Esta
Publicação tem a finalidade de fornecer algumas das características e
esclarecimentos dos diversos tipos de empresas com fins lucrativos.
Temas
abordados:
01
- Micro Empreendedor Individual – MEI;
02
- Micro Empresa – ME;
03
- Empresa de Pequeno Porte – EPP;
04
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
05
- Sociedade Limitada – LTDA;
06
- Sociedade Anônima – S.A.
01
– MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
O
MEI é o pequeno empresário individual (uma única pessoa) que atende as
condições abaixo relacionadas:
1.1-Deverá
ter faturamento limitado a R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano ou em média
R$5.000,00 (cinco mil reais) ao mês;
1.2-Não
poder participar em nenhum outro tipo de sociedade seja como sócio, acionista,
administrador ou titular;
1.3-Deverá
ter somente um empregado registrado. A Legislação Trabalhista deverá ser
cumprida inclusive os recolhimentos das contribuições;
1.4-Terá
somente um único estabelecimento. Não pode ter filial;
1.5-Deverá
exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme relação discriminada no portal
do empreendedor;
1,6-Seu
custo mensal de impostos para 2016 será somente de R$44,00 (referente ao INSS
do empreendedor – refere-se a 5% do salário mínimo de R$880,00 em 2016) + R$1,00
(se for indústria ou comércio) e/ou + R$5,00 (se for prestador de serviços).
Este recolhimento é obrigatório independente de ter ou não faturamento seja ele
com ou sem emissão de notas fiscais. É realizado todos os meses;
1.7-Deverá
preencher relatório mensal das receitas brutas. Este relatório é obrigatório e
deverá ser preenchido mês a mês independente de ter ou não faturamento;
1.8-Declaração
anual do simples nacional para o MEI – empresa. É obrigatória a entrega desta
Declaração. Se não apresentar, mesmo sem movimento será autuado.
02
– MICRO EMPRESA – ME
A
Micro Empresa - ME poderá ser constituída com um empresário individual ou através
de uma sociedade. No caso de sociedade será Limitada (Ltda.). Atende as
condições abaixo relacionadas:
2.1-Deverá
ter faturamento limitado em até R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais)
anual ou a média de R$30.000,00 (Trinta mil reais) ao mês;
2.2-O
sócio poderá participar em outro tipo de sociedade, contudo o faturamento das
empresas somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos
mil reais) anual;
2.3-Poderá
registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida
inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
2.4-Poderá
ter filial e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz,
contudo o faturamento bruto da empresa somado não deverá exceder os
R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
2.5-Deverá
exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica
da Micro Empresa;
2.6-A
carga tributária é diferenciada. São aplicadas alíquotas que variam de acordo
com o faturamento bruto e o tipo de atividade e vão evoluindo de forma que
quanto maior for o rendimento mensal maior será a alíquota;
2.7-Deverá
preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado
Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o
recolhimento mensal;
2.8-Entrega
Declaração Anual do Simples Nacional. É obrigatória a entrega desta Declaração
mesmo não havendo receita e será aplicada multa caso não entregue. Existem
outras obrigações acessórias dependendo do tipo de atividade e/ou ocorrência.
03
- EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
A
Empresa de Pequeno Porte - EPP poderá ser constituída com um empresário
individual ou através de uma sociedade. No caso de sociedade será Limitada (Ltda.).
Atende as condições abaixo relacionadas:
3.1-Deverá
ter faturamento limitado em até R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil
reais) anual ou a média de R$300.000,00 (Trezentos mil reais) ao mês;
3.2-O
sócio poderá participar em outro tipo de sociedade, contudo o faturamento das
empresas somado não deverá exceder os R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos
mil reais) anual;
3.3-Poderá
registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida
inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
3.4-Poderá
ter filial e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz,
contudo o faturamento bruto da empresa somado não deverá exceder os
R$3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) anual;
3.5-Deverá
exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica
da Empresa de Pequeno Porte;
3.6-A
carga tributária é diferenciada. São aplicadas alíquotas que variam de acordo
com o faturamento bruto e o tipo de atividade e vão evoluindo de forma que
quanto maior for o rendimento mensal maior será a alíquota;
3.7-Deverá
preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado
Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o
recolhimento mensal;
3.8-Entrega
Declaração Anual do Simples Nacional. É obrigatória a entrega desta Declaração
mesmo não havendo receita e será aplicada multa caso não entregue. Existem
outras obrigações acessórias dependendo do tipo de atividade e/ou ocorrência.
