“O cerco continua se fechando
para o Pseudo cidadão que exige
seus direitos mas não cumpre com suas obrigações”.
NOVIDADES
DIRPF/2018
INÍCIO – Painel inicial
contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o
contribuinte durante o preenchimento da declaração.
FICHAS:
1
- DEPENDENTES
Obrigatória a informação
do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.
2
- DECLARAÇÃO DE BENS
Incluídos campos para
preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de
bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de
empresas e/ou instituições financeiras.
EXEMPLOS:
2.1 - IMÓVEIS
Data de aquisição, área
do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de
Imóveis;
2.2 - VEÍCULOS,
AERONAVES E EMBARCAÇÕES
Número do RENAVAM e/ou
registro no correspondente órgão fiscalizador;
CONTAS
CORRENTES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS: CNPJ da instituição financeira
CÁLCULO
DO IMPOSTO
Incluída linha com
título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no
cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota
Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).
DARF
O Programa Gerador da
Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas
do imposto, inclusive as em atraso.
O DARF será impresso
acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados
a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento da quota
for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia,
observado o limite máximo de 20%.
Caso o contribuinte
efetue o pagamento da (s) quota (s) após o prazo, será calculada, além dos
juros SELIC, a correspondente multa.
ATENÇÃO
Para a emissão do DARF,
será necessário que o computador esteja com acesso à internet.
Meu Imposto de Renda
O programa meu imposto
de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o
preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.
Disponível no APP
(celular/tablet) e e-CAC(computadores).
Para iniciar uma
declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar
o preenchimento em outro equipamento diferente.
Para iniciar o
preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração
que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.
Fonte:
Receita Federal do Brasil - RFB
EMAIL:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário