MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
FAÇA
VOCÊ MESMO
REGISTRE SUA EMPRESA NO PORTAL DO EMPREENDEDOR,
LINK:
OBTENHA O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES ANTES DE SOLICITAR SUA INSCRIÇÃO. |
CLIQUE
NA PALAVRA “FORMALIZAÇÃO” PARA ABRIR A PÁGINA ABAIXO.
TENHA
EM MÃOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES JÁ DEFINIDAS:
A)
- RG, CPF, E O CEP (ENDEREÇO COMPLETO DE
SUA RESIDÊNCIA. SE FOR DESENVOLVER SUA ATIVIDADE EM OUTRO LOCAL QUE NÃO SEJA
SUA RESIDÊNCIA: CEP E ENDEREÇO COMPLETO DESSE LOCAL)
B
- ATIVIDADE OU ATIVIDADES QUE IRÁ
EXECUTAR. NO CASO DE SER MAIS DE UMA, DETERMINE QUAL SERÁ A PRINCIPAL E QUAL
(IS) SERÁ (ÃO) A (S) SECUNDÁRIA (S).
C)
- TÍTULO DE ELEITOR (SERÁ SOLICITADO O
NÚMERO) OU ENTÃO O NUMERO DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA PESSOA FISICA – DIRPF.
COLOQUE
O NÚMERO DO SEU CPF SEM PONTO OU TRAÇO. EX: 12312312312; E TAMBÉM SUA DATA DE
NASCIMENTO SEM PONTO. EX: 01011980
CLIQUE AGORA EM “PROSSEGUIR”.
TELA 1 OU TELA 2
SURGIRA
UMA DAS DUAS TELAS ABAIXO:
TELA
1
A)
- SE VOCÊ FOR CONTRIBUINTE QUE ENTREGA
SUA DECLARAÇÃO REGULARMENTE AO FISCO FEDERAL, SERÁ SOLICITADO O NÚMERO DO
RECIBO DE ENTREGA.
OU
TELA 2
B
- SE VOCÊ FOR ISENTO OU NÃO ENTREGOU A
DECLARAÇÃO REGULARMENTE, SERÁ SOLICITADO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO SEU TÍTULO DE
ELEITOR.
TELA 1
TELA 2
CLIQUE AGORA EM “PROSSEGUIR”.
NESTA
ETAPA PARTE DE SEUS DADOS CADASTRAIS JÁ ESTARÃO SALVOS. VOCÊ DEVERÁ ENTÃO
PROSSEGUIR INCLUINDO:-
NÚMERO
DO RG = EXEMPLO 1.234.567-8 OU 1.234.567-X
ÓRGÃO
EMISSOR DO RG = S.S.P.
UNIDADE
DA FEDERAÇÃO = ESTADO ONDE FOI EMITIDO SP, BA, CE, etc..
TELEFONE
PARA CONTATO = NO CASO DE SÃO PAULO 11 33556791, ou 11 99669966.
EMAIL:-
SÓ INFORME SE REALMENTE VOCÊ POSSUIR (ESTE CAMPO NÃO É OBRIGATÓRIO).
NESTA
ETAPA DEVERÁ INFORMAR A ATIVIDADE, PRIMEIRO A ATIVIDADE PRINCIPAL. NO CASO DE
EXERCER SOMENTE UMA ATIVIDADE NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER O QUADRO ABAIXO ONDE
FAZ MENÇÃO A ATIVIDADE SECUNDÁRIA.
EXEMPLO:-
01
- O EMPREENDEDOR TEM SOMENTE ATIVIDADE DE
PEDREIRO, COLOQUE ENTÃO SOMENTE A ATIVIDADE PRINCIPAL COMO PEDREIRO;
02
- O EMPREENDEDOR TEM ATIVIDADE PRINCIPAL
COMO PEDREIRO, MAS TAMBÉM EXECUTA OUTROS SERVIÇOS TAIS COMO: ELETRICISTA,
ENCANADOR, PINTOR, AZULEJISTA, MARCENEIRO, ETC...; SENDO ASSIM ESTAS ATIVIDADES SERÃO CONSIDERADAS COMO SECUNDÁRIAS.
