INADIMPLÊNCIA COM O SIMPLES NACIONAL
Estou
preocupado com você empreendedor que não esta cumprindo com suas obrigações
junto ao Simples Nacional. A carga tributária é onerosa, mas ainda é menor do
que se fosse uma empresa obrigada a seguir as regras do Lucro Presumido ou
Lucro Real.
O
parcelamento da dívida é possível e ainda poderá não perder a condição da opção
pelo Simples Nacional.
Cuidado,
não deixe virar uma “bola de neve”.
Estou
trazendo nesta Publicação uma mensagem da Receita Federal onde já estão
informando que a partir de 2017, quem ainda não pagou ou negociou seus débitos,
perderá a condição de fazer parte do Simples Nacional.
Tributos
Abrangidos pelo Simples Nacional.
O
Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes
impostos e contribuições:
I
- IRPJ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
II
- IPI Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação;
III
- CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
IV
- Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a
incidente na importação;
V
- PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação;
VI
- INSS/CPP Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social,
a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas do Anexo IV;
VII
- ICMS Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação;
VIII
- ISS Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Em
média o COMERCIANTE que faturar até 180.000,00 anuais irá pagar 4,00%.
Exemplo:
Faturamento de janeiro = R$15.000,00 mensais irá pagar somente R$600,00 por mês
de imposto (R$15.000,00 * 4,00% = R$600,00).
É
lógico que se o faturamento anual for superior a R$180.000,00 a alíquota irá
também subir. De R$180.00,00 anuais a R$360.000,00 a alíquota passa de 4,00%
para 5,87%.
Observe
que a sua carga tributária sobre as vendas de mercadorias é baixa. Se a empresa
for Lucro Presumido, por exemplo, irá pagar sobre o mesmo faturamento mensal de
R$15.000,00:
0,65%
de PIS = R$97,50;
3,00%
de COFINS = R$450,00;
18%
de ICMS (em média) sobre o que ganhou (Ex: dos R$15.000,00 com margem de lucro
de 50% seu lucro foi de R$7.500,00) então irá pagar R$1.350,00 de ICMS (R$7.500,00
* 18% = R$1.350,00);
1,2%
de IRPJ sobre sua Receita Bruta (Cálculo: R$15.000,00 * 8,00% para chegar à
base de cálculo = R$1.200,00. Sobre a Base de Cálculo R$1.200,00 aplica-se o
Imposto de 15% = R$180,00). Então aplicando 1,2% sobre os R$15.000,00 irá pagar
R$180,00 de IRPJ;
1,08%
de CSLL sobre sua Receita Bruta (Cálculo: R$15.000,00 * 12,00% para chegar à base
de cálculo = R$1.800,00. Sobre a Base de Cálculo R$1.800,00 aplica-se o Imposto
de 9% = R$162,00). Então aplicando 1,08% sobre os R$15.000,00 irá pagar R$162,00
de CSLL.
Vamos
fazer uma conta por baixo: R$97,50 + R$450,00 + R$1.350,00 + R$180,00 +
R$162,00 = R$2.239,50
Isto
representa 14,93% da sua Receita Bruta = Lucro Presumido
No
Simples Nacional representa 4,00% da sua Receita Bruta.
Então,
é ou não é vantagem optar pelo Simples Nacional???
Procure
seu Contador e verifique junto a Ele estas vantagens.
Para
indústria, para comércio e para prestador de serviços existem Tabelas para Calcular
seu Imposto Mensal pelo Simples Nacional.
Também
no cálculo do Lucro Presumido os impostos diferem de acordo com a atividade.
RECEITA FEDERAL NOTIFICA DEVEDORES DO
SIMPLES NACIONAL
Arrecadação
As
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não
serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado
favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Publicado: 26/09/2016
16h52
Última
modificação: 26/09/2016 16h56
As
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não
serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado
favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Foi
realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO – ADE, que notifica os optantes pelo Simples
Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal
(RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A
contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um
prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à
vista, em parcelas, ou por compensação.
Foram
notificados 668.440 devedores,
que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
O
ADE de exclusão estará disponibilizado para
os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo
Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da
exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.
O
teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou
pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante
certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45
dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta
plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A
pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo
terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou
seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade
de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A
pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com
efeitos a partir do dia 01/01/2017.
Haverá tempo hábil para esta regularização? Procure um Profissional para que
providências sejam tomadas.
Boa
Sorte...
Fonte:
Receita Federal do Brasil - RFB
Os
desenhos
constantes nesta publicação são de
minha autoria e foram realizados no
PAINT.
DANIEL CASIMIRO
Contabilista – CRC Ativo
CONTATOS:
TEL: (11) 4558-4771 –
4558-7272
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