No
site do DENATRAN – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO você encontrará
informações úteis e selecionei também alguns serviços que poderão ser acessados
gratuitamente.
As
perguntas mais frequentes divididas em:
Veículos;
Habilitação; Educação; Outros; e, Abreviaturas e siglas.
VEÍCULOS
01.
O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?
Ocorre
quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que
possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor
direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais,
mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.
02.
EM CASO DE VENDA DE VEÍCULO O QUE FAZER?
De
acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo
deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo
de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de
propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar
solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da
comunicação.
03.
NÃO RECEBI O DOCUMENTO DO MEU VEÍCULO, O QUE HÁ DE ERRADO?
Nesse
caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra
registrado para saber o real motivo do não recebimento do documento (extravio,
pendências para o devido licenciamento, entre outros).
04. PRECISO DE INFORMAÇÕES
SOBRE O IPVA DO MEU CARRO, COMO POSSO OBTÊ-LAS?
Qualquer
informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do
Estado respectivo.
05. DESEJO ALTERAR ALGUMAS
CARACTERÍSTICAS DO MEU VEÍCULO, COMO POSSO SABER QUAIS CARACTERÍSTICAS ESTÃO
CONFORME A LEI? ESTOU AUTORIZADO POR LEI A REALIZAR?
As
modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292 e demais
disposições (Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106
da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro e dá outras providências.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:
06. TENHO UM CARRO ANTIGO E
GOSTARIA DE OBTER O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE, COMO PROCEDER?
O
veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas
características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar
Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de
Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada
e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução
n.º 56/98 – CONTRAN.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:
07. O QUE DEVO FAZER PARA
TRAZER MEU VEÍCULO DE OUTRO PAÍS?
As
informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de
outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.
08. QUANDO REALIZO CONSULTA
APARECE QUE MEU VEÍCULO CONTÉM RESTRIÇÃO, COMO POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES
SOBRE ESTA?
Junto
ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado.
09. JÁ EFETUEI TODOS OS
PAGAMENTOS REFERENTES AO MEU VEÍCULO, MAS AINDA NÃO RECEBI MEU DOCUMENTO,
QUANTO TEMPO DEVEREI ESPERAR PELO MEU DOCUMENTO?
O
prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual onde o veículo se
encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se
dirigir ao órgão de trânsito para ver se não houve extravio do documento.
10.
O QUE É E PARA QUE SERVE O “RENAVAM”?
RENAVAM
é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de
dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o
fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo
emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de
características até sua “morte” quando este sai de circulação. O RENAVAM possui
uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN)
e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em
comunicação constante.
11.
GOSTARIA DE TIRAR 2.ª VIA DOS DOCUMENTOS DO MEU CARRO, COMO PROCEDER?
A
2.ª via do CRV ou do CRLV deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro
do veículo. A maioria dos DETRANs também oferece este serviço pela INTERNET.
12. NÃO ESTOU CONSEGUINDO
REALIZAR A CONSULTA, APARECE A SEGUINTE MENSAGEM: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
INVÁLIDO”, O QUE HÁ DE ERRADO?
É
necessário verificar no código de validade se as letras são maiúsculas ou
minúsculas, conforme aparece na página de acesso da consulta.
13. TENHO A PLACA DE UM
VEÍCULO E GOSTARIA DE REALIZAR CONSULTA, COMO POSSO FAZER?
As
informações básicas podem ser acessadas no sítio do DENATRAN
(www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações
também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do
veículo. Entretanto, para acessá-las é necessário, além da placa, o número do
RENAVAM do veículo.
14. TENHO A PLACA DE UM VEÍCULO
E GOSTARIA DE SABER QUEM É O SEU PROPRIETÁRIO?
Os
dados do proprietário estão protegidos por sigilo.
15. COMO CONSULTAR VEÍCULOS
QUE, AINDA, ESTÃO EMPLACADOS COM A PLACA DE DUAS LETRAS?
O
cadastro do RENAVAM controla os veículos de placa nacional (placa de 03 alfas e
04 números). Os veículos que ainda possuem placas de duas letras estão
cadastrados apenas no DETRAN. Vale lembrar que estes veículos estão
irregulares, pois o prazo para a troca da placa de duas para três letras já se
esgotou.
