O QUE SÃO OS IMPOSTOS?
Conheça
a finalidade dos principais impostos cobrados no Brasil de pessoas físicas e
jurídicas.
Imposto
é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e
municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear
parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de
infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à
população, como saúde, segurança e educação.
No
final desta publicação você poderá ver a parcial da Arrecadação até a presente data
de hoje (03.09.2016) onde poderá constatar quanto o GOVERNO Federal / Estadual
e Municipal já arrecadaram. Poderá ver individualmente a arrecadação do seu Estado
e Município.
Conheça
abaixo os principais impostos cobrados no Brasil de pessoas físicas e
jurídicas:
IMPOSTOS FEDERAIS:
II – IMPOSTO SOBRE
IMPORTAÇÃO.
O
imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a
importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente
do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor
aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da
bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção
e a alíquota é de cinquenta por cento.
IOF – IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
Incide
sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também
sobre ações.
São
contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem
operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo
responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as
instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições
financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as
instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores
mobiliários.
IPI – IMPOSTO SOBRE
PRODUTO INDUSTRIALIZADO.
Cobrado
das indústrias.
1.
Fato gerador
1.1
São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:
1.1.1
Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
1.1.2
Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou
equiparado a industrial.
2.1
São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:
2.1.1
o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de
produto de procedência estrangeira;
2.1.2
o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que
industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos
geradores decorrentes de atos que praticar;
2.1.3
o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos
produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores
decorrentes de atos que praticar;
2.1.4
os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que
não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na
Constituição Federal.
Atenção:
considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador,
industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato
que praticar.
3.1
Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do
estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
3.2
Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos
tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do
montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo
importador ou deste exigível.
IRPF – IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA.
Incide
sobre a renda do cidadão.
Incide
sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes
no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas
variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda
não sejam alcançados pela tributação.
IRPJ – IMPOSTO DE RENDA
PESSOA JURÍDICA.
Incide
sobre o lucro das empresas.
São
contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas
jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas
devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou
arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro
apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00
/ mês.
ITR – IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
Incide
sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. A alíquota
é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a
desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
CIDE – CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
Incide
sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.
Incide
sobre importâncias pagas aos residentes no exterior, por fonte localizada no
Brasil, a título de pagamento de royalties, serviços técnicos, direitos
autorais, e outras remunerações decorrentes de obrigações contratuais que
impliquem transferência de tecnologia.
ORIGEM
A Lei
n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis,
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e
a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas
correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil ),
gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de
nafta, e álcool etílico combustível.
A
CIDE-Combustíveis tem como fatos geradores as seguintes operações,
realizadas com os combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de
2001 (gasolinas, diesel , querosenes, etc.):
a)-A
comercialização no mercado interno; e
b)-A
importação.
São
contribuintes da Cide-Combustíveis, o produtor , o formulador e
o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis
elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 .
COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA
O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Cobrado
das empresas.
As
contribuições para PIS/PASEP e COFINS possuem regras bastante similares,
variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado,
pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais.
COFINS
tem como o objetivo pagar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como
a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Ambos
os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:
1.O
faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito
privado;
2.O
pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social
determinadas em lei;
3.A
arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos,
para entidades de direito público.
CSLL – CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Estão
sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas
equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento)
para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das
pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e
de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do
lucro adotada para o IRPJ.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO.
Percentual
do salário de cada trabalhador com carteira assinada, depositado pela empresa.
Todo
trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e
também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais
têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser
incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo
Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é
constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o
empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é
formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0%
do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
O
empregador é a pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado,
da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos
Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que:
A)-admitir
trabalhadores a seu serviço, bem como aquele que, regido por legislação
especial, encontra-se nessa condição; ou
B)-figurar
como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independentemente da
responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha a
obrigar-se.
INSS – INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Percentual
do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para
assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.
Autarquia
federal vinculada ao Ministério da Previdência Social com a missão de
promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados
pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e
ampliação do controle social.
Dentre
os serviços ofertados ao público está a consulta situação do requerimento
de benefício previdenciário; a emissão de extratos de pagamentos de
benefícios; e a carta de concessão e memória de cálculo de benefício
previdenciário.
O Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990,
durante a gestão do então presidente Fernando Collor de Melo, por
meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de
Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com
o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia
vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
Compete
ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela
do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que atualmente
abrange aproximadamente 39 milhões de contribuintes
(Boletim Estatístico da Previdência Social, dados de 2008). No art. 201 da
Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem
caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a
atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas
dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios.
O
INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de
serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e
procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a esse público
que o Instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas
de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e
otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de
atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.
PIS/PASEP – PROGRAMAS DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
Cobrado
das empresas.
O
Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos
do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei
Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de
julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo
Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Os
objetivos originais do PIS e do PASEP são: integrar o empregado na vida e no
desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o
usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir
distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos
recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
IMPOSTOS ESTADUAIS
ICMS – IMPOSTO SOBRE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
Incide
também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.
