SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA
FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO ESTRANGEIRA NO BRASIL (OE)
Nessa
matéria o Ministério da Justiça do Brasil informa como legalizar uma ONG (Organização
Não Governamental) estrangeira. Como se procede a Autorização de organização estrangeira
sem fins lucrativos e Atualização cadastral de Organização Estrangeira.
ASSUNTOS / TEMAS ABORDADOS:
01
- O QUE É?
02
- QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
03
- ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESDE SERVIÇO
04
- QUANTO TEMPO LEVA?
05
- LEGISLAÇÃO
06
- OUTRAS INFORMAÇÕES
01 - O QUE É?
Autorização
de funcionamento no território brasileiro de organizações civis estrangeiras,
sem fins lucrativos, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a
legislação do seu país de origem e que pretendam funcionar no Brasil.
02 - QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Organização
Estrangeira:
a)entidade
de direito privado, sem fins lucrativos;
b)regularmente
constituída de acordo com a legislação de seu país de origem;
c)as
atividades desenvolvidas pela organização devem estar voltadas ao interesse
público;
d)a
sede da organização estrangeira deve estar localizada no exterior.
03 - ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE
SERVIÇO
Com
relação à Apresentação de Requerimento:
O
requerimento deve ser feito pela organização estrangeira, dirigido à Secretaria
Nacional de Justiça e Cidadania e deve conter: - Razão Social da organização; -
endereço do representante legal no Brasil; - e-mail; - assinatura do
representante legal da entidade.
Observação:
a)
Os documentos deverão ser autenticados em conformidade com a lei nacional da
organização requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede
e acompanhados de tradução juramentada no Brasil.
Quanto
a Documentação:
a)Estatuto
registrado em cartório, no idioma de origem devidamente legalizado pelo
consulado brasileiro e tradução juramentada;
b)Certidão
do serviço notarial e de registro no exterior, que comprove estar a organização
constituída conforme a legislação do país de origem;
c)Ata
de deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no
Brasil;
d)Procuração
que demonstre que a entidade possui representante permanente no Brasil, que
este possui poderes expressos para resolver quaisquer questões, receber citação
judicial e poderes especiais para atuar no Brasil;
e)Documentação
do representante legal da organização no Brasil (brasileiro) ou documentação de
regularidade do estrangeiro em território brasileiro;
f)Relatório
com descrição das atividades que pretende desenvolver e o local em que atuará
no território brasileiro, com especificação qualitativa das finalidades;
g)Lista
com qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão e domicílio) dos
diretores, administradores e representantes legais no exterior.;
h)Relatório
com indicação das fontes de recursos para a sua manutenção e dos respectivos
bens a ela destinados.
Quanto
ao Representante Legal Estrangeiro:
Caso
o representante da entidade seja estrangeiro, é necessária a apresentação da
Cédula de Identidade de Estrangeiro, a fim de verificar o visto permanente,
comprovando que está legalmente apto para o exercício das funções de
representação.
Quanto
a Adoção Internacional:
A
organização estrangeira de interesse coletivo que pretenda atuar no país em
processos de adoção internacional deverá:
I-Cadastrar-se
no Departamento de Polícia Federal, conforme regulamentação vigente;
II-Credenciar-se
a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania,
nos termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 5.491/2005 e art. 1º, inciso
VII, do Anexo I, do Decreto nº 8.162/2013.
Observação:
Não
será autorizada a funcionar no Brasil a organização estrangeira cujo país de
origem não tenha ratificado a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à
Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
Canais
de Prestação e/ou Cadastro e/ou Serviços:
a)Através
da Web – Fazendo o Cadastro de Acesso
a.1.)Link
de quem já for cadastrado (Protocolo Eletrônico):
a.2.)Link
para fazer o Cadastro:
Irá
primeiramente Declarar que todas as informações são verdadeiras.
a.2.1)Depois
será redirecionado para o Link onde fará um Cadastro e Senha para acessar os serviços.
a.2.2) Para realizar o
cadastro de Pessoa Jurídica o usuário deverá finalizar esse cadastro e efetuar
o login no sistema conforme usuário e senha encaminhados para o e-mail
informado, acessando a opção Pessoa Jurídica.
b)Opção
por vaia Postal:
Secretaria
Nacional de Justiça e Cidadania,
Departamento
de Políticas de Justiça,
Divisão
de Credenciamento,
Ministério
da Justiça e Cidadania, Bloco T, Anexo II,
Esplanada
dos Ministérios, Brasília – DF,
CEP:
70.064-900
c)Opção
se for Presencial:
Protocolo-Geral
do Ministério da Justiça e Cidadania,
Ministério
da Justiça e Cidadania, Bloco T, Anexo II,
Esplanada
dos Ministérios, Brasília – DF,
CEP:
70.064-900
04 - QUANTO TEMPO LEVA?
Até 45 dias
corridos.
05 - LEGISLAÇÃO
a)Decreto
nº 3.441/2000 de 26/04/2000;
Delega competência ao Ministro de Estado
da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações
estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art.
11 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Link:
Portaria
MJ nº 362/2016 de 01/03/2016
Dispõe sobre critérios e os
procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu
processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações
de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no
âmbito das competências do Ministério da Justiça.
Link da Publicação no Diário Oficial da
União
06 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Informações
prestadas na página:
a)Este
serviço é gratuito para o cidadão.
b)Este
é um serviço do Ministério da Justiça (MJ).
Link
do Ministério da Justiça – MJ:
Caso
deseje entrar em contato com a ouvidoria deste órgão, escolha uma das opções
abaixo:
b.1.
– DENÚNCIA
Link:
b.2.
– RECLAMAÇÃO
Link:
B.3.
– SOLICITAÇÃO
Link:
B.4. – SUGESTÃO
Link:
B.5.
- ELOGIOS
Link:
Disposições
Finais:
Para
mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Fonte:
Ministério
da Justiça – Governo do Brasil
O
desenho constante nesta publicação é de minha autoria e foi realizado / concluído no PAINT.
DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
TEL (11) 3693-8397
CEL (11) 99380-4106 (inclusive
ZAP)
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com
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