16. QUANDO REALIZO A CONSULTA
PELO RENAVAM NO SÍTIO DO DENATRAN APARECEM UMAS DÍVIDAS DE MULTAS, MAS NÃO
CONSIGO VISUALIZAR A DESCRIÇÃO DESSAS MULTAS, COMO DEVO FAZER?
As
informações detalhadas das multas podem ser obtidas no órgão autuador ou no
DETRAN de registro do veículo.
17. QUANDO REALIZO A CONSULTA
NO SÍTIO DO DENATRAN APARECE OCORRÊNCIA ATIVA, MAS MEU VEÍCULO JÁ FOI
RECUPERADO, SOLICITO RETIRAR A INFORMAÇÃO DE OCORRÊNCIA ATIVA?
A
inclusão e exclusão de registro de ocorrência de roubo e furto são feitas diretamente
pelos órgãos de segurança pública que são os responsáveis pelo registro dos
Boletins de Ocorrência (B.O.). Estes órgãos acessam o sistema de multa por meio
do sistema do DETRAN estadual. Somente a polícia pode retirar ou autorizar que
seja retirada uma ocorrência de roubo e furto do RENAVAM.
18. EXISTE UM VEÍCULO QUE
ESTÁ APARENTEMENTE ABANDONADO, COMO DEVO PROCEDER?
Deve-se
ligar para a Polícia para comunicar o fato.
19.
QUAL O PRAZO QUE O ÓRGÃO POSSUI PARA O ENVIO DA MULTA A MINHA CASA?
O
órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob
pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º
149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao
Correio.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:
20. ESTOU ADQUIRINDO UM
VEÍCULO E GOSTARIA DE CONSULTÁ-LO, COMO POSSO FAZER?
As informações básicas podem ser acessadas através de nosso sítio
(www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações
também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do
veículo.
HABILITAÇÃO
21. O QUE DEVO ESTUDAR PARA A
PROVA DE RENOVAÇÃO DA CNH?
O
conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de
habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de
trânsito.
22. QUAIS SÃO AS CATEGORIAS
DE HABILITAÇÃO?
O
art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão
habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I
– Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou
sem carro lateral;
II
– Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A,
cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja
lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III
– Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de
carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV
– Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V
– Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque,
semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto
total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na
categoria trailer.
23. ESTOU NECESSITANDO
ALTERAR MEU NOME DE SOLTEIRA PARA O NOME DE CASADA, O QUE DEVO FAZER?
Comparecer
ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do
nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro,
poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.
24. JÁ REALIZEI TODOS OS
PROCEDIMENTOS PARA ADQUIRIR MINHA CNH, MAS NÃO RECEBI O DOCUMENTO AINDA, ONDE
POSSO CONSULTAR QUANDO RECEBEREI O MESMO?
Junto
ao Centro de Formação de Condutores (autoescola) ou no órgão de trânsito da
localidade.
25. MINHA CNH ACABOU DE VENCER
E DESEJO RENOVÁ-LA, MAS ESTOU NO EXTERIOR COMO DEVO PROCEDER?
Considerando
que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e
mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos
estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.
26. UM ESTRANGEIRO PODE
DIRIGIR NO BRASIL? SENDO POSSÍVEL O QUE DEVERÁ POSSUIR?
Sim,
estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela
Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:
27.
O QUE É E PARA QUE SERVE O “RENACH”?
RENACH
é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados
que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como
candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria,
imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de
domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e
da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário
para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da
Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas,
composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas
estas bases estão integradas e em comunicação constante.
28. O QUE É E PARA QUE SERVE O
RENAINF?
RENAINF
é o Registro Nacional de Infrações. É o sistema que registra e possibilita a
notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da
federação diferente de registro do veículo. Por exemplo: um veículo de MG
comete uma infração em GO. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF,
consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja
paga, cumprindo o que determina o CTB.
29.
PERDI MINHA CNH. ONDE CONSEGUIR A 2.ª VIA?
Junto
ao órgão de trânsito que havia expedido a original.
30. GOSTARIA DE CONSULTAR A
PONTUAÇÃO DA MINHA CNH, ENTRETANTO NO SÍTIO DE CONSULTA DO DENATRAN NUNCA ESTA
OPÇÃO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL?
