O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
QUALQUER TIPO DE BOLETO É INDEVIDO. NÃO PAGUE.
SE HOUVER DUVIDAS CONSULTE ALGUÉM DE CONFIANÇA.
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL, CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, ETC...
MEI - MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
ISENTO DESTE
PAGAMENTO.
Quando um pequeno industrial ou comerciante ou Prestador de Serviços são formalizados no Cadastro do Micro Empreendedor Individual - MEI através do Portal do Empreendedor, recebem uma Inscrição de Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Em
decorrência destes registros algumas instituições enviam cobranças de Contribuição Sindical, Associativas ou outro tipo de cobrança. A legislação
do MEI isenta o empreendedor destes recolhimentos, ou seja, não precisam pagar. ESTAS COBRANÇAS SÃO INDEVIDAS. Não paguem...
Obrigado,
Qualquer
dúvida escrevam para meu email:
dc.daniel.casimiro@gmail.com
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
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