sábado, 9 de julho de 2016

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - DIRPF



  
  
INFORMAÇÕES GERAIS

Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

Retificação da declaração
Durante o período de entrega
Após o período de entrega da declaração
É possível retificar?
Sim
Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?
Sim
Não
É possível utilizar a retificação online ?
Não
Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso)
É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível?
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário?
Não
Não
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário?
Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.
Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.

Observações:
01)-A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
02)-Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
03)-Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
04)-O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.


PRAZO PARA A RETIFICAÇÃO

Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.


MODELO A SER UTILIZADO NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA

Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.
Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo.


RETIFICAÇÃO ONLINE DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Para maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações IRPF,  faça a Retificação Online da sua declaração.
Para utilizar a Retificadora Online:
1. Acesse Portal o e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso.
Obs.: - Se ainda não possui o código de acesso é muito simples fazê-lo. No link abaixo se ensina passo a passo como obter este acesso:
2. Clique em "Extrato da DIRPF"
3. Na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação"

Se não for possível fazer a retificação online (por exemplo: quando for necessária correção de informações referentes à Atividade Rural, Ganhos de Capital, Ganhos de Capital em moeda estrangeira ou Renda Variável) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação.

Observação:
a)-A Retificadora Online permite alterar declarações do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet.
b)-Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital ou código de acesso.
c)-A retificação online com código de acesso possui algumas restrições:
c.1)Conforme a situação da declaração: se a declaração a ser retificada estiver com pendência de malha (exceto malha débito);
c.2. Quadros desabilitados: não será possível alterar ou visualizar os quadros de Bens e Dívidas.


PROCEDIMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

1. DECLARAÇÕES A PARTIR DO EXERCÍCIO 2006 (ANO-CALENDÁRIO 2005):
1.1)-Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009). No Link abaixo verifique quais exercícios estão disponíveis para DOWNLOAD:
1.2)-Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
1.3)-Responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?".
1.4)-Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Os procedimentos e/ou Orientações para obter o número da Declaração objeto da Retificação poderá ser consultada no link:
1.5)-Inclua ou corrija as informações desejadas.
1.6)-Grave a declaração e transmita utilizando o RECEITANET.
No link a seguir você poderá fazer o DOWNLOAD conforme o equipamento que irá utilizar:
Observações:
a)-Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir;
b)Caso não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores: o número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal;
c)Se a Declaração foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.


2. DECLARAÇÃO ORIGINAL ENTREGUE EM FORMULÁRIO, DE EXERCÍCIOS A PARTIR DE 2006 (ANO-CALENDÁRIO 2005):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009). No Link abaixo verifique quais exercícios estão disponíveis para DOWNLOAD:
2) Responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (aquela que será retificada). Esse número é obrigatório. Os procedimentos e/ou Orientações para obter o número da Declaração objeto da Retificação poderá ser consultada no link:
3) Preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
4) Grave a declaração para a entrega à RFB e transmita via  RECEITANET (embora o programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da declaração retificadora com esse número). 
No link a seguir você poderá fazer o DOWNLOAD do programa RECEITANET conforme o equipamento que irá utilizar:
ATENÇÃO: 
Se o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.


Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB




DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com







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