quarta-feira, 17 de julho de 2013

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SERVIÇOS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES.


Secretaria da Receita Federal do Brasil
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País. Auxilia, também, o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, além de trabalhar para prevenir e combater a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

SERVIÇOS E ORIENTAÇÕES DA RECEITA FEDERAL. CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA ACESSAR ESTA PUBLICAÇÃO NA INTEGRA.


Serviço
Usuário
Prazo
1. ADUANA - Admissão temporária de bens
Pessoa física ou jurídica
Máx. de 30 dias
2. ADUANA - Exportação de bens
Pessoa física ou jurídica
Até 8 dias para o desembaraço das mercadorias, após início do despacho aduaneiro
3. ADUANA - Importação de bens
Pessoa física ou jurídica
Até 8 dias para o desembaraço das mercadorias, após início do despacho aduaneiro
4. Agendamento para Atendimento nas Unidades da Receita Federal
Pessoa física ou jurídica
Imediato
5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Pessoa jurídica
5 dias úteis a partir do recebimento da documentação
6. Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir
Pessoa física ou jurídica
Imediato
7. Cadastro de Pessoa Física - CPF
Pessoa física
Imediato
8. Cálculo e Emissão de Documentos de Arrecadação (Darf e GPS)
Pessoa física ou jurídica
Imediato
9. Certidões
Pessoa física ou jurídica
Imediato, se realizado pela Internet e até 10 dias, caso efetuado nas unidades da RFB
10. Código de Acesso para Serviços na Internet
Pessoa física ou jurídica
Imediato
11. Consulta Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Pessoa física
Imediato
12. Cópia de Declarações e Outros Documentos
Pessoa física ou jurídica
Imediato
13. Consulta a ementas de Acórdãos das delegacias de julgamento da RFB
Pessoa física ou jurídica
Imediato
14. Consulta a Acordos Internacionais
Pessoa física ou jurídica
Imediato
15. Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias
Pessoa física ou jurídica
Até 360 dias a contar do protocolo em unidade da RFB.
16. Consulta a Interpretação da Legislação Tributária
Pessoa física ou jurídica
Até 360 dias a contar do protocolo
17. Consulta à Legislação da Receita
Pessoa física ou jurídica
Imediato
18. Consulta Mandado de Procedimento Fiscal - MPF
Pessoa física ou jurídica
Imediato
19. Consulta ao Processamento de Declarações
Pessoa física ou jurídica
Imediato
20. Declarações
Pessoa física ou jurídica
Imediato
21. Download de Programas da Receita Federal
Pessoa física ou jurídica
Imediato
22. Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Pessoa física
Imediato
23. Formulários
Pessoa física ou jurídica
Imediato
24. Impugnação de Lançamento e Manifestação de Inconformidade
Pessoa física ou jurídica
Imediato
25. Isenção de Tributos
Pessoa física ou jurídica
Variável, com priorização no caso de pessoas com necessidades especiais
26. Malha Fiscal - Atendimento
Pessoa física
Imediato
27. Opção por Domicílio Eletrônico
Pessoa física ou jurídica
Imediato
28. Simples Nacional
Pessoa jurídica e/ou profissionais de contabilidade
Imediato
29. Parcelamento Geral de Débitos
Pessoa física ou jurídica
Imediato
30. Pesquisa de Situação Fiscal, Cadastral e Relatório de Restrições
Pessoa física ou jurídica
Imediato
31. Plantão Fiscal
Pessoa física ou jurídica
Imediato
32. Procuração para Serviços na Internet
Pessoa física ou jurídica
Imediato
33. Retificação de Pagamentos
Pessoa física ou jurídica
Imediato
34. Restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
Pessoa física ou jurídica
A partir de 15 de junho
35. Restituição, Ressarcimento e Compensação de Débitos (PER/DCOMP)
Pessoa física ou jurídica
Até 5 anos

