SEM DOR DE CABEÇA
CAI
A EXIGÊNCIA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS NAS JUNTAS COMERCIAIS
11/09/2014
A
medida vai possibilitar a baixa de CNPJ na hora. Estima-se que hoje, no Brasil,
existam mais de um milhão de registros empresariais inativos.
Brasília,
11/9/2014 – A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de
apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários,
previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a
baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas
operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas
encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
A
medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem
como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Além
da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção,
redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação,
transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a
dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o
prazo de um ano de inatividade.
SEM BUROCRACIA
Para
o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a
medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é
considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são
fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos
encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito
Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa
operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
Em
2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil
baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos
para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela
simplificação da análise nos órgãos de registro.
Fonte:
a)Assessoria de Comunicação da SMPE
c) Agradeço ao Site de Dicas pelas figuras aqui publicadas:
DANIEL CASIMIRO
Contabilista (CRC Ativo)
Celular (11) 99380-4106 (Claro),
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com
Telefone (11) 3693-8397 (à partir das 19 horas até 23 horas)
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Região Osasco e imediações / SP
(11) 96906-4106
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