terça-feira, 30 de agosto de 2016

CADIN ESTADUAL / SP - FAÇA VOCÊ MESMO - CONSULTA




Você já ouviu falar em CADIN?
CADIN - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público.
Traduzindo: CADIN é o SCPC / SERASA dos Governos: Federal, Estadual, Municipal. Entenda que já algum tempo o registro no CADIN traz diversos aborrecimentos ao cidadão inadimplente. Quando você Pessoa Física ou Jurídica deixa de cumprir com suas obrigações com os governos esses fazem sua inscrição no CADIN como devedores. Abaixo poderá ver algumas perguntas e respostas enviadas ao CADIN Estadual / SP.

Em São Paulo você consulta através dos mesmos dados de seu CPF ou seu nome, contudo no caso de receber comunicado poderá fazer a consulta informando o seu CPF ou CNPJ e o número/ano do Comunicado CADIN. Quando quiser obter uma consulta detalhada deverá ter um cadastro (É fácil fazer ou poderá usar aqueles dados que fez para acompanhar a Nota Fiscal Paulista - CPF e SENHA)

CADIN ESTADUAL/SP - PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O QUE É O CADIN ESTADUAL?
O CADIN ESTADUAL foi instituído pela Lei Estadual nº 12.799/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 53.455/2008. Trata-se de um cadastro no qual órgãos e entidades da Administração direta e indireta incluem pessoas físicas e jurídicas que:
a)Sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado; ou
b)Não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.


2. O DEVEDOR SERÁ COMUNICADO QUE POSSUI PENDÊNCIAS PASSÍVEIS DE REGISTRO ANTES DE SER INCLUÍDO NO CADIN ESTADUAL?
Antes de ser efetuada a inclusão no CADIN ESTADUAL, o devedor receberá um Comunicado em seu endereço, informando as pendências passíveis de registro que possui e um prazo para a regularização da situação.

3. QUAIS INFORMAÇÕES CONSTARÃO NO COMUNICADO?
O Comunicado conterá o nome, número do CNPJ ou CPF do responsável pelas obrigações pendentes, a data de expedição, a natureza e a quantidade de pendências por órgão estadual e o local para regularizar a situação. Para algumas pendências será indicado endereço eletrônico para regularização sem a necessidade de comparecer ao local indicado. Não será informado os valores das pendências.

4. RECEBIDO O COMUNICADO, QUAL É O PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO?
O prazo para a regularização da pendência será de 90 dias, contados a partir da data de expedição do Comunicado. O devedor regularizará sua situação seguindo as instruções presentes no Comunicado. Será efetuado registro no CADIN ESTADUAL caso a pendência não seja regularizada no prazo.

5. COMO SABER A DATA DE EXPEDIÇÃO DO COMUNICADO?
A data de expedição está no campo superior direito do Comunicado CADIN.

6. COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO DA(S) MINHA(S) PENDÊNCIA(S)?
Diretamente no endereço eletrônico ou no local para a regularização indicado no Comunicado. Observação: regularizada a pendência, não é necessário apresentar documentos comprobatórios no local indicado no Comunicado.

7. COMO OBTER MAIORES INFORMAÇÕES DA(S) PENDÊNCIA(S) CONSTANTE(S) NO COMUNICADO?
Acesse o site www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual - Opção "Consulta Comunicados". Informe seu CPF ou CNPJ e o número/ano do Comunicado CADIN.

8. CASO A INADIMPLÊNCIA JÁ ESTEJA REGULARIZADA, O QUE DEVE SER FEITO?
O Contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda - Consulta de Comunicados e verificar a sua situação. Se estiver "Regularizada", favor ignorar o comunicado. Caso contrário, deverão ser apresentados, dentro do prazo e no local indicado no Comunicado, os respectivos documentos comprobatórios.

9. O QUE ACONTECE CASO NÃO SEJA EFETUADA A REGULARIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS?
O devedor, pessoa física ou jurídica, será incluído no CADIN ESTADUAL.

10. QUEM FAZ AS INCLUSÕES DE DEVEDORES NO CADIN ESTADUAL?
Qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, realizará a inclusão no CADIN ESTADUAL dos devedores que não regularizarem suas pendências no prazo.

