domingo, 10 de agosto de 2014

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO - BPC/LOAS








BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO

Para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS você tem que AGENDAR o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Agendar pela internet – link:


Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser  apresentados  no dia do seu atendimento.
Documentos - Benefício Assistencial ao Idoso
Documentos Principais:
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual / Doméstico / Facultativo / Trabalhador Rural;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório) –
CPF - obrigatório para a concessão dos benefícios
Atenção!
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no momento do requerimento do benefício.
A não apresentação do CPF impedirá a concessão do benefício.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (para documento emitido no exterior, saiba mais) -
Certidão de Casamento emitida no exterior
A Lei de Registros Públicos - nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - estabelece que a produção de efeitos em relação a terceiros de documentos de procedência estrangeira depende, além do Registro e das respectivas traduções, para se fazer valer junto às repartições públicas no Brasil. Quando redigidos em língua estrangeira deverão ser vertidos para a língua portuguesa e registrada a respectiva tradução.
A Certidão de Casamento entre não brasileiros celebrado no exterior está sujeita a registro, no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução juramentada, a fim de produzir efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.
A certidão de casamento consular e a de casamento de brasileiro celebrado perante autoridades estrangeiras deverá, para ser reconhecida no Brasil, ser registrada, em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no Ofício da capital do Estado em que passarem a residir. Na falta de domicílio conhecido, o registro da Certidão de Casamento deverá ser providenciado no 1º Ofício do Distrito Federal.
  • Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a) se for o caso;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT).

Representante Legal (se for o caso), apresentar:
  • Cadastro de pessoa Física - CPF;
  • Documento de Identificação;
  • Termos de Tutela ou curatela, se for o caso. Consulte informações sobre representação legal
Informações sobre Representação Legal
São instrumentos de representação legal a tutela, a curatela e o termo de guarda, que sempre são declarados por decisão judicial.
O titular ou requerente de benefício, civilmente incapaz, poderá ser representado pelo cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro necessário, na forma da lei civil, conforme abaixo especificado, mediante termo de compromisso firmado no ato do cadastramento na Agência da Previdência Social mantenedora do benefício, quando já houver benefício concedido, ou no ato do requerimento do benefício na Agência da Previdência Social em que se formalizar o requerimento.
O pagamento de benefícios aos herdeiros necessários, além do prazo previsto acima, dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de tutela ou curatela.
Especificamente para fins de pagamento ao administrador provisório, são herdeiros necessários, na forma do art. 1.845 da Lei nº 10.406, de 2002, os descendentes (filho, neto, bisneto, dentre outros) e os ascendentes (pais, avós, dentre outros).

O dirigente de entidade de atendimento de que trata o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, na qualidade de guardião da criança ou adolescente abrigado, será autorizado a receber o benefício devido ao menor sob sua guarda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - guia de acolhimento institucional familiar, devidamente preenchida e assinada pela autoridade judiciária;
II - comprovação da qualidade de dirigente da entidade;
III - documento de identificação pessoal, em que conste seu CPF; e
IV - declaração de permanência. (A declaração de permanência deverá ser renovada pelo dirigente da entidade, a cada seis meses, para fins de manutenção do recebimento do benefício.)

Conceitos:
Tutela: é a instituição estabelecida por lei para proteção dos menores, cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar.
Curatela: é o encargo conferido a uma pessoa para que, segundo limites legalmente estabelecidos, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-los, estando assim sujeitos à interdição, na forma do Código Civil.
Termo de Guarda: aplica-se aos casos de guarda legal de menor incapaz, concedidas no interesse destes.