1- ADUANA - Admissão temporária de bens
Descrição: A admissão temporária consiste no regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com finalidade e período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação, com o compromisso de serem reexportadas. Incluem-se nas hipóteses previstas, entre outros, os bens destinados a feiras, exposições, congressos, eventos (de caráter científico, comercial, técnico, cultural ou esportivo), para promoção comercial e para uso pessoal ou exercício temporário de atividade profissional de não residente.
Usuário: Pessoa física ou jurídica que promova a importação do bem.  
Prazo para realização do serviço: Até 30 dias para a concessão ou o indeferimento do regime, contados a partir do protocolo e instrução do pedido. Após a autorização para uso do regime e uma vez iniciado o despacho aduaneiro, o prazo para a liberação das mercadorias (desembaraço) é de 3 dias.  Entretanto, as eventuais exigências formuladas no curso do despacho interrompem a contagem desse prazo. O tempo gasto para a conclusão de todo o processo pode variar, dentro dos limites informados, em função do procedimento aplicável ao despacho aduaneiro das mercadorias e da declaração aduaneira a ser utilizada, os quais, por seu turno, dependem de fatores tais como a modalidade de admissão temporária, a natureza dos bens e sua finalidade.  
Documentação necessária: Solicitação do regime especial na unidade da RFB que jurisdicione o local de entrada dos bens no País, em conformidade com o estabelecido, em cada caso, na legislação específica. Geralmente envolve a assinatura de Termo de Responsabilidade - frente e verso (em alguns casos com apresentação de garantia) em que se assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos em caso de descumprimento do regime. Para despacho dos bens, são utilizados Declaração Simplificada de Importação (DSI) – eletrônica ou em papel, Declaração de Bagagem Acompanhada, Declaração de Importação (DI) ou outras, conforme o bem e a finalidade.
Forma de prestação do serviço: Concessão do regime especial pela unidade da Receita Federal Brasil (RFB), fixando-se o prazo de permanência dos bens no País e despacho aduaneiro das mercadorias. Cabe destacar que a liberação dos bens pode envolver o atendimento a eventuais controles administrativos específicos a cargo de outros órgãos do governo.
Forma de comunicação com o solicitante do serviço: pessoalmente.
Tempo de espera para o atendimento: O protocolo do pedido é imediato.
Locais e formas de acessar o serviço: Em consonância com IN RFB nº 285, de 14/01/2003, o pedido deve ser formalizado na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho aduaneiro das mercadorias ou dos bens a serem submetidos ao regime de admissão temporária.
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2. ADUANA - Exportação de bens
Descrição: A exportação de mercadorias consiste na saída de mercadorias para o exterior e está sujeita à realização do despacho aduaneiro de exportação, por meio do qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior. O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação, normalmente efetuada no Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo exportação (Siscomex exportação).
Usuário: Pessoa física ou jurídica.
Prazo para realização do serviço: Uma vez iniciado o despacho aduaneiro, o tempo médio para o desembaraço da declaração é 1 dia. Entretanto, o tempo gasto para a conclusão do processo pode variar em função do procedimento a ser aplicado no despacho das mercadorias e do tipo de declaração a ser utilizado, os quais, por sua vez, dependem das peculiaridades inerentes ao bem exportado, à finalidade da operação e ao meio de transporte utilizado.
Documentação necessária: Primeira via da nota fiscal; via original do conhecimento e do manifesto internacional de carga, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre; outros, indicados em legislação específica, conforme as peculiaridades inerentes a cada operação.
Forma de prestação do serviço: Em geral, o despacho de exportação comum é processado por meio de Declaração de Exportação, registrada no Siscomex. A depender do procedimento aplicável, o desembaraço da mercadoria pode ocorrer de forma automática ou pode estar sujeito à realização de conferência aduaneira. A conferência aduaneira na exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da exportação.
Forma de comunicação com o solicitante do serviço: por intermédio do Siscomex ou pessoalmente.
Tempo de espera para o atendimento: em média a mercadoria é liberada em 1 dia.
Locais e formas de acessar o serviço: a declaração para despacho de exportação será apresentada à unidade da Secretaria da Receita Federal Brasil, com jurisdição sobre o porto, o aeroporto ou o ponto de fronteira alfandegado, por onde a mercadoria deixar o País, além de outros previstos na IN RFB nº 28, de 27/04/1994.
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3. ADUANA - Importação de bens
Descrição: A importação de mercadorias consiste na entrada de mercadorias no território nacional e está sujeita à realização do despacho aduaneiro de importação, por meio do qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro. O documento base do despacho de importação é a declaração de importação (Declaração de Importação – DI e Declaração Simplificada de Importação – DSI), normalmente efetuada no Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo importação (Siscomex importação).
Usuário: Pessoa física ou jurídica.
Prazo para realização do serviço: Uma vez iniciado o despacho aduaneiro, o prazo para o desembaraço das mercadorias é de oito dias.  Entretanto, as eventuais exigências formuladas no curso do despacho interrompem a contagem desse prazo. O tempo gasto para a conclusão do processo pode variar, dentro do limite informado, em função do procedimento a ser aplicado no despacho das mercadorias e do tipo de declaração a ser utilizado, os quais, por sua vez, dependem das peculiaridades inerentes ao bem importado, à finalidade da operação e ao meio de transporte utilizado.
Especificamente para a DSI apresentada em meio eletrônico, a conferência aduaneira da mercadoria deve ser concluída no prazo máximo de um dia útil, contado do dia seguinte ao da entrega da declaração e dos documentos que a instruem, salvo quando a conclusão depender de providência a ser cumprida pelo importador.
Documentação necessária: Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente; via original da fatura comercial, quando for o caso; romaneio de carga (packing list), quando aplicável; via original da receita médica, quando for o caso; documento de arrecadação de receitas federais (DARF) que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o caso (DSI formulário); nota fiscal de saída, quando for o caso; outros, exigidos exclusivamente em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica.
Forma de prestação do serviço: A depender do procedimento aplicável, o desembaraço da mercadoria pode ocorrer de forma automática ou pode estar sujeito à realização de conferência aduaneira. A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.
Tempo de espera para o atendimento: Até três dias após o registro da declaração, a depender das peculiaridades inerentes a cada operação.
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4 – Agendamento para Atendimento nas Unidades da RFB
Descrição: Permite agendar, via Internet ou telefone, o dia e a hora para ser atendido nas unidades de atendimento da Receita Federal. Caso opte e faça o cadastramento, será enviada uma mensagem SMS para o contribuinte na véspera da data do agendamento.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Número do CPF (pessoa física); ou número do CNPJ e CPF do representante legal (pessoa jurídica).
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet e Receitafone (146).
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5 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Descrição: Os serviços que podem ser realizados perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) incluem a inscrição, alteração cadastral e baixa de empresa.
Usuário: Pessoa jurídica.
Documentação necessária:
a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet(*);
b) Os documentos abaixo relacionados:
b.1) original do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;
b.2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;
b.3) Tratando-se de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
b.4) cópia autenticada do ato constitutivo / deliberativo devidamente registrado no órgão competente no caso de inscrição;
b.5) cópia autenticada do ato alterador no caso de alteração ou constituição de filial;
b.6)  cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória nos casos de baixa.  
(*) Para as entidades que a RFB mantém convênio de compartilhamento cadastral (Cadastro Sincronizado Nacional), está disponível a versão web do PGD.
Prazo para realização do serviço: 5 dias úteis a partir do recebimento da documentação pela unidade da Receita Federal.
Forma de prestação do serviço: Internet.
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6 – Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir
Descrição: Os serviços que podem ser realizados perante o cadastro de imóveis rurais incluem a inscrição, atualização cadastral, comunicação de alienação e cancelamento de inscrição.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária:
a) Diac-Inscrição(*), em duas vias, preenchidas corretamente com os dados do imóvel e do contribuinte, acompanhada de original ou cópias autenticadas de documentos que:
a.1) permitam a identificação do contribuinte, bem como de seu representante legal;
a.2) comprovem a inscrição do contribuinte no cadastro CPF ou CNPJ, bem como de seus representante legal, conforme o caso;
a.3) identifiquem o imóvel, tais como:
 certidão de registro de matrícula no registro de imóveis;
 escritura, contrato ou compromisso de compra e venda (registrados ou não em cartório) ou, no caso de posse, declaração de posse (declaração do próprio possuidor a qualquer título), contendo no mínimo, o nome, o endereço de localização e a área total do imóvel rural, o nome e o nº do CPF ou CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel rural.

