CERTIFICADO DIGITAL - CONCEITOS
I
Um certificado
digital é um arquivo de computador usado para identificar e autenticar
em sites e sistemas eletrônicos, que contém um conjunto de informações
referentes à entidade para a qual o certificado foi emitido (seja uma empresa,
pessoa física ou computador) mais a chave pública referente à chave
privada que se acredita ser de posse unicamente da entidade especificada
no certificado.
II
O Certificado
Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às
transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e
empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com
mais segurança e agilidade.
III
A
Certificação Digital é um conjunto de técnicas e processos que
propiciam mais segurança às comunicações e transações eletrônicas, permitindo
também a guarda segura de documentos. Utilizando-se da Certificação Digital, é
possível, por exemplo, evitar que hackers interceptem ou adulterem as
comunicações realizadas via Internet. Também é possível saber, com certeza,
quem foi o autor de uma transação ou de uma mensagem, ou, ainda, manter dados
confidenciais protegidos contra a leitura por pessoas não autorizadas.
Muito
boa e interessante explicação da necessidade e/ou utilização do CERTIFICADO
DIGITAL. Você irá ver isso em varias páginas na Internet, principalmente das
empresas Certificadoras.
Em
nome da “segurança” você tem um custo (em média):
Pessoa
Física
e-CPF
= R$200,00 (um ano)
e-CPF
= R$280,00 (três anos)
Pessoa
Jurídica
e-CNPJ
= R$280,00 (um ano)
e-CNPJ
= R$320,00 (dois anos)
e-CNPJ
= R$350,00 (três anos)
NFe
ou NFC-e = R$580,00 (três anos)
CTe
= R$580,00 (três anos)
A
Infra-estrutura oficial brasileira de Certificação Digital foi, criada pela
Medida Provisória 2200-2 de 2001, e oficializada pelo Decreto 3996 de 2001 e
pela Lei 11419 de 2006. Trata-se do Sistema Nacional de Certificação digital,
que é uma estrutura composta de diversas empresas autorizadas pelo governo a
emitir e comercializar os Certificados Digitais, essas empresas são denominadas
de Autoridades Certificadoras – AC.
Já
faz algum tempo e aos poucos obrigam as empresas e os cidadãos a terem que utilizar o
Certificado Digital. Em Termos de “Segurança” parece ser bom, mas tudo aquilo
que se torna obrigatório, ou seja, na marra, abre espaço para questionamento.
Por que tenho que pagar duas vezes para utilizar um serviço que poderia ser até
gratuito?
Cobram-se
taxas e/ou emolumentos nos serviços públicos e ainda querem que você pague para
informar.
Engraçado
da história é que se a moda pegar, só poderá acessar o Banco na Internet
(Internet Banking) se tiver um Certificado Digital.
Mas
então me explique: o Banco / Instituição Financeira oferece segurança nas
transações feitas na Internet (Iniciativa Privada); O fornecedor oferece
segurança nas transações financeiras realizadas pela Internet quando compramos algum
de seus produtos (Iniciativa Privada);
Contudo,
Por que as Repartições Públicas exigem que as empresas e os cidadãos só
utilizem seus serviços através do Certificado Digital?
Essa
insegurança pública desnecessária tem o objetivo de onerar sempre o consumidor
final (o simples cidadão), ou você acha que as empresas assumem este custo de
graça? Elas fatalmente irão repassar os custos nos produtos ou serviços que
serão vendidos ao consumidor final.
Seja
na Extração, na Indústria, no Atacadista e no Varejista, todos pagam para o
Governo (Federal, Estadual e Municipal), pois qualquer providência que tiverem que
tomar será apenas através do Certificado Digital.
É
obrigatório, ou seja, enfia-se GUELA ABAIXO a necessidade de se ter o “Certificado
Digital”, por quê????
Aos
poucos somos penalizados pela insegurança que as Instituições Governamentais têm
a nos oferecer. Enquanto isso alguém ganha com essas mazelas.
É
para se pensar ao invés de pagar.
Não
concordo com o Certificado Digital Obrigatório.
Fontes
de pesquisas:
Desenho
de minha autoria feito no PAINT.
DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
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