PERDA,
ROUBO OU FURTO DE DOCUMENTOS:
É
importante você fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.). Pode ser feito no Portal da Secretaria
de Segurança Pública “Delegacia Eletrônica”.
Link:
Opinião:
Não deixe de informar todos os
documentos que foram perdidos / roubados / furtados. Esses documentos poderão
ser usados por criminosos. Através
desses documentos poderão solicitar empréstimos junto as Instituições
Financeiras, constituir (abrir) uma empresa em seu nome, praticar outros crimes
deixando você como o principal suspeito, etc...
Dicas
de preenchimento:
01
- Para o cadastro do Boletim Eletrônico, os campos com asterisco (*) são de
preenchimento obrigatório. Fique atento a eles: o asterisco (*) está ao lado do nome do campo.
02
- O sistema não confere as informações
no momento em que elas são digitadas, portanto, preencha os dados
com muita atenção para que seu B.O. (Boletim de Ocorrência) seja validado pela
Polícia Civil.
03
- Em campos que solicitam números
(ex.: nº Documento, CPF, Data de Nascimento, nº Residência, CEP e Telefone), não devem ser inseridos caracteres especiais,
como: (/), (-) ou (.). Para facilitar o seu
preenchimento, esses caracteres aparecem automaticamente à medida que a digitação for executada.
A Polícia Civil do Estado de São Paulo informa
e adverte:
.Esclarecemos
que este serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos no
Estado de São Paulo.
.A
Delegacia Eletrônica adverte que a falsa comunicação de crime também configura
crime, conforme previsão no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Extraído
do Site:
.Para
entrar em contato por telefone, o número é (0xx11) 3311-3882
.Duvidas
frequente:
Delegacia
Eletrônica | Questões Gerais
- Que
tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?
Ocorrências
sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; ameaça; roubos em que
não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de
documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo;
encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de
acidente de trânsito sem vítima.
Casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto a residência e roubo/furto de carga NÃO poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica.
Casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto a residência e roubo/furto de carga NÃO poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica.
- Posso
registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?
Sim.
Os casos de roubos, que são aqueles onde há violência ou grave ameaça, podem
ser registrados via delegacia eletrônica, desde que não ocorram danos, lesão
corporal ou morte. Não são aceitos os registros de roubos a estabelecimento
comercial ou bancário, roubos a residência e roubos de carga.
- Caso
tenha sido vítima de furto ou roubo de celular e documentos numa mesma
ocasião, qual formulário eu devo utilizar?
Utilize
o formulário para registro de perda/furto/roubo e adicione todos os objetos
e/ou documentos levados.
- Não
possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?
É
obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim
eletrônico. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma
pessoa de sua confiança.
- O
valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de
Ocorrência registrado em uma delegacia?
Sim,
pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de
São Paulo e assinado por uma Autoridade Policial.
- Meu
pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo
proceder?
Todas
as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no formulário de solicitação.
Siga as orientações que constam no texto que esclarecem o motivo da não
autorização (indeferimento). Caso não esteja clara a justificativa apresentada,
contate-nos por telefone ou e-mail. Vale ressaltar que serão registrados apenas
os fatos que estejam no rol de ocorrências autorizadas a serem registrados na
Delegacia Eletrônica.
- Em
caso de roubo e furto de veículo, quais informações eu devo possuir?
Tenha
em mãos os documentos do veículo (RENAVAM), informações do local onde
estacionou (nome da rua e número aproximado). Depois de registrar o boletim,
aguarde o contato telefônico no número informado na solicitação. É importante
fornecer todos os números de telefones, pois a sua solicitação de boletim sobre
roubo/furto de veículo só será autorizada após a entrevista telefônica, feita
por um policial.
- É
necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos
que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?
Não.
O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação
policial, pois não houve crime. Em caso de recuperação, não é necessário
comunicar a polícia.
- Encontrei
o documento roubado/furtado/perdido. O que devo fazer?
Caso
tenha registrado o(a) roubo/furto/perda de RG emitido pelo Estado de São Paulo,
será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o
bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não
poderá ser reutilizado.
- É
possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?
Não.
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se
ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de
Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para
verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
- A
Polícia comunica o roubo, furto ou perda de documentos à Receita Federal,
bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?
Não.
A comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos roubados,
perdidos ou furtados.
- Após
registrar meu Boletim de Ocorrência, vi que o mesmo foi classificado como
furto sendo que a ocorrência foi de roubo, o que devo fazer?
A
classificação da natureza do crime é feita por meio da análise das respostas
enviadas pelo próprio usuário e o preenchimento do formulário disponível no
site da Delegacia Eletrônica. Em caso de dúvidas, é possível contatar a equipe
da Delegacia Eletrônica pelo e-maileletronica@policiacivil.sp.gov.br.
- Qual
tipo de informação eu devo registrar no campo “detalhe da ocorrência”?
Todas as informações que possam ajudar a solucionar o caso devem ser informadas
neste campo, incluindo uma breve descrição das características do local, das
circunstâncias e das pessoas envolvidas. *Este campo não é solicitado em
registros de perda.
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