Formulários:

  • Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93


REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - Lei 8.742/93
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
NOME DA MÃE:
NOME DO PAI:
RUA/AV.:
Nº:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
SEXO:  MASC.  FEM.
 DEFICIENTE  IDOSO
NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL:
 SOLTEIRO  CASADO  VIÚVO  DESQUITADO OUTRO
Declara que:
 Recebe benefício do(INDICAR A INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA)
 Não recebe benefício da Previdência Social, nem de outro regime e assume a responsabilidade
por essa declaração, sob as penas da lei.
LOCAL:
DATA:
__________________________________________________
ASS. REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO PROCURADOR, OU CURADOR OU TUTOR (RESPONSÁVEL LEGAL)
USO DO INSS
DATA
RUBRICA E NATRÍCULA
Link:


  • Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência

DECLARAÇÃO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO GRUPO E RENDA FAMILIAR DO IDOSO
E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NOME DO REQUERENTE:
CPF
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
                                                       
CEP:
DOC. IDENTIFICAÇÃO/ÓRG. EXPEDIDOR:
Declaro para fins de requerimento do Benefício Assistencial devido ao idoso e a pessoa com deficiência ( Lei nº 8.742/93) que o requerente acima qualificado:
 Vive sozinho
 Vive internado na (Instituição)

 Convive sob o mesmo teto com as pessoas relacionadas abaixo:

REQUERENTE
1 - Nome

Nascimento
Situação Ocupacional

 Aprendiz - art. 428, §§ 3º e 5º da CLT
Rendimento Mensal
Existe comprovação
de rendimento?
 Sim
 Não
DEMAIS COMPONENTES DO GRUPO FAMILIAR
2 - Nome
Parentesco
Nascimento
Situação Ocupacional

 Aprendiz - art. 428, §§ 3º e 5º da CLT
Rendimento Mensal
Existe comprovação
de rendimento?
 Sim
 Não
3 - Nome
Parentesco
Nascimento
Situação Ocupacional

 Aprendiz - art. 428, §§ 3º e 5º da CLT
Rendimento Mensal
Existe comprovação
de rendimento?
 Sim
 Não
4 - Nome
Parentesco
Nascimento
Situação Ocupacional

 Aprendiz - art. 428, §§ 3º e 5º da CLT
Rendimento Mensal
Existe comprovação
de rendimento?
 Sim
 Não

5 - Nome
Parentesco
Nascimento
Situação Ocupacional

 Aprendiz - art. 428, §§ 3º e 5º da CLT
Rendimento Mensal
Existe comprovação
de rendimento?
Sim
Não
6 - Nome
Parentesco
Nascimento
Situação Ocupacional

 Aprendiz - art. 428, §§ 3º e 5º da CLT
Rendimento Mensal
Existe comprovação
de rendimento?
Sim
Não
7 - Nome
Parentesco
Nascimento
Situação Ocupacional

 Aprendiz - art. 428, §§ 3º e 5º da CLT
Rendimento Mensal
Existe comprovação
de rendimento?
Sim
Não
8 - Nome
Parentesco
Nascimento
Situação Ocupacional

 Aprendiz - art. 428, §§ 3º e 5º da CLT
Rendimento Mensal
Existe comprovação
de rendimento?
Sim
Não
Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades no Código Penal Brasileiro, Artigos 171 e 299.
Local
Data



________________________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Preencher quando o declarante for o Representante Legal
Nome
RG (Identidade)
Órgão Expedidor
CPF
Endereço
Cidade
CEP

Condição do Representante Legal

Pai Mãe Curador Tutor Procurador Diretor de Entidade Filantrópica

Link:


  • Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.
  

PROCURAÇÃO

A CARGO DO INSS
CÓDIGO DA UNIDADE
E/NB:



________________________________________________________
RUBRICA E CARIMBO DO CHEFE DA UNIDADE

Nome completo do Segurado/Pensionista 
Nacionalidade 
Estado Civil 
Identidade 
CPF 
Profissão 
Residente na(Rua/Av./Praça) 
 
Complemento 
Bairro 
Cidade 
Estado 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
Nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a): (Preencher com o nome completo do Procurador)
Nome completo do Procurador(a) 
Nacionalidade 
Estado Civil 
Identidade 
CPF 
Profissão 
Residente na(Rua/Av./Praça) 
 
Complemento 
Bairro 
Cidade 
Estado 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

A quem confere poderes especiais para representá-lo perante o INSS, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato, por encontrar-se:
 Incapacitado de locomover-se
 Ausente