Os
dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis no site, devendo ser
verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH.
31.
É POSSÍVEL POR MEIO DO NOME OU DO CPF DE UMA PESSOA SABER SE A MESMA POSSUI
CNH?
Sim,
porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se
obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o
número do registro do condutor.
32.
EM QUE PERIODICIDADE OS DADOS QUE APARECEM NA CONSULTA SÃO ATUALIZADOS?
As
consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes
sistemas de forma “on-line”.
33. O QUE SÃO TAXAS
RELATIVAS À CNH?
Trata-se
de matéria de competência institucional dos Estados.
34.
ACABEI RECEBENDO UMA MULTA QUE ME ACARRETOU 05 (CINCO) PONTOS NA MINHA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, POR QUANTO TEMPO FICARÁ CONSTANDO ESTA PONTUAÇÃO?
Por
um ano, a contar da data do cometimento da infração.
35.
QUAL O PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO DÊ EFEITO SUSPENSIVO? O ÓRGÃO É
OBRIGADO A DAR O EFEITO SUSPENSIVO?
De
acordo com o § 1.º do art. 285, a princípio o recurso não terá efeito
suspensivo, mas, se por motivo de força maior o recurso não for julgado dentro
do prazo previsto (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício,
ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. A Lei
contempla a concessão do efeito suspensivo como uma faculdade e não como uma
obrigatoriedade.
36. POSSO, AO MENOS, INICIAR
O PROCESSO PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ANTES DE COMPLETAR
OS 18 ANOS DE IDADE?
Não.
O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se
iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente
imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só
se adquire aos 18 anos de idade.
37.
É PERMITIDO QUE MENORES DE DEZOITO ANOS POSSAM TIRAR A CNH?
Não,
pelas mesmas razões da questão n.º 36.
38.
QUAL O PRAZO QUE TENHO PARA CONTINUAR USANDO MINHA CNH APÓS VENCIMENTO?
De
acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro,
o prazo é de trinta dias após vencimento.
EDUCAÇÃO
39. QUANDO OCORRE O PRÊMIO
DENATRAN?
O
prêmio DENATRAN ocorre anualmente com divulgação na internet, por meio do sítio
do Denatran e mídia impressa e falada.
40.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PRÊMIO DENATRAN?
Toda
a sociedade é convidada a participar do concurso conforme categorias dispostas
em edital publicado anualmente.
41.
QUAL A PREMIAÇÃO DO PRÊMIO DENATRAN?
A
premiação é estabelecida no edital que regulamenta o prêmio DENATRAN.
42.
POR QUE O SIMULADO NÃO ESTÁ MAIS DISPONÍVEL NO SÍTIO DO DENATRAN?
O
simulado foi retirado do ar por não atender aos requisitos de diversificação e
compatibilidade com as questões das provas dos DETRANs.
43.
COMO FAÇO PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O FUNSET?
Basta
acessar o link abaixo para obter mais informações sobre o assunto.
44.
COMO FAÇO PARA RECEBER RECURSOS DO FUNSET?
Conforme
prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada
com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito. Dessa arrecadação, o percentual de 5% é repassado ao
Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET), administrado pelo
Denatran. Os outros 95% são utilizados pelos órgãos estaduais e municipais
integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, a eles destinados legalmente, para
promover a realização das ações previstas no referido artigo. Os normativos que
regulamentam a utilização dos recursos do Funset - Lei nº 9.602/98, artigos 4º,
5º e 6º e Decreto nº 2.613/98 - preconizam que estes são destinados a custear
as despesas do Denatran para operacionalização da segurança e educação de
trânsito. Portanto, não há previsão legal ou regulamentar de repasses de
recursos a outros entes federados. Os repasses, caso venham a ocorrer, se darão
de forma voluntária, por meio de Chamada Pública, através do SICONV - Sistema
de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, com critérios definidos em
sistemática a ser divulgada pelo Denatran.
45.
COMO FAÇO PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CFC (AUTO-ESCOLAS)?
A
partir da Resolução nº 358 de 13/08/10 do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) o credenciamento de tais instituições foi descentralizado,
passando a cargo do DETRAN de cada Estado.
