Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015
Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã
desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda,
Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel,
explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes
devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março
e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser
lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao
mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação
ao ano passado:
Obrigatoriedade
2015
|
Ano
anterior
|
2015
|
Rendimentos Tributáveis
|
R$
25.661,70
|
R$
26.816,55
|
Rendimentos Isentos
|
R$ 40.000,00
|
R$ 40.000,00
|
Atividade Rural
|
R$ 128.308,50
|
R$ 134.082,75
|
Bens em 31 de dezembro
|
R$ 300.000,00
|
R$ 300.000,00
|
Desconto
Simplificado
|
|
|
20% - limitado a
|
R$ 15.197,02
|
R$15.880,89
|
Deduções
|
|
|
Dependentes
|
R$ 2.063,64
|
R$ 2.156,52
|
Instrução
|
R$ 3.230,46
|
R$ 3.375,83
|
Contribuição Oficial
|
|
|
Contribuição à Previdência Complementar
|
12% rend. trib.
|
12% rend. trib.
|
Despesas Médicas
|
|
|
Dedução Empregada doméstica:
|
R$ 1.078,08
|
R$ 1.152,88
|
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade
Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
|
6%
|
6%
|
Rascunho
da Declaração
- Aplicativo para que o contribuinte possa
informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o
período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
- Pode ser utilizado até o lançamento do Programa
da Declaração de IRPF.
Carnê
Leão 2015
- Contribuintes que prestam serviço a pessoa
física deverão informar os recebimentos por CPF;
- Estas informações serão exportadas para a
Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
- Os contribuintes pessoa física nas ocupações de
médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional,
advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a
partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária
identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses
serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de
milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato
de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem
precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida
equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que
hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
- A aplicação foi atualizada com novos
campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.
Declaração
Online
- Será possível fazer a declaração de modo online
através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração
com as mesmas limitações do m-IRPF.
Impossibilidade
de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham
auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior
a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou
direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos
e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda
estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de
valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento
imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de
pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para
aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.
A
tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do
imposto em R$
|
Até 21.453,24
|
-
|
-
|
De 21.453,25 até 32.151,48
|
7,5
|
1.608,99
|
De 32.151,49 até 42.869,16
|
15,0
|
4.020,35
|
De 42.869,17 até 53.565,72
|
22,5
|
7.235,54
|
Acima de 53.565,72
|
27,5
|
9.913,83
|
(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de
2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)
LINK ONDE SE ENCONTRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 1545 DE 03.02.2015.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/fevereiro/arquivos-e-imagens/in-1545-03-02.pdf
Fonte:
Receita Federal do Brasil - RFB (Ministério da Fazenda)
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