11. QUAIS AS CONSEQÜÊNCIAS PARA O DEVEDOR QUE FOI INCLUÍDO NO CADIN ESTADUAL?
Ficará impedido de realizar os seguintes atos:
a)celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros.
b)repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos.
c)concessão de auxílios e subvenções.
d)concessão de incentivos fiscais e financeiros.
e)liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.

12. QUAIS PENDÊNCIAS ESTADUAIS PODEM SER INCLUÍDAS NO CADIN ESTADUAL?
Qualquer pendência com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado não importando a sua natureza. Podemos citar alguns exemplos: ICMS, IPVA e Multas de trânsito.

13. COMO EU FAÇO PARA ACESSAR E CONSULTAR A MINHA SITUAÇÃO?
O interessado pode consultar sua situação no Cadin Estadual por meio do endereço eletrônico que deixarei no final desta publicação.
Digitará o número do CPF ou do CNPJ e informará no canto direito da página os caracteres conforme solicitado. Caso a situação não tenha sido regularizada no prazo, o resultado da consulta informará o nome da entidade responsável, a data de inclusão no CADIN ESTADUAL, a quantidade de pendências e o local para a regularização. Caso o interessado não possua pendências passíveis de registro ou caso regularizado a situação, ou ainda esteja dentro do prazo para a regularização, o resultado da consulta apresentará a mensagem que não há pendências no CADIN ESTADUAL.

14. É POSSÍVEL SUSPENDER TEMPORARIAMENTE REGISTROS EFETUADOS NO CADIN ESTADUAL?
O registro do devedor no CADIN ESTADUAL ficará suspenso nas hipóteses a serem definidas mediante justificativa do órgão ou entidade responsável pela inclusão.

15. POSSO SOLICITAR A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MEU REGISTRO NO CADIN ESTADUAL?
Para ter o registro suspenso, deverá ser apresentado ao órgão ou entidade responsável pela inclusão, os documentos que demonstrem as causas de suspensão da exigibilidade da pendência. O órgão ou entidade que suspender o registro irá reativá-lo quando a pendência for novamente exigível.

16. A SUSPENSÃO DO REGISTRO SIGNIFICA QUE FUI EXCLUÍDO DO CADIN ESTADUAL?
Não. A suspensão do registro não acarreta a exclusão do CADIN ESTADUAL.

17. ENQUANTO MEU REGISTRO NO CADIN ESTADUAL ESTIVER SUSPENSO, CONTINUO IMPEDIDO DE REALIZAR OS ATOS PREVISTOS NO ITEM 14 (ART.6º DA LEI ESTADUAL Nº 12.799/2008)?
Enquanto perdurar a suspensão, não se aplicam os impedimentos previstos no item 11.

18. APÓS A REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA, QUAL É O PRAZO PARA O NOME DO DEVEDOR SER EXCLUÍDO DO CADIN ESTADUAL?
Regularizada a situação, o próprio órgão ou entidade responsável pelo registro efetuará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a respectiva baixa no sistema.

19. QUEM FAZ A EXCLUSÃO DO CADIN ESTADUAL?
As exclusões das pendências no CADIN ESTADUAL são realizadas pelos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado, segundo normas próprias e sob sua responsabilidade.

20. A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL CORRESPONDE A UM ATESTADO DE REGULARIDADE?
A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei, decretos e demais atos normativos.

21. COMO POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO CADIN ESTADUAL?
Para obter mais informações a respeito do CADIN ESTADUAL, acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual ou ligue para 0800-170110.

22. COMO POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES REFERENTES À REGULARIZAÇÃO DA MINHA PENDÊNCIA?
a)Para obter mais informações a respeito de IPVA, acesse o site: www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet ou ligue para 0800-170110.
b)Para obter mais informações a respeito de ICMS, acesse o site: pfe.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800-170110.
c)Para obter mais informações a respeito de Multas DER, acesse o site: www.der.sp.gov.br ou ligue para (11) 3311-1718.


Endereço Eletrônico para fazer a consulta:

A página deverá abrir com estas características abaixo:
Do lado direito você irá observar Consulta Comunicados e Consulta Inscritos.
Ainda do lado direito, bem abaixo, você vê logon NFP (Nota Fiscal Paulista) e senha (aquela que você já tem).

Não clique nesta figura pois irá sair da Postagem. Se quiser vê-la clique com o mouse no lado direito para abri-lá em nova guia.

Boa Consulta.




Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
TEL (11)    3693-8397
CEL (11)    99380-4106
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com






Um comentário:

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