Inadimplência
atinge pequenos empreendedores
FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Mais da metade dos
3,1 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) que se formalizaram nos
últimos anos está com o pagamento de tributos em atraso.
Segundo a Receita
Federal, o nível de inadimplência no final de maio era de 52%, percentual que
se mantém estável desde o início do ano.
A figura jurídica do
MEI entrou em vigor em 2009 para incentivar a formalização dos profissionais
autônomos com receita anual de até R$ 60 mil.
Fonte:
Comentário:
O
Brasil esta caminhando para tirar o cidadão empreendedor da informalidade. A criação
do MEI (Micro Empreendedor Individual) tem ajudado nesta finalidade, contudo esqueceu-se
de prever que:
01)
- Nem todos os pequenos empreendedores
possuem computador (estes são a maioria);
02)
- Nem todos os empreendedores tem acesso
a internet;
03)
- Nem todos os empreendedores sabem
navegar na Internet ou sabem que para acessar a pagina do “empreendedor” deverá
ter versão atualizada de seu navegador para poder obter documentos junto ao
portal;
04)
- Alguns Empreendedores saem das palestras
ministradas por algumas entidades sem entenderem quase nada devido a
metodologia aplicada pelos professores. Conhecimento Técnico de difícil compreensão
até mesmo para estudantes universitários.
Informações:
A
- Você que é empregado registrado, sabia
que ao se formalizar como MEI e eventualmente for demitido perderá o direito ao
Seguro Desemprego? Ou então, estar recebendo o Seguro Desemprego e tiver alguma(s)
parcela(s) ainda a receber e se formalizar perderá a(s) parcela(s) que ainda
resta(m)?
O governo entende que se você possui
uma empresa e assim outra renda, portanto não irá precisar do Seguro
Desemprego.
B
- Você que recebe algum benefício
principalmente do INSS, sabia que ao se formalizar como MEI irá perder este
benefício?
Imagine recebendo o benefício por
invalidez e ao abrir uma empresa se torna capaz (capacitado ao trabalho). Pode
trabalhar (ter uma empresa), então não poderá receber tal benefício. Esta regra
só não cabe à aposentadoria por tempo de serviço.
Ainda,
B.1- Você sabia que a aposentadoria oferecida pelo
MEI é por “IDADE” e não por tempo de serviço?
A aposentadoria é por idade (65 anos) e
deverá pagar durante 15 anos (120 meses). Se nunca pagou o INSS e agora aos 45
anos abriu o MEI deverá pagar até aos 65 anos para receber um salário mínimo a
titulo de benefício. Se já trabalhou registrado e faltam apenas alguns anos
para se aposentar deverá pagar um complemento através de carnê, ou seja:
R$33,90 do MEI = 5% do Salário Mínimo + R$101,70 no carnê = 15% do Salário Mínimo.
Se já trabalhou e quiser fazer este complemento deverá ir ao INSS para eles
orientarem melhor, inclusive se existe a possibilidade de uma aposentadoria maior.
C
- Você sabia que deverá faturar
(receita bruta) anualmente de R$60.000,00 ou a média de R$5.000,00 ao mês. Isto
quer dizer que anualmente o faturamento deverá ser no máximo de R$60.000,00,
contudo um mês você poderá faturar um pouco mais ou um pouco menos desde que a
média seja de R$5.000,00 (Exemplo: começou sua empresa em julho/2013)
Julho/2013 = R$
1.000,00
Agosto/2013 = R$
3.000,00
Setembro/2013 = R$
6.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
Outubro/2013 = R$
4.000,00
Novembro/2013 = R$
7.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
Dezembro/2013 = R$
9.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
==========
Total/2013 = R$30.000,00 / 6 meses trabalhados = R$5.000,00 (média mensal).
Desde que a média seja de R$5.000,00
mensais você continuará como MEI em 2014. Observação: Você não precisa ganhar e
ter a média de R$5.000,00 para ser MEI, poderá ganhar menos.
E se estourar este limite em até 20%
O limite é de R$30.000,00 ao ano (R$5.000,00
x 6 = R$30.000,00). E No caso de ganhar mais ou até 20% além do limite, o que
irá acontecer?
