sexta-feira, 18 de novembro de 2016

ONG - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ESTRANGEIRA




SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ORGANIZAÇÃO ESTRANGEIRA NO BRASIL (OE)

Nessa matéria o Ministério da Justiça do Brasil informa como legalizar uma ONG (Organização Não Governamental) estrangeira. Como se procede a Autorização de organização estrangeira sem fins lucrativos e Atualização cadastral de Organização Estrangeira.

ASSUNTOS / TEMAS ABORDADOS:
01 - O QUE É?
02 - QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
03 - ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESDE SERVIÇO
04 - QUANTO TEMPO LEVA?
05 - LEGISLAÇÃO
06 - OUTRAS INFORMAÇÕES


01 - O QUE É?

Autorização de funcionamento no território brasileiro de organizações civis estrangeiras, sem fins lucrativos, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e que pretendam funcionar no Brasil.


02 - QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Organização Estrangeira:
a)entidade de direito privado, sem fins lucrativos;
b)regularmente constituída de acordo com a legislação de seu país de origem;
c)as atividades desenvolvidas pela organização devem estar voltadas ao interesse público;
d)a sede da organização estrangeira deve estar localizada no exterior.


03 - ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

Com relação à Apresentação de Requerimento:
O requerimento deve ser feito pela organização estrangeira, dirigido à Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania e deve conter: - Razão Social da organização; - endereço do representante legal no Brasil; - e-mail; - assinatura do representante legal da entidade.
Observação:
a) Os documentos deverão ser autenticados em conformidade com a lei nacional da organização requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução juramentada no Brasil.

Quanto a Documentação:
a)Estatuto registrado em cartório, no idioma de origem devidamente legalizado pelo consulado brasileiro e tradução juramentada;
b)Certidão do serviço notarial e de registro no exterior, que comprove estar a organização constituída conforme a legislação do país de origem;
c)Ata de deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil;
d)Procuração que demonstre que a entidade possui representante permanente no Brasil, que este possui poderes expressos para resolver quaisquer questões, receber citação judicial e poderes especiais para atuar no Brasil;
e)Documentação do representante legal da organização no Brasil (brasileiro) ou documentação de regularidade do estrangeiro em território brasileiro;
f)Relatório com descrição das atividades que pretende desenvolver e o local em que atuará no território brasileiro, com especificação qualitativa das finalidades;
g)Lista com qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão e domicílio) dos diretores, administradores e representantes legais no exterior.;
h)Relatório com indicação das fontes de recursos para a sua manutenção e dos respectivos bens a ela destinados.

Quanto ao Representante Legal Estrangeiro:
Caso o representante da entidade seja estrangeiro, é necessária a apresentação da Cédula de Identidade de Estrangeiro, a fim de verificar o visto permanente, comprovando que está legalmente apto para o exercício das funções de representação.

Quanto a Adoção Internacional:
A organização estrangeira de interesse coletivo que pretenda atuar no país em processos de adoção internacional deverá:
I-Cadastrar-se no Departamento de Polícia Federal, conforme regulamentação vigente;
II-Credenciar-se a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 5.491/2005 e art. 1º, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 8.162/2013.
Observação:
Não será autorizada a funcionar no Brasil a organização estrangeira cujo país de origem não tenha ratificado a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

Canais de Prestação e/ou Cadastro e/ou Serviços:
a)Através da Web – Fazendo o Cadastro de Acesso
a.1.)Link de quem já for cadastrado (Protocolo Eletrônico):
a.2.)Link para fazer o Cadastro:
Irá primeiramente Declarar que todas as informações são verdadeiras.
a.2.1)Depois será redirecionado para o Link onde fará um Cadastro e Senha para acessar os serviços.
a.2.2) Para realizar o cadastro de Pessoa Jurídica o usuário deverá finalizar esse cadastro e efetuar o login no sistema conforme usuário e senha encaminhados para o e-mail informado, acessando a opção Pessoa Jurídica.

b)Opção por vaia Postal: 
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania,
Departamento de Políticas de Justiça,
Divisão de Credenciamento, 
Ministério da Justiça e Cidadania, Bloco T, Anexo II,
Esplanada dos Ministérios, Brasília – DF,
CEP: 70.064-900

c)Opção se for Presencial: 
Protocolo-Geral do Ministério da Justiça e Cidadania,
Ministério da Justiça e Cidadania, Bloco T, Anexo II,
Esplanada dos Ministérios, Brasília – DF,
CEP: 70.064-900

04 - QUANTO TEMPO LEVA?
Até 45 dias corridos.


05 - LEGISLAÇÃO

a)Decreto nº 3.441/2000 de 26/04/2000;
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Link:

Portaria MJ nº 362/2016 de 01/03/2016
Dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.
Link da Publicação no Diário Oficial da União


06 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informações prestadas na página:
a)Este serviço é gratuito para o cidadão.
b)Este é um serviço do Ministério da Justiça (MJ).
Link do Ministério da Justiça – MJ:

Caso deseje entrar em contato com a ouvidoria deste órgão, escolha uma das opções abaixo:
b.1. – DENÚNCIA
Link:
b.2. – RECLAMAÇÃO
Link:
B.3. – SOLICITAÇÃO
Link:
B.4.  – SUGESTÃO
Link:
B.5. - ELOGIOS
Link:

Disposições Finais:
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:


Fonte:
Ministério da Justiça – Governo do Brasil

O desenho constante nesta publicação é de minha autoria e foi realizado / concluído no PAINT.

DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
TEL (11)    3693-8397
CEL (11)    99380-4106 (inclusive ZAP)
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com


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