quarta-feira, 17 de abril de 2013

DICAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF (EXERCÍCIO 2013, ANO BASE 2012) PARA APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS.



Dicas do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (Exercício 2013, Ano Base 2012) para os Aposentados com mais de 65 (sessenta e cinco anos) completados em 2012.
Consulte Perguntas e Respostas publicadas em meu blog. Uma forma de você estar sempre atualizado

Aposentado. Você já recebeu o Informe de Rendimentos enviado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Previdência Social)?
Se não recebeu e quiser obter este documento é só entrar neste link http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/irpf01/index.html e solicitar o Informe de Rendimentos. Imprima e guarde com os demais documentos da sua Declaração.

Compensação - Isenção – Aposentadoria
Link da Receita Federal:

261 - Valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos recebida em determinado mês, pode ser compensada com valor superior à parcela isenta recebida em outro mês?
Não. Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção, por mês, no ano-calendário de 2012 é de R$ 1.637,11 (Hum mil, seiscentos e trinta e sete reais, onze centavos)
 (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV).


Isto quer dizer que você declara o valor de R$ 19.645,32 (Dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais, trinta e dois centavos) na coluna de “Rendimentos Isentos e não Tributável” item 06 (Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais). O que exceder será informado na coluna “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica” (Informe o nome, CNPJ e o valor excedente).


Consultem no BLOG outras perguntas e respostas relacionadas ao Aposentado: 040, 048, 246, 256, 257, 258, 259, 299.

Se ainda houverem dúvidas, mandem email.
dc.daniel.casimiro@gmail.com


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