04
- EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI;
A
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma nova categoria que
permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio
empresário. O empresário individual não responde com os bens, mas até o capital
social investido na sociedade. Este capital deverá ser no mínimo de 100 (cem)
vezes o Salário Mínimo (R$880,00). Em 2016 seria este capital de R$88.000,00
(oitenta e oito mil reais). Atende as condições abaixo relacionadas:
4.1-O
Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real, ou Lucro Presumido, ou então
no Simples Nacional (optando por ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte);
4.2-O
Empresário Individual da EIRELI poderá participar em outro tipo de sociedade. O
empresário poderá participar em outra sociedade como sócia pessoa física. O
faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que
optar;
4.3-Poderá
registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida
inclusive os recolhimentos das contribuições sujeitas à empresa e empregado;
4.4-Poderá
ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz,
contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de
enquadramento que optar;
4.5-Deverá
exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica
da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.6-A
carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.7-Deverá
preencher na página do Simples Nacional (através do código de acesso ou Certificado
Digital) formulário informando o faturamento bruto para ser gerado o
recolhimento mensal no caso de se enquadrar como ME ou EPP;
4.8-Entrega
de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações
devem ser cumpridas ou será aplicada multa.
05
- SOCIEDADE LIMITADA – LTDA;
Sociedade
Limitada são aquelas empresas que possuem seu Capital Social em quotas. Pode
ser formada por mais de dois integrantes. Independente do valor investido (que
pode ser em dinheiro ou bens) o sócio quotista responde
pelo valor total do Capital Social. A Gerência e/ou Administração será pelo
quotista com maior número de quotas, contudo o que se estabelecer no Contrato
Social é o que prevalecerá. Limitada determina a forma da Natureza jurídica adotada.
5.1-Com
relação ao Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real, ou Lucro
Presumido, ou então no Simples Nacional (optando por ser Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte);
5.2-O
Sócio Quotista poderá participar em outro tipo de sociedade. O empresário
poderá participar em outra sociedade como sócia pessoa física ou jurídica. O
faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que
optar;
4.3-Poderá
registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida
inclusive com os recolhimentos das contribuições da empresa e empregado;
4.4-Poderá
ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz,
contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de
enquadramento que optar;
4.5-Deverá
exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica
da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.6-A
carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
4.7-No
caso de se enquadrar como ME ou EPP deverá preencher na página do Simples
Nacional (através do código de acesso ou Certificado Digital) formulário
informando o faturamento bruto para ser gerado o recolhimento mensal;
4.8-Entrega
de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações
devem ser cumpridas ou será aplicada multa.
06
- SOCIEDADE ANÔNIMA – S.A.
Sociedade
Anônima são aquelas empresas que possuem seu Capital Social em Ações. São constituídas
através de uma Assembleia Geral, neste momento nomeia-se um Conselho de
Administração e um Conselho Fiscal, bem como uma diretoria para administrar os
negócios da empresa. São denominadas também como Companhias (Cia.) ou como Sociedade
Anônima (S/A ou S.A.). As ações podem ser Ordinárias (São as que dão direito ao
voto e distribuição de Lucros quando houver) e Preferenciais (São as que dão
direito somente a distribuição de Lucros quando houver). O Capital Social pode
ser fechado (quando só os acionistas têm direitos ao voto e participação nas
decisões relevantes) e o Capital aberto (são as ações negociadas na Bolsa de
Valores ou no mercado de balcão).
5.1-Com
relação ao Faturamento poderá ser enquadrado como Lucro Real ou Lucro Presumido;
5.2-O
acionista poderá participar em outro tipo de sociedade. O empresário acionista poderá
participar em outra sociedade como sócia pessoa física e/ou jurídica. O
faturamento das empresas somado será analisado pelo tipo de enquadramento que
optar;
5.3-Poderá
registrar mais de um empregado. A Legislação Trabalhista deverá ser cumprida
inclusive com os recolhimentos das contribuições da empresa e empregado;
5.4-Poderá
ter filiais e o recolhimento mensal de imposto será centralizado pela matriz,
contudo o faturamento bruto da empresa somado será analisado pelo tipo de
enquadramento que optar;
5.5-Deverá
exercer a(s) atividade(s) permitida(s) conforme determinado pela Lei especifica
da Empresa de acordo com o tipo de enquadramento que optar;
5.6-A
carga tributária é de acordo com o tipo de enquadramento que optar. Normalmente
as sociedades anônimas estão sujeitas ao: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS,
IRRF (tudo depende do tipo de atividade);
5.7-A
Sociedade Anônima não pode se enquadrar no Simples Nacional como ME ou EPP;
5.8-Entrega
de Declarações dependerá do tipo de enquadramento que optar. As obrigações
devem ser cumpridas ou será aplicada multa.
Fonte:
Pesquisas na Internet e conhecimento pessoal.
Agradecimentos
pelas figuras ao site de dicas:
DANIEL CASIMIRO
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