(*) Diac - Documento de Informação e Atualização Cadastral
b) As alterações ocorridas em relação ao imóvel rural, regra geral , são comunicadas à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Opcionalmente, o contribuinte ou responsável PODERÁ antecipar a comunicação à RFB das alterações ocorridas em relação ao imóvel rural mediante a apresentação, e poderá ser apresentada em qualquer unidade de atendimento da RFB, do Facir - Formulário de Atualização Cadastral - em duas vias, preenchidas corretamente com os dados do imóvel e do contribuinte acompanhada de original ou cópia autenticada dos documentos que comprovem as alterações.
c) No caso de alienação o Diac - Comunicação de Alienação deverá estar acompanhado de original e cópia ou cópia autenticada dos documentos que identifiquem o imóvel rural e comprovem o evento, tais como:
c.1)  Certidão de inteiro teor do Registro de Imóveis com o registro da ocorrência ou acompanhada do documento que comprove a imissão de posse.
c.2) Certidão de registro de matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, escritura, contrato ou compromisso de compra e venda, no caso de alienação total do imóvel.
d) No caso de cancelamento de inscrição o Diac - Cancelamento deverá estar acompanhado de original e cópia ou cópia autenticada dos documentos que identifiquem o imóvel rural e comprovem o evento, tais como:
d.1) Certidão de registro de matrícula do imóvel no Registro de Imóveis ou Certidão de perímetro Urbano da Prefeitura de localização do imóvel na qual conste o exercício em que o imóvel passou a ser urbano, sua área e nº de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, nos casos de Transformação em imóvel urbano;
d.2) Certidão em relatório do Registro de Imóveis ou documento do Registro de Imóveis (do domicílio do imóvel) no qual constem detalhadamente todas as propriedades, quantidades de hectares e nº de matrícula, existentes em nome do contribuinte naquela região, nos casos de Duplicidade e Inscrição Indevida;
d.3) Certidão de inteiro teor do Registro Imóveis com o registro da ocorrência ou acompanhada do documento que comprove a imissão de posse ou decreto de Desapropriação e processo no qual conste a Desapropriação, nos casos de Determinação Judicial;
d.4) Certidão de registro de matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, escritura, contrato ou compromisso de compra e venda, no caso de anexação total de imóvel. Também deverá ser comprovada a entrega da DITR onde conste a informação da aquisição total.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Unidades da Receita Federal.
Tempo médio de espera para o atendimento: 25 (vinte e cinco) minutos.
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7 – Cadastro de Pessoa Física - CPF
Descrição: Inscrição, Alteração Cadastral, Pedido de Regularização e Cancelamento.
Usuário: Pessoa física.
Documentação necessária:
1.     Inscrição, Alteração e Pedido de Regularização (exceto os com situação cadastral “pendente de regularização” por não entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF):
1.1.  Se solicitação pelo próprio interessado, residente no País, maior de 16 anos:
Dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e apresentar:
1.1.1.     original ou cópia autenticada do documento de identificação do interessado, que comprove naturalidade, data de nascimento e filiação. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ter cópia traduzida por tradutor juramentado e não precisam constar filiação. Exemplos de documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento;
1.1.2.     se brasileiro, idade entre 18 e 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou ainda documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral;
1.1.3.     informação do endereço;
1.1.4.     documento que comprove a inscrição no CPF, no caso de solicitação de alteração cadastral ou de pedido de regularização;
1.1.5.     pagamento de taxa de até R$ 5,70.
1.2.  Se solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial: 
Dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e apresentar:
1.2.1.     documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
1.2.2.     documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
1.2.3.     documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
1.2.4.     informação do endereço;
1.2.5.     documento que comprove a inscrição no CPF, no caso de solicitação de alteração cadastral ou de pedido de regularização;
1.2.6.     pagamento de taxa de até R$ 5,70.
1.3.  Se solicitação realizada por procurador:
Dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e apresentar:
1.3.1.     documento de identificação do procurador;
1.3.2.     instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida. O instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrário constante de lei, acordo ou tratado internacional).
1.3.3.     documento de identificação do outorgante, que comprove naturalidade, data de nascimento e filiação (exceto para estrangeiros). Exemplos de documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento;
1.3.4.     título de eleitor do outorgante ou protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral;
1.3.5.     Informação do endereço;
1.3.6.     documento que comprove a inscrição no CPF, no caso de  solicitação de alteração cadastral ou de pedido de regularização;
1.3.7.     pagamento de taxa de até R$ 5,70.
1.4.  Se solicitação para pessoa falecida (inclusive informar a data de óbito):
Dirigir-se diretamente em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil e apresentar:
1.4.1.     se inscrição, documento que justifique a inscrição;
1.4.2.     certidão de óbito;
1.4.3.     documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento, naturalidade e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
1.4.4.     documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar; e
1.4.5.     documento de identificação que comprove o parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.
Obs: veja abaixo orientações sobre cancelamento de CPF de Pessoa Falecida.
1.5.  Se solicitação para não residentes no Brasil, mas em trânsito no país:
Dirigir-se diretamente em uma Unidade da Receita Federal do Brasil e apresentar:
1.5.1.     original ou cópia autenticada do documento de identificação do interessado, que comprove naturalidade, data de nascimento e filiação. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ter cópia traduzida por tradutor juramentado e não precisam constar filiação.. Exemplos de documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento;
1.5.2.     idade entre 18 e 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral;
1.5.3.     informação  do endereço no exterior;
1.5.4.     documento que comprove a inscrição no CPF, no caso de solicitação de alteração cadastral ou de pedido de regularização;
1.6.  Se solicitação para residentes no exterior:
Dirigir-se a uma representação diplomática brasileira do país onde se encontre e apresentar:
1.6.1.     formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> preenchido e com código que é gerado após transmitir;
1.6.2.     original ou cópia autenticada do documento de identificação do interessado, que comprove naturalidade, data de nascimento e filiação. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ter cópia traduzida por tradutor juramentado e não precisam constar filiação. Exemplos de documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento;
1.6.3.     se brasileiro, título de eleitor do outorgante ou protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral;
1.6.4.     informação;
1.6.5.     documento que comprove a inscrição no CPF, no caso de pedido de alteração cadastral ou regularização.
2.     Pedido de Regularização, para situação cadastral “pendente de regularização” por não entrega da DIRPF.
2.1. Apresentar a Declaração de Imposto de Renda do ano devido, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
3.     Pedido de Cancelamento de CPF:
3.1.  Se Pessoa Falecida, sem bens a inventariar:  
Dirigir-se diretamente em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil e apresentar:
3.1.1.     certidão de óbito;
3.1.2.     CPF e documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento, naturalidade e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
3.1.2.1.  documento de identidade do parente que comprove o parentesco.
3.2.  Se Pessoa Falecida, com bens a inventariar:
3.2.1.     apresentação pelo inventariante da declaração de final de espólio.

3.3.  Por identificação de multiplicidade de inscrição:
Dirigir-se diretamente em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil e apresentar as documentações relacionadas no item 1, conforme o caso.


obs:
a)     O número do CPF é único e definitivo;
A partir da vigência estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, as conveniadas não emitirão cartão de CPF ou segunda via do cartão. A comprovação da inscrição no CPF será realizada mediante comprovante emitido pela conveniada, no ato do atendimento, ou impresso por intermédio do sítio da Receita Federal do Brasil na Internet. Além destes meios, comprova-se a inscrição com a menção do número em outros documentos, tais como:

a) Carteira Nacional de Habilitação;
b) Registro Civil de Nascimento;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) carteira de identidade profissional;
e) carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
f) cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária;
g) talonário de cheque bancário; e
h) outros documentos de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou a serviços previdenciários.

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8 – Cálculo e Emissão de Documentos de Arrecadação (Darf e GPS)
Descrição: Permite preencher e imprimir modelos de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) / Guia da Previdência Social (GPS) e, para alguns casos, calcular acréscimos legais (juros e multa de mora).
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Número do CPF ou do CNPJ para atendimento pela internet e quando o serviço for realizado em uma unidade da RFB o documento de identificação.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet e atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal.
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 25 (vinte e cinco) minutos.
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9 – Certidões
Descrição: Emissão e confirmação de autenticidade de certidões.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Número do CPF ou do CNPJ.
Prazo para realização do serviço: Imediato quando a emissão for pela internet e até 10 (dez) dias se nas unidades da Receita Federal.  
Forma de prestação do serviço: Internet e unidade de atendimento da Receita Federal.
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 25 (vinte e cinco) minutos.
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10 – Código de Acesso para Serviços na Internet
Descrição: Permite a utilização de serviços do e-CAC através de um código garado por um aplicativo disponibilizado na Internet e por uma senha definida pelo usuário..
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária  
a) Pessoa física: número do CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF), referentes aos dois últimos exercícios, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular. Caso não tenha apresentado nenhuma declaração antes, será solicitado o número do título de eleitor. No caso de não ter apresentado DIRPF nos últimos dois anos, será solicitado o Título de Eleitor.
b) Pessoa jurídica: número do CNPJ, CPF do responsável perante o CNPJ, data de nascimento do responsável e números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF), referentes aos dois últimos exercícios, das quais conste entrega e o responsável seja titular.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet
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11 – Consulta Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Descrição: Permite ao usuário verificar a liberação de sua restituição do imposto de renda pessoa física.
Usuário: Pessoa física.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Documentação necessária: Número do CPF (para consulta).
Forma de prestação do serviço: Internet.
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12 – Cópia de Declarações e Outros Documentos
Descrição: Emissão de cópias de declarações feitas pelos contribuintes e outros documentos.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária:
a) Pela Internet/e-CAC: certificado digital válido.
b) Em unidades da RFB
 Formulário "Solicitação de Cópia de Documentos", devidamente preenchido e assinado.
 Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura, quando comparecer pessoalmente à unidade da RFB para entregar a solicitação, sem o reconhecimento de firma;
 Anexar comprovante do recolhimento relativo a taxa específica de fornecimento de cópias de documentos.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet e atendimento presencial em unidade da Receita Federal.  
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 25 (vinte e cinco) minutos.
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13 – Consulta a ementas de Acórdãos das DRJ
Descrição: Permite a consulta às ementas dos acórdãos publicados por todas as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Sigla da Delegacia de Julgamento;/ou número da Turma;/ou número do acórdão;/ou assunto;/ou palavras no texto;/ou período.   
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet.
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14 – Consulta a Acordos Internacionais
Descrição: Permite a consulta a acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário nas áreas de Complementação Econômica, Cooperação Aduaneira, Cooperação Técnica e para evitar a dupla tributação.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Nenhuma.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet.
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15 – Consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias
Descrição: Permite dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária:
a) Petição formulada por escrito, conforme modelo de petição de consulta na página da RFB na internet, em “Onde Encontro”, “Consulta Classificação Fiscal de Mercadorias”, contendo as seguintes informações:
a.1) Pessoa Jurídica - nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e ramo de atividade;
a.2) Pessoa Física - nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), atividade profissional e número de inscrição no Cadastro Pessoa Física – CPF;
a.3) Identificação do representante legal ou procurador, acompanhada da respectiva procuração.
b) Declaração de que:
b.1) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;
b.2) não está intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
b.3) O fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte o interessado.
c) Documento de identificação do requerente:
c.1) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de Documento de Identidade do Representante legal da empresa para conferência de assinatura. Os representantes legais podem ser:
Se empresa individual: o titular da firma individual ou o inventariante, em caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado.
Se sociedade: o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) na cláusula de gerência do contrato social/estatuto, ou procurador legalmente habilitado.
c.2) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de Documento de Constituição da empresa (contrato social ou estatuto e ata) e última alteração (nos casos de sociedade) para comprovação da condição de representante legal.
Prazo para realização do serviço: Até 360 dias a contar do protocolo em unidade da Receita Federal.
Forma de prestação do serviço: Atendimento presencial em unidade da Receita Federal.
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16 – Consulta a Interpretação da Legislação Tributária
Descrição: Permite dirimir dúvidas quanto  a  determinado  dispositivo  da legislação tributária relacionado com sua atividade.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária
a) Petição formulada por escrito, conforme Modelo de Petição da Consulta sobre a Interpretação da Legislação Tributária, contendo as seguintes informações:
a.1) pessoa jurídica: nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ramo de atividade. Opcionalmente, também poderá ser informado o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI);
a.2) pessoa física: nome, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), atividade profissional e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
a.3) identificação do representante legal ou procurador.
b)  Declaração de que:
b.1) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;
b.2) não está intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
b.3) o fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte o consulente.
c) Documentos de identificação do requerente:
c.1) pessoa jurídica

 cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade que contenha foto e assinatura do representante legal da empresa para conferência de assinatura.
  cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de constituição da empresa (contrato social ou estatuto e ata) e última alteração (nos casos de sociedade) para comprovação da condição de representante legal.
c.2) pessoa física
 cópia, autenticada ou acompanhada do original, de documento de identidade com foto e assinatura para conferência de assinatura.
Prazo para realização do serviço: Até 360 dias a contar do protocolo.
Forma de prestação do serviço: Atendimento presencial em unidade da Receita Federal.
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17 – Consulta à Legislação
Descrição: Permite a consulta aos atos legais de interesse tributário e aduaneiro.  
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Nenhuma.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet (www.receita.fazenda.gov.br). É possível consultar por novidadespor assuntopor ato legalpelo sistema Sijutpor ementários e por acordos internacionais.
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18 – Consulta Mandado de Procedimento Fiscal - MPF
Descrição: Permite a ciência pelo sujeito passivo do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF).
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Número do CPF/CNPJ/Cadastro Específico do Inss (CEI) e o código informado no mandado.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet.
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19 – Consulta ao Processamento de Declarações
Descrição: Permite verificar o andamento e possíveis pendências da declaração.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Número do CPF ou CNPJ e número de recibo da declaração.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet, Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
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20 – Declarações
Descrição: Permite prestar as informações à Receita Federal do Brasil. Abrange a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), Declaração Final de Espólio, Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), Declaração e Informação sobre Obra (Diso), Declaração de Porte de Valores (e-DPV) na entrada ou saída de pessoa física do país, Declaração de Saída Definitiva do País, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre Combustíveis (DCide), Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), Simples Nacional. 
Usuário: Pessoa física e jurídica. 
Documentação necessária: Declaração preenchida (pessoa física e jurídica) e declaração preenchida e certificado digital (pessoa jurídica optante pelo lucro real ou presumido - a partir de 1/1/2010). 
Prazo para realização do serviço: Imediato. 
Forma de prestação do serviço: A recepção de declarações é via internet exceto: a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Propriedade Territorial Rural (DITR) que podem ser recebidas nos conveniados, via formulário durante o período de entrega; e a Declaração e Informação sobre Obra (Diso), que deve ser entregue nas unidades da Receita Federal do Brasil.
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21 – Download de Programas
Descrição: Permite que o usuário obtenha programas disponibilizados pela Receita Federal do Brasil via Internet.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Nenhuma.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: página inicial da Secretaria da Receita Federal, menu esquerdo – download de programas.   
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22 – Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Definição: Aplicativo na internet que permite verificar, com detalhes, as pendências das declarações, efetuar operações relativas ao débito automático das quotas e acesso aos seguintes serviços:  2ª via do recibo de entrega, retificação e agendar data para antecipar análise da DIRPF retida em malha.
Usuário: Pessoa física.
Requisito para acesso e utilização: Certificação digital ou Código de Acesso.
Prazo para utilização do serviço na internet: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet.
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23 – Formulários
Descrição: Permite que o usuário obtenha formulários disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Nenhuma.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Internet.
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24 – Impugnação de Lançamento e Manifestação de Inconformidade
Descrição: Recebimento e julgamento de impugnação de lançamento e de manifestação de inconformidade contra apreciações das autoridades competentes relativos à restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e à redução de alíquotas de tributos e contribuições.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária:
Pessoa física:
a) Requerimento de impugnação ou de manifestação de inconformidade em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado.
b) Cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada, de documento de identidade do requerente/outorgante que permita sua identificação e conferência de assinatura.
c) Anexar, conforme o caso, cópia simples da notificação de lançamento ou auto de infração, eletrônica; ou cópia simples do auto de infração (no caso de processo já formalizado).
d) Apresentar o original e a cópia simples dos documentos comprobatórios de sua defesa, ou a critério do contribuinte poderá ser apresentada cópia autenticada desses documentos, nesse caso não é necessária a apresentação do original.
e) Anexar cópia simples, do comprovante de recolhimento (Darf) ou do pedido de parcelamento, da parte não impugnada, se houver.
f) Anexar cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.
Espólio:
a) Requerimento de impugnação em duas vias e assinado pelo inventariante (quando existirem bens a inventariar) ou o cônjuge, o filho (a), pai ou mãe (quando não existirem bens/arrolamento), ou procurador legalmente habilitado.
b) Original e cópia simples da certidão de óbito.
c)  Cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada, do documento que comprove a situação do requerente como:  
 Inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;  
 O cônjuge, apresentando cópia da certidão de casamento;
 O filho (a), pai ou mãe, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de descendência ou ascendência com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento etc).
d) Anexar, conforme o caso, cópia simples da notificação de lançamento ou auto de infração, eletrônica; ou cópia simples do auto de infração (no caso de processo já formalizado).
e) Apresentar o original e a cópia simples dos documentos comprobatórios de sua defesa, ou a critério do contribuinte poderá ser apresentada cópia autenticada desses documentos, nesse caso não é necessário a apresentação do original.
f) Anexar cópia simples, do comprovante de recolhimento (Darf) ou do pedido de parcelamento, da parte não impugnada, se houver.
g) Anexar cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.
Pessoa jurídica:
a) Requerimento de impugnação ou de manifestação de inconformidade, em duas vias e assinado pelo titular de firma individual, pelo dirigente da sociedade, sócio-gerente, representante legal ou procurador legalmente habilitado.
b) Original e cópia simples de documento de identidade do requerente/outorgante que permita sua identificação e conferência de assinatura.
c) Apresentar documento que permita comprovar que o requerente/outorgante tem legitimidade para solicitar a impugnação, como por exemplo original e cópia simples do Ato Constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração.
d) Anexar, conforme o caso, cópia simples da notificação de lançamento eletrônica (auto de infração eletrônica) ou cópia simples do auto de infração (no caso de processo já formalizado), se houver.
e) Apresentar o original e a cópia simples dos documentos comprobatórios de sua defesa, ou a critério do contribuinte poderá ser apresentada cópia autenticada desses documentos, nesse caso não é necessário a apresentação do original.
f) Anexar cópia simples, do comprovante de recolhimento (Darf) ou do pedido de parcelamento, da parte não impugnada, se houver.
g) Anexar cópia simples da petição inicial, se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial.

