INFORMAÇÕES
SOBRE EMISSÃO DE NOTA FISCAL REFERENTE AO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.
CONSULTA RESPONDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
[MEI] - Base
legal que dispensa a emissão da NF-e?
A
base legal é a Portaria CAT 162/08, art. 7º, § 4º, item 5 que dispensa o MEI da
emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
[MEI] - Quando fica dispensado da emissão de documento fiscal?
Nas
operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
Nas operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;
[MEI] - Quando fica obrigado à emissão de documento fiscal?
Nas operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) NÃO contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo.
Nas operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) estabelecida em outra unidade da federação.
A base legal é o Comunicado CAT-32, de 31/07/2009.
Caso
persista sua duvida, orientamos que entre em contato com o Posto Fiscal de
Jurisdição para esclarecimentos.
Para
consultar o endereço dos Postos Fiscais acesse o endereço "https://www.fazenda.sp.gov.br/regionais".
DANIEL CASIMIRO
CONTABILISTA (CRC ATIVO) E ORIENTADOR.
CONTATO: TEL (11) 3693-8397
CEL (11) 99380-4106 (Claro)
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário