domingo, 7 de julho de 2013

MEI MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) x JUCESP (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO)



Baixa de registro na JUCESP.
Este recurso abaixo discriminado o Empreendedor somente deverá usar no caso de urgência para arquivar a sua Baixa de Inscrição também na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
Ao baixar a sua empresa no “portal do empreendedor” o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá informar as Juntas Comerciais dos Estados. Para isso o MDIC está desenvolvendo um aplicativo.
Utilize este expediente somente se tiver Urgência para baixar seu registro também na JUCESP.


NOTÍCIAS


Confira procedimentos para registrar encerramento de MEI (Micro Empreendedor Individual) na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

Após baixa no Portal do Empreendedor, interessado poderá arquivar na JUCESP o encerramento de suas atividades como MEI.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, orienta os microempreendedores individuais (MEI) sobre os procedimentos para arquivar na JUCESP o cancelamento do seu registro empresarial. O interessado pode solicitar o ato na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial, apresentando sua solicitação por meio do formulário “capa marrom” , disponível no site da JUCESP. Clique aqui para conferir guia de orientação com o passo a passo sobre a comunicação de cancelamento de MEI na JUCESP e as principais perguntas e repostas sobre o tema.

A solicitação de cancelamento somente será registrada na JUCESP se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à data de efeito final de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (SIMEI). Após solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, o interessado deverá acessar o site da JUCESP, preencher e imprimir o formulário “capa marrom”, além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário deverá juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada no protocolo da JUCESP. Não há cobrança de taxa para o ato.

Certidão
A emissão de certidões para microempreendedores individuais continua suspensa nas Juntas Comerciais do País conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final do ano passado, todos os arquivamentos referentes aos microempreendedores individuais passaram a ser feitos somente no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas Comerciais para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro. Enquanto o sistema não entra em operação, a JUCESP disponibiliza o formulário “capa marrom” para que o usuário tenha outra opção para comunicar seus atos de desenquadramento e cancelamento de MEI na Junta Comercial.

Além do material com perguntas e respostas, a autarquia disponibiliza um canal eletrônico que pode ser acessado pelo portal www.jucesp.sp.gov.br, no link Fale Conosco, ou pelos telefones 3468-3050/3051.

24/05/2013

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