OBSERVAÇÕES:
1) Mencionar no requerimento de impugnação ou de manifestação de inconformidade o número do processo administrativo que, porventura, esteja em andamento.

2) Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:  Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento original e cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.
Prazo para interposição da impugnação de lançamento ou da manifestação de inconformidade pelo contribuinte:30 dias contados da ciência do lançamento ou do indeferimento do pedido de restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção ou redução de alíquotas de tributos e contribuições.
Prazo para julgamento: Até 360 dias, contados do protocolo. 
Forma de prestação do serviço: Atendimento presencial em unidade da Receita Federal.
Etapas para processamento do serviço:
1) Protocolo da impugnação/manifestação de inconformidade na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte;  
2) Envio do processo à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) correspondente;
3) Julgamento do processo;
4) Remessa do acórdão, juntamente com o processo, pela DRJ, para a unidade da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte;
5) Ciência do acórdão ao contribuinte pela unidade da Receita Federal que jurisdiciona seu domicílio fiscal.
6) Sobre a possibilidade de interposição de recurso ao CARF, consulte sítio do CARF.
Prazo de cada etapa: Não há prazo específico para cada etapa, somente o prazo total de 360 dias.
Unidades Regionais que prestam o serviço: O recebimento da impugnação de lançamento e da manifestação de inconformidade é realizado pelas respectivas unidades da Receita Federal que jurisdicionam o sujeito passivo, e o julgamento é realizado nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
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25 – Isenção de Tributos
Descrição: Aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Usuário: Pessoa física e cooperativa.
Documentação necessária
1 – Isenção de IPI/IOF para portadores de deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas
a) Formulário de requerimento, na forma do Anexo I da IN RFB nº 988, de 2009, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do beneficiário, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
b) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa  portadora de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN RFB nº 988, de 2009, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
c) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos IXX ou XI, da IN RFB nº 988, de 2009, emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
d) Para Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), requerimento conforme modelo  disponibilizado na Internet;
e) Caso o beneficiário não seja contribuinte ou seja isento da contribuição previdenciária, deverá apresentar declaração, atestando esta condição; 
f) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário, caso seja ele o condutor do veículo e/ou cópia da CNH de todos os condutores autorizados na forma do § 3º da IN RFB nº 988, de 2009, caso seja feita a indicação na forma do § 4º da IN RFB nº 988, de 2009;
g) Documento que comprove a representação legal, se for o caso;
h) Declaração na forma dos Anexos XII ou XIII da IN RFB nº 988, de 2009, se for o caso, na hipótese de emissão de laudo de avaliação por clínica credenciada pelo Detran ou por prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS.
Para efeitos de transferência para pessoa que satisfaça os requisitos estabelecidos na IN RFB nº 988, de 2009:
I – o alienante e o adquirente deverão apresentar formulário de requerimento, na forma do Anexo III, bem como apresentar os documentos comprobatórios de que o adquirente satisfaz os requisitos para a fruição da isenção;
II – o alienante deverá apresentar cópia das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Para a autorização da alienação de veículo adquirido com o benefício, a ser efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisição, para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos na IN RFB no 988, de 2009, o alienante deverá apresentar, além de requerimento na forma do Anexo IV:
I – uma via do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) correspondente ao pagamento do IPI;
II – cópia da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando da saída do veículo.
2 - Isenção de IPI/IOF para taxista
No caso de motorista profissional autônomo deverá apresentar:
a) Requerimento de Isenção  de  IPI  para  Táxi, conforme Anexo III da IN RFB nº 987, de 2009.
b) Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente (art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997), comprobatória de que:
b.1) exerce, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi); ou
b.2) é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), não estando no exercício da atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo.
c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce atividade remunerada ao veículo (art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro);
d) No caso de destruição completa do veículo, a Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No caso de furto ou roubo, certidão da delegacia de furtos e roubos ou congênere.
e) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, na forma do Anexo II da IN RFB nº 987, de 2009, compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
No caso de cooperativa de trabalho deverá apresentar:
a) Requerimento de Isenção  de  IPI  para  Táxi, conforme Anexo III da IN RFB nº 987, de 2009.
b) declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente (art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997) de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
c) documento que identifique os associados aos quais destinar-se-ão os veículos a serem adquiridos, por intermédio do nome, carteira de identidade, CNH que conste a informação de que exerce atividade remunerada ao veículo, número do CPF, placas, número de permissões e números dos chassis dos atuais veículos, adquiridos há mais de 2 (dois) anos, certificando que os associados exercem a atividade de condutor autônomo de passageiros;
d) ato constitutivo da cooperativa e das respectivas alterações, se houver;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);
f) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, na forma do Anexo II da IN RFB nº 987, de 2009, compatível com o valor dos veículos a serem adquiridos.
No Caso de benefício pleiteado por transferência, nos termos do art. 3º da IN RFB nº 987, de 2009, o cônjuge, o companheiro ou o herdeiro deverá apresentar:
a) requerimento, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 987, de 2009.
b) declaração de que o titular do benefício faleceu ou ficou incapacitado para o exercício da atividade de taxista, dentro do período de vigência da Lei nº 8.989, de 1995, e de que, quando da ocorrência do fato, o titular exercia, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), ou encontrava-se na situação descrita na alínea "b" do inciso III do § 1º;
c) declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente, aludido no inciso III do § 1º, de que o pleiteante da isenção, por transferência, é motorista profissional habilitado a exercer a atividade de taxista;
d) certidão de óbito ou o laudo médico mencionado no inciso I do § 2º do art. 3º, com referência ao titular do benefício;
e) certidão de casamento, declaração referida no inciso II do § 2º do art. 3º ou documento comprobatório da condição de herdeiro designado, mencionado no inciso III do § 2º desse mesmo artigo;
f) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, na forma do Anexo II;
g) 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) vias da autorização concedida ao titular, ou cópia da Nota Fiscal de aquisição, em nome do beneficiário, falecido ou incapacitado.
Forma de prestação do serviço: Requerimento protocolado na Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Tempo médio de espera para o atendimento presencial (protocolo do pedido): 25 minutos.
Prazo para realização do serviço (resposta ao pedido): Variável, com priorização no caso de pessoas com necessidades especiais.  
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26 – Malha Fiscal - Atendimento
Definição: Serviço disponível na internet destinado exclusivamente aos contribuintes que receberam Termo de Intimação Fiscal ou Notificação de Lançamento da malha fiscal IRPF, ou ainda agendaram data para antecipar análise da Declaração de IRPF retida em malha.
Para contribuinte que recebeu Termo de Intimação Fiscal ou Notificação de Lançamento da Malha Fiscal, permite:
 Obter informações sobre pagamento dos valores;  
 Obter informações e solicitar o parcelamento dos valores a pagar;  
 Obter esclarecimentos e documentos para atendimento ao Termo de Intimação Fiscal;
 Contestar lançamento de ofício, no caso de recebimento de Notificação de Lançamento;
 Contestar lançamento de ofício, no caso de recebimento de Resultado da Solicitação de Retificação de Lançamento - SRL.
Para contribuinte que agendou data para antecipar análise da DIRPF em malha, permite:
 Gerar novo Termo de Intimação Fiscal, onde serão relacionados todos os documentos que o contribuinte deve apresentar à Receita Federal para a análise da Declaração retida em malha, e novo Termo de Atendimento, onde constam  endereço e data para apresentação desses documentos.
Observação: para confirmar a solicitação de antecipação da análise da Declaração em malha, é necessário que o contribuinte apresente, na data e local informados no Termo de Atendimento:
a) todos os documentos relacionados no Termo de Intimação Fiscal;
b) o Termo de Intimação impresso;
c) o Termo de Atendimento.

