sábado, 3 de setembro de 2016

IMPOSTOS - O QUE SÃO OS IMPOSTOS?

  



O QUE SÃO OS IMPOSTOS?

Conheça a finalidade dos principais impostos cobrados no Brasil de pessoas físicas e jurídicas.
Imposto é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.

No final desta publicação você poderá ver a parcial da Arrecadação até a presente data de hoje (03.09.2016) onde poderá constatar quanto o GOVERNO Federal / Estadual e Municipal já arrecadaram. Poderá ver individualmente a arrecadação do seu Estado e Município.

Conheça abaixo os principais impostos cobrados no Brasil de pessoas físicas e jurídicas:

IMPOSTOS FEDERAIS:

II – IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO.
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.

IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.
São contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO.
Cobrado das indústrias.
1. Fato gerador
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:
1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
2. Contribuinte
2.1 São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:
2.1.1 o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
2.1.2 o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
2.1.3 o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
2.1.4 os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.
Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.
3. Base de cáculo
3.1 Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigível.

IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
Incide sobre a renda do cidadão.
Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.
Incide sobre o lucro das empresas.
São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
Incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

CIDE – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.
Incide sobre importâncias pagas aos residentes no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento de royalties, serviços técnicos, direitos autorais, e outras remunerações decorrentes de obrigações contratuais que impliquem transferência de tecnologia.
ORIGEM
A Lei n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
FATOS GERADORES
A CIDE-Combustíveis tem como fatos geradores as seguintes operações, realizadas com os combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 (gasolinas, diesel , querosenes, etc.):
a)-A comercialização no mercado interno; e
b)-A importação.
CONTRIBUINTES
São contribuintes da Cide-Combustíveis, o produtor , o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 .

COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Cobrado das empresas.
As contribuições para PIS/PASEP e COFINS possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais. 
COFINS tem como o objetivo pagar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Ambos os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:
1.O faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
2.O pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
3.A arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.

CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada, depositado pela empresa.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador  efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
O empregador é a pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que:
A)-admitir trabalhadores a seu serviço, bem como aquele que, regido por legislação especial, encontra-se nessa condição; ou
B)-figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independentemente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha a obrigar-se.

INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social com a missão de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
Dentre os serviços ofertados ao público está a consulta situação do requerimento de benefício previdenciário; a emissão de extratos de pagamentos de benefícios; e a carta de concessão e memória de cálculo de benefício previdenciário.
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, durante a gestão do então presidente Fernando Collor de Melo, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que atualmente abrange aproximadamente 39 milhões de contribuintes (Boletim Estatístico da Previdência Social, dados de 2008). No art. 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios.
O INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a esse público que o Instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.

PIS/PASEP – PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
Cobrado das empresas.
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003. 
Os objetivos originais do PIS e do PASEP são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. 

IMPOSTOS ESTADUAIS

ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobram-se o percentual de 25%.

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
O Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo.
O imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável.
A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.).

ITCMD – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.
Incide sobre herança.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa.

IMPOSTOS MUNICIPAIS

IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel fixado na forma da lei. A avaliação dos imóveis, para efeito de apuração do valor venal, será fixada pela Planta Genérica de Valores Imobiliários e pela Tabela de Preços de Construções, estabelecida periodicamente pelo Poder Executivo Municipal.
O contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo do bem imóvel.

ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.
Cobrado das empresas e autônomos.
O ISSQN- imposto sobre serviços de qualquer natureza é de competência dos Municípios, atribuída pela Constituição Federal.
Trata-se de um imposto fiscal, pode ser direto ou indireto conforme o caso concreto, real residual e não vinculado e tem como fato gerador a prestação de serviços.
O imposto em regra é recolhido no município em que se encontra o estabelecimento do prestador.
Dentre as características do ISSQN destacam-se também o fato gerador que é o aspecto material, a base de cálculo que é o quantitativo, o local como aspecto espacial e o aspecto temporal que corresponde à data da ocorrência do fato.

ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTER VIVOS.
Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.
É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.


ARRECADAÇÃO

Até o presente momento do dia 03.09.2016 – 16:11 horas, no Brasil foram arrecadados R$1.323.471.194.441,74 (Um Trilhão, trezentos e vinte e três Bilhões, quatrocentos e setenta e um milhões, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). Isso acontece segundo a segundo e assim mesmo comenta-se que houve queda na arrecadação.






Vejamos agora uma estatística sobre Países em que os impostos trazem mais bem estar à sociedade.
Ranking: IRBES - Índice de Retorno e Bem Estar Social
São esses:
Austrália
Coréia do Sul
Estados Unidos
Suíça
Irlanda
Japão
Canadá
Nova Zelândia
30º
BRASIL - Imposto demais e retorno de menos

Você poderá encontrar informações mais detalhadas sobre: “Estudo da Relação da Carga Tributária Versus Retorno dos Recursos à População em Termos de Qualidade de Vida” no link abaixo:

Impostômetro é um site que visito constantemente e me surpreendo todas as vezes que vejo como somos tratados num País onde se arrecada tanto com Impostos. Neste Site você poderá ainda obter outras informações úteis tais como:
Curiosidades:
Quanto pagamos de Impostos?
Arrecadação nos Estados
Arrecadação por Capitais
Arrecadação por Municípios
Arrecadação por Categoria
Calculadora do Imposto

IMPOSTÔMETRO – Link:


MINHA OPINIÃO:
No Brasil temos uma Carga Tributária que massacra a Pessoa Física e Jurídica honesta. Empresas e empregados sustentam os Poderes Constituídos e não existe um retorno descente. Ainda por cima roubam, mentem, fazem conchavos, subvertem e criam um grupo que nunca sai do poder. Não decidimos em quem votar, simplesmente escolhemos as pessoas certas para os cargos certos, que eles colocam lá para serem usadas por um poder maior (uma única verdade que ficou na história recente de nosso País foi à frase proferida pelo então Presidente Jânio Quadros: “As forças ocultas” me impedem de governar. A nação brasileira é muito maior do que poucas pessoas que usam de políticos e/ou se usam travestidos de políticos para mandar no Brasil.)



Fonte das Pesquisas:
Governo Federal do Brasil.
Receita Federal do Brasil – RFB.
Ministério do Trabalho.
Previdência Social.
Tesouro Nacional.
Secretaria da Fazenda dos Estados: São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.
Portal Educação.
Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP
Impostômetro.




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Abraços,



DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email: dc.daniel.casimiro@gmail.com






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