REGULARIZEM SUA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE OS ÓRGÃOS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. A CARGA TRIBUTÁRIA E RESPONSABILIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS MENSALMENTE NO SIMPLES NACIONAL É DIFERENCIADA DE UMA EMPRESA NORMAL.
Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 11/06/2014
Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 11/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 31/05/2014, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
ATENÇÃO:
ATENÇÃO:
1- Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 27/05/2014, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).
3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Relação dos entes federados que possuem convênio com a PGFN e que receberam em junho/2014 os débitos de ICMS ou ISS apurados no Simples Nacional para inscrição em dívida ativa estadual ou municipal
Estados |
Goiás
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Mato Grosso
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Mato Grosso do Sul
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Pernambuco
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Santa Catarina
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Sergipe
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Municípios
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Ariquemes - RO
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Abaeté – MG
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Águas de São Pedro - SP
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Amambai - MS
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Americana - SP
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Angra dos Reis - RJ
|
Aparecida do Taboado - MS
|
Aracaju – SE
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Balneário Camboriú - SC
|
Barracão - PR
|
Belo Horizonte - MG
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Biquinhas - MG
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Bonito - MS
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Braço do Trombudo – SC
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Brasilândia – MS
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Brusque - SC
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Bueno Brandão – MG
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Buritama - SP
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Cabo de Santo Agostinho – PE
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Cabo Verde – MG
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Caçador - SC
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Caçapava do Sul - RS
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Caeté - MG
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Caibaté - RS
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Campo Bom - RS
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Campo Grande – MS
|
Campo Largo - PR
|
Campo Mourão - PR
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Capão da Canoa – RS
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Capinzal - SC
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Carazinho – RS
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Carlos Barbosa – RS
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Cássia – MG
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Catanduva - SP
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Catanduvas - SC
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Chapadão do Céu - GO
|
Chapadão do Sul – MS
|
Cianorte – PR
|
Concórdia – SC
|
Coronel Vivida - PR
|
Curitiba – PR
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Dirce Reis - SP
|
Dourados - MS
|
Erechim - RS
|
Estância Turística de São Luiz do
Paraitinga - SP
|
Estância Turística de Barra Bonita - SP
|
Estância Turística de Igaraçu do Tietê - SP
|
Estância Turística de Itu - SP
|
Estância Turística de Pereira Barreto - SP
|
Estância Turística de Piraju - SP
|
Estância Turística de São Roque - SP
|
Estrela do Oeste - SP
|
Eunápolis - BA
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Feliz - RS
|
Flores da Cunha - RS
|
Foz do Iguaçu – PR
|
Fraiburgo – SC
|
Franca - SP
|
Francisco Beltrão - PR
|
Frederico Westphalen – RS
|
Garibaldi - RS
|
Gramado - RS
|
Guaporé - RS
|
Guararema - SP
|
Guariba – SP
|
Guarujá – SP
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Ibirama - SC
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Ijuí - RS
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Indaial - SC
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Ipuiuna – MG
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Irati - PR
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Itabira - MG
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Itabirito - MG
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Itaboraí – RJ
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Itabuna - BA
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Itajubá - MG
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Itapagipe - MG
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Itapeva - SP
|
Itapevi - SP
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Ivinhema - MS
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Jacareí - SP
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Jataí – GO
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Jau – SP
|
Joaçaba – SC
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Júlio de Castilhos – RS
|
Lages - SC
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Lavras - MG
|
Lavras do Sul - RS
|
Lençóis Paulista – SP
|
Macatuba - SP
|
Mangaratiba - RJ
|
Marabá - PA
|
Maracaju - MS
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Marau – RS
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Marília - SP
|
Marmeleiro - PR
|
Matinhos - PR
|
Medianeira – PR
|
Mineiros - GO
|
Mirassol D'Oeste - MT
|
Mogi das Cruzes – SP
|
Montenegro – RS
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Mossoró - RN
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Mundo Novo - MS
|
Nova Esperança - PR
|
Nova Santa Rita – RS
|
Osasco - SP
|
Palhoça - SC
|
Panambi - RS
|
Paraibuna – SP
|
Paranavaí – PR
|
Passos - MG
|
Pato Branco - PR
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Pedro Leopoldo - MG
|
Pinhalzinho – SC
|
Piratuba – SC
|
Planalto - SP
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Pomerode - SC
|
Ponte Serrada – SC
|
Pontes e Lacerda - MT
|
Porto Alegre - RS
|
Ribeirão das Neves - MG
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Rio do Sul - SC
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Rio Verde - GO
|
Salto do Jacuí - RS
|
Santa Clara do Sul - RS
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Santa Fé do Sul – SP
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Santa Maria - RS
|
Santo Antonio da Patrulha - RS
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Santos - SP
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São Bernardo do Campo - SP
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São Gabriel do Oeste – MS
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São João da Aliança – GO
|
São Leopoldo - RS
|
São Mateus do Sul – PR
|
São Paulo – SP
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Sério - RS
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Serra - ES
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Sertãozinho – SP
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Taió – SC
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Tangará da Serra - MT
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Taquara – RS
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Taquaritinga – SP
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Teresina - PI
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Tibagi - PR
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Tietê - SP
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Timbó – SC
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Torres - RS
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Tubarão – SC
|
Tupanciretã – RS
|
Uberaba – MG
|
Uberlândia - MG
|
Varginha - MG
|
Venâncio Aires – RS
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Videira – SC
|
Vitória - ES
|
Votuporanga – SP
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