Indicar o prazo da ausência (mês/ano) e, em caso de viagem ao exterior, indicar o país de destino.
Com fins específicos de:
 Receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos.
 Requerer benefícios, revisão e interpor recursos.
 Requerimentos diversos
Local e Data


__________________________________________
Assinatura do Segurado / Pensionista

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra, principalmente o óbito do segurado/pensionista, mediante apresentação da respectiva certidão. Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidade previstas nos artigos 171 e 299, ambos do Código Penal.
Local e Data


__________________________________________
Assinatura do Procurador
CÓDIGO PENAL
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Link:

Fique Atento! 
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

Também tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

GRUPO E RENDA FAMILIAR - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
As pessoas que integram o grupo familiar (vivem na mesma casa) para fins de apuração de renda per capita são o requerente, cônjuge, ou a companheiro(a), os pais, e na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (alterada pela Lei nº 12.435/2011).
Por renda mensal bruta familiar entende-se a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada. (alteração Decreto 7617 de 17 de novembro de 2011).
O valor do benefício assistencial ao idoso, recebido por outro idoso membro do grupo familiar não integra o cálculo da renda familiar per capita no caso de benefício assistencial requerido a outro idoso da mesma família, ou seja, desde que seja da espécie B88 (BPC/LOAS ao Idoso).
Não serão computados como renda mensal bruta familiar, as seguintes prestações:
  • benefícios ou auxílios que caracterizem transferência de renda de programas assistenciais das três esferas de governos;
  • bolsas de estágio curricular;
  • benefícios de assistência médica;
  • remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. (Decreto 7617 de 17 de novembro de 2011);
  • pensão indenizatória a cargo da União (espécie 54);
  • Pensão Especial aos Deficientes Físicos Portadores da Sindrome da Talidomida (espécie 56);
  • benefício indenizatório a cargo da União (espécie 60);
  • Pensão Especial aos Dependentes da Vítimas da Hemodiálise - Caruaru (espécie 89);
  • Pensão Especial (Hanseníase) (espécie 96).

Link:

O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
  • qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;
  • Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
  • Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
  • Seguro-Desemprego.

Observações:

a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro membro da família.
b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d) O beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Informações:- PROCURADOR
QUEM PODE OUTORGAR PROCURAÇÃO?
Todas as pessoas capazes (maiores de 18 anos ou menores emancipadas), no gozo dos direitos civis, são aptas para outorgar ou receber mandato.
Atenção!
Para fins de recebimento de benefício, somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou nos casos de parentes de primeiro grau.
O curador e o tutor somente poderão outorgar mandato a terceiro mediante instrumento público.
Os servidores públicos civis e os militares em atividade, somente poderão representar parentes até o segundo grau:
  • tratando-se de parentes de 2º grau, a representação está limitada a um beneficiário;
  • tratando-se de parentes de 1º grau, é permitida a representação múltipla.
Os incapazes para os atos da vida civil não podem outorgar ou receber mandato, ressalvado o menor, entre dezesseis e dezoito anos não emancipado, que poderá ser apenas outorgado (procurador):
  • se estiver emancipado, o menor entre dezesseis e dezoito anos (relativamente incapaz) pode outorgar ou receber mandato;
  • se não for emancipado, o relativamente incapaz pode receber procuração (ser outorgado/procurador);
  • o relativamente incapazes (entre 16 e 18 anos) só pode outorgar mandato/procuração, desde que assistido pelo seu representante legal.
Entenda-se como parentes em primeiro grau os pais e os filhos, e como parentes em segundo grau os netos, os avós e os irmãos.

TIPOS DE PROCURAÇÃO
Instrumento Particular: poderá ser utilizado modelo de formulário do INSS – já informado acima.  Também é obrigatório apresentar documento de identificação original (ou cópia autenticada) do outorgante e original do outorgado. Será feita a conferência da assinatura entre a procuração e o documento de identificação do outorgante. Pode ser exigido o reconhecimento de firma do titular outorgante quando as assinaturas forem divergentes ou quando a procuração particular ensejar dúvida de sua autenticidade.
Instrumento Público: documento emitido nos Cartórios, para os analfabetos e os impossibilitados de assinar.

Atenção!
Toda e qualquer procuração passada no exterior só terá efeito no INSS depois de autenticada pelo Ministério de Relações Exteriores ou consulados, exceto as oriundas da França, conforme Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000.
O instrumento de mandato em idioma estrangeiro será acompanhado da respectiva tradução por tradutor público juramentado, após legalização do documento original pela autoridade consular brasileira, exceto as oriundas da França, conforme Decreto nº 3.598, de 2000.

PRAZO DE VALIDADE PROCURAÇÃO
No caso de ausência, moléstia contagiosa ou de impossibilidade de locomoção, o prazo de validade é de 12 meses, podendo ser renovada ou revalidada, nos casos de pagamento. Para renovação, o procurador deve comparecer à Agência da Previdência Social apresentando novamente a documentação solicitada.
Para requerimento, revisão e interposição de recurso o prazo da procuração perderá a validade na conclusão do feito, ou ainda com a revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes, ou alteração da condição do outorgante que o inabilite a conferir poderes a terceiros ou do outorgado que o inabilite a exercer poderes outorgados por terceiros.

DOCUMENTOS: PROCURAÇÃO PARA FINS DE RECEBIMENTO
Para cadastramento de procuração para fins de recebimento de benefício o procurador deverá comparecer pessoalmente à Agência da Previdência Social à qual pertença o benefício do outorgante, munido de:

  • Procuração pública ou particular; 
  • Documento de identificação original do outorgado; 
  • Documento de identificação, cópia autenticada ou original, do outorgante.
  • Em caso de Impossibilidade de locomoção e moléstia contagiosa: apresentar atestado médico ou declaração emitida por hospital ou atestado de permanência carcerária ou atestado de internação em casas de recuperação de dependentes químico atestando a impossibilidade de locomoção ou atestado médico informando a moléstia contagiosa. O atestado deve estar legível e conter o nome do segurado, número de um documento do segurado e número do CRM do médico;
  • Em caso de Impossibilidade de locomoção por privação da liberdade: apresentar atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente;
  • Em caso de Ausência por motivo de viagem: apresentar comprovante de embarque, declaração de empresa ou outros. Se já estiver em viagem dentro do país, apresentar documentação que comprove sua manutenção no local de destino. Caso seja viagem ao exterior, apresentar Atestado de Vida emitido pelo Consulado Brasileiro de tal país.
Importante! 
O atestado de vida, atestado médico ou a declaração de cárcere, terá prazo de validade de trinta dias a partir de sua expedição.

ATENÇÃO!
É permitido o substabelecimento dos poderes referidos na procuração, a qualquer pessoa, advogado ou não, desde que o poder para substabelecer conste expressamente no instrumento de procuração originário.

Para fins de recebimento de benefício, o segurado poderá se fazer representar por procurador, mediante apresentação do instrumento de mandato, que será cadastrada em sistema próprio na Agência da Previdência Social, observando que:
  • nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção, a comprovação será feita mediante apresentação de atestado médico;
  • nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade a comprovação será feita mediante apresentação de atestado do recolhimento à prisão, emitido pela autoridade competente.

Em se tratando de viagem para permanência temporária no exterior em localidade abrangida por Acordo Internacional e que o INSS possua rotina de envio de pagamento, sugere-se a transferência de benefícios na Agência de Acordo Internacional responsável pelo envio do pagamento no exterior, observando-se que, atualmente, os países que estão contemplados com a rotina de transferência de pagamentos são Portugal, Espanha e Grécia.
Se o outorgante estiver incapaz para os atos da vida civil, não poderá outorgar procuração.
O curador ou o tutor poderá outorgar procuração a terceiros, mediante instrumento público. (Representante Legal – já informado anteriormente).

FONTE:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIAA SOCIAL
DATAPREV



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