ETAPA 1 - Acesso à Internet
Requisito para acesso aos serviços na internet:
Para contribuinte que recebeu Termo de Intimação Fiscal ou Notificação de Lançamento da Malha Fiscal:
 Número de Identificação do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
 Número do Termo de Intimação Fiscal ou Notificação de Lançamento da Malha Fiscal IRPF;
 Caracteres  de segurança.
Para contribuinte que agendou data para antecipar análise da DIRPF em malha:
 Número de Identificação do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
 Senha obtida para antecipação da análise da DIRPF em malha;
 Caracteres de segurança.
Prazo para utilização do serviço na internet: Imediato.

ETAPA 2 - Apresentação de documentação à Receita Federal
Prazo para apresentação da documentação:
Para contribuinte atender Termo de Intimação Fiscal: descrito no próprio documento.
Para contestar Notificação de Lançamento da Malha Fiscal: 30 dias contados do recebimento da Notificação de Lançamento.
Para contribuinte que agendou data para antecipar análise da DIRPF em malha: data agendada pelo próprio contribuinte.

ETAPA 3 - Análise da Declaração em malha, com base na documentação apresentada pelo contribuinte
Prazo para análise da Declaração em malha: Em média 60 dias do recebimento da documentação apresentada pelo contribuinte (Dec. nº 70.235/72), salvo nos casos em que os documentos apresentados forem insuficientes para comprovar os valores declarados ou alegações apresentadas.
Meio de comunicação do resultado da análise da Declaração em malha:
Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda: nos casos em que a análise da documentação apresentada pelo contribuinte resultar na liberação da Declaração de malha fiscal;
Notificação de Lançamento: nos casos em que a análise da documentação apresentada pelo contribuinte resultar em lançamento de ofício, acarretando redução do Imposto a Restituir pleiteado na Declaração ou Imposto a Pagar;
Resultado do SRL: para todos os casos em que o contribuinte apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento, qualquer que seja o resultado da análise dessa solicitação.
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27 – Opção por Domicílio Eletrônico
Descrição: Permite à pessoa física ou jurídica optar pelo recebimento ou cancelamento do envio de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária: Certificado digital.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Pessoa Física (opção: Termo de Opção por Domicílio) e Pessoa Jurídica (opção: Termo de Opção por Domicílio Tributário eletrônico).
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28 – Simples Nacional
Descrição: O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
Usuário: Pessoa jurídica e/ou profissionais de contabilidade.
Documentação necessária: Nenhuma, já que a empresa precisa já estar com todas as inscrições na Junta Comercial, Municípios, Estados e RFB.
Prazo para realização do serviço: Imediato se possuir todos os requisitos necessários para ingressar no regime.
Forma de prestação do serviço: Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

OBSERVAÇÃO

Se houver alguma pendência, com um ou mais Entes Federativos, o contribuinte deverá protocolizar um Processo Administrativo nos mesmos, tendo que aguardar o prazo de análise.
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29 – Parcelamento Geral de Débitos
Descrição: Parcelamento de débitos referentes a Tributos Internos e Previdenciários.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária:
1 – Pessoa física: Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade.
2 – Pessoa jurídica: Original e cópia simples ou cópia autenticada do contrato social ou estatuto com a alteração que permita identificar os responsáveis pela gestão da empresa e com a última alteração contratual.

OBSERVAÇÃO:

O pedido de parcelamento, por procurador, está condicionado a que o instrumento de procuração contenha poderes específicos para a prática desse ato. Poderes genéricos, por mais amplos que sejam, não se prestam para esse fim.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Forma de prestação do serviço: Atendimento presencial em unidade da Receita Federal.  
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 25 (vinte e cinco) minutos.
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30 – Pesquisa de Situação Fiscal, Cadastral e Relatório de Restrições
Descrição: Permite que o usuário consulte sua situação fiscal e cadastral.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Forma de prestação do serviço: Internet e atendimento presencial.
Documentação necessária para atendimento na internet: Código de acesso ou certificado digital.
Documentação necessária para atendimento na unidade:
b) Original, cópia ou cópia autenticada de documento de identidade do requerente.
OBSERVAÇÕES
1) No caso de espólio, além da documentação acima deve apresentar original ou cópia autenticada da certidão de óbito e do documento que comprove a situação do requerente como:
1.1 Inventariante: termo de compromisso de inventariante;
1.2 Meeiro: cópia da certidão de casamento;
1.3 Herdeiro: documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento etc.);
1.4 Legatário: testamento.
1.5 Companheiro (a): Declaração especial feita perante o tabelião.  
2) No caso de imóvel rural, além da documentação constante dos itens “a” e “b” ainda é necessária apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, original, cópia ou cópia autenticada, que identifique o imóvel rural e comprove a propriedade/posse:  
2.1 Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
2.2 Escritura/contrato/compromisso de compra e venda;
2.3 CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA).  
OBS.: Caso o requerente seja o declarante do Imposto Territorial Rural (ITR) não é necessária a juntada dos documentos comprobatórios de propriedade ou posse.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 25 (vinte e cinco) minutos. 
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31 – Plantão Fiscal
Descrição: Presta pessoalmente esclarecimentos ao contribuinte sobre a legislação dos diversos tributos, a sua forma de apuração e o preenchimento de declarações exigidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Prazo para realização do serviço: Imediato, salvo nos questionamentos que demandem pesquisa do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil atendente.
Documentação necessária: Nenhuma.
Forma de prestação do serviço: Atendimento presencial em unidade da Receita Federal.
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: Variável.
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32 – Procuração para Serviços na Internet
Descrição: Permite que o contribuinte outorgue poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Prazo para realização do serviço: Imediato.
Documentação necessária para cadastramento na internet: Dados do outorgante e do outorgado: CPF ou CNPJ;ndereço; documento de identificação com órgão expedidor e nacionalidade.
Documentação para apresentação na unidade de atendimento:  
a) procuração impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou ter firma reconhecida em cartório (pessoa física). Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da Receita Federal, mediante apresentação dos documentos originais.
Forma de prestação do serviço: Internet e atendimento presencial.
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 25 (vinte e cinco) minutos.
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33 – Retificação de Pagamentos
Descrição: Permite a alteração de alguns campos dos documentos de arrecadação.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária:
a) Formulário preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias, ou o Pedido de Ajuste de Guia – GPS, de forma legível, sem emenda, rasura ou borrão e acompanhado dos documentos necessários;
b) Cópia simples do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), Darf-Simples ou GPS a ser retificado;

OBSERVAÇÃO:

Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf(s), deverão ser preenchidos a data de pagamento, código da receita, valor total do pagamento, banco/agência.
c) Cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte pessoa física ou procurador;
d) No caso de procurador original e cópia simples ou cópia autenticada de procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes bastantes para representar o contribuinte junto à RFB;
e) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;
f) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte;
g) Quando se tratar de determinação judicial: cópia autenticada do ato da autoridade competente que determine a retificação;e
h) No caso de Pessoa Jurídica cópia autenticada do documento oficial de identidade do representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto ou qualquer integrante do Quadro Societário de Administradores (QSA) com poderes de administração) ou procurador.
Forma de prestação do serviço: internet (www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento) e atendimento presencial nas unidades da RFB.
Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 25 (vinte e cinco) minutos.
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34 – Restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF
Descrição: Restituição oriunda da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.
Usuário: Pessoa física.
Prazo para realização do serviço: A restituição será efetuada a partir de 15 de junho, em 7 (sete) lotes mensais, e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A liberação das restituições será priorizada em função da forma de apresentação da DIRPF na seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete.
Observada a forma de apresentação, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF.
O prazo citado não se aplica para aquelas declarações retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Documentação necessária: nenhuma.
Forma de prestação do serviço: Rede bancária autorizada.
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35 – Restituição, Ressarcimento e Compensação de Débitos (PER/DCOMP)
Descrição: Permite solicitar restituição, ressarcimento e reembolso ou declarar a compensação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Usuário: Pessoa física e jurídica.
Prazo para realização do serviço: O prazo máximo é de 5 (cinco) anos, devendo-se ressaltar que está disponível, no sítio da Receita Federal do Brasil, consulta ao estágio de processamento dos PER/DCOMP.
Documentação necessária: Número do CPF ou CNPJ (para abertura do pedido de restituição, reembolso ou ressarcimento ou da declaração de compensação). Para verificar o andamento e possíveis pendências do PER/DCOMP é necessário além do número do CPF ou CNPJ do número do PER/DCOMP.
Forma de prestação do serviço: Internet.
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OUTRAS INFORMAÇÕES QUE FAZEM PARTE DA CARTA DE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PODERÃO SER OBTIDAS E SALVAS EM PDF - LINK:
http://www.fazenda.gov.br/carta/Carta.pdf


segunda-feira, 15 de julho de 2013

COBRANÇA OU INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

INTIMAÇÕES E COBRANÇAS DA RECEITA FEDERAL
ESCLARECIMENTOS:
CUIDADO COM MENSAGENS ENVIADAS AO SEU EMAIL SOBRE INTIMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL:
NÃO PROCEDE ESTE TIPO DE EMAIL – É VIRUS
A RECEITA FEDERAL ENVIA CORRESPONDÊNCIA E ESTA SERÁ ATENDIDA EM UMA DE SUAS UNIDADES. QUALQUER DÚVIDA LIGUE PARA 146 (TELEFONE DA RECEITA FEDERAL) OU COMPAREÇA EM UMA DE SUAS UNIDADES.

Link do Alerta da Receita Federal:
Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).

 A SERPRO empresa responsável pelo processamento de dados da receita federal também postou sobre eventuais vírus enviados para o email de contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Receita Federal do Brasil
O Serpro esclarece é uma empresa prestadora de serviços de tecnologia da informação, que tem como seu principal cliente a Receita Federal do Brasil. Porém, não cabe a empresa realizar atendimento direto ao público. As solicitações de informações, críticas, reclamações e sugestões sobre serviços oferecidos pela Receita Federal ao cidadão, ao contribuinte Pessoa Física ou Jurídica, devem ser encaminhadas pelo interessado diretamente à Receita Federal.
Problemas técnicos
Problemas técnicos com algum dos diversos serviços da Receita Federal do Brasil, como N-fe, Per/Dcomp, IRPF, Sicalc, Darf, e-Cac, Dimob, Sped, Receitanet, que possuem ligação com os sistemas desenvolvidos pelo Serpro devem ser reportados à Central de Serviços Serpro. Confira neste link os telefones e acionamentos específicos para cada um dos serviços.
Spam Receita Federal e Serpro
A Receita Federal e o Serpro não enviam e-mails à sociedade para tratar de problemas nas declarações de imposto de renda. Caso você receba uma comunicação assinada por essas instituições, descarte-o. Provavelmente, trata-se de um e-mail malicioso que tem a intenção de instalar algum vírus ou programa espião em seu computador.

Se houver duvidas entre em contato:

DANIEL CASIMIRO (CRC ATIVO)
         CONTATO:          TEL (11)    3693-8397
                                      CEL (11)    99380-4106

                                      EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com

domingo, 7 de julho de 2013

MEI MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) x JUCESP (JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO)



Baixa de registro na JUCESP.
Este recurso abaixo discriminado o Empreendedor somente deverá usar no caso de urgência para arquivar a sua Baixa de Inscrição também na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
Ao baixar a sua empresa no “portal do empreendedor” o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) irá informar as Juntas Comerciais dos Estados. Para isso o MDIC está desenvolvendo um aplicativo.
Utilize este expediente somente se tiver Urgência para baixar seu registro também na JUCESP.


NOTÍCIAS


Confira procedimentos para registrar encerramento de MEI (Micro Empreendedor Individual) na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

Após baixa no Portal do Empreendedor, interessado poderá arquivar na JUCESP o encerramento de suas atividades como MEI.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, orienta os microempreendedores individuais (MEI) sobre os procedimentos para arquivar na JUCESP o cancelamento do seu registro empresarial. O interessado pode solicitar o ato na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial, apresentando sua solicitação por meio do formulário “capa marrom” , disponível no site da JUCESP. Clique aqui para conferir guia de orientação com o passo a passo sobre a comunicação de cancelamento de MEI na JUCESP e as principais perguntas e repostas sobre o tema.

A solicitação de cancelamento somente será registrada na JUCESP se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à data de efeito final de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (SIMEI). Após solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, o interessado deverá acessar o site da JUCESP, preencher e imprimir o formulário “capa marrom”, além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário deverá juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada no protocolo da JUCESP. Não há cobrança de taxa para o ato.

Certidão
A emissão de certidões para microempreendedores individuais continua suspensa nas Juntas Comerciais do País conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final do ano passado, todos os arquivamentos referentes aos microempreendedores individuais passaram a ser feitos somente no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas Comerciais para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro. Enquanto o sistema não entra em operação, a JUCESP disponibiliza o formulário “capa marrom” para que o usuário tenha outra opção para comunicar seus atos de desenquadramento e cancelamento de MEI na Junta Comercial.

Além do material com perguntas e respostas, a autarquia disponibiliza um canal eletrônico que pode ser acessado pelo portal www.jucesp.sp.gov.br, no link Fale Conosco, ou pelos telefones 3468-3050/3051.

24/05/2013

Fonte:

segunda-feira, 1 de julho de 2013

MEI - INADIMPLÊNCIA (NOTÍCIA, COMENTÁRIO E INFORMAÇÕES)



Inadimplência atinge pequenos empreendedores


FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Mais da metade dos 3,1 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) que se formalizaram nos últimos anos está com o pagamento de tributos em atraso.

Segundo a Receita Federal, o nível de inadimplência no final de maio era de 52%, percentual que se mantém estável desde o início do ano.

A figura jurídica do MEI entrou em vigor em 2009 para incentivar a formalização dos profissionais autônomos com receita anual de até R$ 60 mil.

Fonte:



Comentário:

O Brasil esta caminhando para tirar o cidadão empreendedor da informalidade. A criação do MEI (Micro Empreendedor Individual) tem ajudado nesta finalidade, contudo esqueceu-se de prever que:

01) -  Nem todos os pequenos empreendedores possuem computador (estes são a maioria);
02) -  Nem todos os empreendedores tem acesso a internet;
03) -  Nem todos os empreendedores sabem navegar na Internet ou sabem que para acessar a pagina do “empreendedor” deverá ter versão atualizada de seu navegador para poder obter documentos junto ao portal;
04) -  Alguns Empreendedores saem das palestras ministradas por algumas entidades sem entenderem quase nada devido a metodologia aplicada pelos professores. Conhecimento Técnico de difícil compreensão até mesmo para estudantes universitários.

