DICAS PARA O
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – IRPF
EXERCÍCIO 2013 –
ANO BASE 2012
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI
DISPONIBILIZADO PELA RECEITA FEDERAL O "PROGRAMA GERADOR" DA DECLARAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF;
CUIDADOS ESPECIAIS DEVEM SE TOMADOS COM “SITES”
QUE INFORMAM SOBRE ESTE PROGRAMA. O “DOWNLOAD” GARANTIDO É O QUE A RECEITA
FEDERAL DISPONIBILIZA EM SUA PÁGINA NA INTERNET;
APROVEITE PARA SEPARAR SUAS
DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, DESPESAS
COM EDUCAÇÃO, EXTRATOS BANCÁRIOS, PAGAMENTOS DO CARNÊ DO INSS, INFORME DE
RENDIMENTO QUE A EMPRESA ONDE TRABALHA OU TRABALHOU DEVERÁ FORNECER,
DOCUMENTOS DE COMPRA E/OU VENDA DE IMÓVEIS OU VEÍCULOS À PRAZO, ETC... SERÃO
UTILIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA;
SE VOCÊ VENDEU IMÓVEL, CARRO,
ETC... VERIFIQUE SE NÃO HOUVE “GANHOS DE CAPITAL”;
DEDUÇÃO
DE DEPENDENTES – POR DEPENDENTE: 164,56 POR MÊS, R$ 1.974,72 ANUAL;
DESPESAS COM EDUCAÇÃO / INSTRUÇÃO
INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO (INCLUINDO-SE O ENSINO TÉCNICO OU TECNOLÓGICO) OU ENSINO SUPERIOR (INCLUINDO-SE TAMBÉM:
MESTRADO, DOUTORADO E ESPECIALIZAÇÃO). LIMITE MÁXIMO DE DEDUÇÃO R$3.091,35
ANUAIS;
SE VOCÊ GANHOU MAIS DE
R$1.637,11 MENSAIS, OU R$19.645,32 ANUAIS, ESTARÁ SUJEITO A ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF.
O FATO DE TER RECEBIDO UM
VALOR ANUAL INFERIOR, NÃO QUER DIZER QUE FICARÁ ISENTO DA ENTREGA DESTA
DECLARAÇÃO.
SE DESEJAR FAZER SUA DECLARAÇÃO COMIGO
AGENDE UMA VISITA PARA ALGUMAS EXPLICAÇÕES ADICIONAIS E RETIRADA DE DOCUMENTOS:
TEL. (11) 3693-8397
OU
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com
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