Baixa
de registro na JUCESP.
Este
recurso abaixo discriminado o Empreendedor somente deverá usar no caso de
urgência para arquivar a sua Baixa de Inscrição também na Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP.
Ao
baixar a sua empresa no “portal do empreendedor” o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá informar as Juntas Comerciais dos
Estados. Para isso o MDIC está desenvolvendo um aplicativo.
Utilize
este expediente somente se tiver Urgência para baixar seu registro também na
JUCESP.
NOTÍCIAS
Confira
procedimentos para registrar encerramento de MEI (Micro Empreendedor
Individual) na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
Após baixa no Portal do
Empreendedor, interessado poderá arquivar na JUCESP o encerramento de suas
atividades como MEI.
A
Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), autarquia vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, orienta os
microempreendedores individuais (MEI) sobre os procedimentos para arquivar na JUCESP
o cancelamento do seu registro empresarial. O interessado pode solicitar o ato
na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial, apresentando sua
solicitação por meio do formulário “capa marrom” , disponível no site da JUCESP. Clique aqui para conferir guia de orientação com o
passo a passo sobre a comunicação de cancelamento de MEI na JUCESP e as
principais perguntas e repostas sobre o tema.
A
solicitação de cancelamento somente será registrada na JUCESP se ocorrer no
mesmo dia ou em data posterior à data de efeito final de desenquadramento no
Simples Nacional do MEI (SIMEI). Após solicitar o desenquadramento no Portal do
Empreendedor, o interessado deverá acessar o site da JUCESP, preencher e
imprimir o formulário “capa marrom”, além do requerimento do empresário,
solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário deverá juntar mais três
vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no
Portal do Empreendedor e dar entrada no protocolo da JUCESP. Não há cobrança de
taxa para o ato.
Certidão
A
emissão de certidões para microempreendedores individuais continua suspensa nas
Juntas Comerciais do País conforme orientação do Departamento Nacional de Registro
do Comércio (DNRC) via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final do ano
passado, todos os arquivamentos referentes aos microempreendedores individuais
passaram a ser feitos somente no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que está
desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de
dados das Juntas Comerciais para permitir a retomada da emissão de certidões e
a regularização dos atos perante os órgãos de registro. Enquanto o sistema não
entra em operação, a JUCESP disponibiliza o formulário “capa marrom” para que o
usuário tenha outra opção para comunicar seus atos de desenquadramento e
cancelamento de MEI na Junta Comercial.
Além
do material com perguntas e respostas, a autarquia
disponibiliza um canal eletrônico que pode ser acessado pelo portal www.jucesp.sp.gov.br,
no link Fale Conosco, ou pelos telefones 3468-3050/3051.
24/05/2013
Fonte:
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