CPF(MF) – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NO MINISTÉRIO DA FAZENDA
É
o registro que todo cidadão deve fazer junto a Receita Federal do Brasil – RFB.
Neste registro constam todas as Pessoas Físicas brasileiras e ou estrangeiras
com negócios no Brasil.
Este
documento é solicitado e seu numero utilizado para cadastros junto à Órgãos
Públicos, Instituições Financeiras, empresas privadas, etc.
Curiosidade:
Através
de um dos algarismos do CPF você sabe a origem de onde foi solicitado:
Exemplo:
CPF nº. 000.000.008-00
Através
deste digito destacado sabe-se que o documento foi emitido no Estado de São
Paulo.
Lista
com todos os estados brasileiros:
0
- Rio Grande do Sul;
1
- Distrito Federal, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins;
2
- Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre
e Rondônia;
3
- Ceará, Maranhão e Piauí;
4
- Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio
Grande do Norte;
5
- Bahia e Sergipe;
6
- Minas Gerais;
7
- Rio de Janeiro e Espírito Santo;
8
- São Paulo;
9
- Paraná e Santa Catarina.
CPF - PERGUNTAS E RESPOSTAS
1.
O QUE É CPF?
É
um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no
CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
2.
ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
a)
- Agência conveniada: Banco do Brasil
ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a
ser cobrado do solicitante)
b) - Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet.
b) - Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet.
c)
- Nas entidades públicas conveniadas;
sem custo.
d)
- Nas representações diplomáticas
brasileiras no exterior; sem custo .
e)
- Diretamente na Receita Federal: não
residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de
órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da
pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS
para os internados).
a)
- Maiores de 16 anos
-documento
de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação
e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
-para
brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de
inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou
documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do
alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de
alistamento eleitoral.
b)
- Menores de 16 anos, tutelados,
curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
-documento
de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação
e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
-documento
de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em
virtude de decisão judicial;
-documento
que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o
caso, de incapaz ou interdito.
c)
- Quando a inscrição for solicitada por
procurador
-documentos
da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a" ou "b"
acima;
-documento
de identificação do procurador;
-documento
do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
-instrumento
público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando
for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua
validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição
contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
d)
- Quando a inscrição for solicitada por
estrangeiro:
-documento
de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro
Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou
Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
-os
documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter
filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução
juramentada.
e)
- Quando a solicitação for realizada em
representação diplomática brasileira
-Além
dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e
apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
O
maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os
menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes,
apenados (presos) e conscritos (recrutas).
Sim,
é possível por intermédio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet (Link informado no
item na pergunta 2 “b”) Nesse caso o solicitante, obrigatoriamente, deve
possuir Título de Eleitor.
Sim,
nas entidades públicas conveniadas e pela internet, por meio do formulário
eletrônico Inscrição CPF Internet (Link
informado no item na pergunta 2 “b”).
7. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É
POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
Sim.
Consulte "em cidadão", "consulta andamento de pedido de
CPF". O número estará disponível em até 48 horas após a solicitação,
exceto se o pedido tiver sido realizado em uma loja franqueada dos Correios que
pode demorar em média 15 dias.
Caso
haja algum erro, solicite imediatamente a correção. O cidadão deve retornar a
agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no
prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade
conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
9. É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE
UMA VEZ, PARA TER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não.
A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
O
prazo nas conveniadas de atendimento gratuito, Banco do Brasil, Caixa e
Correios são o mesmo.
Sim,
a solicitação da inscrição de residentes no Brasil ou no exterior pode ser
feitas nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Sim.
De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
Sim.
a)
- Documento que comprove a necessidade
da inscrição;
b)
- Certidão de óbito;
c)
- Documento de identificação do
falecido que comprove a data de nascimento e filiação, se estas informações não
constarem na certidão de óbito;
d)
- Pessoa falecida com bens a
inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro,
convivente ou do sucessor a qualquer título;
e)
- Pessoa falecida sem bens a
inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco (pais,
filhos, irmãos).
15. ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A
TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
Sim,
os documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Através
da Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação
cadastral/ Emissão de comprovante.
Emitindo
o comprovante de situação cadastral, na Internet, no sítio da RFB:
Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação cadastral/ Emissão de comprovante.
CPF
irregular na Receita Federal é aquele que está em “situação cadastral” ou
“situação fiscal” com pendências.
Para
saber qual a situação cadastral do CPF na Receita Federal, emita o “comprovante
de situação cadastral do CPF”, disponível no link “cidadão- CPF cadastro de
Pessoas Físicas”.
A
situação cadastral fica “pendente de regularização” ou “suspensa” se o cidadão
tiver algum dado cadastral incorreto, por exemplo: número do título de eleitor
errado na base da Receita Federal, ou estava obrigado a entregar a Declaração
do Imposto de Renda e não entregou.
