segunda-feira, 18 de julho de 2016

EMPRESARIO INDIVIDUAL - ALGUMAS SITUAÇÕES QUE IMPEDEM SUA INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL.





ALGUMA DAS SITUAÇÕES QUE IMPEDEM O EMPRESÁRIO A OBTER SUA INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL.

É importante lembrar que o empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

  
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PESSOAIS

REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA ENQUADRAMENTO COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

Nem todos se enquadram na condição de Empresário Individual. Dessa forma é importante verificar se o empreendedor se enquadra em alguma das situações a seguir, as quais impedem a sua inscrição na Junta Comercial como Empresário.

ALERTA IMPORTANTE: Estar incurso em algum impedimento e se inscrever como Empresário gera responsabilidade penal.

NÃO PODEM SER EMPRESÁRIOS.

a)as pessoas que sejam para a prática dos atos da vida civil:

.absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa);

.os menores de 16 anos;

.os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil;

.os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

.relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa);

.os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

.os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

.os pródigos;

.maiores de 16 e menores de 18 anos (exceto quando emancipados).

ALERTA IMPORTANTE: a capacidade dos índios será regulada por lei especial.

b)as pessoas que estejam legalmente impedidas:

b.1–em decorrência da profissão:

.pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do País;

.chefes do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;

.membros do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;

.magistrados;

.membros do ministério público federal;

.empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;

.leiloeiros;

.cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;

.médicos, para o exercício simultâneo da farmácia;

.os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;

.servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;

.servidores militares da ativa das forças armadas e das polícias militares.

b.2–por efeito de condenação penal:

.as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

b.3–estrangeiro:

.sem visto permanente ou com o visto fora do prazo de validade;

.para o exercício das seguintes atividades (mesmo com visto permanente):

.pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;

.atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

.serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca;

.serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica.

ALERTA IMPORTANTE: portugueses, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovados mediante portaria do Ministério da Justiça podem requerer inscrição como Empresários Individuais, exceto na hipótese de atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

b.4–brasileiro naturalizado há menos de dez anos, para o exercício de atividade jornalística e de radiodifusão de sons e imagens.

 
  

Fonte: Portal do Empreendedor

Agradecimentos pelas figuras ao site de dicas:



DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
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