É PERMITIDA A INCLUSÃO DE ATÉ 15
(QUINZE) ATIVIDADES SECUNDÁRIAS. FAÇA ISSO SOMENTE SE FOR EXERCÊ-LAS.
O
EMPREENDEDOR DEVERÁ TAMBÉM INFORMAR QUAL A FORMA DE ATUAÇÃO, OU SEJA, ONDE ELE
IRÁ DESENVOLVER SUA ATIVIDADE. PODERÁ SER ASSINALADA MAIS DE UMA FORMA.
ESTE
ITEM TAMBÉM É IMPORTANTE E DEVE SER INFORMADO DE FORMA CORRETA. O ENDEREÇO ONDE
IRÁ DESENVOLVER A ATIVIDADE SERÁ CADASTRADO E SE HOUVER POSTERIOR ALTERAÇÃO
DEVERÁ FAZÊ-LA, PORTANTO TENHA CERTEZA DESTA INFORMAÇÃO QUE IRÁ COLOCAR.
ENDEREÇO
COMERCIAL
AO
INTRODUZIR O NÚMERO DO “CEP” AUTOMATICAMENTE IRÁ APARECER O ENDEREÇO, BAIRRO,
CIDADE, ESTADO. COLOQUE ENTÃO O NUMERO DA RESIDÊNCIA E O COMPLEMENTO. EXEMPLO 1:-
Nº. 150 – COMPLEMENTO: CASA 01; EXEMPLO 2:- Nº. 151 – COMPLEMENTO: 5º ANDAR – APARTAMENTO
52.
OBSERVAÇÃO:
EM MUNICÍPIO COM CEP ÚNICO (UM SÓ CEP PARA TODA A CIDADE), O EMPREENDEDOR TERÁ
QUE PREENCHER O TIPO DE LOGRADOURO, NÚMERO E BAIRRO.
ENDEREÇO
RESIDENCIAL
W “ENDEREÇO
RESIDENCIAL IGUAL AO ENDEREÇO COMERCIAL".
O
CAMPO COMPLEMENTO NÃO É OBRIGATÓRIO. CASO HAJA COMPLEMENTO (CASA, VIELA,
APARTAMENTO, EDIFÍCIO, FEIRA, ETC..), AO CLICAR NO CAMPO COMPLEMENTO, ABRE-SE
A JANELA PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
O
EMPREENDEDOR DEVE LER E COMPREENDER OS TERMOS DESTE ITEM DECLARAÇÕES ANTES DE
MARCÁ-LAS. NÃO ESQUEÇA QUE TODAS DEVERÃO ESTAR MARCADAS.
AGORA
É SÓ “ENVIAR”.
EVENTUALMENTE
SE O EMPREENDEDOR FOR MENOR DE 18 E MAIOR DE 16 ANOS, APARECERÁ UMA DECLARAÇÃO
DE CAPACIDADE QUE DEVERÁ SER MARCADA. CASO O SOLICITANTE TENHA ENTRE 16 E 18
ANOS E NÃO SEJA EMANCIPADO, INTERROMPA
A INSCRIÇÃO NESSE MOMENTO, POIS NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL.
RESOLVIDA ESTA QUESTÃO (SE FOR O CASO) DE MENOR EMANCIPADO, IRÁ APARECER UMA JANELA
SOLICITANDO A CONFIRMAÇÃO DESTA INSCRIÇÃO. CLICAR EM “ENVIAR”. NESTE MOMENTO
SERÁ GERADA SUA INSCRIÇÃO.
INFORMAÇÕES
ÚTEIS:
Antes
de se formalizar, abrir sua empresa, é necessário conhecer muito bem sobre o
MEI - Micro Empreendedor Individual.
