O
QUE SÃO PRÁTICAS ABUSIVAS?
Diversas
práticas podem ser consideradas abusivas.
O
Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39, apresenta algumas práticas
abusivas, relativas ao fornecimento de produtos e serviço.
Para
melhor exemplificar a questão, destacamos algumas práticas consideradas
abusivas:
-é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviços a outro (venda
casada);
-exigir vantagem manifestamente excessiva;
-elevar sem justa causa o preço;
-deixar de estipular prazo para cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação
de seu início a seu exclusivo critério;
-aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente
estabelecido.(artigo 39, inciso XIII).
(artigo
39 do Código de Defesa do Consumidor)
Fonte
PROCON de SP (São Paulo).
Link:
Também
relevante foi à publicação do PROCON de SC (Santa Catarina).
Publiquei
em 12.02.2014
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DANIEL CASIMIRO
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