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INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL PARA A “DONA DE CASA”
A
dona de casa que não esteja exercendo atividade que a filie como segurada
obrigatória junto à Previdência social – por exemplo doméstica, contribuinte
individual, empregada – e nem seja aposentada por nenhum outro regime de
Previdência pode contribuir como “SEGURADA FACULTATIVA”.
O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO COMO FACULTATIVA
PODE SER DE 11% OU 20%.
01)
- Se a dona de casa escolher contribuir
com 11%, o valor será sobre um salário mínimo (hoje, R$ 724,00). Esta
contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar nessa
modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de
trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por
tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres
e 65 anos para os homens).
02)
- Se optar por recolher sobre 20%, o
salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento
da Previdência Social (hoje R$ 4.390,24). E a segurada tem direito a se
aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de
contribuição para mulheres e 35 anos para os homens. Podem também se
aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e 65 anos, se homem, desde que
possuam ambos no mínimo 180 meses de contribuição.
A
dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não
precisa de nova inscrição. Já aquela que nunca contribuiu pode se inscrever por
meio da Central de Atendimento 135, pela internet no site
www.previdencia.gov.br ou em qualquer Agencia da Previdência Social em
todo o Brasil.
ALÍQUOTA REDUZIDA
A
dona de casa de família de baixa renda – e que não possui renda própria – pode
se inscrever na Previdência como segurada facultativa de baixa renda pagando
uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (hoje R$ 36,20) por mês.
Para
ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o
cadastro dos programas sociais do governo federal.
Para
mais informações, basta ligar para a Central 135. O telefonema é gratuito se
originado de telefones públicos ou fixos e tem o valor de uma ligação local se
feito de celular.
Fonte: Previdência social
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