sábado, 10 de janeiro de 2015

DOCUMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA EM 2015 - ANO BASE 2014



DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF
EXERCÍCIO 2015 – ANO BASE 2014

LISTA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER SEPARADOS PARA A ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO E POSTERIOR ENTREGA:

01) - Lista contendo nome, grau de parentesco, data de nascimento e o número do CPF dos dependentes e/ou alimentados;

02) - Cópia da Declaração IRPF do ano anterior (exercício 2014 – Ano Base 2013), bem como o Recibo de Entrega. Se eventualmente o contribuinte salvou este arquivo, fez Backup ou mesmo gerou um CD poderá utilizá-lo para recuperar informações quando instalar o novo programa;

03) - Informe(s) de Rendimento(s) fornecidos: pelo Empregador (Pessoa Física ou Jurídica); pelo INSS (no caso de aposentadoria por tempo de serviço ou benefício) ou então por Entidades de Previdência Privada.
        No caso do contribuinte fazer uma retirada mensal a titulo de Pró-Labore e contabilizado em sua empresa, a mesma deverá emitir o informe de rendimento destes créditos recebidos mensalmente.
        Para os autônomos é importante manter a escrituração do Livro Caixa para eventuais consultas e abatimentos (se houverem).

04) - Informes de Rendimentos Financeiros (Extrato Anual) fornecido pelas Instituições Financeiras (Bancos);

05) - Carnê e/ou Comprovantes de pagamento de Contribuições ao INSS ou Previdência Privada;

06) - Recibos ou comprovantes de pagamento de despesas com saúde (médicos, dentistas, exames laboratoriais, planos de saúde, prótese, etc.) efetivamente pagos pelo titular ou seu(s) dependente(s).
        No caso dos aparelhos ortopédicos e das próteses ortopédicas e dentárias, é preciso manter o receituário médico que os indique e a nota fiscal em nome do beneficiário.
        Lembre-se que para essas despesas não existem limite e poderão ser deduzidas pelos valores totais efetivamente pagos. O Contribuinte deverá ter uma relação desses profissionais. Se for pessoa jurídica deverá ter o número do CNPJ e se for Pessoa Física o número do CPF;





07) - Recibos, carnês ou comprovantes de pagamentos das despesas escolares do Titular e de seu(s) dependente(s).
        Essas despesas nem sempre serão deduzidas pelo valor total, pois o governo federal estabelece um valor máximo dedutível.

08) - Recibos ou comprovantes de aluguéis pagos e/ou recebidos de pessoa física ou jurídica.
        Para quem pagou aluguel, esse tipo de despesa não é dedutível, mas deverá constar nas despesas pagas do ano constando o CNPJ no caso de Pessoa Jurídica ou CPF no caso de Pessoa Física.
        Para quem recebeu aluguel, essa receita deverá constar na sua Declaração e dependendo do caso pagará o Carnê Leão ou complemento do IRPF anual;

09) - Comprovantes de Doações e/ou Heranças.
        Separar todos os documentos legais ao bem recebido seja Escritura de Compra e venda, Formal de Partilha, etc...

10) - Pagamentos de Pensão Alimentícia.
        Recibos do Acordo ou Decisão Judicial

11) - Escrituras ou Compromissos de Compra e/ou Venda de Imóveis adquiridos ou vendidos.
        Documento importante para o comprador ou vendedor deste imóvel, no qual mostra a evolução ou redução patrimonial.

12) - Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
        Referem-se ao Carnê-Leão, Ganhos de Capital, Locação ou sublocação de bens móveis e imóveis, Trabalho sem Vínculo Empregatício, etc...





13) - Carnê ou Guia de Recolhimento do INSS.
        Entre outros são também importantes para os autônomos, empregados domésticos (CPF e NIT do empregado doméstico).

14) - Documentos referentes a compra e/ou venda de Veículos.
        Contrato, Nota Fiscal, Documento de transferência assinado e reconhecido firma, referente à compra e/ou venda de Veículo. Documentação importante ao comprador e/ou vendedor para eventuais garantias neste tipo de transação, bem como para demonstrar sua evolução ou redução patrimonial.

15) - No caso de Autônomos: separar as Notas Fiscais ou Recibos fornecidos a Clientes ou Pacientes.

16) - Financiamentos ou Dívidas contraídas.
        Todos os documentos referentes a esta operação e os pagamentos efetuados bem como os saldos inicial e final do exercício.

17) - Empréstimos concedidos ou recebidos de terceiros (Pessoa Jurídica - CNPJ ou Física - CPF), contendo data, nome, valor e forma de pagamento.

18) - Documentos que comprovem a compra e venda de Ações, Dinheiro Estrangeiro.
        Notas de Corretagem, extratos da CBLC.






DANIEL CASIMIRO
CONTABILISTA (CRC ATIVO)
E
ORIENTADOR DO MICROCRÉDITO.
CONTATO: TEL (11)    3693-8397 
CEL (11)    99380-4106 (Claro)
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com







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