PRAZO
DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL – MEI (DASN-SIMEI)
EXCLARECIMENTOS
DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO CGSN Nº. 98, DE 13/03/2012, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO – DOU EM 19/03/2012, O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL PASSOU A
SER NO ÚLTIMO DIA UTIL DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO.
"Art.
100. Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no
ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada
ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI) que conterá tão somente: ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art.
25, caput e § 4º) ............................................."(NR)
DEVO
ESCLARECER QUE SE VOCÊ OPTAR POR ESTE PRAZO CORRERÁ O RISCO DE NÃO CONSEGUIR
EMITIR AS GUIAS DE PAGAMENTOS MENSAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 (JANEIRO A DEZEMBRO).
O
SISTEMA TRAVA E SOMENTE APÓS A ENTREGA DA REFERIDA DECLARAÇÃO É QUE CONSEGUIRÁ
EMITI-LOS. ASSIM SENDO, SE OPTAR POR OUTRO PRAZO ALEM DE JANEIRO, QUANDO EMITIR PAGARÁ MULTA E JUROS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO MENSAL.
MAIORES INFORMAÇÕES:
CONTATO: TEL (11) 3693-8397
(DAS 20:00 AS 23:30 HS.)
CEL (11) 99380-4106
EMAIL: dc.daniel.casimiro@gmail.com
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