terça-feira, 30 de outubro de 2012

MEI - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO

CUIDADO COM COBRANÇAS INDEVIDAS
COBRANÇA INDEVIDA 
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
QUALQUER TIPO DE BOLETO É INDEVIDO. NÃO PAGUE.
SE HOUVER DUVIDAS CONSULTE ALGUÉM DE CONFIANÇA.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, ETC...

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

ISENTO DESTE PAGAMENTO.


Quando um pequeno industrial ou comerciante ou Prestador de Serviços são formalizados no Cadastro do Micro Empreendedor Individual - MEI através do Portal do Empreendedor, recebem uma Inscrição de Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Em decorrência destes registros algumas instituições enviam cobranças de Contribuição Sindical, Associativas ou outro tipo de cobrança. A legislação do MEI isenta o empreendedor destes recolhimentos, ou seja, não precisam pagar. ESTAS COBRANÇAS SÃO INDEVIDAS. Não paguem...


Obrigado,

Qualquer dúvida escrevam para meu email:

dc.daniel.casimiro@gmail.com


EXTRAÍDO DO PORTAL DO EMPREENDEDOR
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

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