quinta-feira, 18 de abril de 2013

DICAS E INFORMAÇÕES PARA AQUELES QUE PRECISAM APRESENTAR UM DOCUMENTO E ASSIM COMPROVAR A ISENÇÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO IRPF.


Dicas e Informações para aqueles que precisam apresentar um documento para comprovar a Isenção na entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Vejam a matéria abaixo:

Declaração Anual de Isento
Informamos que a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008 , deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 .
Assuntos Relacionados:



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Arbi-Ackel 
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1995



MODELO DA DECLARAÇÃO
(Esta Declaração deverá ser escrita e assinada pelo próprio interessado)

Declaração de Isento de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2013


 Eu, (Nome Completo sem abreviaturas), portador da Cédula de Identidade RG nº. 12.123.123-1 SSP/SP (órgão expedidor - Exemplo: SSP/SP que significa “Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo”) e do CPF (MF) nº 123.123.123-12, residente e domiciliado na (endereço Completo, inclusive CEP, Município e Estado e telefone para contato), DECLARO para os fins que se fizerem necessários, sob as penas da Lei, que estou isento da obrigação de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF pelos seguintes motivos:
01) -  A Declaração Anual de Isento foi extinta em 2008 de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 864 de 25 de julho de 2008;
02) -  Não me incluo na obrigatoriedade da entrega da Declaração do Imposto de Renda conforme determina a Instrução Normativa RFB nº. 1.133 de 18/02/2013;
“Esta Declaração esta em conformidade com o previsto na Lei nº 7.115/83 relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante Declaração escrita e assinada pelo próprio interessado”.
São Paulo, 18 de abril de 2013.


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Assinatura (com reconhecimento de firma em Cartório)

Fontes:

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