Retificar
significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou
constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
Retificação
da declaração
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Durante o período de entrega
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Após
o período de entrega da declaração
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É
possível retificar?
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Sim
|
Sim,
mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob
procedimento de fiscalização.
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É
possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração
utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada
utilizando as deduções legais ou vice-versa?
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Sim
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Não
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É
possível utilizar a retificação online ?
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Não
|
Sim
(é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso)
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É
possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível?
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Sim, nas unidades de atendimento
da Receita Federal do Brasil.
|
Sim,
nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
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É
possível apresentar a declaração retificadora em formulário?
|
Não
|
Não
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É
possível retificar uma declaração apresentada em formulário?
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Sim, mas a retificadora deve ser elaborada
utilizando computador.
|
Sim,
mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.
|
Observações:
01)-A
declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente
apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as
informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias,
bem como as informações adicionadas, se for o caso.
02)-Para
fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de
apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de
apresentação da declaração original.
03)-Não
é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de
fiscalização.
04)-O
contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento,
não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à
Receita Federal.
Desde
que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco
anos para retificar a declaração.
Durante
o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto
no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de
modelo.
Fora
do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no
mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é
permitida a troca de modelo.
Para
maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações
IRPF, faça a Retificação Online da sua
declaração.
Para
utilizar a Retificadora Online:
1.
Acesse Portal o e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso.
Obs.:
- Se ainda não possui o código de acesso é muito simples fazê-lo. No link
abaixo se ensina passo a passo como obter este acesso:
2.
Clique em "Extrato da DIRPF"
3.
Na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação"
Se
não for possível fazer a retificação online (por exemplo: quando for necessária
correção de informações referentes à Atividade Rural, Ganhos de Capital, Ganhos
de Capital em moeda estrangeira ou Renda Variável) ou se preferir utilizar a
forma tradicional de retificação.
Observação:
a)-A
Retificadora Online permite alterar declarações do Imposto de Renda Pessoa
Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de
instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet.
b)-Para
fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando
certificado digital ou código de acesso.
c)-A
retificação online com código de acesso possui algumas restrições:
c.1)Conforme
a situação da declaração: se a declaração a ser retificada estiver com
pendência de malha (exceto malha débito);
c.2.
Quadros desabilitados: não será possível alterar ou visualizar os quadros de
Bens e Dívidas.
1.
DECLARAÇÕES A PARTIR DO EXERCÍCIO 2006 (ANO-CALENDÁRIO 2005):
1.1)-Baixe
o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o
exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009). No
Link abaixo verifique quais exercícios estão disponíveis para DOWNLOAD:
1.2)-Entre
no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a
declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a
declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
1.3)-Responda
"Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?".
1.4)-Após
responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o
número do recibo da declaração imediatamente anterior. Os procedimentos e/ou
Orientações para obter o número da Declaração objeto da Retificação poderá ser
consultada no link:
1.5)-Inclua
ou corrija as informações desejadas.
1.6)-Grave
a declaração e transmita utilizando o RECEITANET.
No
link a seguir você poderá fazer o DOWNLOAD conforme o
equipamento que irá utilizar:
Observações:
a)-Caso
não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda
a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir;
b)Caso
não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores: o
número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita
Federal;
c)Se
a Declaração foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na
Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na
Declaração Simplificada.
2.
DECLARAÇÃO ORIGINAL ENTREGUE EM FORMULÁRIO, DE EXERCÍCIOS A PARTIR DE 2006
(ANO-CALENDÁRIO 2005):
1) Baixe
o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o
exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF
2009). No Link abaixo verifique quais exercícios estão disponíveis para DOWNLOAD:
2)
Responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após
responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o
número do recibo da declaração imediatamente anterior (aquela que será
retificada). Esse número é obrigatório. Os procedimentos e/ou Orientações para
obter o número da Declaração objeto da Retificação poderá ser consultada no
link:
3) Preencha
novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja
incluir ou corrigir.
4)
Grave a declaração para a entrega à RFB e transmita via RECEITANET (embora o
programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos
Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da
declaração retificadora com esse número).
No
link a seguir você poderá fazer o DOWNLOAD do programa
RECEITANET conforme o equipamento que irá utilizar:
ATENÇÃO:
Se
o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá
retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá
retificar na Declaração Simplificada.
Fonte:
Receita Federal do Brasil – RFB
DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
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