Para
saber qual a situação fiscal na Receita Federal, emita uma certidão negativa
(em “cidadão” – “Certidões”) e será informado caso haja pendências fiscais. As
pendências fiscais são decorrentes de débito de um tributo federal, por exemplo
Imposto de Renda ou ITR (Imposto Territorial Rural). As pendências podem ser
consultadas no mesmo endereço eletrônico, cidadão”– Certidões”) em “pesquisa de
situação fiscal”.
19. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO
CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR:
não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE
DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que
estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou
alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco
anos.
SUSPENSA:
o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA:
o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou
judicial ou por falecimento do contribuinte,
NULA:
foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte
agora sua situação cadastral.
Observação: situação
cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode
estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita
Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de
Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal.
20. QUANDO O ATENDIMENTO NAS CONVENIADAS
NÃO SERÁ CONCLUSIVO, OU SEJA, O CIDADÃO PRECISARÁ TAMBÉM IR A RECEITA FEDERAL
DEPOIS DE SER ATENDIDO NA AGÊNCIA BANCÁRIA OU DOS CORREIOS?
a)
- para cidadão não possuidor do Título
de Eleitor, desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18
(dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
b)
- alteração de dados cadastrais,
exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
c)
- inscrição de estrangeiros;
d)
- sujeitas a tratamento especial, nas
hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação
Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).- Houver divergência de dados
cadastrais, inclusive em relação aos dados do Título de Eleitor registrados no
cartório eleitoral.
Nos
casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao
contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser
apresentados à RFB.
(A
conclusão do atendimento na RFB estará condicionada à apresentação de código de
atendimento emitido pela entidade conveniada).
Dirigir-se,
com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de
casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios e solicitar a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante).
Apenas
se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo,
neste caso dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica
Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais (identidade, título de
eleitor, certidão de casamento) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$
5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).
Dirigir-se,
com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de
casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante)
Em
até 48 horas, exceto se você receber uma orientação ou correspondência da
agência/banco que lhe atendeu informando que precisa comparecer a Receita
Federal para concluir a solicitação de regularização.
26. APÓS FAZER A REGULARIZAÇÃO DO MEU
CPF, QUANTO TEMPO LEVA PARA ESSA SAIR DO SISTEMA A INFORMAÇÃO DE PENDÊNCIA?
Depende
do tipo de pendência e do local onde foi solicitada a regularização.
Normalmente a regularização ocorre no dia seguinte após o processamento da
DIRPF (Declaração do Imposto de Renda) ou dois dias após a solicitação em uma
agência do BB, CEF ou Correios.
Ocorre
quando o cidadão deixar de entregar alguma declaração à qual estava obrigado:
Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos ou
Declaração Anual de Isento (DAÍ) até o ano de 2007.
Caso
o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física nos últimos cinco anos o pedido de regularização do CPF poderá
ser realizado:
Nas
agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo:
R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior. Custo: Não há. O serviço é
gratuito.
Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior, por meio de um procurador
no Brasil, ou por meio do Receitafone, quando o CPF encontrar-se na situação
cadastral “pendente de regularização”, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo:
Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o
Brasil.
29.1
Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
-
(+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada
para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de
dúvidas, consulte sua operadora;
-
(55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do
exterior para o Brasil;
-
(11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
-
Observação: o pedido de regularização de CPF de residentes no exterior (quando
estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento
da Receita Federal.
30. MESMO DEPOIS DE TER REGULARIZADO O
MEU CPF, ELE CONTINUA CONSTANDO NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL, COMO
PENDENTE. O QUE DEVO FAZER?
Confirmar
se o contribuinte não estava obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de
Renda. Verificar na agência ou banco que lhe atendeu se eles vão lhe enviar uma
correspondência informando que seu pedido de regularização requer que você
conclua o serviço em uma unidade da Receita Federal.
Caso
esteja obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja
obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para
efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:
a)
- certidão de óbito;
b)
- documento de identificação do falecido
que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento, se estas
informações não constarem na certidão de óbito;
c)
- documento de identificação do
inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título, no
caso de existirem bens a inventariar ou
d) - documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.
d) - documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.
a)
- Vide a lista de documentos no link
“regularização de CPF”. A regularização será realizada em uma agência do Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, caso o contribuinte não esteja
obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos
cinco anos . Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
b)
- Nas representações diplomáticas
brasileiras no exterior.
Custo:
Não há. O serviço é gratuito.
c)
- No exterior, a regularização do CPF
"pendente de regularização" também pode ser feita pelo Receitafone,
no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo:
Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o
Brasil.
c.1
- Observações quanto ao número (+) (55)
(11) 3003 01 46:
c.2
- (+) representa os números iniciais
necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora
de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
c.3
- (55) é o código internacional (DDI) do
Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
c.4
- (11) 3003 01 46 é o número do
ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
c.5)
- Observação: o pedido de regularização de
CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no
Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita
Federal
d)
- Nos casos de atendimento não
conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de
atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
Não.
o contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco
de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.