Julho/2013 = R$
2.000,00
Agosto/2013 = R$
5.000,00
Setembro/2013 = R$
7.000,00
Outubro/2013 = R$
8.000,00
Novembro/2013 = R$
7.000,00
Dezembro/2013 = R$
7.000,00
==========
Total/2013 = R$36.000,00
Estourou em R$6.000,00 (20% além do
limite de R$30.000,00). R$30.000,00 x 20% = R$6.000,00 – estourou o limite. E
agora o que fazer? Ao constar que estourou o limite deverá se desenquadrar do
MEI (Micro Empreendedor Individual) e se tornar em 2014 como ME (Micro Empresa).
O excedente deverá ser incluído em janeiro de 2014 como faturamento, ou seja,
sem mesmo ter faturado ele pertence ao mês de janeiro e o imposto
correspondente será pago em Fevereiro. (Exemplo: você é um comerciante, e em
janeiro/2014 não fez nenhuma venda e por isso irá calcular o imposto somente
sobre o excedente. Será aplicada a alíquota de 4% sobre este excedente:
R$6.000,00 x 4% = R$240,00 de imposto a ser pago. Este imposto será pago
até 20/02/2014). Percebe que tudo irá mudar? Como ME (Micro Empresa) a sua
carga tributária será outra, o INSS deverá ser pago através de carnê, as
obrigações serão outras, deverá ter uma assistência contábil, certificado
digital para emitir Notas Fiscais, contribuição sindical. Se estiver preparado
para suportar tudo isso, “muito bem” a sua empresa cresceu. Se não estiver
preparado para tudo isso, mantenha o seu faturamento na média de R$5.000,00 ao
mês.
E se estourar este limite além de 20%
O limite é de R$30.000,00 ao ano (R$5.000,00
x 6 = R$30.000,00). E No caso de ganhar além dos 20% além do limite, o que irá
acontecer?
Julho/2013 = R$
2.000,00
Agosto/2013 = R$
5.000,00
Setembro/2013 = R$
7.000,00
Outubro/2013 = R$
8.000,00
Novembro/2013 = R$
8.000,00
Dezembro/2013 = R$
9.000,00
==========
Total/2013 = R$39.000,00
Estourou em R$9.000,00 (30% além do
limite de R$30.000,00). R$30.000,00 x 30% = R$9.000,00 – estourou o limite em
mais de 20%. E agora o que fazer? Ao constar que estourou o limite deverá se
desenquadrar do MEI (Micro Empreendedor Individual) e se tornar ainda 2013 como
ME (Micro Empresa). Você será considerado como ME em 2013 e todos os impostos
serão cobrados com multa e juros. (Exemplo: você é um comerciante, e em julho/2013
teve faturamento de R$2.000,00 x 4% = R$80,00 + multa, juros e correção
monetária; agosto/2013 teve faturamento de R$5.000,00 x 4% = R$200,00 + multa,
juros e correção monetária; e assim sucessivamente com relação aos demais meses).
Percebe que tudo irá mudar? Como ME (Micro Empresa) a sua carga tributária será
outra, o INSS deverá ser pago através de carnê, as obrigações serão outras,
deverá ter uma assistência contábil, certificado digital para emitir Notas
Fiscais, contribuição sindical. Se estiver preparado para suportar tudo isso, “muito
bem” a sua empresa cresceu. Se não estiver preparado para tudo isso, mantenha o
seu faturamento na média de R$5.000,00 ao mês.
RELAÇÃO DE MINHAS PUBLICAÇÕES REALIZADAS
PARA O MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL).
01 - DICAS PARA OBTER E PREENCHER RELATÓRIO MENSAL
DAS RECEITAS BRUTAS PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.
02 - MEI - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ISENÇÃO DO
PAGAMENTO
03 - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI --
DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL.
04 - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL x NOTA FISCAL
ESTADUAL E/OU MUNICIPAL (ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO).
05 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP -
SENHA WEB - COMO OBTER
06 - MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL -
PRINCIPAIS DÚVIDAS (FONTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
07 - MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. COMO
OBTER CÓPIA DE SUAS INSCRIÇÕES.
08 - MEI x ZER (ZONAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL)
x ZERp (ZONAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL)
MATERIAL QUE PODERÁ SER UTILIZADO NA ADMINISTRAÇÃO
DE SUA ATIVIDADE.
A - EMPREENDEDOR - CONTROLES MENSAIS -
ADMINISTRANDO COM EFICIÊNCIA.
B - EMPREENDEDOR - MARGEM DE LUCRO / PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS - ADMINISTRANDO COM EFICIÊNCIA.
Se houver duvidas entre em contato:
DANIEL CASIMIRO (CRC ATIVO)
CONTATO: TEL (11) 3693-8397
CEL (11) 99380-4106
EMAIL:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
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