servidores
militares da ativa das forças armadas e das polícias militares.
b.2–por
efeito de condenação penal:
.as
pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação.
b.3–estrangeiro:
.sem
visto permanente ou com o visto fora do prazo de validade;
.para
o exercício das seguintes atividades (mesmo com visto permanente):
.pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;
.atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
.serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca;
.serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica.
ALERTA IMPORTANTE:
portugueses, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da
Igualdade, comprovados mediante portaria do Ministério da Justiça podem
requerer inscrição como Empresários Individuais, exceto na hipótese de
atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
b.4–brasileiro
naturalizado há menos de dez anos, para o exercício de atividade jornalística e
de radiodifusão de sons e imagens.
Fonte:
Portal do Empreendedor
Agradecimentos
pelas figuras ao site de dicas:
DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
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CEL (11) 99380-4106
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