Veja
como proceder caso receba mensagens falsas:
a)
- Não abrir arquivos anexados, pois
normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou
capturar informações confidenciais do usuário;
b)
- Não acionar os links para endereços
da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil,
ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e
c)
- Excluir imediatamente a mensagem.
Tente
localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não
conseguir, você pode obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da
Receita Federal.
Quando
existir inconsistência dos dados cadastrais.
Comparecer
a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios e solicitar o
pedido de regularização. Veja mais informações no link “regularização de CPF”.
Não,
porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos
casos de multiplicidade ou de falecimento.
O
cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque,
contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de
atendimento da Receita Federal.
A
Receita Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de número
de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Confirme
a situação do CPF consultando o Comprovante de situação cadastral na Internet.
Apenas
quando forem maiores de 18 anos.
O
CPF somente será cancelado em caso de óbito, multiplicidade de número de
inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
Sim,
da seguinte forma:
No
caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o
processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet
pelo inventariante.
Falecido
sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o
original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da
ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Estrangeiros
não são obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o passaporte pode ser
utilizado como documento de identificação.
43. QUANTO TEMPO DEMORA PARA QUE A
RECEITA FEDERAL RECEBA AS SOLICITAÇÕES REALIZADAS EM REPRESENTAÇÕES
DIPLOMÁTICAS NO EXTERIOR?
Não
há tempo determinado, podendo demorar meses.
44. DEPOIS QUE UMA PESSOA FALECE, AS
DÍVIDAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DEVERÃO SER PAGAS PELA FAMÍLIA OU ELAS SÃO
QUITADAS AUTOMATICAMENTE?
As
dívidas devem ser pagas pelo espólio (conjunto de bens, direitos) deixado pelo
falecido.
45. O QUE FAZER QUANDO EMPRESAS OU
ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA
FEDERAL?
Se
em consulta ao sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em
"cidadão " - "Cadastro - CPF" "Comprovante de
Inscrição for emitido seu comprovante é porque seu CPF consta na base da RFB e
desta forma o erro é das entidades públicas que podem estar consultando em
local com erro. Mostre para entidade o comprovante emitido no sítio da Receita
Federal para provar o erro.
46. O QUE FAZER SE O CPF FOR PERDIDO,
ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTEJA UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O
Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a
apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo,
registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além
do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar
sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Somente
se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você
poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Se
você não tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a
uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, comprovar sua relação
com a pessoa falecida para ser atendido.
No
caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o
processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet
pelo inventariante.
Falecido
sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o
original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da
ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Não.
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se
não conseguir, pode-se obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil.
O
contribuinte deve realizar suas próprias verificações. Em caso de suspeita de
uso indevido, o caso deve ser denunciado à polícia.
52. O QUE FAZER QUANDO, AO TENTAR GERAR
O CÓDIGO DE ACESSO AO SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, APARECE A MENSAGEM DE
QUE O Nº DO TÍTULO DE ELEITOR NÃO CONFERE, MESMO SENDO DIGITADO CORRETAMENTE?
O
número do título de eleitor pode não estar correto na base da Receita Federal
ou ter sido realizado a inscrição no CPF quando ainda não possuía o título de
eleitor. Comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa
Federal e solicite alteração cadastral para informar o número do título
eleitor.
Se
esta mensagem é apresentada no sitio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na
consulta ao "Comprovante de Situação Cadastral", disponível no
link "cidadão" - "Cadastro - CPF" procure uma Agência do
Banco do Brasil, Caixa e Correios e solicite regularização.
Se
esta mensagem for apresentada por outro órgão ou em outro site, não sabemos as
razões. Mostre para este outro órgão o comprovante emitido no sítio da Receita
Federal para provar o erro.
O
Governo de São Paulo é que define as regras para permitir o registro de um
cidadão (e seu CPF) no programa Nota Fiscal Paulista. Não temos conhecimentos
destas regras. Contate o governo de São Paulo.
Procure
a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do
CPF, somente através de mandado judicial.
Em
caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do
seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para
se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Procure
a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do
CPF, somente através de mandado judicial.
Em
caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do
seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para
se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Banco
do Brasil: Nove números do Código de Atendimento
Caixa
Econômica Federal: Excluir o primeiro número do Código de Atendimento, os
últimos nove números.
Correios:
Os nove números da Etiqueta de Registro
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
DANIEL CASIMIRO
Contabilista (CRC Ativo)
Orientador de Crédito da empresa Caixa Crescer
Email:
dc.daniel.casimiro@gamail.com
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