Dicas
do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (Exercício 2013, Ano Base 2012) para
os Aposentados com mais de 65 (sessenta e cinco anos) completados em 2012.
Consulte
Perguntas e Respostas publicadas em meu blog. Uma forma de você estar sempre
atualizado
Aposentado.
Você já recebeu o Informe de Rendimentos enviado pelo INSS – Instituto Nacional
do Seguro Social (Previdência Social)?
Se
não recebeu e quiser obter este documento é só entrar neste link http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/irpf01/index.html
e solicitar o Informe de Rendimentos. Imprima e guarde com os demais documentos
da sua Declaração.
Compensação
- Isenção – Aposentadoria
Link
da Receita Federal:
261
- Valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de
65 anos recebida em determinado mês, pode ser compensada com valor superior à
parcela isenta recebida em outro mês?
Não.
Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor
inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os
valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o
limite de isenção, por mês, no ano-calendário de 2012 é de R$ 1.637,11 (Hum
mil, seiscentos e trinta e sete reais, onze centavos)
(Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso VI, com redação dada
pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469,
de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
- Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV).
Isto
quer dizer que você declara o valor de R$ 19.645,32 (Dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais, trinta e dois centavos) na coluna de “Rendimentos Isentos e não Tributável” item 06 (Parcela
isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de
declarante com 65 anos ou mais). O que exceder será informado na coluna “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”
(Informe o nome, CNPJ e o valor excedente).
Consultem
no BLOG outras perguntas e respostas relacionadas ao Aposentado: 040, 048, 246,
256, 257, 258, 259, 299.
Se ainda houverem dúvidas, mandem email.
dc.daniel.casimiro@gmail.com
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