DECLARAÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF
EXERCÍCIO
2015 – ANO BASE 2014
LISTA
DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER SEPARADOS PARA A ELABORAÇÃO DA
DECLARAÇÃO E POSTERIOR ENTREGA:
01)
- Lista contendo nome, grau de parentesco,
data de nascimento e o número do CPF dos dependentes e/ou alimentados;
02)
- Cópia da Declaração IRPF do ano anterior
(exercício 2014 – Ano Base 2013), bem como o Recibo de Entrega. Se
eventualmente o contribuinte salvou este arquivo, fez Backup ou mesmo gerou um
CD poderá utilizá-lo para recuperar informações quando instalar o novo
programa;
03)
- Informe(s) de Rendimento(s) fornecidos:
pelo Empregador (Pessoa Física ou Jurídica); pelo INSS (no caso de
aposentadoria por tempo de serviço ou benefício) ou então por Entidades de
Previdência Privada.
No caso do contribuinte fazer uma
retirada mensal a titulo de Pró-Labore e contabilizado em sua empresa, a mesma
deverá emitir o informe de rendimento destes créditos recebidos mensalmente.
Para os autônomos é importante manter a
escrituração do Livro Caixa para eventuais consultas e abatimentos (se
houverem).
04)
- Informes de Rendimentos Financeiros
(Extrato Anual) fornecido pelas Instituições Financeiras (Bancos);
05)
- Carnê e/ou Comprovantes de pagamento de
Contribuições ao INSS ou Previdência Privada;
06)
- Recibos ou comprovantes de pagamento de
despesas com saúde (médicos, dentistas, exames laboratoriais, planos de saúde, prótese,
etc.) efetivamente pagos pelo titular ou seu(s) dependente(s).
No caso dos aparelhos ortopédicos e das
próteses ortopédicas e dentárias, é preciso manter o receituário médico que os
indique e a nota fiscal em nome do beneficiário.
Lembre-se que para essas despesas não
existem limite e poderão ser deduzidas pelos valores totais efetivamente pagos.
O Contribuinte deverá ter uma relação desses profissionais. Se for pessoa
jurídica deverá ter o número do CNPJ e se for Pessoa Física o número do CPF;
07)
- Recibos, carnês ou comprovantes de
pagamentos das despesas escolares do Titular e de seu(s) dependente(s).
Essas despesas nem sempre serão
deduzidas pelo valor total, pois o governo federal estabelece um valor máximo
dedutível.
08)
- Recibos ou comprovantes de aluguéis
pagos e/ou recebidos de pessoa física ou jurídica.
Para quem pagou aluguel, esse tipo de
despesa não é dedutível, mas deverá constar nas despesas pagas do ano constando
o CNPJ no caso de Pessoa Jurídica ou CPF no caso de Pessoa Física.
Para quem recebeu aluguel, essa receita
deverá constar na sua Declaração e dependendo do caso pagará o Carnê Leão ou
complemento do IRPF anual;
09)
- Comprovantes de Doações e/ou Heranças.
Separar todos os documentos legais ao
bem recebido seja Escritura de Compra e venda, Formal de Partilha, etc...
10)
- Pagamentos de Pensão Alimentícia.
Recibos do Acordo ou Decisão Judicial
11)
- Escrituras ou Compromissos de Compra
e/ou Venda de Imóveis adquiridos ou vendidos.
Documento importante para o comprador ou
vendedor deste imóvel, no qual mostra a evolução ou redução patrimonial.
12)
- Documento de Arrecadação de Receitas
Federais – DARF.
Referem-se ao Carnê-Leão, Ganhos de
Capital, Locação ou sublocação de bens móveis e imóveis, Trabalho sem Vínculo
Empregatício, etc...
13)
- Carnê ou Guia de Recolhimento do INSS.
Entre outros são também importantes para
os autônomos, empregados domésticos (CPF e NIT do empregado doméstico).
14)
- Documentos referentes a compra e/ou
venda de Veículos.
Contrato, Nota Fiscal, Documento de
transferência assinado e reconhecido firma, referente à compra e/ou venda de
Veículo. Documentação importante ao comprador e/ou vendedor para eventuais
garantias neste tipo de transação, bem como para demonstrar sua evolução ou
redução patrimonial.
15)
- No caso de Autônomos: separar as Notas
Fiscais ou Recibos fornecidos a Clientes ou Pacientes.
16)
- Financiamentos ou Dívidas contraídas.
Todos os documentos referentes a esta operação e os pagamentos efetuados bem como
os saldos inicial e final do exercício.
17)
- Empréstimos concedidos ou recebidos de
terceiros (Pessoa Jurídica - CNPJ ou Física - CPF), contendo data, nome, valor
e forma de pagamento.
18)
- Documentos que comprovem a compra e
venda de Ações, Dinheiro Estrangeiro.
Notas de Corretagem, extratos da CBLC.
DANIEL CASIMIRO
CONTABILISTA (CRC ATIVO)
E
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