Você
irá assumir compromissos administrativos, fiscais e trabalhistas.
Tire
o máximo de informações antes de assumir estes compromissos.
Seguem
alguns exemplos mais importantes:
01
- Verifique principalmente junto a
Prefeitura Municipal se a sua atividade que irá desenvolver (Indústria e/ou
Comércio e/ou Prestação de Serviços) possui algum tipo de restrição junto ao
Fisco. A Lei que criou o MEI é Federal, contudo não poderá ferir as Leis do
Estado e/ou Município. Exemplo: a) Na Cidade de São Paulo não é permitido
fabricação de fogos de artifício ou Moto Taxi. b) O endereço onde será
instalada sua empresa é permitido pelos Órgãos Públicos (Se a região for
considerada exclusivamente residencial, ou exclusivamente residencial de
proteção ambiental; o município e/ou estado não irá permitir tal atividade);
02
- É importante saber que ao abrir sua
Inscrição no MEI e estiver trabalhando registrado como empregado (CLT) ao ser
demitido não terá direito a Concessão do Seguro Desemprego. Se estiver
recebendo o Seguro Desemprego e se formalizar perderá o direito de receber a(s)
quota(s) vindoura(s).
03
- Entre outras restrições, quem estiver
recebendo auxílio-doença ou por invalidez, perde o direito a partir do momento
que se formalizar. A Previdência Social entende que uma vez aberto a Empresa
você estará apto ao trabalho e portanto não necessitará mais do auxilio /
benefício.
04
- Não poderão se formalizar quem for: a)
Titular, Sócio, Diretor ou Administrador de outra empresa; b) Estrangeiros com
visto provisório; etc...
Repito:
Verifique as vantagens e desvantagens (se assim existirem) antes de se
formalizar.
O
“MEI” poderá ter como Receita Bruta Anual até R$60.000,00 (sessenta mil reais)
ou a média mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Exemplo
de quem abriu sua empresa em outubro de 2013: O seu Faturamento anual (outubro,
novembro e dezembro de 2013) não poderá ultrapassar a R$15.000,00 (quinze mil
reais).
Quando
o MEI ultrapassar o Faturamento anual em até 20% perderá sua condição e poderá
ser considerado Micro Empresa – ME no ano seguinte, devendo providenciar esta
alteração junto aos Órgãos Públicos. Se este ultrapassar em mais de 20% será
considerado outra categoria de empresa (podendo ser uma ME) desde sua inscrição devendo arcar com o pagamento de
impostos em atraso desde sua abertura ou inicio do exercício social.
ACOMPANHEM ESSAS PUBLICAÇÕES POIS SERÃO ÚTEIS NO SEU DIA-A-DIA:
01
– RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS.
02
- MEI ISENTO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL.
03
- MEI – DECLARAÇÃO ANUAL DA EMPRESA
ENTREGUE NO SIMPLES NACIONAL.
04
- EMPREENDEDOR – MARGEM DE LUCRO –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
05
- EMPREENDEDOR – HABILIDADES E
CONHECIMENTO SOBRE FINANÇAS.
06
- EMPREENDEDOR – MARGEM DE LUCRO –
COMÉRCIO.
07
- MEI – ATIVIDADES PERMITIDAS.
08
- INADIMPLÊNCIA COM IMPOSTOS DO MEI.
09
- MEI – CONTRATAR OU NÃO CONTRATAR
FUNCIONÁRIO.
10
– MICROCRÉDITO CAIXA CRESCER (CEF)
DANIEL
CASIMIRO
Orientador
de Crédito
Caixa
Crescer – Osasco – SP
Cel.
(11) 99380-4106 (Claro - durante o dia)
Cel. (11) 96906-2542 (Vivo - durante o dia)
email: dc.daniel.casimiro@gmail.com
Cel. (11) 96906-2542 (Vivo - durante o dia)
email: dc.daniel.casimiro@gmail.com