Informações:

A -     Você que é empregado registrado, sabia que ao se formalizar como MEI e eventualmente for demitido perderá o direito ao Seguro Desemprego? Ou então, estar recebendo o Seguro Desemprego e tiver alguma(s) parcela(s) ainda a receber e se formalizar perderá a(s) parcela(s) que ainda resta(m)?
         O governo entende que se você possui uma empresa e assim outra renda, portanto não irá precisar do Seguro Desemprego.
B -     Você que recebe algum benefício principalmente do INSS, sabia que ao se formalizar como MEI irá perder este benefício?
         Imagine recebendo o benefício por invalidez e ao abrir uma empresa se torna capaz (capacitado ao trabalho). Pode trabalhar (ter uma empresa), então não poderá receber tal benefício. Esta regra só não cabe à aposentadoria por tempo de serviço.
         Ainda,
B.1-   Você sabia que a aposentadoria oferecida pelo MEI é por “IDADE” e não por tempo de serviço?
         A aposentadoria é por idade (65 anos) e deverá pagar durante 15 anos (120 meses). Se nunca pagou o INSS e agora aos 45 anos abriu o MEI deverá pagar até aos 65 anos para receber um salário mínimo a titulo de benefício. Se já trabalhou registrado e faltam apenas alguns anos para se aposentar deverá pagar um complemento através de carnê, ou seja: R$33,90 do MEI = 5% do Salário Mínimo + R$101,70 no carnê = 15% do Salário Mínimo. Se já trabalhou e quiser fazer este complemento deverá ir ao INSS para eles orientarem melhor, inclusive se existe a possibilidade de uma aposentadoria maior.
        
C -     Você sabia que deverá faturar (receita bruta) anualmente de R$60.000,00 ou a média de R$5.000,00 ao mês. Isto quer dizer que anualmente o faturamento deverá ser no máximo de R$60.000,00, contudo um mês você poderá faturar um pouco mais ou um pouco menos desde que a média seja de R$5.000,00 (Exemplo: começou sua empresa em julho/2013)
Julho/2013         =       R$ 1.000,00
Agosto/2013      =       R$ 3.000,00
Setembro/2013 =       R$ 6.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
Outubro/2013    =       R$ 4.000,00
Novembro/2013 =       R$ 7.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
Dezembro/2013 =       R$ 9.000,00 – (mais do que R$5.000,00)
                                      ==========
Total/2013    =       R$30.000,00 / 6 meses trabalhados = R$5.000,00 (média mensal).
         Desde que a média seja de R$5.000,00 mensais você continuará como MEI em 2014. Observação: Você não precisa ganhar e ter a média de R$5.000,00 para ser MEI, poderá ganhar menos.

E se estourar este limite em até 20%
         O limite é de R$30.000,00 ao ano (R$5.000,00 x 6 = R$30.000,00). E No caso de ganhar mais ou até 20% além do limite, o que irá acontecer?
Julho/2013         =       R$ 2.000,00
Agosto/2013      =       R$ 5.000,00
Setembro/2013 =       R$ 7.000,00
Outubro/2013    =       R$ 8.000,00
Novembro/2013 =       R$ 7.000,00
Dezembro/2013 =       R$ 7.000,00
                                      ==========
Total/2013         =       R$36.000,00
         Estourou em R$6.000,00 (20% além do limite de R$30.000,00). R$30.000,00 x 20% = R$6.000,00 – estourou o limite. E agora o que fazer? Ao constar que estourou o limite deverá se desenquadrar do MEI (Micro Empreendedor Individual) e se tornar em 2014 como ME (Micro Empresa). O excedente deverá ser incluído em janeiro de 2014 como faturamento, ou seja, sem mesmo ter faturado ele pertence ao mês de janeiro e o imposto correspondente será pago em Fevereiro. (Exemplo: você é um comerciante, e em janeiro/2014 não fez nenhuma venda e por isso irá calcular o imposto somente sobre o excedente. Será aplicada a alíquota de 4% sobre este excedente: R$6.000,00 x 4% = R$240,00 de imposto a ser pago. Este imposto será pago até 20/02/2014). Percebe que tudo irá mudar? Como ME (Micro Empresa) a sua carga tributária será outra, o INSS deverá ser pago através de carnê, as obrigações serão outras, deverá ter uma assistência contábil, certificado digital para emitir Notas Fiscais, contribuição sindical. Se estiver preparado para suportar tudo isso, “muito bem” a sua empresa cresceu. Se não estiver preparado para tudo isso, mantenha o seu faturamento na média de R$5.000,00 ao mês.

E se estourar este limite além de 20%
         O limite é de R$30.000,00 ao ano (R$5.000,00 x 6 = R$30.000,00). E No caso de ganhar além dos 20% além do limite, o que irá acontecer?
Julho/2013         =       R$ 2.000,00
Agosto/2013      =       R$ 5.000,00
Setembro/2013 =       R$ 7.000,00
Outubro/2013    =       R$ 8.000,00
Novembro/2013 =       R$ 8.000,00
Dezembro/2013 =       R$ 9.000,00
                                      ==========
Total/2013          =       R$39.000,00

         Estourou em R$9.000,00 (30% além do limite de R$30.000,00). R$30.000,00 x 30% = R$9.000,00 – estourou o limite em mais de 20%. E agora o que fazer? Ao constar que estourou o limite deverá se desenquadrar do MEI (Micro Empreendedor Individual) e se tornar ainda 2013 como ME (Micro Empresa). Você será considerado como ME em 2013 e todos os impostos serão cobrados com multa e juros. (Exemplo: você é um comerciante, e em julho/2013 teve faturamento de R$2.000,00 x 4% = R$80,00 + multa, juros e correção monetária; agosto/2013 teve faturamento de R$5.000,00 x 4% = R$200,00 + multa, juros e correção monetária; e assim sucessivamente com relação aos demais meses). Percebe que tudo irá mudar? Como ME (Micro Empresa) a sua carga tributária será outra, o INSS deverá ser pago através de carnê, as obrigações serão outras, deverá ter uma assistência contábil, certificado digital para emitir Notas Fiscais, contribuição sindical. Se estiver preparado para suportar tudo isso, “muito bem” a sua empresa cresceu. Se não estiver preparado para tudo isso, mantenha o seu faturamento na média de R$5.000,00 ao mês.

RELAÇÃO DE MINHAS PUBLICAÇÕES REALIZADAS PARA O MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL).

01 -   DICAS PARA OBTER E PREENCHER RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.

02 -   MEI - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO

03 -   MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI -- DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL.

04 -   MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL x NOTA FISCAL ESTADUAL E/OU MUNICIPAL (ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO).

05 -   PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP - SENHA WEB - COMO OBTER

06 -   MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PRINCIPAIS DÚVIDAS (FONTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

07 -   MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. COMO OBTER CÓPIA DE SUAS INSCRIÇÕES.

08 -   MEI x ZER (ZONAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL) x ZERp (ZONAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL)

MATERIAL QUE PODERÁ SER UTILIZADO NA ADMINISTRAÇÃO DE SUA ATIVIDADE.

A -     EMPREENDEDOR - CONTROLES MENSAIS - ADMINISTRANDO COM EFICIÊNCIA.

B -     EMPREENDEDOR - MARGEM DE LUCRO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRANDO COM EFICIÊNCIA.


Se houver duvidas entre em contato:

DANIEL CASIMIRO (CRC ATIVO)
         CONTATO:          TEL (11)    3693-8397
                                      CEL (11)    99380-4106
                                      EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com