ICMS
é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o
Distrito Federal podem instituir como determina a Constituição Federal de 1988.
Para
atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou
jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve
pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país,
mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse
imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no
preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos
básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos
considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes,
cobram-se o percentual de 25%.
IPVA – IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
O
Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo.
O
imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie,
devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável.
A
receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo
é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população (
saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.).
ITCMD – IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.
Incide
sobre herança.
O
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual
devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como
herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e
declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu
pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
IPTU – IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
O
Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador, a propriedade, o
domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como
definido na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município.
A
base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel fixado na forma da lei. A
avaliação dos imóveis, para efeito de apuração do valor venal, será fixada pela
Planta Genérica de Valores Imobiliários e pela Tabela de Preços de Construções,
estabelecida periodicamente pelo Poder Executivo Municipal.
O
contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou
possuidor a qualquer titulo do bem imóvel.
ISS – IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS.
Cobrado
das empresas e autônomos.
O
ISSQN- imposto sobre serviços de qualquer natureza é de competência dos
Municípios, atribuída pela Constituição Federal.
Trata-se
de um imposto fiscal, pode ser direto ou indireto conforme o caso concreto,
real residual e não vinculado e tem como fato gerador a prestação de serviços.
O
imposto em regra é recolhido no município em que se encontra o estabelecimento
do prestador.
Dentre
as características do ISSQN destacam-se também o fato gerador que é o aspecto
material, a base de cálculo que é o quantitativo, o local como aspecto espacial
e o aspecto temporal que corresponde à data da ocorrência do fato.
ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO
DE BENS INTER VIVOS.
Incide
sobre a mudança de propriedade de imóveis.
É
o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato
oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso
é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas,
tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é
cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado
entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por
herança. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no
caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o
imposto é o comprador.
ARRECADAÇÃO
Até
o presente momento do dia 03.09.2016 – 16:11 horas, no Brasil foram arrecadados
R$1.323.471.194.441,74 (Um Trilhão, trezentos e vinte e três Bilhões,
quatrocentos e setenta e um milhões, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos
e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). Isso acontece segundo a
segundo e assim mesmo comenta-se que houve queda na arrecadação.
Vejamos
agora uma estatística sobre Países em que os impostos trazem mais bem estar à
sociedade.
Ranking:
IRBES - Índice de Retorno e Bem Estar Social
São
esses:
1º
|
Austrália
|
2º
|
Coréia
do Sul
|
3º
|
Estados
Unidos
|
4º
|
Suíça
|
5º
|
Irlanda
|
6º
|
Japão
|
7º
|
Canadá
|
8º
|
Nova
Zelândia
|
30º
|
BRASIL - Imposto demais
e retorno de menos
|
Você
poderá encontrar informações mais detalhadas sobre: “Estudo da Relação da Carga
Tributária Versus Retorno dos Recursos à População em Termos de Qualidade de
Vida” no link abaixo:
Impostômetro
é um site que visito constantemente e me surpreendo todas as vezes que vejo
como somos tratados num País onde se arrecada tanto com Impostos. Neste Site
você poderá ainda obter outras informações úteis tais como:
Curiosidades:
Quanto
pagamos de Impostos?
Arrecadação
nos Estados
Arrecadação
por Capitais
Arrecadação
por Municípios
Arrecadação
por Categoria
Calculadora
do Imposto
IMPOSTÔMETRO
– Link:
MINHA OPINIÃO:
No Brasil temos uma Carga Tributária
que massacra a Pessoa Física e Jurídica honesta. Empresas e empregados
sustentam os Poderes Constituídos e não existe um retorno descente. Ainda por
cima roubam, mentem, fazem conchavos, subvertem e criam um grupo que nunca sai
do poder. Não decidimos em quem votar, simplesmente escolhemos as pessoas
certas para os cargos certos, que eles colocam lá para serem usadas por um
poder maior (uma única verdade que ficou na história recente de nosso País foi à
frase proferida pelo então Presidente Jânio Quadros: “As forças ocultas” me
impedem de governar. A nação brasileira é muito maior do que poucas pessoas que
usam de políticos e/ou se usam travestidos de políticos para mandar no Brasil.)
Fonte
das Pesquisas:
Governo
Federal do Brasil.
Receita
Federal do Brasil – RFB.
Ministério
do Trabalho.
Previdência
Social.
Tesouro
Nacional.
Secretaria
da Fazenda dos Estados: São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.
Portal
Educação.
Prefeitura
Municipal de São Paulo - PMSP
Impostômetro.
Se
você gostou desta publicação, por favor divulgue o BLOG,
Abraços,
DANIEL CASIMIRO
Contabilista - Ativo
Celular: (11) 99380-4106
Email:
dc.daniel.casimiro@gmail.com