domingo, 31 de março de 2013

SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS


PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL


1. Quem pode pedir?
Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.

2. Como aderir?
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz. O acesso ao e-CAC deve ser pelo certificado digital ou pelo código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal.

3. Quando aderir?
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.

4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.

5. Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento?
Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
• com exigibilidade suspensa; 
• inscritos em dívida ativa da União; 
• relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória; 
• de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN - conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes; 
• lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc). 
• de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009; 
• aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
• A partir de março de 2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
• Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
• Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
• Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.

7. Como faço para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela?
O aplicativo de emissão do DAS estará disponível a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Será devida apenas uma parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.

8. Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento?
• Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; 
• Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.


Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN
APÓS A TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS DE ICMS E DE ISS PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS CONVENIADOS, NOVOS PEDIDOS DE PARCELAMENTO DESSES IMPOSTOS DEVERÃO SER SOLICITADOS DIRETAMENTE AO ESTADO OU MUNICÍPIO.
A) ESTADOS:
  1. Estado de Goiás
  2. Estado de Pernambuco
  3. Estado de Santa Catarina
  4. Estado de Sergipe
  5. Estado do Mato Grosso
  6. Estado do Mato Grosso do Sul
B) MUNICÍPIOS:
  1. Município de Abaeté – MG
  2. Município de Águas de São Pedro - SP
  3. Município de Amambai – MS
  4. Município de Americana - SP
  5. Município de Aparecida do Taboado – MS
  6. Município de Aracaju – SE
  7. Município de Ariquemes – RO;
  8. Município de Balneário Camboriú - SC
  9. Município de Barracão - PR
  10. Município de Belo Horizonte - MG
  11. Município de Braço do Trombudo – SC
  12. Município de Brasilândia – MS;
  13. Município de Bueno Brandão – MG;
  14. Município de Buritama – SP
  15. Município de Cabo de Santo Agostinho - PE
  16. Município de Cabo Verde – MG;
  17. Município de Caçador - SC
  18. Município de Caeté - MG
  19. Município de Campo Bom - RS
  20. Município de Campo Grande – MS
  21. Município de Campo Largo - PR
  22. Município de Capão da Canoa – RS
  23. Município de Carazinho – RS;
  24. Município de Cássia – MG
  25. Município de Chapadão do Céu - GO
  26. Município de Chapadão do Sul – MS
  27. Município de Cianorte - PR
  28. Município de Concórdia – SC
  29. Município de Curitiba – PR
  30. Município de Dirce Reis - SP
  31. Município de Estância Turística de Barra Bonita - SP
  32. Município de Estância Turística de Igaraçu do Tietê - SP
  33. Município de Estância Turística de Pereira Barreto - SP
  34. Município de Estância Turística de Pirajú – SP
  35. Município de Estância Turística de São Roque - SP
  36. Município de Estrela do Oeste - SP
  37. Município de Feliz - RS
  38. Município de Flores da Cunha - RS
  39. Município de Foz do Iguaçu – PR
  40. Município de Fraiburgo – SC
  41. Município de Franca - SP
  42. Município de Francisco Beltrão - PR
  43. Município de Frederico Westphalen – RS
  44. Município de Garibaldi - RS
  45. Município de Gramado - RS
  46. Município de Guararema - SP
  47. Município de Guariba – SP;
  48. Município de Guarujá – SP
  49. Município de Ijuí - RS
  50. Município de Indaial - SC
  51. Município de Ipuiuna – MG
  52. Município de Irati - PR
  53. Município de Itabira - MG
  54. Município de Itaboraí – RJ
  55. Município de Itabuna - BA
  56. Município de Itajubá - MG
  57. Município de Itapagipe - MG
  58. Município de Itapeva - SP
  59. Município de Itu – SP;
  60. Município de Jacareí - SP
  61. Município de Jataí – GO
  62. Município de Jaú - SP
  63. Município de Joaçaba – SC
  64. Município de Júlio de Castilhos – RS;
  65. Município de Lavras - MG
  66. Município de Lavras do Sul - RS
  67. Município de Lençóis Paulista – SP
  68. Município de Macatuba - SP
  69. Município de Marabá - PA
  70. Município de Maracaju - MS
  71. Município de Marau – RS
  72. Município de Marília - SP
  73. Município de Marmeleiro - PR
  74. Município de Matinhos - PR
  75. Município de Medianeira – PR
  76. Município de Mineiros - GO
  77. Município de Mirassol D'Oeste - MT
  78. Município de Mogi das Cruzes – SP;
  79. Município de Montenegro – RS
  80. Município de Nova Santa Rita – RS;
  81. Município de Panambi - RS
  82. Município de Paraibuna – SP;
  83. Município de Paranavaí – PR
  84. Município de Pato Branco - PR
  85. Município de Pedro Leopoldo - MG
  86. Município de Pinhalzinho – SC;
  87. Município de Piratuba – SC
  88. Município de Pomerode - SC
  89. Município de Ponte Serrada – SC
  90. Município de Pontes e Lacerda - MT
  91. Município de Ribeirão das Neves - MG
  92. Município de Rio do Sul - SC
  93. Município de Salto do Jacuí - RS
  94. Município de Santa Clara do Sul - RS
  95. Município de Santa Fé do Sul – SP
  96. Município de Santa Maria - RS
  97. Município de Santo Antonio da Patrulha - RS
  98. Município de Santos – SP
  99. Município de São Bernardo do Campo - SP
  100. Município de São Gabriel do Oeste – MS
  101. Município de São João da Aliança – GO
  102. Município de São Mateus do Sul – PR
  103. Município de São Paulo – SP
  104. Município de Sertãozinho – SP
  105. Município de Taió – SC
  106. Município de Tangará da Serra - MT
  107. Município de Taquara – RS
  108. Município de Taquaritinga – SP;
  109. Município de Teresina - PI
  110. Município de Tietê - SP
  111. Município de Timbó – SC
  112. Município de Tubarão - SC
  113. Município de Tupanciretã – RS
  114. Município de Uberaba – MG
  115. Município de Uberlândia - MG
  116. Município de Varginha - MG
  117. Município de Venâncio Aires – RS
  118. Município de Videira – SC
  119. Município de Vitória - ES
  120. Município de Votuporanga – SP




Fonte: Receita Federal do Brasil

DANIEL CASIMIRO
         CONTATO:          TEL (11)    3693-8397
                                      CEL (11)    99380-4106
                                      EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com

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