Informações atualizadas sobre tais instituições assim como
credenciamento deverão ser solicitadas nos respectivos DETRANs.
As Resoluções CONTRAN poderão ser acessadas no link abaixo:
OUTROS
46.
O QUE É DPVAT? QUEM O ADMINISTRA?
A
Companhia responsável pela emissão e recebimento do DPVAT é a Seguradora
Líder DPVAT. Pedimos que encaminhe seu questionamento por meio do site: http://www.dpvatseguro.com.br ou
entre em contato pelo telefone 0800 0221204.
OPORTUNAMENTE
VOU TRAZER UM MATERIAL SOBRE O DPVAT.
O seguro por
“Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre” - DPVAT.
47. COMO FAZER UMA DENÚNCIA?
As
denúncias em relação aos órgãos integrados do sistemas nacional de trânsito
devem ser formalizadas (via ofício) ao Diretor do DENATRAN, acompanhadas de
provas comprobatórias sobre os fatos a serem denunciados.
48.
DESEJO ESTABELECER UM CONVÊNIO COM O DENATRAN, COMO FAZER?
O
DENATRAN acolhe para análise quanto à oportunidade, conveniência e legalidade,
todo projeto que se refere ao tema “trânsito”, cuja aprovação ensejará a
celebração de convênio. Para mais informações visite o porta de Convênios do
Governo federal: http://www.convenios.gov.br
49
- COMO FAÇO PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE AS CÂMARAS TEMÁTICAS?
50 - COMO FAÇO PARA
OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRAN?
51
– COMO FAÇO PARA OBTER CONSULTA DE VEÍCULO E OUTRAS INFORMAÇÕES OFERECIDAS PELO
DENATRAN?
As
consultas disponibilizadas neste portal tem o objetivo de atender ao cidadão
quanto ao acesso às informações de registro do seu veículo e de sua carteira
nacional de habilitação – CNH. Consultas institucionais devem ser realizadas
por outros canais, todos eles normatizados pela Portaria Denatran Nº 15, de
2016.
Basta
acessar o Link abaixo:
OU
52
– Como tiro informações no DETRAN de cada Estado da Federação?
Abaixo
segue uma relação dos sites do DETRAN em ordem alfabética:
DETRAN ACRE
DETRAN ALAGOAS
DETRAN AMAZONAS
DETRAN AMAPÁ
DETRAN BAHIA
DETRAN CEARÁ
DETRAN DISTRITO FEDERAL
DETRAN ESPÍRITO SANTO
DETRAN GOIÁS
DETRAN MARANHÃO
DETRAN MINAS GERAIS
DETRAN MATO GROSSO DO SUL
DETRAN MATO GROSSO
DETRAN DO PARÁ
DETRAN PARAÍBA
DETRAN PERNAMBUCO
DETRAN PIAUÍ
DETRAN PARANÁ
DETRAN RIO DE JANEIRO
DETRAN RIO GRANDE DO NORTE
DETRAN RONDÔNIA
DETRAN RORAIMA
DETRAN RIO GRANDE DO SUL
DETRAN SANTA CATARINA
DETRAN SERGIPE
DETRAN SÃO PAULO
DETRAN TOCANTINS
CONTATO
Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN:
Ministério
das Cidades
Endereço:
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar, CEP 70070-010,
Brasília-DF
Telefone:
(61) 2108.1000
ABREVIATURAS E SIGLAS
CNH
- Carteira Nacional de Habilitação
CONTRAN
- Conselho Nacional de Trânsito
CRLV
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CRV
- Certificado de Registro do Veículo
CTB
- Código de Trânsito Brasileiro
DENATRAN
- Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN
- Departamento de Trânsito
DPVAT
- Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres
FENASEG
- Federação Nacional de Seguros Privados
FUNSET
- Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
PID
- Permissão Internacional para Dirigir
RENACH
- Registro Nacional de Carteira de Habilitação
RENAINF
- Registro Nacional de Infrações
RENAVAN
- Registro Nacional de Veículos
SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados
Fonte:
.DENATRAN
.Pesquisas
no Google (DETRAN Estado por Estado).
O
desenho constante nesta publicação é de minha autoria e foi realizado no PAINT.
DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
TEL (11) 3693-8397
CEL (11) 99380-4106 (inclusive
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