terça-feira, 20 de dezembro de 2016

INADIMPLÊNCIA COM O SIMPLES NACIONAL - É UM BOM NEGÓCIO???





INADIMPLÊNCIA COM O SIMPLES NACIONAL


Estou preocupado com você empreendedor que não esta cumprindo com suas obrigações junto ao Simples Nacional. A carga tributária é onerosa, mas ainda é menor do que se fosse uma empresa obrigada a seguir as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real.
O parcelamento da dívida é possível e ainda poderá não perder a condição da opção pelo Simples Nacional.
Cuidado, não deixe virar uma “bola de neve”.
Estou trazendo nesta Publicação uma mensagem da Receita Federal onde já estão informando que a partir de 2017, quem ainda não pagou ou negociou seus débitos, perderá a condição de fazer parte do Simples Nacional.

Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições:
I - IRPJ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
II - IPI Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação;
III - CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
IV - Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação;
V - PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação;
VI - INSS/CPP Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas do Anexo IV;
VII - ICMS Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
VIII - ISS Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Em média o COMERCIANTE que faturar até 180.000,00 anuais irá pagar 4,00%.
Exemplo: Faturamento de janeiro = R$15.000,00 mensais irá pagar somente R$600,00 por mês de imposto (R$15.000,00 * 4,00% = R$600,00).
É lógico que se o faturamento anual for superior a R$180.000,00 a alíquota irá também subir. De R$180.00,00 anuais a R$360.000,00 a alíquota passa de 4,00% para 5,87%.
Observe que a sua carga tributária sobre as vendas de mercadorias é baixa. Se a empresa for Lucro Presumido, por exemplo, irá pagar sobre o mesmo faturamento mensal de R$15.000,00:
0,65% de PIS = R$97,50;
3,00% de COFINS = R$450,00;
18% de ICMS (em média) sobre o que ganhou (Ex: dos R$15.000,00 com margem de lucro de 50% seu lucro foi de R$7.500,00) então irá pagar R$1.350,00 de ICMS (R$7.500,00 * 18% = R$1.350,00);
1,2% de IRPJ sobre sua Receita Bruta (Cálculo: R$15.000,00 * 8,00% para chegar à base de cálculo = R$1.200,00. Sobre a Base de Cálculo R$1.200,00 aplica-se o Imposto de 15% = R$180,00). Então aplicando 1,2% sobre os R$15.000,00 irá pagar R$180,00 de IRPJ;
1,08% de CSLL sobre sua Receita Bruta (Cálculo: R$15.000,00 * 12,00% para chegar à base de cálculo = R$1.800,00. Sobre a Base de Cálculo R$1.800,00 aplica-se o Imposto de 9% = R$162,00). Então aplicando 1,08% sobre os R$15.000,00 irá pagar R$162,00 de CSLL.
Vamos fazer uma conta por baixo: R$97,50 + R$450,00 + R$1.350,00 + R$180,00 + R$162,00 = R$2.239,50
Isto representa 14,93% da sua Receita Bruta = Lucro Presumido
No Simples Nacional representa 4,00% da sua Receita Bruta.
Então, é ou não é vantagem optar pelo Simples Nacional???
Procure seu Contador e verifique junto a Ele estas vantagens.
Para indústria, para comércio e para prestador de serviços existem Tabelas para Calcular seu Imposto Mensal pelo Simples Nacional.
Também no cálculo do Lucro Presumido os impostos diferem de acordo com a atividade.





RECEITA FEDERAL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL
Arrecadação
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Publicado: 26/09/2016 16h52
Última modificação: 26/09/2016 16h56
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

Haverá tempo hábil para esta regularização? Procure um Profissional para que providências sejam tomadas.
Boa Sorte...




Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB

Os desenhos constantes nesta publicação são de minha autoria e foram realizados no PAINT.


DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
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