sábado, 5 de março de 2016

O QUE SÃO PRÁTICAS ABUSIVAS? - PROCON DE SÃO PAULO


O QUE SÃO PRÁTICAS ABUSIVAS?
Diversas práticas podem ser consideradas abusivas.
O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39, apresenta algumas práticas abusivas, relativas ao fornecimento de produtos e serviço.
Para melhor exemplificar a questão, destacamos algumas práticas consideradas abusivas:
-é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviços a outro (venda casada);
-exigir vantagem manifestamente excessiva;
-elevar sem justa causa o preço;
-deixar de estipular prazo para cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu início a seu exclusivo critério;
-aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.(artigo 39, inciso XIII).
(artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor)
Fonte PROCON de SP (São Paulo).
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Também relevante foi à publicação do PROCON de SC (Santa Catarina).
Publiquei em 12.02.2014
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DANIEL CASIMIRO
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